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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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Tipo
Emenda (265)
Banco
expandEMEN (265)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
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PMDB[X]
Uf
SP[X]
TODOS
Date
expand1987 (265)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00029 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto do Relator da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, onde couber, o seguinte dispositivo: "Em matéria criminal, ninguém será ouvido, senão perante autoridade Judiciária, garantindo o contraditório na forma da lei, e proibido o procedimento inquisitorial." 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00181 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  O inciso I do artigo que define quais são os Direitos e Garantias Individuais passa a ter a seguinte redação: I - Não haverá pena de morte nem de banimento. Quanto à pena de morte fica ressalvada a Legislação Penal aplicável em caso de guerra externa. A Lei disporá sobre o perdimento de bens por danos causados ao Erário ou no caso de enriquecimento ilícito no exercício de função pública. § 1o. A pena de prisão perpétua será aplicada somente nos casos que forem fixados pela Legislação Ordinária, posteriormente à promulgação da Constituição Federal. § 2o. Impõe-se a todas as autoridades o respeito e a integridade física e moral do detento e do presidiário a este último o Estado assegurará condições para o trabalho, que será obrigatório nos estabelecimentos penais ou fora deles, sob a supervisão das autoridades judiciárias." 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00182 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso III do artigo referente aos Direitos e Garantias Individuais o seguinte parágrafo: "§ 1o. A lei poderá considerar, assim como o Juiz na sua aplicação, desigualdades biológicas, culturais ou econômicas, para proteção do mais fraco." 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00201 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se, logo após as disposições do § 7o., do anteprojeto o seguinte: "§ 7o. Os empréstimos compulsórios gozam das mesmas garantias e não poderão ser tomados por prazo superior a dois anos e serão, sempre, devolvidos com juros e correção." 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00202 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  "§ 14. A lei assegurará ampla defesa em qualquer processo, com todos os meios e recursos a ela inerentes, concedendo às partes igual respeito e tratamento, vedada a concessão, inclusive ao Ministério público, de quaisquer privilégios, prazos ou condições especiais; somente será permitida a execução judicial; a lei exigirá, sob pena de nulidade, que todos os despachos e decisões tenham suficiente relatório e clara fundamentação." 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00203 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se o é seguinte, onde mais convier: "é no. A justiça será, integralmente, gratuita, impondo-se, a final, ao vencido os ônus da sucumbência." 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00204 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se, logo após, o seguinte: "XVIII - a habitação condigna, assegurando a lei especial proteção ao inquilino, vedada, em qualquer hipótese, a denúncia vazia; a lei concederá incentivos fiscais para o locador vender o imóvel ao locatário que terá preferência na obtenção de empréstimos para compra a prazo, do imóvel locado." 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00235 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Anteprojeto: Inclua-se, onde mais convier: "é no. - A lei assegurará a participação de representantes da comunidade em todos os órgãos, comissões e conselhos criados para auxiliar os trabalhos do Poder Executivo." 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00248 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se onde couber na enumeração dos direitos e garantias individuais o seguinte ítem: I - O livre acesso aos documentos e informações oficiais, com as restrições expressamente previstas em lei, necessárias para a defesa do interesse público, da segurança do Estado e dos demais direitos e garantias individuais; os agentes do poder Público, dentro da sua esfera de competência, produzirão e farão divulgar amplamente, em tempo hábil, toda a informação relevante para o esclarecimento dos seus atos e projetos. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00249 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao item IV do anteprojeto, incluindo-se, ainda, o parágrafo 36: "IV - a liberdade; ninguém será obrigado a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei; .................................................. § 36 - Os direitos e garantias constantes desta Constituição têm aplicação imediata. Na falta ou omissão da lei o juiz decidirá o caso de modo a atingir os fins da norma constitucional. Se a falta ou omissão da lei impossibilitar a plenitude de eficácia de norma constitucional os Tribunais Superiores deverão baixar norma provisória até o preenchimento dessa lacuna pelo Poder competente." 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00288 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XVII do art. do anteprojeto a seguinte redação: "XVII - a assistência à família na pessoa dos membros que a integram, competindo ao Estado criar mecanismos para coibir a violência no âmbito desta relações." 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00297 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, substitua-se o é 35 pelo seguinte: "§ 35. Todos os princípios e normas constitucionais são de exigibilidade imediata, cabendo a qualquer beneficiário de suas disposições ou à respectiva entidade de classe propor mandado de injunção para que sejam asseguradas no caso concreto. Seu objeto será a anulação do ato que contraria a disposição constitucional ou o suprimento da omissão em efetivá-la, ainda que devida à ausência de norma regulamentadora, caso em que o Poder Judiciário, decidirá a lide pela aplicação analógica da legislação estrangeira, dos princípios gerais de direito e do ideal de justiça extraído da sistemática constitucional." 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00298 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  No anteprojeto apresentado pela Subcomissão Dos Direitos e Garantias Individuais, inclua-se um parágrafo, entre aqueles atualmente numerados como 3o. e 4o., com a seguinte redação: "é Todo cidadão tem direito à lealdade, boa fé, imparcialidade e razoabilidade dos atos da Administração Pública, como requisitos de sua validade. A motivação deles será sempre obrigatória. Nenhum ato da Administração imporá limitações, restrições ou constrangimentos mais intensos ou mais extensos que os indispensáveis para atender a finalidade legal a que deva servir." 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00299 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescentar no inciso XXIII, o seguinte: "XXIII - a propriedade, subordinada à função social, ao bem estar da coletividade, a conservação dos recursos naturais e proteção do meio ambiente. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00300 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa: O inciso XII do artigo passa a ter a seguinte redação: "XII - a prática de culto religioso que não fira a dignidade da pessoa humana e não contrarie a moral e os bons costumes, ficando vedada a realização de eventos de relevante interesse público em dias e datas cuja guarda é observada por cultos religiosos de representação expressiva na sociedade brasileira, será prestada, nos termos da lei;" 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00354 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Ao inciso XXIII do artigo (...), do anteprojeto apresentado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, dê-se a seguinte redação: "XXIII - A propriedade subordinada à função social; no caso de desapropriação por necessidade e para destinação pública, interesse social ou para fins urbanísticos, é assegurada aos desapropriados prévia e justa indenização em dinheiro, com as restrições previstas nesta Constituição; será nulo o ato praticado com abuso de poder ou desvio de finalidade; é assegurado o direito de herança, vedada a incidência de qualquer tributo, custas ou emolumentos relativos aos bens do espólio que sirvam de moradia ao cônjuge sobrevivente ou a herdeiros;" 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00029 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO ZARZUR (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se item II ao art. 6o., renumerando-se os sebsequentes: Art. 6o. .................................... II - direito processual civil e penal. 
