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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (178)
Sugestão (4)
Banco
expandEMEN (178)
SGCO (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (126)
PARCIALMENTE APROVADA (23)
APROVADA (13)
PREJUDICADA (13)
NÃO INFORMADO (2)
Partido
PMDB (182)
Uf
SC[X]
Nome
ALEXANDRE PUZYNA[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (170)
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00339 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição da Receita Art. 21. As destinações previstas nesta Constituição, independentemente de sua forma, serão: I - Calculadas sobre a receita dos impostos, deduzidos os incentivos fiscais e quaisquer outros benefícios fiscais, bem como as restituições; II - Automaticamente colocadas à disposição das pessoas jurídicas destinatárias. § 1o. Salvo disposição em contrário desta Constituição, é vedada a vinculação de receita a qualquer órgão, fundo ou despesa, ainda que por intermédio de adicional de imposto devido. § 2o. Cabe à Lei Complementar: I - Estabelecer os termos em que serão rateados os recursos dos fundos de que trata o item I do artigo 19, tendo em vista promover o equilíbio sócio-econômico entre Estados e entre Municípios; II - Regular a criação do Conselho de Representantes dos Estados e do Distrito Federal, ao qual caberá acompanhar o cálculo das quotas do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; III -Regular a criação do Conselho de Representantes dos Municípios, ao qual caberá acompanhar o cálculo das quotas no Fundo de Participação dos Municípios. § 3o. O Tribunal de Contas da União, ouvido o Conselho de Representantes dos Estados e do Distrito Federal, bem como o Conselho de Represententes dos Municípios efetuará o cálculo das quotas relativas aos respectivos Fundos de Participação. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici- pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01105 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Assunto- DIREITOS DOS SERVIDORES DAS SECRETARIAS DAS CASAS DO PODER LEGISLATIVO. Onde couber: Na forma do art. 18, caput, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o signatário apresenta a seguinte EMENDA: EMENDA ADITIVA Art. Fica assegurado aos servidores e funcionários das Secretarias e de órgãos autônomos das Casas do poder Legislativo o direito à percepção de gratificações adicionais, pelo desempenho de serviço à Assembléia Nacional Constituinte se ainda não pagas. Art. Fica extinta a aplicação do regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho aos quadros permanentes ou temporários das Secretarias e de órgãos autônomos das casas do Poder Legislativo, e aproveitados os atuais servidores nos quadros de pessoal permanente, mediante a expedição de títulos de nomeação efetiva aos mesmos. Aos ocupantes de cargos de direção e assessoramento será assegurado igual tratamento, fazendo-se o aproveitamento em cargos iguais ou assemelhados nas iniciais das carreiras, ou em cargos a serem criados. Art. A mesa da Assembléia Nacional Constituinte expedirá títulos de participação aos atuais servidores e funcionários que hajam prestado nas Secretarias das casas do Poder Legislativo e nos órgãos autônomos serviço durante os trabalhos da elaboração da Constituição. Os títulos valerão por declaração de prestação de serviço público relevante para todos os efeitos legais e como prova de estabilidade estatutária. 
 Parecer:  A proposição é intempestiva, inoportuna e incausível no texto constitucional. O anteprojeto já dispõe sobre o regime único. As demais sugestões pertencem ao âmbito da economia interna das casas do Poder Legislativo. 
43Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00071 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se às alíneas "a" e "b"do item I do art. 20 a seguinte redação: "a) vinte por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; e b) vinte e cinco por cento ao Fundo de Participação dos Municípios." Em consequência, dê-se ao § 1o. do art. 27 a seguinteredação: "§ 1o. - O disposto neste artigo não se aplica à normas relativas aos Fundos de Participação dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios, que entraram em vigor no dia 1o. de janeiro de 1988." 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e consistente. Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen- da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú- do parcial. 
44Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00073 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se à alínea "a" do item IIdo § 9o. do art. 15 a seguinte redação: "a) não incidirá sobre operações que destinem ao exterior produtos industrializados, devendo a União ressarcir os Estados e o Distrito Federal das perdas decorrentes da não incidência;" Em consequência, acrescente-se ao art. 20 os seguintes item a parágrafo: "III - do produto da arrecadação dos impostos sobre importação de produtos estrangeiros e sobre exportação de produtos nacionais e nacionalizados, cinquenta por cento, e do imposto sobre operações de crédito, cambio e segudo ou relativas à título ou valores mobiliários, dez por cento, ao Fundo de Ressarcimento dos Estados e do Distrito Federal." "§ 3o. - Os recursos do Fundo de que trata o item III serão distribuídos proporcionalmente ao valor das exportações verifidadas em cada Estado e no Distrito Federal e a nenhum participante caberá menos de cinco décimos por cento nem mais de trinta por cento do montante a distribuir." 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e consistente. Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen- da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú- do parcial. 
45Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00063 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Assunto: VII - Comissão da Ordem Social Profissões legalmente regulamentadas Dentistas práticos (Onde Couber) Emenda Aditiva Incluir no anteprojeto da VII-A - Subcomissão dos direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, um parágrafo único ao art. 34 do anteprojeto aprovado na reunião de 25-5-87, ficando assim redigido: Art. 34 - Ficam garantidas as profissões legalmente regulamentadas. Parágrafo Único - Lei a ser votada até o prazo de dois anos da vigência desta Constituição autorizará às faculdades de Odontologia a realizarem sob fiscalização do Ministério da Educação concurso de licença para dentistas práticos, comprovado o exercício profissional, e cuja habilitação restringirá sua atividade a cidades do interior, até 200 mil habitantes, e permitindo aos aprovados habilitação junto aos órgãos de classe e Autoridades Sanitárias. 
 Parecer:  Rejeitada. Devemos evitar a inclusão, no texto constitucional, de dispo- sições que particularizam determinadas profissões ou ativida- des, com o efeito de criar benefícios ou privilégios. O pro- blema dos dentistas, objeto de tanta celeuma, há de ser re- solvido, ou pela via judicial, ou através de lei especifica. Não pela Constituição , a lei fundamental do país. 
46Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00064 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Vantagens para os que tenham participado nas forças expedicionárias Assunto: Disposiões Gerais e Transitórias (Onde Couber) VII-A Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos. Anteprojeto, após art. 27 Na forma do art. 18 caput, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o signatário apresenta a seguinte emenda: Emenda Aditiva Art. São considerados estáveis os atuais servidores da União dos Estados e dos Municípios, suas autarquias, sociedades públicas, fundações públicas e sociedades de econômia mista, participantes das forças expedicionárias brasileiras na Itália; na República de São Domingos e à serviço da Organização das Nações Unidas, no Canal de Suez, todos os demais benefícios e vantagens asseguradas por leis federais e no artigo anterior. 
 Parecer:  Apesar das chamadas "Missões de Paz", em que contingentes mi- litares prestaram serviços em áreas de conflito, como em Suez, na República Dominicana ou no Oriente Médio, terem sido consideradas, por decreto presidencial, como de serviço rele- vante à Pátria, não vemos como se possa atribuir-lhes os mes- mos direitos e prerrogativas dos ex-combatentes da 2a. guerra Mundial. Rejeitada. 
47Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00198 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  - Emenda ao Capítulo dos Direitos dos Trabalhadores do Substitutivo * Suprimir o inciso III do art. 5o. do substitutivo. 
 Parecer:  Parecer idêntico ao dado na Emenda no. 7S0562-1, (Eduardo Jorge).Rejeitada. 
48Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00919 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Adite-se as disposições transitórias do Capítulo dos Servidores Públicos Civis: Art. - Fica assegurado aos servidores e funcionários das Secretarias e de órgãos autônomos das Casas do Poder Legislativo o direito à percepção de gratificações adicionais, pelo desempenho de serviço à Assembléia Nacional Constituinte, se ainda não pagas. Art. - Fica extinta a aplicação do regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho aos quadros permanentes ou temporários das Secretarias e de órgãos autônomos das casas do Poder Legislativo, e aproveitados os atuais servidores nos quadros de pessoal permanente, mediante a expedição de títulos de nomeação efetiva aos mesmos. Aos ocupantes de cargos de direção e assessoramento será assegurado igual tratamento, fazendo-se o aproveitamento em cargos iguais ou assemelhados nas iniciais das carreiras, ou em cargos a serem criados. Art. - A mesa da Assembléia Nacional Constituinte expedirá títulos de participação aos atuais servidores e funcionários que hajam prestado nas Secretarias das casas do Poder Legislativo e nos órgãos autônomos serviço durante os trabalhos da elaboração da Constituição. Os títulos valerão por declaração de prestação de serviço público relevante para todos os efeitos legais e como prova de estabilidade estatutária. 
