| ANTE / PROJEMENTODOS | | 501 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19779 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO V - Da Organização dos Poderes e
Sistemas de Governo
CAPÍTULO III - Do Governo
SEÇÃO V - Da Procuradoria Geral da União
Art. 186 - ..................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - Lei complementar de iniciativa do
Presidente da República disporá sobre a
organização da Procuradoria Geral da União e
estabelecerá sua representação nos órgãos
competentes de fiscalização e imposição de multas
administrativas. | | | | Parecer: | Pela prejudicalidade. A emenda já está parcialmente a-
tendida. | |
| 502 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19788 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
O Parágrafo Único do art. 473 das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição (da
Comissão de Sistematização), tem a seguinte
redação:
Parágrafo Único - Fica assegurado como
direito adquirido o exercício de dois cargos
privativos de médico que vinham sendo exercidos
por médico civil ou médico civil ou médico militar
na administração pública direta ou indireta. | | | | Parecer: | proposta prejudicada, pois o projeto estabelece a autorização
de acumulação para médicos. | |
| 503 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19791 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
O art. 422 passa a ter a seguinte redação:
Art. 422 - O Estado e a sociedade
têm o dever de amparar as pessoas idosas
promovendo sua plena integração no meio social,
mediante:
I - sistemático repúdico ao preconceito
contra os idosos, que se baseia no estereótipo
acrítico da terceira idade;
II - respeito à cidadania, à dignidade e à
pessoa do idoso;
III - programas de integração permanente dos
idosos ao meio social;
IV - adequação do tratamento do idoso,
considerando suas potencialidades individuais e as
progressivas conquistas da Gerontologia;
V - suprimento das carências resultantes do
envelhecimento, através de uma atuação dinâmica em
todos os níveis e setores na busca de soluções
adequadas;
VI - aposentadoria e apoio assistencial
condizentes com a situação dos idosos nos diversos
segmentos e grupos brasileiros. | | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de ex-
pressões prescindíveis. É preferível adotar uma forma que
contenha o princípio do direito do idoso, sem, entretanto,
estender-se em aspectos pertinentes a legislação ordinária.
Consideramos a emenda prejudicada. | |
| 504 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20121 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao item XI, do art. 99 do projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 99
XI - criação, estruturação, transformação e
extinção de cargos, empregos e funções públicas e
fixação da respectiva remuneração, ressalvado o
disposto no art. 107, item V, e 108, item IX; | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
| 505 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20129 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 114, do projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 114 - O Congresso Nacional reunir-se-á,
anualmente, na Capital da República, de 1o. de
fevereiro a 10 de dezembro. | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
| 506 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20131 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Substitua-se a subseção I, Seção VIII, capítulo I,
do Título V, pelas disposições que se seguem:
Art. - Constitui emenda a alteração de
dispositivos da Constituição que permanece em
vigor. A revisão constitucional consiste na
substituição da vigente Constituinte por outra.
Art. - A iniciativa das emendas
constitucionais pertence:
I - ao Presidente da República;
II - a um terço dos membros do Congresso
Nacional;
III - a dois terços das Assembléias
Legislativas das unidades da Federação, desde que
cada uma delas se manifeste por um terço de seus
membros;
IV - ao conjunto de trinta mil cidadãos.
Art. - A Constituição é emendada pelo
Congresso Nacional, mediante voto de dois terços,
de seus membros, em dois turnos.
§ Único - Depende de ratificação em referendo
popular as emendas que tendam abolir a Federação,
a República, a Ordem Econômica e a Ordem Social.
Art. - A revisão constitucional depende da
iniciativa de dois terços dos membros do Congresso
Nacional, ratificada por referendo popular.
Art. - A Constituição só pode ser revista
por uma Assembléia Nacional Constituinte, eleita
pelo povo, exclusivamente para essa finalidade.
§ Único - A Assembléia Nacional Constituinte
será composta de seiscentos representantes eleitos
pelo povo, sendo circunscrição eleitoral a nação,
e funcionará sem limitação de prazo. | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
| 507 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20148 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 255, do projeto de
Constituição, a seguinte redação, acrescido de
parágrafos.
