| ANTE / PROJEMENTODOS | | 381 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03085 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto de Constituição
Emenda Aditiva
Acrescentar ao Art. 312o. os seguintes
parágrafos:
"Proíbe a exportação de minerais
estratégicos"
é Fica proíbida a exportação de minerais
estratégicos, como adiante definidos.
é Sâo considerados minerais estratégicos, os
constantes da Tabela do Sistema Períodico de
Elementos: Ti (titânio); V (vanádio); Cr (cromo);
Zr (zircônio); Nb (nióbio); Hf (háfnio); Ta
(tântalo); W (tungstênio); Be (berílio); Ni
(níquel); Mn (manganês); na sua forma bruta ou
beneficiados.
é Sujeitam-se à mesma disposição do Art. 1o.
os fornecimentos de minerais estratégicos objeto
de tratados, acordos, convênios e qualquer outro
ao internacional. | |
| 382 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03086 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA AO ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO
EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Art. 137, o seguinte parágra-
fo:
§ O Tribunal de Contas da União por provoca-
ção de Deputado ou Senador, instaurará imediata
tomada de contas ou auditoria para apuração de
desvio ou malversação de recursos orçamentários ou
da ilegalidade na formação de contratos e respec-
tivos aditivos, na Administração direta, indireta
e fundações, apresentando circunstanciado relató-
rio à Casa de onde se originou a denúncia. | |
| 383 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03087 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Modifica redação do Art. 86, § 3o.:
§ 3o. - A proibição de acumular não se aplica
aos aposentados. | |
| 384 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03089 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto de Constiuição
Emenda Substitutiva
Ao art. 158o. "caput" onde lê 5 anos, leia-se
4 anos. | |
| 385 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03090 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto de Constituição
Emenda ao art. 464o. "caput" - Leia-se:
" O Mandato do atual Presidente da República
termina 15 de maio de 1989". | |
| 386 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03091 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto de Constituição
Emenda Substitutiva
Substitua-se o Art. 303o. pela seguinte
redação:
Os gastos com o pagamento dos servidores da
Administração Direta e Indireta, inclusive
fundações instituídas pelo poder público em
nenhuma hipótese poderá ultrapassar a 50%
(cinquenta por cento) do Orçamento da União, dos
Estados e Municípios.
§ 1o. A inobservância do disposto neste
artigo implicará na declaração de impedimento do
Presidente da República, do Governo do Estado ou
do Prefeito Municipal, conforme o caso, na forma
em que dispuser lei ordinária.
§ 2o. O disposto neste artigo aplica-se, no
que couber, aos servidores do Poder Legislativo e
do Poder Judiciário. | |
| 387 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03092 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Acréscimo ao art. 192 e modifica o inciso I
do art. 195:
Art. 192 - ...
X - todos os magistrados elegerão os órgãos
diretivos dos tribunais a que pertençam e opinarão
sobre o orçamento.
Art. 195 - ...
I - retirar as palavras "eleger seus órgãos
diretivos" | |
| 388 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03093 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Acrescenta parágrafo ao artigo 93:
Parágrafo único - Qualquer pena
administrativa não poderá ultrapassar a seis
meses, exceto a exoneração. | |
| 389 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03094 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto de Constituição
Emenda Substitutiva
Emenda aditiva ao Art. 362o. para que fica
consignada a seguinte redação:
A remuneração da aposentadoria acompanhará,
obrigatoriamente, os reajustes de vencimentos da
atividade bem com os acréscimos a qualquer título,
da categoria profissional a que pertência o
aposentado. | |
| 390 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03095 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Anteprojeto de
Constituição
Suprimir o Art. 487o.
Esse Artigo tem que ser suprimido. Veja-se o
texto:
"As vantagens e os adicionais, que estejam
sendo percebidos em desacordo com esta
Constituição, ficam congelados, a partir da data
de sua promulgação, absorvido o excesso nos
reajustes posteriores". | |
| 391 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05388 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 440:
"... cujo tempo de exercício será considerado
apenas como contagem para efeito de aposentadoria,
nos termos desta Constituição."
