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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (581)
Banco
expandEMEN (581)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PDT (183)
PMDB (157)
PFL (76)
PL (69)
PSB (33)
PDC (21)
PTB (19)
PT (15)
PC DO B (6)
PDS (1)
PSDB (1)
Uf
RJ[X]
TODOS
Date
expand1988 (2)
expand1987 (578)
expand1958 (1)
501Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19779 PREJUDICADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TÍTULO V - Da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo CAPÍTULO III - Do Governo SEÇÃO V - Da Procuradoria Geral da União Art. 186 - .................................. § 2o. - .................................... § 3o. - Lei complementar de iniciativa do Presidente da República disporá sobre a organização da Procuradoria Geral da União e estabelecerá sua representação nos órgãos competentes de fiscalização e imposição de multas administrativas. 
 Parecer:  Pela prejudicalidade. A emenda já está parcialmente a- tendida. 
502Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19788 PREJUDICADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA O Parágrafo Único do art. 473 das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição (da Comissão de Sistematização), tem a seguinte redação: Parágrafo Único - Fica assegurado como direito adquirido o exercício de dois cargos privativos de médico que vinham sendo exercidos por médico civil ou médico civil ou médico militar na administração pública direta ou indireta. 
 Parecer:  proposta prejudicada, pois o projeto estabelece a autorização de acumulação para médicos. 
503Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19791 PREJUDICADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA O art. 422 passa a ter a seguinte redação: Art. 422 - O Estado e a sociedade têm o dever de amparar as pessoas idosas promovendo sua plena integração no meio social, mediante: I - sistemático repúdico ao preconceito contra os idosos, que se baseia no estereótipo acrítico da terceira idade; II - respeito à cidadania, à dignidade e à pessoa do idoso; III - programas de integração permanente dos idosos ao meio social; IV - adequação do tratamento do idoso, considerando suas potencialidades individuais e as progressivas conquistas da Gerontologia; V - suprimento das carências resultantes do envelhecimento, através de uma atuação dinâmica em todos os níveis e setores na busca de soluções adequadas; VI - aposentadoria e apoio assistencial condizentes com a situação dos idosos nos diversos segmentos e grupos brasileiros. 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de ex- pressões prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito do idoso, sem, entretanto, estender-se em aspectos pertinentes a legislação ordinária. Consideramos a emenda prejudicada. 
504Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20121 PREJUDICADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao item XI, do art. 99 do projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 99 XI - criação, estruturação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas e fixação da respectiva remuneração, ressalvado o disposto no art. 107, item V, e 108, item IX; 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra- tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
505Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20129 PREJUDICADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 114, do projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 114 - O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital da República, de 1o. de fevereiro a 10 de dezembro. 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra- tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
506Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20131 PREJUDICADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Substitua-se a subseção I, Seção VIII, capítulo I, do Título V, pelas disposições que se seguem: Art. - Constitui emenda a alteração de dispositivos da Constituição que permanece em vigor. A revisão constitucional consiste na substituição da vigente Constituinte por outra. Art. - A iniciativa das emendas constitucionais pertence: I - ao Presidente da República; II - a um terço dos membros do Congresso Nacional; III - a dois terços das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, desde que cada uma delas se manifeste por um terço de seus membros; IV - ao conjunto de trinta mil cidadãos. Art. - A Constituição é emendada pelo Congresso Nacional, mediante voto de dois terços, de seus membros, em dois turnos. § Único - Depende de ratificação em referendo popular as emendas que tendam abolir a Federação, a República, a Ordem Econômica e a Ordem Social. Art. - A revisão constitucional depende da iniciativa de dois terços dos membros do Congresso Nacional, ratificada por referendo popular. Art. - A Constituição só pode ser revista por uma Assembléia Nacional Constituinte, eleita pelo povo, exclusivamente para essa finalidade. § Único - A Assembléia Nacional Constituinte será composta de seiscentos representantes eleitos pelo povo, sendo circunscrição eleitoral a nação, e funcionará sem limitação de prazo. 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra- tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
507Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20148 PREJUDICADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 255, do projeto de Constituição, a seguinte redação, acrescido de parágrafos. Art. 255 - As polícias civis são instituição permanentes, organizadas por lei, dirigidas por Delegado de Polícia, ressalvada a competência da União, a proceder à apuração de ilícitos penais, à representação criminal e auxiliar a função jurisdicional na aplicação do Direito Penal Comum. § 1o. - Caberá às Instituições exercer os poderes de Polícia Judiciária nos limites de suas circunscrições, sob a autoridade dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, de acordo com as respectivas peculiaridades; § 2o. - A Polícia Civil será de carreira e as suas normas gerais relativas à organização, funcionamento, disciplina, deveres e direitos serão reguladas através de Lei, de iniciativa dos Governos dos Estados, Territórios e Distrito Federal; § 3o. - A lei especial disporá sobre a carreira de Delegado de Polícia, aberta aos Policiais-Civis Bacharéis em Direito. 
