| ANTE / PROJEMENTODOS | | 321 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18683 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | | Texto: | Seção V - Dos Deputados e Senadores
Nova Redação ao Inciso I do artigo 112
"investido na função de Primeiro Ministro,
Minstro de Estado, Governador de Território,
Secretário de Estado, do Distrito Federal,
Prefeito, ou eventual Prefeito". | | | | Parecer: | A questão do sistema de Governo, em face das discussões
que ainda se processam, será definida após a elaboração do
substitutivo. Pela prejudicialidade. | |
| 322 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18684 APROVADA  | | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | | Texto: | Da ordem econômica e financeira - Título VIII
Capítulo II - Da política agrícolo fundiária
e da reforma agrária
Incluir artigo:
"Art. - A lei limitará a aquisição ou
arrendamento de propriedade rural por pessoa
física ou jurídica estrangeira, bem como os
residentes e domiciliados no exterior.
Parágrafo Único: A aquisição de imóvel rural
por pessoa jurídica estrangeira, ficará
subordinada a prévia autorização do Congresso
Nacional. | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do substitutivo. | |
| 323 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18685 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | | Texto: | Da Ordem Econômica e Financeira - Título VIII
Capítulo II - Da Política Agrícola, Fundiária
e da Reforma Agrária
Acrescentar Artigo.
"Art. - Será insuscetível de desapropriação,
por interesse social, nos termos do artigo
anterior (no. 318), os pequenos e médios imóveis
rurais, economicamente produtivos e socialmente
útil, na forma que dispuser a lei, desde que outro
imóvel, não possuam seus proprietários. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 324 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18686 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | | Texto: | Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo II - Da Política Agrícola e
Fundiária e da Reforma Agrária
Nova redação ao art. 322
"Art. 322 - Os beneficiários da distribuição
de lotes pela Reforma Agrária, receberão título de
domínio ou de concessão de uso inegociáveis pelo
prazo de 10 anos, permitida a transferência
somente em caso de sucessão hereditária. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 325 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18687 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | | Texto: | Capítulo III - Da Educação e Cultura
Supressão do artigo 374
Inclusão dos seguintes artigos:
"Art. - O ensino é livre à Escolas
particulares comunitárias sem fins lucrativos, a
qual merecerá apoio dos Poderes Públicos, mediante
subvenções ou convênios.
"Art. - O ensino é livre à iniciativa
privada, que funcionará sob fiscalização do
Estado, e, quando tiver fins lucrativos em pé de
igualdade com as empresas em geral. | | | | Parecer: | O princípio deve ser acolhido. Quanto ao amparo, deve ser
estendido às demais escolas sem finalidade lucrativa.
Pela aprovação parcial. | |
| 326 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18688 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | | Texto: | Da Organização do Estado - Título IV
Cap. II - da União
"Somente a União poderá contratar
investimentos estrangeiros, inclusive empréstimos,
e, exclusivamente mediante autorga expressa do
SENADO FEDERAL, com previsão de proposta
orçamentária, inclusive quanto as respectivas
finalidades". | | | | Parecer: | na sistemática adotada pelo substituto do relator, a matéria
já está disseminada por entre vários dispositivos. | |
| 327 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18689 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | | Texto: | DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL2
inclua-se onde couber no Título V, Capítulo I -
Seção II
"Art. - Compete às Comissões Permanentes da
Câmara dos Deputados e do Senado Federal
determinar a prisão administrativa e, se
necessário, o sequestro de bens dos dirigentes e
funcionários de órgãos e entidades da
Administração Federal, direta e indireta, que, no
exercício de suas funções, não estejam cumprindo
obrigação legal ou desobedeçam as determinações
das referidas Comissões ditadas no interesse de
sua função fiscalizadora, encarregando o Órgão do
Ministério Público das providências que se fizerem
necessárias". | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no projeto. Pela prejudicialidade. | |
| 328 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18914 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda Substituitiva
Dispositivo Emendado: Art. 122, § 1o.
Dê-se ao art. 122, § 1o., do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 122. ..................................
§ 1o. Em caso de relevância e urgência, o
Presidente da República, por solicitação do
Primeiro-Ministro, poderá adotar medidas
provisórias, com força de lei, devendo submetê-
los, de imediato, para aprovação, ao Congresso
Nacional, o qual, estando em recesso, será
convocado extraordinariamente, a se reunir no
prazo de cinco dias." | | | | Parecer: | As questões relacionadas com o sistema de Governo, em fa-
ce das discussões que ainda se processam, será definida após
a elaboração do substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
| 329 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19529 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: inciso XXIII, do artigo
54, do Capítulo II, do Título IV, do Projeto de
Constituição.
