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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (57)
Banco
expandEMEN (57)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (36)
REJEITADA (13)
PREJUDICADA (4)
APROVADA (2)
PARCIALMENTE APROVADA (2)
Partido
PMDB[X]
Uf
SP[X]
TODOS
Date
expand1987 (57)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00001 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Substitua-se a expressão "repressão criminal", por "repressão processual penal", do Artigo 21, do Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00002 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se do Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da sociedade e de sua Segurança o seguinte dispositivo (alínea "j"): "Art. Compete à União: IX - Legislar sobre: j) - Organização, efetivos, material bélico, instrução, justiça e garantias das Forças Policiais e Corpos de Bombeiros e condições gerais de sua convocação, inclusive inutlização". 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00003 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Substitua-se a Seção V do Anteprojeto da Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança pela seguinte: "Seção V Da Segurança Pública Art. 18. a Segurança Pública é a proteção que o Estado proporciona à Sociedade para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - Polícia Federal II - Forças Policiais e Corpos de Bombeiros III - Polícias Judiciárias IV - Vigilâncias Municipais. Art. 19. A Polícia Federal pela lei, é destinada a: I - exercer as atividades de polícia judiciária da União== II - proceder à investigação criminal nas infrações contra as ordens política, social e econômica, onde existir interesse jurídico da União== III - prevenir e reprimir o tráfego de entorpecentes e drogas alucinógenas IV - apurar infrações penais em detrimento de empresas públicas e entidades autárquicas vinculadas à União. Art. 20. As Forças Policiais e Corpos de Bombeiros, integrados ou não às Forças Policiais, são instituições permanentes e regulares, destinadas à preservação da ordem pública, organizadas pela lei, com base na hieraquia, desciplina e investidura militares, exercendo o poder de polícia de manutenção da ordem pública, através de ações preventivas e repressivas, inclusive nas rodovias e ferrovias federais, competindo-lhes a exclusividade do policiamento ostensivo, a segurança e a perícia de incêndios, forças auxiliares e reserva do Exército, sob a autoridade dos Governadores dos Estados-Membros, Territórios e Distrito Federal, no âmbito de suas jurisdições. Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a estrutura básica e regulamentará a convocação das Forças Policiais, que somente ocorrerá em tempo de guerra ou agressão armada estrangeira. Art. 21. As Polícias Judiciárias Estaduais são destinadas a exercer a investigação criminal, a apuração de ilícitos penais, auxiliando o Ministério Público e o Poder Judiciário, na repressão processual penal, nos limites de sua circunscrição, sob a autoridade dos Governadores dos Estados-Membros, Territórios e Distrito Federal. Art. 22. As Vigilâncias Municipais destinam- se à proteção do patrimônio municipal== sob a autoridade dos Prefeitos Municipais". 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00265 REJEITADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Anteprojeto da sub. garantia da constit., reformas e emendas EMENDA No. Acrescenta exigência de ratificação pelas Câmara Municipais aos artigos que estabelecem os critérios de aprovação de emendas à constituição, suprime o § 1o. e remunera os demais. O artigo passa a ter a seguinte redação: Artigo A proposta de emenda à Constituição será discutida e votada em sessão do Congresso Nacional em dois turnos, com intervalo mínimo de cento e oitenta dias, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas as votações, o voto favorável da maioria absoluta de seus membros e a ratificação de mais da metade das Assembléias Legislativas e das Câmaras Municipais, por decisão da maioria absoluta de seus membros. 