Art. 255 - As polícias civis são instituição
permanentes, organizadas por lei, dirigidas por
Delegado de Polícia, ressalvada a competência da
União, a proceder à apuração de ilícitos penais, à
representação criminal e auxiliar a função
jurisdicional na aplicação do Direito Penal Comum.
§ 1o. - Caberá às Instituições exercer os
poderes de Polícia Judiciária nos limites de suas
circunscrições, sob a autoridade dos Governadores
dos Estados, dos Territórios e do Distrito
Federal, de acordo com as respectivas
peculiaridades;
§ 2o. - A Polícia Civil será de carreira e as
suas normas gerais relativas à organização,
funcionamento, disciplina, deveres e direitos
serão reguladas através de Lei, de iniciativa dos
Governos dos Estados, Territórios e Distrito
Federal;
§ 3o. - A lei especial disporá sobre a
carreira de Delegado de Polícia, aberta aos
Policiais-Civis Bacharéis em Direito. | | | | Parecer: | O artigo 255 do Projeto foi suprimido, por não ser maté-
ria constitucional.
Pela Prejudicialidade. | |
| 508 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20156 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao item I, do Art. 310, a seguinte
redação:
Art. 310 -
I - a pesquisa, a lavra, a refinação e o
processamento do Petróleo, sob qualquer de suas
formas, inclusive a do gás natural, bem como o seu
transporte e dos respectivos derivados, marítimo
ou em condutos. | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade.
Tendo em vista que as atividades enumeradas na emenda são já
previstas quer no inciso I, quer nos demais incisos do Art.
310 do projeto. | |
| 509 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20167 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao ítem VI, do art. 372 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 372 -
VI - superação das desigualdades e
discriminações regionais, sociais, étnicas,
religiosas, sexuais e etárias. | | | | Parecer: | Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do Rela-
tor, a Emenda fica prejudicada. | |
| 510 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20180 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O parágrafo 1o. do art. 353 do projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 353. -
§ 1o. - O Estado assegura acesso à educação,
à informação e aos métodos científicos de
regulação da fertilidade que não atentem contra a
saúde, respeitado o direito de oipção individual. | | | | Parecer: | O Relator optou pela expressão "controle da natalidade".
Desta forma fica prejudicada a análise da Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
| 511 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20186 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 409
Dê-se ao artigo 409, do projeto, a seguinte
redação:
Art. 409. - A União, os Estados e os
Municípios, ouvido o Poder Legislativo, podem
estabelecer, concorrentemente, restrições legais e
administrativas visando à proteção ambiental e à
defesa dos recursos naturais. | | | | Parecer: | O Projeto de Constituição já estabelece a competência pa
ra legislar sobre proteção ao meio ambiente, inclusive atri
buindo aos Estados e aos Municipios competência para suplemen
tar a legislação federal sobre assuntos de seu interesse. Des
ta forma, concluímos pela prejudicialidade da Emenda. | |
| 512 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20187 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 408
Inclua-se no Art. 408 do projeto o seguinte
item:
Item - Instituir a proteção ambiental como
expansão da função social da propriedade
prevalecendo a limitação sobre o uso do bem por
parte do proprietário. | | | | Parecer: | O art.12 do Projeto de Constituição subordina o exercício
do direito de propriedade à conservação dos recursos naturais
e à proteção do meio ambiente.
Concluímos pela prejudicialidade da Emenda em estudo. | |
| 513 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20196 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 475, do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
Art. 475. - É concedida anistia ampla, geral
e irrestrita a todos os que, no período de 18 de
setembro de 1946, até a data da promulgação desta
Constituição, foram atingidos, em decorrência de
motivação exclusivamente política, por qualquer
diploma legal, atos institucionais, complementares
ou administrativos e que foram declarados
incapacitados física e mentalmente, e aos que
foram abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18,
de 15 de dezembro de 1961, bem como os atingidos
pelo Decreto no. 864, de 12 de setembro de 1969,
assegurada a reintegração com todos os direitos e
vantagens inerentes ao efetivo exercício,
presumindo-se satisfeitas todas as exigências
legais e estatutárias da carreira civil ou
militar, não prevalecendo quaisquer alegações de
prescrição, decadência ou renúncia de direito. | | | | Parecer: | A presente emenda tem por fim estender os benefícios da
anistia prevista no art. 475 do Projeto aos que foram inati-
vados por declaração de incapacidade física ou mental.