 Parecer:  O artigo 255 do Projeto foi suprimido, por não ser maté- ria constitucional. Pela Prejudicialidade. 
508Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20156 PREJUDICADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao item I, do Art. 310, a seguinte redação: Art. 310 - I - a pesquisa, a lavra, a refinação e o processamento do Petróleo, sob qualquer de suas formas, inclusive a do gás natural, bem como o seu transporte e dos respectivos derivados, marítimo ou em condutos. 
 Parecer:  Pela prejudicialidade. Tendo em vista que as atividades enumeradas na emenda são já previstas quer no inciso I, quer nos demais incisos do Art. 310 do projeto. 
509Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20167 PREJUDICADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao ítem VI, do art. 372 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 372 - VI - superação das desigualdades e discriminações regionais, sociais, étnicas, religiosas, sexuais e etárias. 
 Parecer:  Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do Rela- tor, a Emenda fica prejudicada. 
510Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20180 PREJUDICADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O parágrafo 1o. do art. 353 do projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 353. - § 1o. - O Estado assegura acesso à educação, à informação e aos métodos científicos de regulação da fertilidade que não atentem contra a saúde, respeitado o direito de oipção individual. 
 Parecer:  O Relator optou pela expressão "controle da natalidade". Desta forma fica prejudicada a análise da Emenda. Pela prejudicialidade. 
511Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20186 PREJUDICADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 409 Dê-se ao artigo 409, do projeto, a seguinte redação: Art. 409. - A União, os Estados e os Municípios, ouvido o Poder Legislativo, podem estabelecer, concorrentemente, restrições legais e administrativas visando à proteção ambiental e à defesa dos recursos naturais. 
 Parecer:  O Projeto de Constituição já estabelece a competência pa ra legislar sobre proteção ao meio ambiente, inclusive atri buindo aos Estados e aos Municipios competência para suplemen tar a legislação federal sobre assuntos de seu interesse. Des ta forma, concluímos pela prejudicialidade da Emenda. 
512Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20187 PREJUDICADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 408 Inclua-se no Art. 408 do projeto o seguinte item: Item - Instituir a proteção ambiental como expansão da função social da propriedade prevalecendo a limitação sobre o uso do bem por parte do proprietário. 
 Parecer:  O art.12 do Projeto de Constituição subordina o exercício do direito de propriedade à conservação dos recursos naturais e à proteção do meio ambiente. Concluímos pela prejudicialidade da Emenda em estudo. 
513Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20196 PREJUDICADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 475, do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 475. - É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos os que, no período de 18 de setembro de 1946, até a data da promulgação desta Constituição, foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por qualquer diploma legal, atos institucionais, complementares ou administrativos e que foram declarados incapacitados física e mentalmente, e aos que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de 1961, bem como os atingidos pelo Decreto no. 864, de 12 de setembro de 1969, assegurada a reintegração com todos os direitos e vantagens inerentes ao efetivo exercício, presumindo-se satisfeitas todas as exigências legais e estatutárias da carreira civil ou militar, não prevalecendo quaisquer alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direito. 
 Parecer:  A presente emenda tem por fim estender os benefícios da anistia prevista no art. 475 do Projeto aos que foram inati- vados por declaração de incapacidade física ou mental. É inegável a boa intenção demonstrada pelo ilustre autor, buscando reparar injustiças cometidas aqueles que, por pro- cessos artificiosos foram afastados de suas funções. A generalização pretendida, entretanto, torna inexequível a aplicação da regra em questão, face a impossibilidade de se distinguir das declarações de incapacitação aquelas emitidas irregularmente, por razões políticas. Não há como atender a tal pretensão, devendo o interessa- do assinar-se na faculdade prevista no art. 429 do Projeto e contido no substitutivo. Pela prejudicialidade. 
514Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20197 PREJUDICADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 471 Suprima-se do projeto a expressão "... públicos e ...", ficando o artigo assim redigido: Art. 471. - Fica extinto o instituto da Enfiteuse, bem como os direitos e obrigações dela decorrentes em imóveis urbanos de pessoas físicas e jurídicas de direito privado, adquirindo o enfiteuta, sem ônus, pleno domínio da propriedade. 
 Parecer:  A emenda já consta interalmente do texto do Projeto de Constituição de Sistematização. Pela prejudicialidade. 
515Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20684 PREJUDICADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Nas Disposições Transitórias, inclua-se onde couber o seguinte artigo: "Art. ... - Integram a Procuradoria Geral da União, de que trata o art. 186, os atuais membros do Sistema da Advocacia Consultiva da União e os Procuradores da República que optarem no prazo de sessenta dias a contar da data da promulgação desta Constituição." 
 Parecer:  Pela prejudicalidade. A emenda já está parcialmente a- tendida. 
516Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20695 PREJUDICADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Inclui, onde couber, no Capítulo III (Da Educação e Cultura), do Título IX (Da Ordem Social), artigo com a seguinte redação: "Art. - É dever do Estado prover a educação básica, pública e gratuita de igual qualidade, para todos os jovens e adultos que foram excluídos da escola ou a ela não tiveram acesso na idade própria, provendo os recursos necessários ao cumprimento desse dever." 
 Parecer:  A emenda (PE-28), apresentada pelo Constituinte Nelson Carneiro, que trata da educação básica, pública e gratuíta de igual qualidade para os jovens e adultos que não tiveram a- cesso à escola na época adequada, está prejudicada, pois o Projeto de Constituição já prevê a extensão do ensino funda- mental "aos que não tiveram acesso na idade própria", em seu art. 373, I. 
517Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20716 PREJUDICADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR 1. Inclua, onde couber, no Capítulo I (Dos Direitos Individuais), do Título II (dos Direitos e Liberdades Fundamentais), o seguinte: Art. - Qualquer cidadão, sindicato, partido político ou outra entidade associativa regularmente instituída tem direito à informação sobre os atos do governo e das entidades controladas pelo poder público, relativos à gestão dos interesses coletivos, na forma estabelecida em lei. Parágrafo Único - As informações requeridas serão prestadas no prazo da lei, sob pena de crime de responsabilidade. 2. Acrescente, onde couber, no Capítulo III (Dos Direitos Coletivos), Título II (Dos Direitos e Liberdades Fundamentais), o seguinte: Art. - A ação popular é sempre gratuíta. Seu autor, ainda que vencido, não responderá pelas custas, honorários ou quaisquer outras despesas processuais. Art. - Os sindicatos, as associações profissionais e as demais entidades associativas regularmente instituídas são parte legítima para pleitear ou defender os direitos e os interesses, coletivos ou individuais, de seus filiados, em qualquer instância judicial ou administrativa. Art. - A atividade do governo, nas etapas de elaboração dos planos, acompanhamento e controle, terá a participação dos representantes da comunidade. 3. Insira, onde couber, no Capítulo V (Da Soberania Popular), do Título III (dos Direitos e Liberdades Fundamentais), o seguinte: Art. - As leis e os atos federais, de interesses nacional, serão submetidos a referendo popular, sempre que isso seja requerido por um número mínimo de leitores correspondente a um por cento do eleitorado nacional, distribuído proporcionalmente entre cinco Estados da Federação. Parágrafo Único - As leis orçamentárias e tributárias não serão submetidas a referendo popular. 4. Acrescente, onde couber, no Capítulo I (Disposições Gerais), no título III (Das Garantias Constitucionais), o seguinte: Art. - Qualquer cidadão ou entidade associativa regularmente constituída tem o direito de mover, na forma da lei, ação contra servidor público, membro do Poder Legislativo, do Poder Executivo ou do Poder Judiciário, sempre que houver manifesta ilegalidade ou abuso do poder. Art. - Qualquer entidade associativa, regularmente instituída, é parte legítima para propor ação de desconstituição ou proibição de atos praticados, ou que possam vir a ser praticados, por pessoas de direito público ou privado, quando tais atos, embora formalmente regulares, lesem o patrimônio público, os bens de uso comum do povo, os bens de reconhecido valor artístico, estético ou histórico, os interesses legítimos dos consumidores, a natureza e o equilíbrio ecológico, os meios de vida dos indígenas, a saúde pública, a administração da justiça e os direitos humanos. Art. - As entidades representativas de âmbito nacional, constituídas na forma da lei, poderão propor ação de inconstitucionalidade da lei ou ato do poder público, perante o órgão do Poder Judiciário competente. Parágrafo Único - A decisão que reconhecer a inconstitucionalidade será irrecorrível, revogando imediatamente a parti da sua publicação a lei ou o ato praticado. 