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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (29)
Banco
expandEMEN (29)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (23)
APROVADA (6)
Partido
PMDB (20)
PDS (5)
PFL (4)
Uf
SC[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse13
01 (29)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01692 REJEITADA  
 Autor:  DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se o termo "duzentos e cinquenta metros quadrados", passando o Art. 215 a ter a seguinte redação: "Art. 215 - Aquele que possuir como seu imóvel urbano, com área de até um lote, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário deoutro imóvel urbano ou rural." 
 Parecer:  A Emenda ora em análise propõe seja suprimida a expres- são " duzentos e cinquenta metro quadrados ", do Art. 215, substituindo-a pela expressão " até um lote". Considera que os chamados "loteamentos clandestinos" ou "condomínios horizontais" formarão o grande universo de apli- cação desse dispositivo. Destaca-se a preocupação do nobre Constituinte que a apresentou em universalizar os benefícios desse artigo, reme- tendo a definição dos limites dessas áreas às legislações es- tadual e municipal. Ressalte-se, porém. a inconveniência de se deixar a car- go das decisões locais esse parâmetros que podem motivar in- teresses escusos e pressões desaconselháveis. O objetivo do texto constitucional é estabelecer um pa- drão absoluto, considerando-se também, que, segundo o Direito Urbanístico Brasileiro, um lote de 250m2 comporta razoavel- mente a habitação de uma família, obedecidos os recursos de- terminados como índices normativos. A Emenda deve ser, por conseguinte, rejeitada, observan- do-se, finalmente, os termos do Art. 213 da Emenda Coletiva, a qual ratifica a área de 250m2. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01693 APROVADA  
 Autor:  DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se os termos "com mais de cinquenta mil habitantes", passando o Art. 214 a ter a seguinte redação: "Art. 214 - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade, expressa em plano urbanístico, aprovado por lei municipal, obrigatório para os municípios." 
 Parecer:  Um plano urbanístico deve ordenar, desde loggo, o pro- cesso de crescimento da cidade, orientando-a, com detalhes , em sua expansão e em seu desenvolvimmento integrado. Daí, a elevada objetividade da presente proposta, ao mandar eliminar, do "caput" do art.214,a expressão "com mais de cinquenta mil habitantes". Aceita a modificação, a ordena ção da cidade , expressa em plano urbanístico, aprovado por lei municipal, tornar-se-á obrigatório para todos nessas cida des , independente do número de habitantes que cada uma possu a . É fundamental , e mesmo indispensável, que haja a ade- quada distribuição espacial da população e de suas atividades econômicas, a conveniente desposição dos equipamentos urbanos e comunitários, bem como a integração e a complementariedade das atividades urbanas e rurais de nossas cidades. Somente assim poderá haver acentuada melhora na qualidade de vida do homem urbano e o cumprimento dos objetivos do desenvolvimento urbano. Com a aceitação da proposta, não temos dúvidas, nossas cidades poderão constituir, em médio prazo, local adequado ao bem estar do homem. A iniciativa apresenta indiscutível mérito e deve mere- cer a indispensável acolhida dos Senhores Constituintes. Pela aprovação. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01694 REJEITADA  
 Autor:  DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se o termo "sucessivamente", do parágrafo 2o. do Art. 214, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 214 - ................................ ............................................ § 2o. - As desapropriações de imóveis urbanos serão pagas previamente, em dinheiro, facultado ao Poder Público Municipal, mediante lei específica para área territorial incluída em plano urbanístico aprovado pelo Poder Legislativo, exigir, nos termos da lei, do proprietário do solo urbano não edificado, não utilizado ou subutilizado que promova seu adequado aproveitamento, sob pena de parcelamento ou edificação compulsórios, estabelecimento de imposto progressivo no tempo ou desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública, de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais." 
 Parecer:  Rejeitada, em face dos termos do parecer exarado da emenda numero1776-2. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01864 APROVADA  
 Autor:  DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dar ao Art. 74, inciso III, a seguinte redação: "III - de mais da metade das Assembléias Legislativas, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros." 