É inegável a boa intenção demonstrada pelo ilustre autor,
buscando reparar injustiças cometidas aqueles que, por pro-
cessos artificiosos foram afastados de suas funções.
A generalização pretendida, entretanto, torna inexequível
a aplicação da regra em questão, face a impossibilidade de se
distinguir das declarações de incapacitação aquelas emitidas
irregularmente, por razões políticas.
Não há como atender a tal pretensão, devendo o interessa-
do assinar-se na faculdade prevista no art. 429 do Projeto e
contido no substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
| 514 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20197 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 471
Suprima-se do projeto a expressão "...
públicos e ...", ficando o artigo assim redigido:
Art. 471. - Fica extinto o instituto da
Enfiteuse, bem como os direitos e obrigações dela
decorrentes em imóveis urbanos de pessoas físicas
e jurídicas de direito privado, adquirindo o
enfiteuta, sem ônus, pleno domínio da propriedade. | | | | Parecer: | A emenda já consta interalmente do texto do Projeto de
Constituição de Sistematização. Pela prejudicialidade. | |
| 515 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20684 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Nas Disposições Transitórias, inclua-se onde
couber o seguinte artigo:
"Art. ... - Integram a Procuradoria Geral da
União, de que trata o art. 186, os atuais membros
do Sistema da Advocacia Consultiva da União e os
Procuradores da República que optarem no prazo de
sessenta dias a contar da data da promulgação
desta Constituição." | | | | Parecer: | Pela prejudicalidade. A emenda já está parcialmente a-
tendida. | |
| 516 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20695 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Inclui, onde couber, no Capítulo III (Da
Educação e Cultura), do Título IX (Da Ordem
Social), artigo com a seguinte redação:
"Art. - É dever do Estado prover a educação
básica, pública e gratuita de igual qualidade,
para todos os jovens e adultos que foram excluídos
da escola ou a ela não tiveram acesso na idade
própria, provendo os recursos necessários ao
cumprimento desse dever." | | | | Parecer: | A emenda (PE-28), apresentada pelo Constituinte Nelson
Carneiro, que trata da educação básica, pública e gratuíta de
igual qualidade para os jovens e adultos que não tiveram a-
cesso à escola na época adequada, está prejudicada, pois o
Projeto de Constituição já prevê a extensão do ensino funda-
mental "aos que não tiveram acesso na idade própria", em seu
art. 373, I. | |
| 517 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20716 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
1. Inclua, onde couber, no Capítulo I (Dos
Direitos Individuais), do Título II (dos Direitos
e Liberdades Fundamentais), o seguinte:
Art. - Qualquer cidadão, sindicato, partido
político ou outra entidade associativa
regularmente instituída tem direito à informação
sobre os atos do governo e das entidades
controladas pelo poder público, relativos à
gestão dos interesses coletivos, na forma
estabelecida em lei.
Parágrafo Único - As informações requeridas
serão prestadas no prazo da lei, sob pena de crime
de responsabilidade.
2. Acrescente, onde couber, no Capítulo III
(Dos Direitos Coletivos), Título II (Dos Direitos
e Liberdades Fundamentais), o seguinte:
Art. - A ação popular é sempre gratuíta. Seu
autor, ainda que vencido, não responderá pelas
custas, honorários ou quaisquer outras despesas
processuais.
Art. - Os sindicatos, as associações
profissionais e as demais entidades associativas
regularmente instituídas são parte legítima para
pleitear ou defender os direitos e os interesses,
coletivos ou individuais, de seus filiados, em
qualquer instância judicial ou administrativa.