 Parecer:  Propõe o Constituinte Koyu Iha, de São Paulo, com a Emen- da no. 400265-2, nova redação para o "caput" do artigo 22 do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas à Constituição, a exigência de que seja ela, também, ratificada por mais da metade das Câmaras Mun- nicipais, por decisão da maioria de seus membros. Suprime o § 1o. e renumera os demais. No Parecer ao Anteprojeto, justificamos nossa posição contrária à ratificação, pelas Assembléias Legislativas dos Estados, de proposta de emenda aprovada pelo Congresso. No que se refere às câmaras de Vereadores, acrescente-se que o Município não é unidade da Federação. Pela rejeição da Emenda. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00266 NÃO INFORMADO  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Anteprojeto da sub. defesa do estado, da socied. e de sua segurança EMENDA No. Suprime do artigo que estabelece a função das forças armadas a expressão "da lei e da ordem". O artigo passa a ter a seguinte redação: Artigo"As Forças Armadas"destinam-se à defesa da Pátria e à garantia dos poderes constitucionais. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00267 NÃO INFORMADO  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Anteprojeto da sub. defes. dos estado, da socied. e de sua segurança EMENDA No. Dá nova redação ao artigo que estabelece o serviço militar obrigatório e suprime do § 2o. do mesmo artigo as expressões "as mulheres" e "obrigatório". O artigo passa a ter a seguinte redação: Artigo Todos os brasileiros são obrigados à prestação de serviços ou execução de atividades necessárias à garantia da soberania nacional, podendo, na época do alistamento, optar entre o serviço militar e o treinamento civil, nos termos e sob as penas da lei. O § 2o. passa a ter a seguinte redação: § 2o. Os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00268 PREJUDICADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Anteprojeto da Sub. de Gar. da Const., reformas e emendas EMENDA No. Modifica a competência expressa no artigo que autoriza o Congresso a decretar oconfisco de bens, e acrescenta parágrafo. O artigo passa a ter a seguinte redação: Artigo O Presidente da República pode decretar o confisco de bens de quem tenha enriquecido ilícitamente, à custa dos cofres públicos. Parágrafo Único: O confisco de que trata este artigo terá validade até decisão final da Justiça. 
 Parecer:  Com a Emenda no. 400268-7 sugere o Deputado Constituinte Koyu Iha a modificação redacional do art. 3o. do Anteprojeto da Subcomissão da Garantia da Constituição, Reforma e Emen- das, no sentido de outorgar ao Presidente da República a com- petência para a decretação do confisco de bens daqueles que, á custa dos cofres públicos, tenham enriquecido ilicitamente, valendo o ato até decisão final da Justiça. O dispositivo em questão, a nosso ver, não se contém no âmbito de apreciação desta Comissão, podendo ser inserido em capítulo próprio, razão pela qual o incluimos como Sugestão Complementar. No que concerne à alteração de sua redação, não concor- damos com o ilustre autor da Emenda que transfere ao Presi dente da República, sem mesmo decisão judicial com trânsito em julgado, o poder para decretar o confisco de bens. Parece-nos que medida tão drástica, a fim de se evitar possíveis injustiças, somente deve ser efetivada após a apu- ração judicial dos fatos e conferida ao Poder Legislativo. Tendo em vista que a modificação proposta não chega a conflitar com a idéia moralizadora de apenar os maus brasi- leiros que venham a ser locupletar dos cofres ou funções pú- blicas, julgamos que a presente Emenda deva ser considerada como prejudicada. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00269 PREJUDICADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Anteprojeto da Sub. de garantia da Const. , reformas e emendas EMENDA No.++ Dá nova redação ao artigo que estabelece o alcance da norma considerada inconstitucional. O artigo passa a ter a seguinte redação: Artigo Terá efeito retroativo à sentença do Tribunal que declare a inconstitucionalidade de uma norma, no todo ou em parte. 
 Parecer:  A emenda em epígrafe, de autoria do Constituinte Koyu Iha propõe efeito diametralmente oposto ao delineado no artigo 15, que veda a retroatividade da sentença,emanada do Tribunal Constitucional, declaratória de inconstitucionalidade de uma norma. A pretensão do autor já foi contemplada com o acolhimento de emenda subscrita pelos constituintes Paulo Delgado e José Genoíno, razão pela qual consideramo-la prejudicada. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00289 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se: Art. - Lei Complementar regulará o financiamento com recursos públicos das atividades partidárias, especialmente as campanhas eleitorais. 
 Parecer:  O eminente Senador Fernando Henrique Cardoso propõe a inclusão de uma artigo, determinando que lei complementar re- gulará o funcionamento com normas públicas das atividades par tidárias, especialmente as campanhas eleitorais. Estamos de pleno acordo tanto com o preceito, como com os motivos denominados má justificativas. Tanto isso é verda- de que já incluimos em nosso substitutivo dispositivo nesse sentido. Parecer favorável. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00290 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 18 do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos: Art. 18 Os Partidos Políticos têm autonomia para decidir sobre sua estrutura, critérios e processos de decisão interno, assegurada, nos termos da lei, a participação de todos os filiados nos órgãos de direção, na escolha dos candidatos e na elaboração das listas partidárias. 