 Parecer:  Visa o Ilustre Constituinte a alterar o item III artigo 74 para exigir que a proposta de emenda à Constituição, de autoria das Assembléias Legislativas, obtenha o voto favorável, em cada uma delas da "maioria relativa" ou "maioria simples" de seus membros. A observação é procedente e merece acolhida, para facilitar às Unidades da Federação, por intermédio de suas Assembléias Legislativas, maior participação quando se cogitar de introduzir modificações na Carta Política. De qualquer forma, a aprovação da proposta deverá efetuar-se pelo "quorum" qualificado já previsto no projeto. Pela aprovação. 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01887 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao inciso IV, do art. 7o. do Projeto, a seguinte redação: "Art. 7o. .................................. ............................................ IV - salário mínimo fixado em lei capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, vestuário, transporte e lazer, com reajustes periódicos para preservação do poder aquisitivo, vedada a sua vinculação para qualquer fim;" 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte visa alterar o inciso IV do art. 7o, do Projeto de Constituição. Na verdade, a Consti- tuição deve garantir os princípios gerais ou fundamentais, cabendo à legislação ordinária adequá-las á realidade. Na rerdadee, tais necessidade não dinâmicas e passíveis de mudança e evolução, ou, ainda, o grau de importância de cada um pode com o tempo. Ante o exposto, somos pela rejeição. 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01912 REJEITADA  
 Autor:  GEOVAH AMARANTE (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao art. 45 das Disposições Transitórias, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 45 - Ficam extintos os efeitos jurídicos de qualquer ato legislativo ou administrativo, lavrado há menos de seis anos da promulgação da Constituição, que tenha por objeto a estabilidade de servidor da administração direta ou indireta, inclusive das fundações instituidas e mantidas pelo Poder Público, admitido sem concurso público." 
 Parecer:  A emenda visa alterar de 1 para seis anos da promulgação da Constituição, a extinção dos efeitos jurídicos de qualquer ato legislativo ou administrativo, que tenha por objeto a es- tabilidade de servidos da Administração direta ou indireta , inclusive das fundações instituídas e mantidas pelo Poder Pú- blico, admitido sem concurso público. Na verdade, no Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, bem como na Emenda coletiva no. 2p02038-1, o tempo de 1 ano teve unanimidade dos constituintes, razão pe- la qual opinamos pela rejeição da presente emenda. 
27Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01938 APROVADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao Parágrafo Único do art. 207 a seguinte redação: "Art. 207 - ................................ Parágrafo Único - O monopólio previsto neste artigo inclui os riscos e resultados decorrentes das atividades alimencionadas, vedado à União ceder ou conceder qualquer tipo de participação, em espécie ou em valor, na exploração de jazidas de petróleo ou gás natural, salvo nos casos de reciprocidade, em relação àqueles países onde entidades brasileiras exerçam tais atividades."" 
 Parecer:  Aprovada na parte referente à exploração de jazidas de petróleo e gás natural, no caso de reciprocidade, nos termos do parecer à emenda numero 00397-4. 
28Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01939 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao Capítulo I, do Título VII, um novo artigo, de n. 208, renumerando-se o atual artigo 208 e os demais e suprimindo, em consequência, o inciso V, do art. 207, com a seguinte redação: "Art. 208 - A atividade de distribuição de combustíveis e lubrificantes derivados do petróleo, e de álcool etílico hidratado, é privativa de empresas nacionais, ressalvada, às empresas brasileiras de capital estrangeiro a atual participação física individual que detenham no mercado."" 
 Parecer:  Rejeitada, em face da aprovação da emenda numero 00874-7. 
29Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02028 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "j" do inciso I do art. 126, do Projeto de Constituição (A), acrescentando-lhe ao art. 129, inciso I, a seguinte alínea "i": "Art. 126 - ................................ I - ........................................ j) - (suprimir) "Art. 129 - ................................ I - processar e julgar, originariamente: ............................................ i) a representação do Procurador-Geral da República, nos casos definidos em lei complementar, para interpretação de lei ou ato normativo federal". 
 Parecer:  Do nobre Constituinte Walmor de Luca esta emenda propõe transferir-se do Supremo Tribunal Federal para o Superior Tribunal de Justiça a Competência para processar e julgar, originariamente a representação do Procurador Geral da República, nos casos definidos em lei complementar para interpretação de lei ou ato normativo federal. Parte o proponente da idéia de que o sistema adotado pelo Projeto defere ao Superior Tribunal de Justiça velar pela vigência e uniformidade interpretativa da lei federal, razão por que quadraria melhor a esse Tribunal a Competência para processar e julgar aquela representação do Procurador Geral da República. Temos que, precisamente por coerência sistêmica, e que deve manter a competência do Superior Tribunal Federal. Pela rejeição. 
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