Art. - A atividade do governo, nas etapas de
elaboração dos planos, acompanhamento e controle,
terá a participação dos representantes da
comunidade.
3. Insira, onde couber, no Capítulo V (Da
Soberania Popular), do Título III (dos Direitos e
Liberdades Fundamentais), o seguinte:
Art. - As leis e os atos federais, de
interesses nacional, serão submetidos a referendo
popular, sempre que isso seja requerido por um
número mínimo de leitores correspondente a um por
cento do eleitorado nacional, distribuído
proporcionalmente entre cinco Estados da
Federação.
Parágrafo Único - As leis orçamentárias e
tributárias não serão submetidas a referendo
popular.
4. Acrescente, onde couber, no Capítulo I
(Disposições Gerais), no título III (Das Garantias
Constitucionais), o seguinte:
Art. - Qualquer cidadão ou entidade
associativa regularmente constituída tem o direito
de mover, na forma da lei, ação contra servidor
público, membro do Poder Legislativo, do Poder
Executivo ou do Poder Judiciário, sempre que
houver manifesta ilegalidade ou abuso do poder.
Art. - Qualquer entidade associativa,
regularmente instituída, é parte legítima para
propor ação de desconstituição ou proibição de
atos praticados, ou que possam vir a ser
praticados, por pessoas de direito público ou
privado, quando tais atos, embora formalmente
regulares, lesem o patrimônio público, os bens de
uso comum do povo, os bens de reconhecido valor
artístico, estético ou histórico, os interesses
legítimos dos consumidores, a natureza e o
equilíbrio ecológico, os meios de vida dos
indígenas, a saúde pública, a administração da
justiça e os direitos humanos.
Art. - As entidades representativas de âmbito
nacional, constituídas na forma da lei, poderão
propor ação de inconstitucionalidade da lei ou ato
do poder público, perante o órgão do Poder
Judiciário competente.
Parágrafo Único - A decisão que reconhecer a
inconstitucionalidade será irrecorrível, revogando
imediatamente a parti da sua publicação a lei ou o
ato praticado.
5. Inclua, onde couber, na Subseção I (Da
Emenda à Constituição), Seção VIII (Do Processo
Legislativo), Capítulo I (Do Legislativo), Título
V (Da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo), o seguinte:
Art. - A emenda constitucional aprovada que
tenha recebido voto contrário de dois quintos dos
membros do Congresso Nacional, e a emenda
constitucional rejeitada que tenha recebido voto
favorável de dois quintos dos membros do Congresso
Nacional poderão ser submetidas a referendo
popular se a medida for requerida por um quinto
dos congresssitas ou por um por cento dos
eleitores, no prazo de cento e vinte dias,
contados da votação.
6. Acrescente, oude couber, na Subseção II
(Disposições Gerais), Seção VIII (Do Processo
Legislativo), Capítulo I (Do Legislativo), Título
V (Da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo), o seguinte:
Art. - Fica assegurada a iniciativa popular
no processo de emenda da Constituição, mediante
proposta subscrita por um número mínimo de
eleitores igual a um por cento do eleitorado
nacional.
Parágrafo 1o. - Apresentada a proposta, o
Congresso a discutirá e votará em caráter
prioritário, no prazo máximo de cento e oitenta
dias.
Parágrafo 2o. - Decorrido esse prazo, o
projeto vai automaticamente à votação.
Parágrafo 3o. - Não tendo sido votado até o
encerramento da sessão legislativa, o projeto
estará inscrito para a votação na sessão seguinte
da mesma legislatura, ou na primeira sessão da
legislatura subsequente.
7. Acrescente, onde couber, Capítulo V (Do
Ministério Público), Título V (Da Organização dos
Poderes e Sistema de Governo), o seguinte:
Art. - Na falta de lei que torne eficaz uma
norma constitucional, as entidades representativas
de âmbito nacional, constituídas na forma da lei,
poderão requerer ao Poder Juticiario que
determine a regulamentação da norma ao órgão
competente.