 Parecer:  Sugere o ilustre Constituinte seja dada nova redação ao artigo 18 do Anteprojeto. Deixamos de acolher a Emenda ao constatarmos que a pretensão de seu proponente já está contem plada no Anteprojeto e, de forma mais ampla, no Substitutivo. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00291 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Art. 13 do anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança: Art. 13 As Forças Armadas destinam-se a assegurar a independência e a soberania do país, a integridade do seu território, os poderes constitucionais e, por iniciativa expressa destes, nos casos estritos da lei, a ordem constitucional. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00292 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprimam-se os Arts. 10 e 11 do anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00322 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) 
 Texto:  Substitua-se, no caput e no parágrafo único do art. 5o., bem como no art. 6o. do Anteprojeto da Subcomissão de Defesa e do Estado, a denominação "inciso" por "item". 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00323 REJEITADA  
 Autor:  DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao item IV do art. 5o. a seguinte expressão: "........exceto quando aos partidos políticos, em recinto fechado." 
 Parecer:  A Emenda deve ter sido encaminhada, por equívoco, a esta Comissão, onde é evidente sua impertinência. Parecer contrário. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00337 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO COVAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 16 do Anteprojeto da Subcomissão IV-A: Do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, a seguinte redação: "Art. 16. A atuação dos Partidos Políticos deverá ser permanente e de âmbito nacional, na forma que a lei estabelecer, assegurado o acesso aos recursos do fundo partidário e aos órgãos de comunicação social para a divulgação de seu programa e para a campanha eleitoral gratuitas. "Parágrafo. Assegurado o mandato dos eleitos, será cancelado o registro de Partido que, em duas eleições gerais consecutivas para a Câmara dos Deputados, não obtiver o apoio, expresso em votos, de três por cento do eleitorado nacional, apurados em eleição geral para a Câmara dos Deputados e distribuídos em, pelo menos, cinco Estados, com o mínimo de dois por cento do eleitorado de cada um deles." 
 Parecer:  Pretende a presente Emenda, de iniciativa do nobre Sena- dor e Líder Mário Covas, alterar a redação do Art. 16, do An- teprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Polí ticos. As modificações que propõe ao caput do referido artigo estão atendidas, em parte pelo Anteprojeto e em outra parte por Emendas no mesmo sentido, já acolhidas pelo Relator. Quan to ao parágrafo que pretende incorporar ao Art. 16, tem aco- lhimento parcial de nossa parte. Concordamos em que somente deva ter representação no Con gresso Nacional o partido político que obtiver em eleições pa ra a Câmara dos Deputados "o apoio expresso em votos de 3% do eleitorado nacional, apurados em eleição geral para Câmara dos Deputados e distribuídos em, pelo menos, cinco Estados, com mínimo de 2% do eleitorado de cada um deles." Discordamos, entretanto, do cancelamento do registro de partido que não tenha alcançado, mesmo que em duas eleições gerais e consecutivas, os percentuais acima referidos. Acha- mos que o partido deve continuar existindo, atuando, mobili- zando-se e procurando melhorar a cada eleição a sua performa- ce. No Substitutivo, daremos ao assunto tratamento correspon dente à posição que sustentamos para esta questão. Aprovada parcialmente. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00338 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO COVAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 18 do Anteprojeto da Subcomissão IV-A: Do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, a seguinte redação: "Art. 18. Resguardados os princípios previstos neste Capítulo, garantida a democracia interna e a representação de suas diversas correntes, os Partidos têm autonomia sobre sua estrutura interna, fusão, incorporação e sua extinção. "Parágrafo único. As candidaturas partidárias a cargos eletivos pelo princípio majoritário ou proporcional serão formadas por eleição direta dos filiados ao Partido com mais de ano de filiação." 
 Parecer:  De autoria do nobre Líder Mário Covas a presente Emenda visa a oferecer nova redação ao artigo 18, com o objetivo de assegurar a autonomia dos partidos na fixação de regras de funcionamento, fusão, incorporação e extinção. Preocupado em assegurar o exercício da democracia interna dos partidos, pro põe, ainda, o Senador Mário Covas, que a escolha dos candida- tos a cargos eletivos seja feita por eleição direta dos filia dos com mais de um ano de filiação. No parecer oferecido ao Anteprojeto defendemos o fim, senão a redução da tutela da lei sobre os partidos. Nos últimos tempos a legislação inter- feriu abusivamente na vida interna destes impondo-lhes regras de procedimento que invadiam a faixa própria do estatuto par- tidário. A preocupação do nobre Senador de São Paulo tem,des- se modo, todo cabimento, como também lhe cabe inteira razão a defesa que faz da audiência direta aos filiados, quando da escolha de candidaturas. Por entender não ser a matéria da- quelas que devam constar do texto da Constituição, na forma como foi proposta na Emenda sob nosso exame, esperamos atin- gir o objetivo do Senador Mário Covas no tratamento que dare- mos ao assunto no Substitutivo. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00375 PREJUDICADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se alínea no art. 1o. do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição Reforma e Emendas, com a seguinte redação. ? Câmara Municipal, por decisão de dois terços ou mais de seus membros. 
