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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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SC in uf [X]
7 : Comissão da Ordem Social::7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos in comissao [X]
ORLANDO PACHECO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
collapse7 : Comissão da Ordem Social
7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PFL (2)
Uf
SC[X]
Nome
ORLANDO PACHECO[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00290 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  Insira-se onde couber a seguinte propositura: "A aposentadoria para o professor e os que exercem funções de educação religiosa após 25 anos e, para a professora após 20 anos de efetivo exercício em funções de ensino, com salário - integral." 
 Parecer:  A Constituição atual já contempla o professor com uma aposen- tadoria especial. O nosso anteprojeto, após numerosas consultas aos mais diver- sos segmentos da sociedade, aptou estender a todos os traba- lhadores a aposentadoria aos 30 anos de serviço para o homem e 25 anos para a mulher. Logicamente, sendo o professor um trabalhador, está também enquadrado no artigo 2, ítem XXXIII. Com relação aos que exercem funções de educação religiosa, uma vez que contribuam para a Previdência Social, não neces- sitam uma menção especial nesse capítulo, já que como traba- lhadores têm o mesmo direito dos demais. Ante o exposto, opinamos pela rejeição da presente emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00291 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  Inclua-se no Ante-projeto de texto constitucional, na parte de Ordem Social, o seguinte dispositivo: "Art. Proibição de diferença de salários e de critérios de admissões por motivo de sexo, credo, cor e estado civil. 
 Parecer:  A substituição do termo "religião" por "credo" é desnecessá- ria, uma vez que ambos significam a mesma coisa. Ante o exposto, opinamos pela rejeição.