Parágrafo Único - Caso a regulamentação não
ocorra em prazo razoável (90 dias) o Poder
Judiciário fica autorizado a determinar os
critérios de aplicação da norma constitucional.
Nesse caso a decisão terá força de lei para todos
e será irrecorrível, passando a suprir a falta de
regulamentação. | | | | Parecer: | A Emenda dispõe sobre mecanismos de participação popu-
lar, e engloba universo variado de temas relacionados a dife-
rentes áreas do conhecimento humano. Assim, parece-nos mais
adequada a abordagem de cada proposta para emissão de pare-
cer.
A primeira das postulações reconhece a qualquer cidadão,
sindicato, partido político ou outra entidade associativa re-
larmente instituída, o direito à informação sobre os atos do
governo e das entidades controladas pelo poder público, rela-
tivos à gestão dos interesses coletivos. A matéria está pre-
vista no Projeto de Constituição, art. 17, VI, A a G.
A segunda postulação pretende a gratuidade para a ação
popular. A matéria está prevista no Parágrafo Único do art.37
do Projeto de Constituição.
A terceira postulação pretende a legitimidade às entida-
des associativas para representar seus filiados em qualquer
instância judicial ou administrativa. A matéria está prevista
no art. 17, II, h e i.
A quarta postulação pretende a participação dos repre-
sentantes da comunidade nas etapas de planejamento, acompa-
nhamento e controle das atividades de governo. A matéria está
prevista no art. 17 VII, A a E.
A quinta postulação pretende submeter as leis e atos fe-
derais de interesse nacional a referendo popular, excluídas
as leis orçamentárias e tributárias, indicando os requisitos
para a realização do referendo. Uma das formas prevista no
Projeto de Constituição - art. 25 para o exercício da sobera-
nia popular é a consulta prebiscitária. A forma e os crité-
rios a serem adotados nos plebiscits, no entanto, devem ser
objeto de lei, conforme estatuído ainda no art. 25, parágrafo
Uma sexta postulação pretende que qualquer entidade as-
sociativa seja parte legítima para propor ação de desconsti-
tuição ou proibição de atos praticados ou que possam vir a
ser praticados por pessoa de direito público ou privado,
quando tais atos lesem, não só o patrimônio público e os bens
de uso comum do povo, mas também os bens de reconhecido valor
artístico, estético ou histórico, etc. Trata-se, na verdade,
de uma extensão do conceito de ação popular, já prevista no
art. 37 do Projeto de constituição.
A sétima postulação da PE 22 pretende que as entidades
representativas de âmbito nacional, constituídos na forma da
lei, poderão propor ação de inconstitucionalidade da lei ou
ato do poder público, perante o órgão do Poder Judiciário
competente, cuja decisão será irrecorrível, com a revogação
imediata da lei ou do ato praticado. O art. 40 do Projeto de
Constituição estabelece os casos em que cabe ação direta de
declaração de inconstitucionalidade, de forma mais abrangente
e completa.
Duas outras postulações: a oitava e a nona, dizem res-
peito a emenda constitucional. A oitava estabelece os crité-
rios a serem adotados para que emendas constitucionais sejam
submetidas a referendo popular; a nona, assegura iniciativa
popular no processo de emenda constitucional, estipula o per-
centual de subscrições da proposta, e prazos para discussão e
votação. Quanto à oitava postulação, entendemos devam os crí-
térios a serem adotados nos plebiscitos ficarem para a lei,
conforme estatuído no parágrafo único do art. 25 do Projeto
de Constituição. O mesmo Projeto estabelece, ainda, no seu
art. 118 que a Constituição poderá ser emendada mediante pro-
posta de iniciativa popular, discutida e votada em sessão
'onjunta do congresso nacional, em dois turnos, com interválo
mínimo de 90 (noventa) dias, considerando-se aprovada quando
obtiver, em ambas as votações, dois terços dos votos dos mem-
bros de cada uma das Casas, sendo promulgada pelas Mesas da
Câmara Federal e do Senado da República. Estabelece, ainda,
as matérias que não podem ser objeto de deliberação como pro-
postas de emenda. O parágrafo único do art. 121, por sua vez,
determina os percentuais do eleitorado necessários para a
proposta de Emenda à Constituição partir da iniciativa popu-
lar. Esses, a nosso ver, são critérios mais adequados para a-
presentação de emendas populares.