5. Inclua, onde couber, na Subseção I (Da Emenda à Constituição), Seção VIII (Do Processo Legislativo), Capítulo I (Do Legislativo), Título V (Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo), o seguinte: Art. - A emenda constitucional aprovada que tenha recebido voto contrário de dois quintos dos membros do Congresso Nacional, e a emenda constitucional rejeitada que tenha recebido voto favorável de dois quintos dos membros do Congresso Nacional poderão ser submetidas a referendo popular se a medida for requerida por um quinto dos congresssitas ou por um por cento dos eleitores, no prazo de cento e vinte dias, contados da votação. 6. Acrescente, oude couber, na Subseção II (Disposições Gerais), Seção VIII (Do Processo Legislativo), Capítulo I (Do Legislativo), Título V (Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo), o seguinte: Art. - Fica assegurada a iniciativa popular no processo de emenda da Constituição, mediante proposta subscrita por um número mínimo de eleitores igual a um por cento do eleitorado nacional. Parágrafo 1o. - Apresentada a proposta, o Congresso a discutirá e votará em caráter prioritário, no prazo máximo de cento e oitenta dias. Parágrafo 2o. - Decorrido esse prazo, o projeto vai automaticamente à votação. Parágrafo 3o. - Não tendo sido votado até o encerramento da sessão legislativa, o projeto estará inscrito para a votação na sessão seguinte da mesma legislatura, ou na primeira sessão da legislatura subsequente. 7. Acrescente, onde couber, Capítulo V (Do Ministério Público), Título V (Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo), o seguinte: Art. - Na falta de lei que torne eficaz uma norma constitucional, as entidades representativas de âmbito nacional, constituídas na forma da lei, poderão requerer ao Poder Juticiario que determine a regulamentação da norma ao órgão competente. Parágrafo Único - Caso a regulamentação não ocorra em prazo razoável (90 dias) o Poder Judiciário fica autorizado a determinar os critérios de aplicação da norma constitucional. Nesse caso a decisão terá força de lei para todos e será irrecorrível, passando a suprir a falta de regulamentação. 
 Parecer:  A Emenda dispõe sobre mecanismos de participação popu- lar, e engloba universo variado de temas relacionados a dife- rentes áreas do conhecimento humano. Assim, parece-nos mais adequada a abordagem de cada proposta para emissão de pare- cer. A primeira das postulações reconhece a qualquer cidadão, sindicato, partido político ou outra entidade associativa re- larmente instituída, o direito à informação sobre os atos do governo e das entidades controladas pelo poder público, rela- tivos à gestão dos interesses coletivos. A matéria está pre- vista no Projeto de Constituição, art. 17, VI, A a G. A segunda postulação pretende a gratuidade para a ação popular. A matéria está prevista no Parágrafo Único do art.37 do Projeto de Constituição. A terceira postulação pretende a legitimidade às entida- des associativas para representar seus filiados em qualquer instância judicial ou administrativa. A matéria está prevista no art. 17, II, h e i. A quarta postulação pretende a participação dos repre- sentantes da comunidade nas etapas de planejamento, acompa- nhamento e controle das atividades de governo. A matéria está prevista no art. 17 VII, A a E. A quinta postulação pretende submeter as leis e atos fe- derais de interesse nacional a referendo popular, excluídas as leis orçamentárias e tributárias, indicando os requisitos para a realização do referendo. Uma das formas prevista no Projeto de Constituição - art. 25 para o exercício da sobera- nia popular é a consulta prebiscitária. A forma e os crité- rios a serem adotados nos plebiscits, no entanto, devem ser objeto de lei, conforme estatuído ainda no art. 25, parágrafo Uma sexta postulação pretende que qualquer entidade as- sociativa seja parte legítima para propor ação de desconsti- tuição ou proibição de atos praticados ou que possam vir a ser praticados por pessoa de direito público ou privado, quando tais atos lesem, não só o patrimônio público e os bens de uso comum do povo, mas também os bens de reconhecido valor artístico, estético ou histórico, etc. Trata-se, na verdade, de uma extensão do conceito de ação popular, já prevista no art. 37 do Projeto de constituição. A sétima postulação da PE 22 pretende