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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/a
n/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PDS (2)
Uf
RS[X]
Nome
ADYLSON MOTTA (1)
DARCY POZZA (1)
TODOS
Date
expand1988 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01082 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  Art. 161, inciso II: Suprima-se todo o inciso, o qual tem a seguinte redação: "II - adicional de até cinco por cento do que for pago à União por pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas nos respectivos territórios, a título do imposto previsto no art. 159, III, incidente sobre lucros, ganhos e rendimentos de capital." 
 Parecer:  Sou pela aprovação, em parte, nos termos do parecer à emenda no. 2t 00048-1. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01106 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Suprimir o item XXX - Art. 5o. - Cap. I - Tit. II (A) A palavra "industriais", que se encontra entre as palavras "inventos" e "privilégios" e, (B) Todo trecho final do inciso, a partir de "tendo em vista, etc." O texto assim emendado passará à ter a redação: "XXX - A lei assegurará aos autores de inventos privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade de marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos". 
 Parecer:  Acolho a emenda, em parte. Parece-me que assiste razão ao ilustre constituinte dela subscritor, quando afirma que o privilégio temporário pre- visto no dispositivo deve alcançar quaisquer inventos, in- cluídos os destinados a fins não-industriais. Desse modo, a supressão da palavra "industriais", no tex- to inciso XXX do art. 5o. se impõe. Por outro lado, não vejo motivo que justifique a aceita- ção da emenda quando preconiza a eliminação da parte final do dispositivo, que vincula a concessão do privilégio temporá- rio e a de proteção às criações industriais, propriedades das marcas, nomes de empresas e signos distintivos ao interesse social e ao desenvolvimento tecnológico e econômico do País, explicitação que julgo imperiosa. Neste aspecto, sou pela re- jeição da emenda.