Por fim, a PE 22 pretende delegar às entidades represen-
tativas de âmbito nacional, constituídas na forma da lei, a
iniciativa de requererem ao Poder Judiciário que determine a
regulamentação de norma constitucional porventura não regula-
mentada. Ora, cabendo a iniciativa das leis complementares e
ordinárias a qualquer membro ou comissão da Câmara Federal ou
so Senado da República, ao Presidente da República, ao Pri-
meiro-Ministro e aos Tribunais Superiores, nos termos do Pro-
jeto de Constituição, art. 120, parece-nos desnecessária a
norma constitucional proposta, de vez que os procedimentos
próprios do sistema democrático ensejam, não só às entidades
representativas de âmbito nacional, mas a qualquer cidadão,
solicitar ao parlamentar de sua preferência a elaboração da
norma pretendida.
Tendo em vista o exposto, somos pela prejudicialidade
das nove primeiras postulações da PE 22, e pela rejeição da
última delas. | |
| 518 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20783 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | "Art. - Benefícios da Previdência Social
estendidos de forma plena aos trabalhadores
empregados domésticos, mediante comprovação da
União, do empregador e empregado, quais sejam:
I - Casos de doença;
II - Velhice;
III - Invalidez;
IV - Maternidade;
V - Morte;
VI - Seguro-Desemprego;
VIII - A aposentadoria, com remuneração igual
à atividade garantida com reajustamento para
preservação do valor real;
a) com 30 (trinta) anos de trabalho para o
homem
b) com 25 (vinte e cinco) anos de trabalho
para a mulher
c) com tempo inferior aos das alíneas acima,
pelo exercício de trabalho noturno, do
revezamento, insalubre, ou perigoso.
"Art. É assegurada a participação dos
trabalhadores, em paridade de representação com os
empregadores em todos os órgãos e organismos,
fundos e instituições onde seus interesses
profissionais, sociais e previdenciários sejam
objeto de discussão e deliberação.
Entidades responsáveis:
- Associação Profissional dos Empregados
Domésticos de São Paulo
- Associação Profissional dos Empregados
Domésticos de Santa Catarina
XVI - Higiene e segurança no trabalho.
Proibição de diferença de salário por trabalho
igual inclusive nos casos de substituição ou
sucessão do trabalhador, bem como proibição de
diferença de critérios de admissão por motivo de
raça, cor, credo, opinião pública, militância
sindical, nacionalidade, idade, estado civil,
origem, deficiência física, condição social ou
outros motivos discriminatórios.
XVII - Proibição de exploração de trabalho do
menor como pretexto de criação e educação, de sua
prestação em jornada noturna aos menores de 18
(dezoito) anos.
XVIII - Proibição de prestação de serviços em
atividades perigosas ou insalubres alheias à
natureza de sua condição de empregado doméstico.
XIX - Proibição de distinção de direitos por
trabalho manual, técnico, ou intelectual, quanto à
condição de trabalhador ou entre profissionais
respectivos.
XX - Não-incidência de prescrição no curso do
contrato de trabalho, até dois anos de sua cessão.
XXI - Seguro-desemprego até a data de retorno
à atividade, para todo trabalhador.
XXII - Cômputo integral de qualquer tempo de
serviço comprovado não concomitante, prestado em
setores públicos e privados, para todos os
efeitos.
2. Insere, onde couber, na Seção II (Da
Previdência Social), do Capítulo II (Da Seguridade
Social), do Título IX (Da Ordem Social) os
dispositivos que se seguem:
V - Salário de trabalho noturno superior ao
diurno em pelo menos 50 (cinquenta por cento),
independente de revezamento, compreendendo o
horário das 18:00 (dezoito) às 6:00 (seis) horas,
sendo a hora noturna de 45 minutos.