que as entidades representativas de âmbito nacional, constituídos na forma da lei, poderão propor ação de inconstitucionalidade da lei ou ato do poder público, perante o órgão do Poder Judiciário competente, cuja decisão será irrecorrível, com a revogação imediata da lei ou do ato praticado. O art. 40 do Projeto de Constituição estabelece os casos em que cabe ação direta de declaração de inconstitucionalidade, de forma mais abrangente e completa. Duas outras postulações: a oitava e a nona, dizem res- peito a emenda constitucional. A oitava estabelece os crité- rios a serem adotados para que emendas constitucionais sejam submetidas a referendo popular; a nona, assegura iniciativa popular no processo de emenda constitucional, estipula o per- centual de subscrições da proposta, e prazos para discussão e votação. Quanto à oitava postulação, entendemos devam os crí- térios a serem adotados nos plebiscitos ficarem para a lei, conforme estatuído no parágrafo único do art. 25 do Projeto de Constituição. O mesmo Projeto estabelece, ainda, no seu art. 118 que a Constituição poderá ser emendada mediante pro- posta de iniciativa popular, discutida e votada em sessão 'onjunta do congresso nacional, em dois turnos, com interválo mínimo de 90 (noventa) dias, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas as votações, dois terços dos votos dos mem- bros de cada uma das Casas, sendo promulgada pelas Mesas da Câmara Federal e do Senado da República. Estabelece, ainda, as matérias que não podem ser objeto de deliberação como pro- postas de emenda. O parágrafo único do art. 121, por sua vez, determina os percentuais do eleitorado necessários para a proposta de Emenda à Constituição partir da iniciativa popu- lar. Esses, a nosso ver, são critérios mais adequados para a- presentação de emendas populares. Por fim, a PE 22 pretende delegar às entidades represen- tativas de âmbito nacional, constituídas na forma da lei, a iniciativa de requererem ao Poder Judiciário que determine a regulamentação de norma constitucional porventura não regula- mentada. Ora, cabendo a iniciativa das leis complementares e ordinárias a qualquer membro ou comissão da Câmara Federal ou so Senado da República, ao Presidente da República, ao Pri- meiro-Ministro e aos Tribunais Superiores, nos termos do Pro- jeto de Constituição, art. 120, parece-nos desnecessária a norma constitucional proposta, de vez que os procedimentos próprios do sistema democrático ensejam, não só às entidades representativas de âmbito nacional, mas a qualquer cidadão, solicitar ao parlamentar de sua preferência a elaboração da norma pretendida. Tendo em vista o exposto, somos pela prejudicialidade das nove primeiras postulações da PE 22, e pela rejeição da última delas. 
518Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20783 PREJUDICADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  "Art. - Benefícios da Previdência Social estendidos de forma plena aos trabalhadores empregados domésticos, mediante comprovação da União, do empregador e empregado, quais sejam: I - Casos de doença; II - Velhice; III - Invalidez; IV - Maternidade; V - Morte; VI - Seguro-Desemprego; VIII - A aposentadoria, com remuneração igual à atividade garantida com reajustamento para preservação do valor real; a) com 30 (trinta) anos de trabalho para o homem b) com 25 (vinte e cinco) anos de trabalho para a mulher c) com tempo inferior aos das alíneas acima, pelo exercício de trabalho noturno, do revezamento, insalubre, ou perigoso. "Art. É assegurada a participação dos trabalhadores, em paridade de representação com os empregadores em todos os órgãos e organismos, fundos e instituições onde seus interesses profissionais, sociais e previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação. Entidades responsáveis: - Associação Profissional dos Empregados Domésticos de São Paulo - Associação Profissional dos Empregados Domésticos de Santa Catarina XVI - Higiene e segurança no trabalho. Proibição de diferença de salário por trabalho igual inclusive nos casos de substituição ou sucessão do trabalhador, bem como proibição de diferença de critérios de admissão por motivo de raça, cor, credo, opinião pública, militância sindical, nacionalidade, idade, estado civil, origem, deficiência física, condição social ou outros motivos discriminatórios. XVII - Proibição de exploração de trabalho do menor como pretexto de criação e educação, de sua prestação em jornada noturna aos menores de 18 (dezoito) anos. XVIII - Proibição de prestação de serviços em atividades perigosas ou insalubres alheias à natureza de sua condição de empregado doméstico. XIX - Proibição de distinção de direitos por trabalho manual, técnico, ou intelectual, quanto à condição de trabalhador ou entre profissionais respectivos. XX - Não-incidência de prescrição no curso do contrato de trabalho, até dois anos de sua cessão. XXI - Seguro-desemprego até a data de retorno à atividade, para todo trabalhador. XXII - Cômputo integral de qualquer tempo de serviço comprovado não concomitante, prestado em setores públicos e privados, para todos os efeitos. 