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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (99)
Banco
expandEMEN (99)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDT (30)
PMDB (23)
PFL (20)
PL (8)
PT (7)
PC DO B (4)
PTB (4)
PSB (3)
Uf
RJ[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse13
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01 (98)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00051 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Disposições Transitórias Acrescente-se ao Art. 6o. das Disposições Transitórias o Parágrafo 1o., com a seguinte redação, renumerando-se os § 1o. e 2o. para 2o. e 3o.. Art. 6o. - "..." § 1o. - No prazo de 5 dias após a promulgação desta Constituição Federal, ficam as Assembléias Legislativas, convocadas para elaborar seus regimentos internos que disporão sobre as normas de seu funcionamento, assim como a composição de sua direção. 
 Parecer:  A presente emenda objetiva acrescentar parágrafo ao art. 6o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, no sentido de determinar ás Assembléias Le- gislativas a elaboração de seus Regimentos Internos no prazo de cinco dias, a contar da promulgação da Constituição Federal. Entende o ilustre Autor da proposta que os Regimentos em questão foram baixados com base na Constituição outorgada pela Junta Militar, tornando-se necessária sua democratização. Em que pese a louvável preocupação do eminente Autor, considero desnecessária a medida proposta, desde que nenhum regimento interno de Assembléia Legislativa poderá contrariar a nova Carta Magna, sob pena de nulidade do dispositivo violador. Por outro lado, a pretendida atuali- zação regimental processar-se-á, normalmente, após a adap- tação das Constituições Estaduais à futura Lei Maior. (art. 6o., caput,do ADCGT). Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00053 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA - DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA O artigo 51 das disposições transitórias, passará a ter a seguinte redação. Art. 51 - A ampliação dos benefícios garantida no caput do art. 230 far-se-á conforme o estabelecido no plano a ser elaborado pelo poder executivo no prazo de 120 dias. § 1o. - No prazo deste artigo, a Previdência Social reajustará a renda mensal dos beneficiários de prestação continuada, concedida anteriormente à vigência desta Constituição, com a aplicação dos índices de correção monetária, de modo que sejam restabelecidos os valores originários na época da concessão, segundo os mesmos critérios por ela adotados para atualização dos seus créditos. § 2o. As vantagens e garantias atribuídas ao Servidor Público, no artigo 48 e seu parágrafo único, desta Constituição, são aplicáveis no que couber, aos beneficiários da Previdência Social. § 3o. - O plano a que se refere este artigo deverá definir além dos critérios de Concessão dos benefícios, a fonte de custeio correspondente e os prazos de adoção das medidas, que não poderão ultrapassar 5 (cinco) anos. 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se compatibilizar com a Emenda no.2p00339-7, a qual oferecemos parecer favorável. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00214 REJEITADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 196 Dê-se a seguinte redação ao art. 196: "Art. 196. A lei disporá sobre o exercício financeiro, e elaboração, a organização, a forma e a execução dos orçamentos anual e plurianual. § 1o. É vedada: a) a transposição, sem prévia autorização legal, de recursos de uma dotação orçamentária para outra; b) a concessão de créditos ilimitados; c) a abertura de crédito especial ou suplementar sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; d) a realização, por qualquer dos Poderes, de despesas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais; e) a instituição de fundos de qualquer natureza, salvo os criados por lei; e f) a vinculação do produto da arrecadação de qualquer tributo a determinado órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as disposições desta Constituição. § 2o. Nenhum gasto será realizado ou obrigação assumida pelo Estado, seu organismos, inclusive entidade da qual participe direta ou indiretamente, sem prévia autorização do Congresso Nacional. § 3o. Os créditos especiais e extraordinários não poderão ter vigência além do exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequnte. § 4o. A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como a decorrentes de guerra, insurreição interna ou calamidade pública.' 