 Parecer:  Através da Emenda No. 400375-6 o ilustre Deputado Consti- tuinte Airton Sandoval pretende que se acrescente ao art. 1o. do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição , Reforma e Emendas o seguinte tópico: "Câmara Municipal, por decisão de dois terços ou mais de seus membros". Lamentavelmente não há como se apreciar o mérito da pro- posição, uma vez que a mesma se torna ininteligível porque não se harmoniza, em nada, com o art. 1o. do Anteprojeto da referida Subcomissão. A Emenda, por essa razão, merece ser julgada prejudicada. 
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 Título:  EMENDA:00376 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  O Art. 22 do anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emenda, passa a ter a seguinte redação: Art. 22. A proposta de Emenda à Constituição será discutida e votada em sessão do Congresso Nacional em dois turnos, com intervalos de no mínimo 30 dias, considerando-se aprovada quando obtiver em ambas as votações o voto favorável da maioria absoluta de seus membros e a ratificação de mais da metade das Assembléia Legislativas, por decisão de seus membros. 
 Parecer:  A Emenda n.400376-4, de autoria do Constituinte Airton Sandoval, do Estado de São Paulo, propõe nova redação ao art. 22 do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas, para, em síntese, reduzir para, no mínimo, trinta dias, o intervalo entre os dois turnos. Embora reconheçamos que num País jovem como o Brasil, não se devam impedir os mecanismos que possibilitem as transforma ções ansiadas pela sociedade, não nos situamos no extremo o- posto de permitir medidas que causem instabilidade. O interva lo entre os dois turnos visa a permitir mais amadurecimento na tomada de decisão quanto às alterações da Lei Maior. Por isso, não se deve propiciar a adoção de elementos que permi- tam as alterações ao sabor de cada crise. Pensamos que noven- ta dias é intervalo razoável entre os dois turnos. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00377 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  O Art. 23 do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas, passa a ter a seguinte redação. Art. 23. A proposta de Emenda rejeitada, não pode ser apresentada na mesma e na sessão legislativa seguinte, a não ser que seja outra legislatura. 
 Parecer:  Pretende o Constituinte Airton Sandoval, do Estado de São Paulo, com a Emenda n.400377-2, dar nova redação ao artigo 23 do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Re forma e Emendas, para permitir que a emenda rejeitada na últi ma sessão legislativa de uma legislatura possa ser reapresen- tada na primeira sessão da legislatura seguinte. Somos pela rejeição da Emenda, porque, somos, também, con trário ao dispositivo do Anteprojeto. O Brasil é um país jo- vem, em busca de amadurecimento. As constantes alterações constitucionais, longe de significar instabilidade, refletem a busca de caminhos para a almejada estabilidade de nossas instituições. Somos uma sociedade em transformações e, se qui sermos avançar no nosso processo de desenvolvimento, não deve mos criar obstáculos que impeçam a conquista desses avanços. Por isso, entendemos que a proibição de reapresentar emenda rejeitada se deva restringir à mesma sessão legislativa. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00378 APROVADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Exclua-se o art. 27 do Anteprojeto da Subcomissão da Garantia da Constituição Reformas e Emendas. 
 Parecer:  O ilustre Deputado Airton Sandoval apresentou a Emenda No. 400378-1, na qual propõe a exclusão do art. 27 do Ante- projeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas, dispositivo esse que determina a Submissão da nova Constituição a "referendum" popular. Esclarece o eminente autor que o "referendum" popular, a- lém de ser impraticável, torna-se dispensável face à legiti- midade e competência dos Constituintes para a elaboração do novo texto constitucional. Também assim pensamos nós, pois no Substitutivo que apre- sentamos omitimos a regra em questão. Não se justifica que venha a Constituição, elaborada por parlamentares eleitos para escrevê-la, a ser submetida nova- mente ao povo que dela já participou de forma direta através do encaminhamento de sugestões e indireta quando elegeu seus representantes. Somos, assim, pela aprovação da presente Emenda. 
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