Adicione-se a alínea "a", no dispositivo
emendado, a seguinte expressão: "direito
econômico". | | | | Parecer: | O substitutivo o Relator menciona o "direito econômico"
no rol da competência concorrente Estado X União a nosso ver,
com muita propriedade. | |
| 330 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19530 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao artigo 139 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 139 - O Tribunal de Contas, de ofício
ou por determinação de qualquer das Casas do
Congresso Nacional, de suas comissões, ou por
solicitação do Ministério Público, das auditoriais
financeiras, orçamentárias, operacionais e
patrimoniais ou ainda, a requerimento do Defensor
do Povo, verificada, a ilegalidade de qualquer
despesa, ou de ato suscetível de gerar despesas ou
variação patrimonial deverá:" | | | | Parecer: | Segundo se nos afigura, o conteúdo da emenda versa so-
bre matéria que, segundo a praxe do direito brasileiro, me-
lhor se coaduna com a legislação ordinária pela rejeição. | |
| 331 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19531 APROVADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título V, Capítulo I,
Seção VIII, Subseção II
Inclua-se, onde couber, no Título V (Da
Organização dos Poderes e Sistema de Governo),
Capítulo I (Do Legislativo), Seção VIII (Do
Processo Legislativo), Subseção II (Disposições
Gerais), o seguinte dispositivo, a saber:
"Art. - À requerimento do Poder Executivo,
dos Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos
Deputados, ou da minoria parlamentar, será
permitida a audiência prévia do Supremo
Tribunal Federal sobre a constitucionalidade de
projeto aprovado, antes de sua promulgação". | | | | Parecer: | Pela aprovação, tendo em vista os fundamentos da Emenda. | |
| 332 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19532 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título V, Capítulo I, Seção
VIII, Subseção II
Inclua-se, onde couber, no Título V (Da
Organização dos Poderes e Sistema de Governo),
Capítulo I (Do Legislativo), Seção VIII (Do
Processo Legislativo), Subseção II (Disposições
Gerais), o seguinte dispositivo:
"Art. - O Poder Executivo poderá opinar
oficialmente, ou até mesmo oferecer emendas a
projetos de lei que não tenham sido por ele
propostos". | | | | Parecer: | O Projeto na Emenda está em parte considerado no Substi-
tutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 333 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19533 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Parágrafo 2o., do artigo 52,
do Capítulo II, do Título IV, do Projeto.
Proponho a seguinte redação para o parágrafo
2o., do art. 52:
"É assegurada aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios, nos termos da lei,
participação no resultado da exploração econômica
e do aproveitamento dos recursos minerais do
subsolo de seus territórios". | | | | Parecer: | A participação do DF e dos Municípios referida no §2o.do
artigo 52 diz respeito ao que toca à União, pois o "caput"
diz:"Incluem-se entre os bens da União". | |
| 334 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19534 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Artigo 328, Inciso I
Dê-se ao artigo 328, inciso I, do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"I. a autorização para o funcionamento e a
fiscalização das instituições financeiras, dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização." | | | | Parecer: | Julgamos desnecessário acrescentar a palavra "fiscalização"
no dispositivo que prevê a autorização para o funcionamento
das instituições financeiras. Ora, se a lei pode dispor sobre
a "autorização para o funcionamento das instituições
financeiras", poderá igualmente determinar a forma de
fiscalização para o seu bom funcionamento.
Pela rejeição. | |
| 335 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19535 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Inciso IV, do Art. 56, do
Capítulo III, do Título IV, do Projeto de
Constituição.
Proponho a seguinte redação para o
dispositivo emendado:
"IV - as terras devolutas não compreendidas
dentre as da União". | | | | Parecer: | Ao que tudo indica, não ocorreu erro material nos Proje-
tos anteriores que atribuem a faixa de fronteira aos Estados.
Veja-se que foi reservado à União o domínio sobre as terras
absolutas necessários à defesa das fronteiras. A faixa de 100
Km paralela à linha divisória retirada dos bens dos Estados
já representaria uma fraude perda para estes. | |
| 336 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19536 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva do Artigo 303.
Dê-se ao artigo 303 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 303 - Às empresas privadas compete, com
o estímulo e o apoio do Estado, organizar e
explorar as atividades econômicas; vedado a este
substituí-las a não ser para atender aos
imperativos de segurança nacional, ou para suprir
setor que não se possa organizar com eficácia no
regime de competição e liberdade de iniciativa.
§ 1o. - A participação do Estado na atividade
econômica, somente será possível:
I - em caráter supletivo à iniciativa
privada;
II - através de empresas públicas ou
sociedades de economia mista;
III - por lei prévia autorizativa, a qual,
obrigatoriamente, criará as empresas públicas ou
as sociedades de economia mista, e fixará os
limites de prazo e de atuação;
IV - em regime de absoluto equilíbrio
financeiro; sustentados exclusivamente por rendas
operacionais próprias.
