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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1696)
Sugestão (137)
Banco
expandEMEN (1696)
SGCO (137)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1019)
NÃO INFORMADO (217)
PARCIALMENTE APROVADA (172)
APROVADA (165)
PREJUDICADA (116)
Partido
PTB[X]
Uf
SP[X]
TODOS
Date
expand1997 (1)
expand1990 (1)
expand1988 (70)
expand1987 (1623)
expand1985 (1)
461Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05465 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA AO TÍTULO IV, CAPÍTULO III, ARTIGOS 51, 53, 54 e 55, DO ANTEPROJETO DO RELATOR, DANDO-SE NOVA REDAÇÃO Suprima-se, no todo ou em parte os artigos 51, 53, 54, 55, do capítulo III, dos Estados Federais, remanescendo a seguinte redação: CAPÍTULO III DOS ESTADOS FEDERAIS Art. - Os Estados se organizam e se regem pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. § 1o. - São poderes dos Estados o Legislativo, o Executivo, e o Judiciário, independentes e harmônicos entre si. § 2o. - São reservadas aos Estados todas as competências que não lhesejam vedadas. § 3o. - As Constituições dos Estados assegurarão a plena autonomia dos Municípios. § 4o. - Incluem-se entre os bens dos Estados: I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, em depósito ou emergentes; II - as ilhas oceânicas e marítimas já ocupadas pelos Estados e Municípios; III - as ilhas fluviais e lacustres; e IV - as áreas da Faixa de Fronteira e as terras devolutas não compreendidas dentre as da União. Parágrafo único - São indisponíveis para outros fins as terras devolutas ou arrecadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais. Art. - Compete aos Estados: I - legislar sobre as matérias de sua competência e suplementar a legislação federal em assuntos de seu interesse; II - organizar a sua justiça, observados os principios desta Constituição; III - estabelecer diretrizes gerais de ordenação de seu território, objetivando coordenar o desenvolvimento urbano e rural, e preservar o ambiente; e IV - organizar policiais civil e militare e corpos de bombeiros militares. Art. : O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representaçãp do Estado federado na Câmara Federal e, atingindo o número de trinta e seis, seré acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze. é 1io. - O mandato dos Deputados estaduais será de quatro anos. Art. - O Governador de Estado será eleito até cem dias antes do termo do mandato de seu antecessor, na forma dos parágrafos 1o. e 2o. do artigo anterior, para mandato de quadro anos, e tomará posse no dia 1o. de janeiro do ano subsequente. Parágrafo único - considerar-se-á eleito o candidato a Vice-Governador em virtude da eleição do candidato a Governador com ele registrado. Art. - O Presidente será eleito até noventa dias antes do termo do mandato de seu antecessor, aplicadas as regras dos parágrafos 1o. e 2o. do artigo 55. Parágrafo Único - considerar-se-á eleito o candidato a vIce-Prefeito, em decorrência do candidato a Prefeito com ele registrado. Art. - Perderão o mandato o Governador e o Prefeito que assumirem outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta. 
462Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05466 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao Capítulo IV, Título IV, Arts. 59, 61, 62, 63, do Anteprojeto do relator, dando-se a seguinte redação: Suprima-se, no todo ou em parte, os artigos 59, 61, 62, 63, remanescendo a seguinte nova redação ao Capítulo IV: Dos Municípios Art. - O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição e na Constituição do respectivo Estado, em especial ou seguintes: I - eletividade do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País; II - imunidade e iviolabilidade do mandato dos vereadores, no território do Município, por suas opiniões, palavras e votos; III - proibições e incompatibilidades no exercício da vereança, aplicado, no que couber, o disposto nesta Constituição para os membros do Congresso Nacional e, na Constituição do respectivo Estado para os membros da Assembléia Legislativa; IV - organização das funções legislativas e fiscalizadoras da Câmara Municipal; e § 1o. - os Prefeitos e os Vereadores serão submetidos a julgamento perante os Tribunais de Justiça estadual. § 2o. - São condições de elegibilidade de Vereador ser brasileiro, estar no exercício dos direitos políticos e ter idade mínima de dezoito anos. Art. - O número de Vereadores da Câmara Municipal será variável, conforme dispuser a Constituição do Estado, respeitadas as condições locais, proporcionalmente ao eleitorado. No Município, não podendo exceder de vinte e um Vereadores nos Municípios de até um milhão de habitantes e de trinta e três nos demais casos. Art. - Os subsídios do Prefeito, do Vice- Prefeito e dos Vereadores serão fixados pela Câmara Municipal, no fim de cada legislatura, para a legislatura seguinte. Art. - Compete privativamente aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse municipal predominante e suplemantar as legislações federal e estadual no que couber; II - decretar