 Parecer:  Rejeitada. As questões incidentes sobre a situação funcional dos servi- dores do poder legislativo que estejam ou não prestando servi ços à Assembleia Nacional Constituinte, são de natureza regu- lamentar e da economia interna de ambos os casos do Congresso Nacional. Embora reconheçamos o desvelo, a eficiência e a sua indispensável contribuição para o bom andamento dos traba lhos da Constituinte, consideramos impróprio por se dispor sobre tais funções no texto constitucionai. 
49Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10297 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  - TÍTULO IV - CAPÍTULO IV - DOS MUNICÍPIOS Assunto: - SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E VEREADORES - TÍTULO IV - CAPÍTULO IV - DOS MUNICÍCIOS Assunto: SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E VEREADORES Na forma do art. 23, § 1o., do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o signatário apresenta a seguinte Emenda: EMENDA SUBSTITUTIVA REDAÇÃO PROPOSTA Art. 65 - Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores serão fixados pela Assembléia Legislativa Estadual, no fim de cada legislatura, para a legislatura seguinte, com correção periódica do valor real dos vencimentos e representação, conforme a depreciação da moeda, e tendo por teto o total de vencimentos e vantagens percebidos pelos Secretários de Estado, conforme padrões de classe de Municípios por receita efetivamente arrecadada, no exercício anterior. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento por considerarmos a matéria apro- priada às Constituições dos Estados. 
50Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10298 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA - TÍTULO IV, CAPÍTULO IV (Após o art. 64, do Projeto) Assunto: Mandato e Reeleição do Prefeito e do Vice-Prefeito Na forma do art. 23, § 1o. Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o signatário apresenta a seguinte Emenda: EMENDA ADITIVA Art. O mandato do Prefeito e do Vice-Prefeito é de quatro anos, e caberá o direito a uma reeleição, mesmo para o período subsequente. 
 Parecer:  Prejudicada face a orientação adotada pelo substitutivo. 
51Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10299 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  TÍTULO X DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Assunto: - DIREITOS DOS SERVIDORES DAS CASAS DO PODER LEGISLATIVO. Na forma do art. 23, § 1o., do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o signatário apresenta a seguinte EMENDA: EMENDA ADITIVA Art. - Fica assegurado aos servidores e funcionários das Secretarias e de Órgãos Autônomos das Casas do Poder Legislativo o direito à percepção de gratificações adicionais, pelo desempenho de serviço à Assembléia Nacional Constituinte, se ainda não pagas. Art. - Fica extinta a aplicação do regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho aos quadros permanentes ou temporários das Secretarias e de órgãos autônomos das Casas do Poder Legislativo, e aproveitados os atuais servidores nos quadros de pessoal permanentes, mediante a expedição de títulos de nomeação efetiva aos mesmos. Aos ocupantes de cargos de direção e assessoramento será assegurado igual tratamento, fazendo-se o tratamento em cargos iguais ou assemelhados, nas iniciais das carreiras, ou em cargos a serem criados. Art. - A Mesa da Assembléia Nacional Constituinte expedirá títulos de participação aos atuais servidores e funcionários, que hajam prestado nas Secretarias das Casas do Poder Legislativo e nos órgãos Autônomos serviços durante os trabalhos da elaboração da Constituição. Os títulos valerão por declaração de prestação de serviço público relevante, para todos os efeitos legais, e como prova de estabilidade estatutária. 
 Parecer:  A presente emenda traz em seu bojo medida altamente meri- tória. Entretanto, não deve figurar no texto constitucional , mas ser tratada através da lei ordinária. Pela rejeição. 
52Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10300 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Assunto: - TÍTULO X DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, art. 476 Combatentes da Segunda Guerra Mundial Acrescentar o seguinte: Art. 476 - Parágrafo Único - Iguais vantagens e direitos são assegurados aos participantes das forças expedicionárias brasileires na República de São Domingos e à serviço da Organização das nações Unidas, no Canal de Suez. 
 Parecer:  A emenda pretende assegurar vantagens aos ex-combaten- tes. Somos contra qualquer tpo de vantagem, salvo quando fe- ridos ou mutilados em guerra. 
53Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10301 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Título VII - Da Tributação e do Orçamento Seção VI - Da Repartição das Receitas Tributárias Emenda Aditiva Onde Couber (Após o Art. 276, do Projeto) Art. - A parcela dos impostos federais e estaduais pertencentes aos Municípios, nos termos desta Constituição, ser-lhe-á creditada no momento da arrecadação de cada imposto, conforme dispuser lei complementar. § 1o. - O municípios poderão solicitar, respectivamente em relação aos tributos federais, auditoria da receita ao Tribunal Federal de Contas quanto à parcela declarada pelo Ministério da Fazenda; e os Municípios por igual, poderão faze-lo ao Tribunal de Contas do Estado ou órgão equivalente, em relação a parcela dos impostos estaduais declarado pelo Estado-Membro. § 2o. - Em caso de discordãncia entre os valores da parcela dos impostos federais e estaduais constatada pelo Tribunal Federal de Contas, Tribunal de Contas do Estado, ou órgão equivalente, os Municípios poderão propor diretamente junto ao Supremo Tribunal Federal ação de rito sumário, para cobrança do débito apurado, contra a União ou o Estado-membro, a ser julgada no prazo máximo de um ano, após protocolada, e mediante processo e julgamento do feito na competência originária do Supremo Tribunal Federal, regulado no seu Regimento Interno. 
 Parecer:  Quer a emenda fixar critérios relativos a transferência dos tributos federais e estaduais aos Municípios. A matéria é de Lei ordinária, não devendo integrar o texto constitucional. Pela rejeição. 
54Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10302 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Assunto. TÍTULO X DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Na forma do art. 23, § 1o., do Regimento Interno da ANC o signatário apresenta a seguinte emenda: Assunto: DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Mandato eletivo gratuito de Vereador Contagem do tempo de serviço para aposentadoria Art. - Aos que, por força de Atos Institucionais, tenham exercido, gratuitamente, mandato eletivo de vereador, ser-lhe-ão computados para efeito de aposentadoria no Serviço Público e na Previdência Social, em dobro, os referidos períodos. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento conforme orientação dada ao substi- tutivo. 
55Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10321 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  TÍTULO X - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Assunto: Profissões de saúde legalmente regulamentadas dentistas prátricos. EMENDA ADITIVA Incluir como complementação ao projeto de Constituição, (Art. 349) dispositivo das DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, que ficará assim redigido: "Art...-Lei a ser votada até o prazo de dois anos de vigência desta Constituição autorizará às Faculades de Odontologia a realizarem, sob fiscalização do Ministério da Educação, concurso de licença para dentistas práticos, comprovado o exercício profissional, e cuja habilitação restringirá sua atividade a cidades do interior até 200 mil habitantes, e premitindo aos aprovados habilitação junto aos órgãos de Classe e autoridades Sanitárias. 
 Parecer:  A matéria de que trata a Emenda é objeto de regulamenta- ção ordinária. pela rejeição. 
56Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10323 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 270 parágrafo a ser numerado como § 2o., renumerando-se o atual § 2o. e os seguintes e, ao art. 356, um parágrafo único; Art. 270 - III - renda e proventos de qualquer natureza: § 1o. § 2o. - O imposto de que trata o ítem III só incidirá sobre os proventos da aposentadoria nos termos do parágrafo único do Art. 356. § 3o. - O impposto de que trata o ítem IV I - II - § 4o.- O imposto de que trata o ítem V § 5o.- Na cobrança Art. 356 Parágrafo único - O imposto de renda sobre proventos da aposentadoria só incidirá a partir do montante correspondente a vinte salários mínimos. 
 Parecer:  A Emenda objetiva incluir dispositivo no Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de modo que fi - quem imunes do imposto de renda os rendimentos corresponden - tes a proventos de aposentadoria iguais ou inferiores a vin - te salários mínimos. Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no- bre Constituinte Alexandre Puzyna, entendemos que se trata de matéria que, por sua natureza e características, deve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no texto cons- titucional. O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa - ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le- gislativo. Em caso de debate, a realidade econômico-social pode se apresentar cambiante, ensejando que pessoas com reduzidos ' rendimentos de determinada espécie percebam, também, rendi - mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so - lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores condições para a adequação da norma aos fatos. 
57Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14476 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Assunto: - Título X - Disposições Transitórias Acesso de Professor Universitário a Titularidade. Nos termos do parágrafo primeiro, do artigo 23, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, apresentamos a Emenda Aditiva, para que o artigo 479, do projeto, tenha a seguinte redação: "Art. 479 - Os atuais Professores Adjuntos IV, portadores de título de doutor, do quadro das instituições de ensino Superior do Sistema Federal de Ensino Público, ficam classificados no nível de Professor Titular e passam a constituir quadros suplementares com todos os direitos e vantagens da carreira, sendo extintos estes cargos à medida que vagarem". 
 Parecer:  As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem al- guns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, me- lhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complemen- tar. 
58Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16380 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado - §§ 1o. e 2o., e "caput do Art. 261 Acrescentar no texto do "caput" do artigo, após "Distrito Federal", "e os Municípios". Acrescentar ao final da redação do § 1o. "e Câmara Municipal". Acrescentar ao final da redação do § 2o., "ou pelo Município e o imposto estadual excluirá imposto idêntico instituído pelo Município". 
 Parecer:  Objetiva a Emenda seja estendida aos Municípios a compe- tência para instituir outros impostos além dos que lhes são nominalmente atribuídos. A justificativa é a de que seria uma questão de justiça e equidade para com os municípios. Ora, os municípios estão inteiramente livres para a ins- tituição de taxas remuneratórias dos serviços prestados aos munícipes e podem também cobrar contribuições de melhoria ' para as obras que provoquem valorização de imóveis. Além dis- so, para atender aos serviços públicos gerais, dispõem de 3 impostos discriminados no texto do Projeto. Assim, estando os Municípios suficientemente aquinhoa - dos, não há que falar em injustiça ou inequidade pelo sim - ples fato de assegurar-se à União e aos Estados a faculdade de criar outros impostos e negar-se a mesma faculdade aos Mu- nicípios. Estes têm atribuições diferentes, mais centradas ' na comunidade local - para cujo financiamento o instru - mento ideal é a taxa e a contribuição. A União e os Estados , estes sim, precisam recorrer de preferência aos impostos. 
59Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16381 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado: Capítulo IV, do Título IV, dos Municípios. Inserir no Capítulo IV, do Título IV, Dos Municípios, um artigo, após o de no 64, com a seguinte redação, renumerando-se o atual art. 65 e os subsequentes: Art. - Incluem-se entre os bens do Município, a) os terrenos de marinha; b) as ilhas fluviais e lacustres. Parágrafo Único. Os bens mencionados neste artigo são ocupados por particular, de forma desordenada e quase sempre causando problemas de ordem urbanística aos Municípios em que estão situiados. A União deles não cuida. Por essas razões melhor atenderiam aos interesses locais se fossem de propriedade Municipal. Essa transferência é antiga reivindicação Municipal, que pode agora ser atendida. urbanísticos. 
 Parecer:  Houve concenso na Comissão de Organização dos Estados quan- to a permanência dos terrenos da marinha e ilhas nas condi - ções mencionadas no art. 52, III.Ficamos com esta opção por entender que a nível federal haverá maior isenção de ânimos ao se examinar os pedidos para utilização de áreas compreen - didas nessas zonas. Pelo não acolhimento. 
60Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16694 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado - Art. 257 Adite-se mais um inciso ao artigo emendado para ficar constado "contribuições previstas nestas Constituição". 
 Parecer:  Propõe-se, através da presente Emenda, que as contribui- ções previstas na Constituiçao integrem o art. 257 juntamen - te com as demais espécies tributárias: impostos, taxas e con- tribuição de melhoria. Não obstante o seu caráter tributário, entendemos devam as contribuições ser mantidas paralelamente às demais figuras tributárias, observando-se, porém, o disposto no art. 264, itens I e III. Tais contribuições apresentam características especia - líssimas, destinando-se a necessidades as mais diversifica - das, o que, a nosso ver, justifica o tratamento próprio que lhes tem sido dado em nossas Constituições, acentuando o seu aspecto parafiscal. Em face do exposto, e não obstante as razões invocadas ' pelo ilustre Autor da Emenda, consideramos mais condizente ' com o nosso sistema tributário a forma que lhes foi dada no Projeto. 
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