separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
SC in uf [X]
1987::29 in date [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  5 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
APROVADA (2)
Partido
PMDB (5)
Uf
SC[X]
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse29
08 (1)
06 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00001 APROVADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao anteprojeto do relator Acrescente-se, % no item V do art. 49, as expressões "Estado de Defesa"" O acréscimo proposto tem em vista compatibilizar o dispositivo com a preceituação do art. 241, que deixa ver caber á União a decretação dessa medida, através do Presidente da Repúblicva. Brasília, em 28 de junho de 1987. 
 Parecer:  A emenda tem procedência, uma vez que o "estado de defesa" consta do art. 241 do Anteprojeto, advindo do art. 13 da Co- missão 4. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00002 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa No art. 197, § 2o. do anteprojeto do Senhor Relator Substitua-se a expressão "quarenta e oito horas" por setenta e duas horas" . A modificação faz-se mister para restaurar o que foi dedicado na Comissão III, que fixou em setenta e duas horas e não em quarenta e oito, conforme alteração produzida por ofício, o prazo para a prolação da sentença pelo juiz. Brasília, 28 de junho de 1987. 
 Parecer:  O texto está de acordo com a Comissão Temática. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00074 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se parágrafo ao art. 2o., nos seguintes termos: "A língua oficial do Brasil é o português, e são símbolos nacionais a Bandeira, o Hino, o Escudo e as Armas da República. Lei federal regulará o uso dos símbolos nacionais." 
 Parecer:  A emenda pretende incluir no art. 2o. em parágrafo que deter- mine que "lei federal regulará o uso dos símbolos nacionais, tal como recomendou a Comissão II. Julgamos mais conveniente a fórmula adotada pela Comissão I que se refere a estes símbolos com "adotados à data da pro- mulgação da Constituição. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00075 APROVADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda supressiva ao anteprojeto do relator. Suprima-se o art. 4o. 
 Parecer:  A Emenda visa a suprimir o Art. 4o. por entendê-lo semelhante ao Art. 47. A sugestão procede. Pela aprovação. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06447 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 253 E DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS I - Acrescente-se ao art. 253 o seguinte inciso V V - Exercer, através de setor específico sob a denominação de Polícia Rodoviária Federal, o policiamento ostensivo e especializado em rodovias federais ou noutras quando autorizado pelo poder competente. ............................................ II - acrescente-se às Disposições Transitórias do Projeto o seguinte Artigo: "Art. A atual Polícia Rodoviária Federal será enquadrada como setor da Polícia Federal através de lei complementar, de iniciativa do Presidente da República, sem qualquer prejuízo funcional ou de remuneração dos seus atuais integrantes, e constituindo um quadro próprio e especializado." 
 Parecer:  São duas as propostas apresentadas: ao art. 253 e Disposições Transitórias. - Ao art. 253, a proposta está prejudicada pelo aproveitamen- to de emenda mais abrangente à matéria. - À disposição Transitória - sua prejudicalidade é latente face ao disposto em se criar item próprio da Polícia Rodo- viária Federal e legislação ordinária própria. Pela rejeição.