 Parecer:  Parecer contrário. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00073 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto do Relator da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público, onde couber, o seguinte dispositivo: "É proibido o procedimento inquisitorial, ninguém informará, deporá ou responderá sobre qualquer ilícito penal, senão perante a autoridade judiciária." 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00074 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Substitua-se o art. 32 e seus parágrafos do Anteprojeto da Comissão do Poder Judiciário e do Ministério Público pelo seguinte: "Art. 32 São órgãos da Justiça do Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho; II - Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juntas de Conciliação e Julgamento. § 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor- se-á de dezessete Ministros dos quais a) Onze togados e vitalícios, sendo sete entre magistrados da Justiça do Trabalho; b) dois entre advogados no efetivo exercício da profissão; c) dois entre membros do Ministério Público; d) seis classistas, temporários, em representação paritária de trabalhadores e empregadores. § 2o. Os membros do Tribunal Superior do Trabalho serão nomeados: a) Os magistrados, pelo Presidente da República, com aprovação do Congresso Nacional, entre os escolhidos em lista trípice elaborada pelo Tribunal Superior de Justiça; b) os advogados, por eleição procedida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; c) os membros do Ministério Público, eleitos por colégio eleitorais compostos por federações nacionais de trabalhadores e de empregadores, por período de 03 (três) anos, permitida uma reeleição por igual período. § 3o. A lei fixará o número dos Tribunais Regionais do Trabalho e respectivas sedes e instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo, nas comarcas onde não forem constituídas, atribuir sua competência aos Juízes de direito; § 4o. A lei, observado o disposto no § 1o., disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício de seus órgãos e membros, assegurada a paridade de representação de empregadores e empregados e obdecidos os demais preceitos desta Constituição; § 5o. Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de dois terços de juízes togados vitalícios e um terço de juízes classistas temporários, entre os juízes togados, a participação de advogados e membros do Ministério Público da Justiça do Trabalho, nas proporções estabelecidas no § 1o.; § 6o. Os representantes de empregados e empregadores, os advogados e os membros do Ministério Público a que se refere o parágrafo anterior, serão eleitos: a) os classistas, por colégios eleitorais compostos pelas federações de trabalhadores e empregadores, com sedes na respectiva Região; b) os advogados nas Secções da Ordem dos Advogados do Brasil, da Região; c) os membros do Ministério Público, pelos membros das procuradorias regionais do trabalho. § 7o. Nas Juntas de Conciliação e Julgamento os representantes classistas serão eleitos por colégios eleitorais, compostos pelos sindicatos de empregados e empregadoes, com sede nas comarcas sobre as quais as Juntas exerçam sua competência territorial. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00098 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  No anteprojeto apresentado pelo Realtor da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público, dê-se ao art. 32 a seguinte redação: "Art. 32. São Órgãos da Justiça do Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho; II - Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juntas de Conciliação e Julgamento; § 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor- se-á de 13 ministros titulares e 13 suplentes, com mandato de 4 anos cada, permitida a recondução; sendo: a) 3 escolhidos pelos juízes oriundos das Juntas de Conciliação e julgamento, JCJ, membros nos Tribunais Regionais do Trabalho, através de eleição; b) 6 da classe dos empregados e empregadores, escolhidos por eleição de suas respectivas confederações; c) 2 representantes dos advogados, escolhidos em eleição nacional pelo Conselho Federal da OAB; d) 2 representantes do Ministério público do Trabalho, escolhidos por eleição nacional; e) a nomeação será por ato do Presidente da República. § 2o. O Tribunal Regional do Trabalho, TRT, de cada região, compor-se-a de 16 titulares e 16 suplentes com mandato de 4 anos cada, permitida a recondução, sendo: a) 4 escolhidos pelos juízes através de eleição entre os Presidentes das Juntas de Conciliação e Julgamento da jurisdição do respectivo Tribunal; b) 8 da classe dos empregados e dos empregadores, escolhidos por eleição através das respectivas Federações sediadas na jurisdição do Tribunal; c) 2 representantes de advogados, escolhidos por eleição promovida pela secção da OAB, na jurisdição do Tribunal. d) 2 representantes do Ministério Público do Trabalho, eleitos pela classe em âmbito regional. A nomeação de cada juiz será de competência do Presidente do TST. § 3o. As Juntas de Conciliação e Julgamento serão composta, cada uma, de 3 membros titulares e 3 suplentes, sendo o seu Presidente bacharel em direito, vitalício, nomeado depois de aprovado em concurso público, e 2 representantes dos empregados e empregadores, escolhidos pelos respectivos sindicatos através de eleição em colégio eleitoral, procedida na jurisdição da JCJ, sendo a nomeação de competência do Presidente do Tribunal Regional. Art. 34. Das decisões das Juntas de Conciliação e Julgamento só caberá recurso mediante prévio depósito do valor da condenação; se de valor indeterminado, será este arbitrado pelo Presidente da Junta." 
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