Assim, passará a ter a seguinte redação:
"fica extinto o pagamento de subsídios e de
demais benefícios dos ex-Presidentes da República,
ex-Governadores de Estado e de ex-Prefeitos
Municipais, obtidos em função do exercício do
cargo, cujo tempo de exercício será considerado
apenas como contagem para efeito de aposentadoria,
nos termos desta Constituição." | |
| 392 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05389 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda de Adequação
Dê-se ao art. 386 a seguinte redação:
Art. 386 - As verbas públicas, salvo bolsas
de estudo, serão destinadas às escolas públicas,
podendo, em casos excepcionais e na forma da lei,
ser aplicadas em benefício de entidades de ensino
sem fins lucrativos devidamente cadastradas como
de utilidade pública.
Parágrafo Único - O ensino é livre à
iniciativa privada que o ministrará sem ingerência
do Poder Público, salvo para fins de autorização,
reconhecimento e credenciamento de cursos e
supervisão de qualidade.
O texto do anteprojeto necessita de
adequação. Sob pena de arruinarmos milhões de
estudantes carentes que hoje percebem bolsas de
estudo e que cursam escolas privadas, não se pode
deixar de introduzir a ressalva.
Por outro lado, a separação da Igreja do
Estado não permite o privilégio de escolas
confessionais. Mais ainda, filantropia é caridade
e caridade não é ensino ou escola. Finalmente, o
objetivo do dispositivo foi o de preferenciar
entidades sem fins lucrativos (esta é a expressão
correta) e os intens I e II podem ser suprimidas
com o acréscimo simples da expressão ora aditada,
ou seja, "devidamente cadastradas como de
utilidade pública". Para uma entidade se tornar de
utilidade pública necessita preencher os
requisitos superfluamente repetidos nos incisos I
e II.
Portanto, indispensável a adequação, sem se
alterar o conteúdo ou o mérito da proposta. | |
| 393 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05390 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 364 do anteprojeto.
Este dispositivo veda a acumulação de
aposentadorias, ressalvado o disposto no art. 153.
Ocorre que o art. 153 cuida da competência do
Primeiro-Ministro e não é crível que a ressalvada
cuide da acumulação eventual, por ela, de qualquer
Ministério.
Por outro lado, está se inoxando no mérito,
pois a Comissão Temática da Ordem Social não impôs
esta restrição e sua deliberação não foi
respeitada.
Sala das Sessões, em | |
| 394 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05391 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se uma letra "d" ao item I, do
art. 14, do anteprojeto, do seguinte teor:
"d) A dispensa, fora dos casos previstos nas
letras a, b e c supra, assegurará, ao empregado, o
direito a percepção do Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço e, ainda, a uma indenização
correspondente a um mês de salário, por ano de
serviço prestado ou fração."
Sem a adequação proposta seria irrita a
estabilidade no emprego prevista no "caput" do
item I. Tratar-se-ia de mera enunciação terórica,
sem deslinde prático. A garantia do emprego
estável deve resolver-se em indenização que
beneficie o empregado, caso contrário, o
fechamento, extinção, concordata e falência da
empresa deixariam ex-empregados sem qualquer
arrimo. Da mesma fora, na ocorrência de morte ou
incapacidade do empregador.
Com a adequação proposta, teríamos o
empregado exercitando a estabilidade, atavés de
seu direito à indenização que, nos termos da
emenda, corresponde e se compatibiliza com a
tradição de nosso direito trabalhista, ou seja,
dois salários por ano de serviço prestado.
Desaparece, também, o fantasma da
inviabilização das empresas, tão agregado por
nossos empresários que cultivam o mau hábito, em
qualquer prenúnco de crise, se desfazerem
primeiramente de seus empregados e só em último
caso, se desfazem de seus iates.