§ 2o. - Na exploração pelo Estado da
atividade econômica, as empresas públicas e as
sociedades de economia mista reger-se-ão pelas
normas aplicáveis às empresas privadas,
principalmente quanto ao direito tributário,
civil, comercial, do trabalho, e falimentar, não
podendo gozar de benefícios ou privilégios ou
subvenções não extensivos paritariamente ao setor
privado.
§ 3o. - Em caráter atividade produtiva, em
setores não atendidos totalmente pela iniciativa
privada, isoladamente ou associado a empresas
privadas, atendido o disposto nos §§ 1o. e 2o.
deste artigo.
§ 4o. - A empresa estatal que ao término de
dois exercícios financeiros sucessivos apresentar
déficit orçamentário será, no curso do exercício
imediatamente seguinte, dissolvida ou transferida
para o setor privado, mediante licitação pública.
§ 5o. - Não se aplicará o disposto no § 4o.
às empresas estatais que, por força de lei
federal, exerçam atividade absolutamente
indispensável à segurança nacional e àquelas
criadas para organizar setor que não possa ser
desenvolvido com eficácia no regime de competição
e de liberdade de iniciativa, atendidas as
seguintes normas:
I. As empresas de que trata este parágrafo,
enquanto incidirem nas condições do § 1o. deverão
obter, de dez em dez anos, autorização de Lei
Federal para o prosseguimento de suas atividades.
II. Expirado o período de 10 anos sem que a
autorização legislativa tenha sido renovada, será
a empresa, no curso do exercício imediatamente
seguinte, dissolvida ou transferida para o setor
privado, mediante licitação pública.
III. Antes do término do decênio poderá a
empresa ser dissolvida ou privatizada, sob as
condições do parágrafo anterior, se tiverem
cessados os motivos determinantes de sua criação.
§ 6o. - A intervenção do Estado no domínio
econômico e o monopólio de determinada atividade,
só poderão ser instituídos por lei de iniciativa
exclusiva do Presidente da República, a qual
determinará o prazo de vigência e os motivos
justificadores, cessando assim que desaparecerem
os motivos que os determinaram independentemente
do prazo estabelecido na lei instituidora." | | | | Parecer: | O caráter excessivamente restritivo da emenda, no tocante
à intervenção do Estado na economia, não se coaduna com o es-
pirito do Projeto de Constituição. Este, coerente com a na-
tureza geral que deve nortear as normas constitucionais, es-
tabelece primazia para a iniciativa privada, mas estabeleceu,
de modo amplo, situações em que a atuação do Estado se justi-
fica. Restrições além desses limites devem ser objeto de le-
gislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 337 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19537 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 49, do Capítulo I, do
Título IV, do Projeto
Proponho a seguinte redação para o "caput" do
art. 49:
"Art. 49 - A organização político-
administrativa da República Federativa do Brasil
compreende a União, os Estados, o Distrito
Federal, os Municípios e os Territórios". | | | | Parecer: | De conformidade com o Direito Administrativo Político os
Territórios são autarquias administrativas e não entes poli-
ticos. | |
| 338 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19541 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 51, "caput", do
Capítulo I, do Título IV, do Projeto.
Proponho a seguinte redação para o "caput" do
art. 51 do Projeto:
"Art. 51 - À União, aos Estados, ao Distrito
Federal, aos Municípios e aos Territórios é
vedado:" | | | | Parecer: | De conformidade com o Direito Administrativo Político os
Territórios são autarquias administrativas e não entes poli-
ticos. | |
| 339 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21232 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda ao artigo 135, item V, do Substitutivo
do Projeto de Constituição.
A aposentadoria será compulsória, aos 70 anos
de idade ou por invalidez, e facultativa, aos 30
anos de serviço, com vencimentos integrais e
vantagens pecuniárias permanentes, após 5 anos de
exercício efetivo na judicatura. | | | | Parecer: | A Emenda, de certa forma, aprimora o texto do dispositi-
vo, eis que torna mais claros o seu conteúdo e o seu alcance.
Pela aprovação parcial, na forma do Substitutivo. | |
| 340 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21980 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título IX - Da Ordem Social
Capítulo II - Da Seguridade Social
Seção - Da Saúde
Art. 263
Ao sistema nacional único de saúde compete,
além de outras atribuições que a lei estabelecer,
o controle, a fiscalização e a participação na
produção de medicamentos, equipamentos,
imunológicos, hemoderivados e outros insumos;
disciplinar a formação e utilização de recursos
humanos, as ações de saneamento básico,
desenvolvimento científico e tecnológico e o
controle e fiscalização da produção e qualidade
nutricional dos alimentos, controle de tóxicos e
inebriantes, proteção do meio ambiente. | | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
|