e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar as suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei; III - criar, organizar e suprimir Distritos; IV - organizar prestar os serviços públicos de predominante interesse local; e § 1o. - Compete, ainda, ao Município: I - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento urbano; II - implantar programas de construção de moradias, bem como promover a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico da população; III - manter, com a cooperação do Estado, os programas de alfabetização e o ensino de 1o. grau; IV - prestar, com a cooperação da União e do Estado, os serviços de atenção primária à saúde da população; e V - promover adequado ordenamento territorial. § 2o. - Os Municípios poderão prestar outros serviços e desempenhar outra atividades, mediante delegação do Estado ou da União, sempre que lhes forem atribuídos os recurso necessarios. Seção Única Da Fiscalização Financeira e Orçamentária Municipal Art. - A fiscalização financeira e orçamentária dos Municípios será exercida pela Câmara Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. § 1o. - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado. § 2o. - O parecer prévio sobre as contas que o Prefeito deve prestar anualmente, emitido pelo Tribunal de Contas somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. § 3o. - O Município com população superior a três milhões de habitantes poderá instituir Tribunal de Contas Municipal. Art. - Como órgão subsidiário de controle da atividade municipal, a Lei Orgânica poderá criar um Conselho de Ouvidores e regulará as suas atribuições. § 1o. - Ao Conselho de Ouvidores, constituído de representantes da comnidade, em especial de entidades econômicas, profissionais e culturais, competirá: I - manifestar-se, perante a Câmara de Vereadores, sobre o orçamento municipal e ser votado; II - fiscalizar o desempenho da administração municipal, no curso da execução orçamentária manifestando-se perante a Câmara de Vereadores sempre que jungue necessário; III - receber queixas da comunidade a respeito do funcionamento da administração municipal e encaminhá-las aos órgãos competentes, providenciando, quando for o caso medidas de apuração da responsabilidade de servidores municipais. § 2o. - Os membros do Conselho de Ouvidores serão eleitos, por voto direto e secreto, em sufrágio universal, e exercerão suas atribuições gratuitamente. § 3o. - Será conferida legitimidade processual ao Presidente do Conselho de Ouvidores para representar, perante o Poder Judicipario, sobre qualquer abuso de autoridade, desvio de poder ou má aplicação de recursos públicos. 
463Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05499 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o art. 342 do anteprojeto. 
464Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05501 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA Substitui-se o termo "Saúde" do inciso XX do art. 14, "Dos Direitos Sociais", do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização, e acrescente-se o termo "Higiene", adequando o texto para: Segurança e Higiene do Trabalho. 
465Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05503 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Suprima-se integralmente o inciso VII do art. 353 da Seção 1, "da Saúde", do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
466Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05506 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Dê-se, ao § 1o. do art. 158, a seguinte redação: "Art. 158 § 1o. O início do exercício financeiro coincidirá com o início do mandato do Presidente da República." 
467Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05507 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:   
468Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05508 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Na Seção III, do Capítulo VI, que trata do Judiciário e do Ministério Público, acrescentar o § 4o. do art. 150 com a seguinte redação: Art. 454. - ................................ § 4o. - Os Ministros aposentados do Tribunal Federal de Recursos, que foi transformado para Superior Tribunal de Justiça, a este ficarão integrados para efeito de percepção de proventos, assegurando-se-lhes os mesmos direitos, vantagens e prerrogativas dos Ministros em exercício. 
469Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05509 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Na Seção VII, que trata dos Tribunais e Juízes Eleitorais, o parágrafo único do art. 224 e parágrafo único do art. 225, passam a ter as seguintes redações: Art. 224. - ................................ Parágrafo único. - O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Supremo Tribunal de Justiça. Art. 225. - ................................ Parágrafo único. - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá Presidente um dos dois desembargadores do Tribunal de Justiça, cabendo ao outro a Vice-Presidência e a Corregedoria Regional Eleitoral ao Juiz Federal componente do Tribunal. 
470Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05510 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda: Suprima-se no inciso II do art. 144 a expressão: "com mandato de seis anos. não renovável", bem como no § 1o. do mesmo artigo a expressão: "ressalvada a não vitalidade, na hipótese do exercício do mandato." O art. 144 e seu § 1o. do Anteprojeto de Constituição passam a ter a seguinte redação: " Art. 144 - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados pelo Presidente do Congresso Nacional, dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade moral, de reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros, ou de administração pública, obedecidas as seguintes condições: I - um terço, indicado pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Fedral; II - dois terços, escolhidos pelo Congresso Nacional, sendo: a) um terço dentre profissionais indicados por entidades representativas da sociedade civil, na forma que a lei estabelece; e b) um terço dentre Auditores, substitutos legais de Ministros, ou membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, por este indicado, em lista tríplice, alternadamente, segundo os critérios de antiguidade e merecimento. § 1o. - Os Ministros terão as mesmas garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça e somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo após cinco anos de efetivo exercício. 
471Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05511 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa ao Anteprojeto do Relator Compatibilize-se as diposições sobre orçamento e fiscalização financeira; com o deslocamento dos Arts. 291 a 305 do Título VII, para o Título II, capítulo Do Poder Legislativo, Subseção e Seção correspondentes ao projeto de orçamento e a fiscalização financeira, orçamentária e patrimonial, na forma abaixo: 
472Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05513 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa ao Anteprojeto do Relator Com relação à alíneas do inciso IV do art. 18: I) - dê-se à alínea a a seguinte redação: "a) São livres a filiação e a associação profissional sindical, regulando o Poder Público apenas os requisitos para seu registro e para sua representação nas convenções coletivas de trabalho,"; II) suprima-se o conteúdo das alíneas b, c, g, i, j; III) desloque-se para o Capítulo VIII, do Título IV (ou para onde couber), o conteúdo da alíneas n, o e p; e IV) desloque-se o conteúdo da alínea q, no atinente à Justiça do Trabalho, para o art. 222. 
473Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05514 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa (Ao Anteprojeto do Relator) Desloque-se o conteúdo do art. 15 para Disposições Transitórias, com supressão do parágrafo único: "Art. São assegurados à categoria dos tabalhadores domésticos, a partir da data da promulgação desta Constituição, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, os direitos previstos nos ítens IV, VI, IX, XII, XVII, XVIII, XXV, XXVIII do art, 14 desta Constituição, bem como a integração à previdência social e aviso prévio de despedida, ou equivalente em dinheiro." 
474Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05515 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se integralmente o artigo 356 do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização, da seção I, "da Saúde". 
475Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05516 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa ao anteprojeto Art. 13 - item III, alínea h item V, alíneas a, b, c, d, e. Desloque-se o conteúdo das alíenas supra para o Capítulo VII, do Título IX, que trta "Da Família, do Menor e do idoso", de forma a compatibilizá-los, eliminando-se, quando for ocaso, as superposições. 
476Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05517 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda supressiva ao anteprojeto do relator Suprima-se o conteúdo do § 2o. do art. 151. 
477Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05518 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa (ao anteprojeto do relator) Deslocar o conteúdo da alínea n a p, inc. IV, do art. 18 para o capítulo VIII, do Título IV (ou para onde couber). 
478Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05519 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa ao anteprojeto do relator Art. 13, I Com relação às alíneas c a h deste dispositivo: 1) desloque-se o conteúdo das alíneas c e d para onde couber na Seção II do Capítulo II, do Título VII, (dos orçamentos), mediante compatitilização; 2) desloque-se o conteúdo da alínea e para onde couber no Título referente à Ordem Econômica e Financeira, com a necessária compatibilização; 3) desloque-se o conteúdo da alínea f para onde couber no capítulo referente à Educação e Cultura; 4) desloque-se o conteúdo da alínea h, com as devidas adaptações, para o Capítulo das Disposições Transitórias. 
479Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05521 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda: Suprima-se no § 2o. do art. 144 a expressão: "quando em substituição aos Ministros" ficando assim redigido o § 2o. do art. 144: "Além de outras atribuições definidas em lei, os Auditores quando no exercício da função, têm as mesmas garantias, prerrogativas e impedimentos dos titulares." 
480Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05523 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso II a respectivas alíneas a e b, e § 2o. do art. 144 do anteprojeto de Constituição a seguinte redação: Art. 62 - .................................. I - ........................................ II - um terço dentre Auditores ou membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, por ese indicado, em lista tríplice, alternadamente, segundo os critérios de antiguidade e merecimento; e, III - um terço, escolhido pelo Congresso Nacional, com mandato por entidades representativas da sociedade civil, na forma que a lei estabelecer. § 1o. - .................................... § 2o. - os Auditores, substitutos legais dos Ministros, terão as mesmas garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos Juízes dos Tribunais Regionais Federais. 
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