Sala das Sessões, em . | |
| 395 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05392 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 342, do anteprojeto.
Impedir-se a incidência de qualquer tributo
ou contribuição na folha salarial é incompatível
com inúmeras disposições do anteprojeto.
O imposto de renda na fonte, as contribuições
de seguro privado coletivo, as mensalidades de
sindicatos, associações pecúlio por morte em
mútuas, assistência médica, prestações de
cooperativas habitacionais ou de consumo dos
trabalhadores e outras autorizadas pelo próprio
empregado estariam sendo impedidas. As próprias
pensões devidas a esposas e filhos deixariam de
poder ser exigidas por desconto em folha.
Chegaríamos à aberração de inviabilizar o Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço.
Até mesmo a expressão "a folha de salários é
base exclusiva de Seguridade Social" conflita com
o artigo 341 que estabelece em seus 6 itens oito
bases diferentes para a Seguridade Social ser
financiada.
Absurdo o dispositivo que exige
compatibilização e adequação, somente possíveis
pelo extirpamento.
Sala das Sessões, em. | |
| 396 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05393 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 355 do
anteprojeto.
O parágrafo que se visa suprimir é
incompatível e atenta contra o disposto nas letras
a, c e d, do item XIII; do art. 13, ao "caput" do
art. 306 e seu item II, ao art. 309 e mais ao art.
4o., todos do anteprojeto.
Pelos dispositivos citados, assegura-se a
propriedade privada e a desapropriação apenas para
utilidade pública ou fim social, mas, sempre
mediante prévia e justa indenização em dinheiro.
Além disso, em nenhum dispositivo se encontra o
direito de intervenção em empresa ou serviços
privados, como poder da União ou do Estado.
Abusrdo admitir-se intervenção e
desapropriação gratuitas. O nome é outro:
confisco, espoliação.
Não se compreende que exatamente numa área
carente e tão fundamental quanto à saúde, se
desestimule o investimento privado, quando o poder
público não tem meios ou recursos para o
atendimento da população.
Não pode prosperar a dicotomia e a
contradição. Impõe-se a supressão.
Sala das Sessões . | |
| 397 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05394 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do art. 355, do
anteprojeto.
O referido dispositivo colide e se
incompatibliza com os §§ 3o. e 1o., bem como o
"caput" do art. 309, do anteprojeto, que proíbem
inclusive privilégios a fundações e empresas
públicas.
Não se concebe a estranha discriminação de se
impedir a distinção de recursos públicos para
investimento em instituições privadas de saúde.
Não poderão recorrer à Caixa Econômica, ao
BNDES, FASS, SUDENE, SUDAM, EMBRATUR ououtras
entidades. Mas, a General Motors, a Krupp ou
qualquer cadeia de motéis, bordéis ou boites
poderão se valer destes créditos públicos para
investimento em suas áreas£
Absurdo impedir-se que hospitais,
ambulatóriso, laboratórios de análise e outros não
possam se valer de créditos, incentivos ou
recursos públicos para sua aplicação, modernização
ou até compra de equipamento essenciais à
coletividade em regiões onde só existem
estabelecimentos de saúde privados.
Sala das Sessões, em . | |
| 398 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05395 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA DE ADEQUAÇÃO E COMPATIBILIZAÇÃO
Dispositivo emendado: art. 13, III, letra"g".
Acrescente-se ao art. 13, III, letra "g", o
seguinte:
"para os comprovadamente carentes de
recursos" | |
| 399 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05397 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVIA DE COMPATIBILIZAÇÃO
Dispositivo emendado: art. 90.
Inclua-se no art. 90:
"ou dos proventos", | |
| 400 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05398 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA DE ADEQUAÇÃO E COMPATIBILIZAÇÃO.
Dispositivo emendado: caput do art. 88.
Acrescente-se ao caput do art. 88:
"... que corresponderão à totalidade dos
vencimentos, gratificação, direitos e vantagens
pessoais." | |
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