VI - 13o. (décimo terceiro) salário com base
na remuneração integral, pago em dezembro de cada
ano.
VII - Alimentação custeada pelo empregador
servida no local de trabalho.
VIII - Reajuste mensal de salários,
remunerações e pensões pela variação do índice do
custo de vida.
IX - Duração máxima da jornada diária de 8
(oito) horas - 40 (quarenta) horas semanais com
intervalos para repouso e alimentação.
X - Remuneração de forma dobrada nos serviços
extraordinários, emergenciais ou de força maior.
XI - Repouso remunerado aos sábados, domingos
e feriados, civis e religiosos de acordo com a
tradição local, garantindo o repouso de pelo menos
dois fins de semana ao mês.
XII - Férias anuais com gozo de pelo menos 30
(trinta) dias com pagamento igual ao dobro da
remuneração mensal.
XIII - Estabilidade no serviço desde a data
de ingresso salvo cometimento de falta grave
comprovada judicialmente.
XIV - Fundo de garantia por tempo de serviço
que poderá ser levantado pelo trabalhador em
qualquer caso de rescição do contrato de trabalho.
XV - Assegurado ao trabalhador o direito de
greve, sem qualquer restrição na Legislação.
EMENDA No.
POPULAR
1. Inclui, onde couber, no Capítulo II (Dos
Direitos Sociais), do Título II (Dos Direitos e
Liberdades Fundamentais), os seguintes
dispositivos:
"Art. - A Constituição assegura aos
trabalhadores, independente de Lei, os seguintes
direitos, além de outros que visem a melhoria de
sua condição de empregado doméstico no quadro
social, ressaltando sua condição inequívoca de
trabalhador:
I - Reconhecimento de sua categoria
Profissional pelo Ministério do Trabalho com
acesso às disposições da Legislação Previdenciária
e Trabalhista Consolidas.
II - Elevação da condição de Associação
Profissional em Sindicato de Classe com todas as
prerrogativas que a Legislação Sindical confere,
já que a categoria se encontra regularmente
constituída em Associação representando interesses
de toda categoria num determinado território e
atende a todos os requisitos estabelecidos no art.
515, da Consolidação das Leis do Trabalho.
III - Salário mínimo real, nacionalmente
unificado capaz de satisfazer às necessidades
integrais, a ser fixado pelo Congresso Nacional.
IV - Salário Família, à razão de 20% (vinte
por cento) do salário mínimo vigente, para filho
ou dependente menor de 14 (quatorze) anos e ao
conjuge e filho-menor de 21 (vinte e um) anos,
desde que não exerçam atividades econômicas e ao
filho inválido de qualquer idade.
- ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS
DOMÉSTICOS DE UBERLÂNDIA.
COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO:
1. Indefiro a proposta de emenda oferecida,
de acordo com as informações da Secretaria.
2. Dê-se ciência ao interessado.
Brasília, 18 de agosto de 1987.
CONSTITUINTE AFONSO ARINOS
Presidente
* Item V, Art. 24 do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte. | | | | Parecer: | A presente Emenda deverá ser apreciada, no seu conteúdo,
após os debates sobre o respectivo tema, consoante determina-
ção do Relator.
Pela prejudicialidade. | |
| 519 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21203 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Inclue-se parágrafo no artigo 103 e
renumeração o parágrafo único:
"§ 1o. ......................................
§ 2o. Qualquer membro do Congresso Nacional,
a qualquer momento, poderá, através de sua
respectiva mesa, solicitar auditoria específica
sobre órgão ou empresa das administrações direta
ou indireta. | | | | Parecer: | Conquanto louvável a iniciativa do ilustre Autor, a ma-
téria constante da presente Emenda está, data vênia, melhor
disciplinada, em linhas gerais, no contexto do Substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
| 520 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21316 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 54, das Disposições
Transitórias, do Substitutivo ao Projeto de
Constituição, elaborado pelo Relator da Comissão
de Sistematização. | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, considerando que o dispositivo
foi suprimido pelo novo substitutivo do relator. | |
|