2. Insere, onde couber, na Seção II (Da Previdência Social), do Capítulo II (Da Seguridade Social), do Título IX (Da Ordem Social) os dispositivos que se seguem: V - Salário de trabalho noturno superior ao diurno em pelo menos 50 (cinquenta por cento), independente de revezamento, compreendendo o horário das 18:00 (dezoito) às 6:00 (seis) horas, sendo a hora noturna de 45 minutos. VI - 13o. (décimo terceiro) salário com base na remuneração integral, pago em dezembro de cada ano. VII - Alimentação custeada pelo empregador servida no local de trabalho. VIII - Reajuste mensal de salários, remunerações e pensões pela variação do índice do custo de vida. IX - Duração máxima da jornada diária de 8 (oito) horas - 40 (quarenta) horas semanais com intervalos para repouso e alimentação. X - Remuneração de forma dobrada nos serviços extraordinários, emergenciais ou de força maior. XI - Repouso remunerado aos sábados, domingos e feriados, civis e religiosos de acordo com a tradição local, garantindo o repouso de pelo menos dois fins de semana ao mês. XII - Férias anuais com gozo de pelo menos 30 (trinta) dias com pagamento igual ao dobro da remuneração mensal. XIII - Estabilidade no serviço desde a data de ingresso salvo cometimento de falta grave comprovada judicialmente. XIV - Fundo de garantia por tempo de serviço que poderá ser levantado pelo trabalhador em qualquer caso de rescição do contrato de trabalho. XV - Assegurado ao trabalhador o direito de greve, sem qualquer restrição na Legislação. EMENDA No. POPULAR 1. Inclui, onde couber, no Capítulo II (Dos Direitos Sociais), do Título II (Dos Direitos e Liberdades Fundamentais), os seguintes dispositivos: "Art. - A Constituição assegura aos trabalhadores, independente de Lei, os seguintes direitos, além de outros que visem a melhoria de sua condição de empregado doméstico no quadro social, ressaltando sua condição inequívoca de trabalhador: I - Reconhecimento de sua categoria Profissional pelo Ministério do Trabalho com acesso às disposições da Legislação Previdenciária e Trabalhista Consolidas. II - Elevação da condição de Associação Profissional em Sindicato de Classe com todas as prerrogativas que a Legislação Sindical confere, já que a categoria se encontra regularmente constituída em Associação representando interesses de toda categoria num determinado território e atende a todos os requisitos estabelecidos no art. 515, da Consolidação das Leis do Trabalho. III - Salário mínimo real, nacionalmente unificado capaz de satisfazer às necessidades integrais, a ser fixado pelo Congresso Nacional. IV - Salário Família, à razão de 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente, para filho ou dependente menor de 14 (quatorze) anos e ao conjuge e filho-menor de 21 (vinte e um) anos, desde que não exerçam atividades econômicas e ao filho inválido de qualquer idade. - ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS DOMÉSTICOS DE UBERLÂNDIA. COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO: 1. Indefiro a proposta de emenda oferecida, de acordo com as informações da Secretaria. 2. Dê-se ciência ao interessado. Brasília, 18 de agosto de 1987. CONSTITUINTE AFONSO ARINOS Presidente * Item V, Art. 24 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte. 
 Parecer:  A presente Emenda deverá ser apreciada, no seu conteúdo, após os debates sobre o respectivo tema, consoante determina- ção do Relator. Pela prejudicialidade. 
519Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21203 PREJUDICADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclue-se parágrafo no artigo 103 e renumeração o parágrafo único: "§ 1o. ...................................... § 2o. Qualquer membro do Congresso Nacional, a qualquer momento, poderá, através de sua respectiva mesa, solicitar auditoria específica sobre órgão ou empresa das administrações direta ou indireta. 
 Parecer:  Conquanto louvável a iniciativa do ilustre Autor, a ma- téria constante da presente Emenda está, data vênia, melhor disciplinada, em linhas gerais, no contexto do Substitutivo. Pela prejudicialidade. 
520Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21316 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o art. 54, das Disposições Transitórias, do Substitutivo ao Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Pela prejudicialidade, considerando que o dispositivo foi suprimido pelo novo substitutivo do relator. 
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