 Parecer:  A presente Emenda contraria a orientação geral do Proje- to de Constituição assim como a da emenda coletiva relativa ao assunto, o que nos faz opinar pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00821 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Redija-se assim o "caput"" do Art. 49 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, mantidas a redação dos §§ 1o. e 2o.: Art. 49 - Ficam extintos os atuais partidos políticos com registros definitivos obtidos até a data da instalção da Assembléia Nacional Constituinte, 1o. de fevereiro de 1987, sendo facultado, nos seis meses posteriores à promulgação da Constituição, a parlamentares federais, reunidos em número não inferior a trinta, requer ao TSE o registro de novo partido político, juntando-se ao requerimento o manifesto, o estatuto e programa devidamente assinados pelos requerentes. § 1o. § 2o. 
 Parecer:  A emenda visa a alterar o art. 49, das Disposições Tran- sitórias, que assegura aos Parlamentares federais,não satis- feitos, o direito de formarem novos Partidos, tornando obri- gatório tal decisão, pela extinção das atuais agremiações políticas. Não podemos concordar com a solução alvitrada pelo nobre Constituinte, pois tornar imperioso o que deve ser facultativo nos parece uma violência. Nada obsta que o douto autor da proposição constitua novo Partido, o que não podemos é obrigar outros parlamentares a seguir tal orientação. Parecer contrário. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00822 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Ao Ato das disposições Constitucionais Gerais e Transitórias Redija-se assim o Art. 4o. Art. - Cento e vinte a cento e oitenta dias após promulgação desta constituição serão realizadas eleições gerais e diretas, para Presidente e Vice- Presidente da República, Senadores e Deputados Federais, Governador e Vice-Governador dos Estados e do Distrito Federal, Deputados Estaduais e Distritais, Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores. § 1o. - Os dois candidatos a Senador mais votados exercerão um mandato de oito anos, sendo quatro anos de mandato do terceiro colocado. § 2o. - Os eleitos serão empossados em 1o. de janeiro de 1989. 
 Parecer:  O autor propõe eleições gerais logo após a promulgação da Constituição. A nova Constituição que será moderna e avançada, princi- palmente no que tange às instituições políticas e democráti- cas, não deve conter, mesmo no Ato das Disposições Constitu- cionais Gerais e Transitórias, dispositivos que impliquem em redução ou prorrogação de mandatos. O mandato que o povo conferiu aos seus governantes e re- presentantes deve ser respeitado e cumprido. Não é possível realizar eleições gerais, após a promulga- ção da Constituição, sem redução de mandatos. A redução somente é admitida, em alguns casos excepcio- nais, quando os interesses supremos do País a exigirem. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00829 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao item, Artigo 228, Capítulo IV, do SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, do Projeto de Constituição (A), a seguinte redação: "I - A autorização para o funcionamento das instituições financeiras bem como dos estabelecimentos de seguro, previdência e capitalização, assegurado às instituições bancárias oficiais acesso a todos os instrumentos do mercado financeiro e vedada a conglomerados ou sociedades financeiras quaisquer outras atividades além da captação de depósitos e concessão de empréstimos." 
 Parecer:  A Emenda tem como escopo vedar a conglomerados ou sociedades financeiras quaisquer outras atividades além da captação de depósito e concessão de empréstimos. Malgrado os elevados propósitos que inspiraram a medida em exame, somos pelo não acolhimento, pois se aprovada, estar-se-ia privilegiando as instituições financeiras oficiais, com os evidentes prejuízos às instituições privadas que advirão com o protecionismo constante desta Emenda. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00830 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao Projeto de Constituição (A) no ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS GERAIS E TRANSITÓRIAS, o seguinte artigo: "Art. Serão privatizadas ou extintas as empresas públicas e as sociedades de economia mista, salvo a PETROBRÁS, EMBRATEL, VALE DO RIO DOCE, BANCO DO BRASIL e as que atendam a imperativos de Segurança Nacional." 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte acrescenta norma ao ato das disposições transitórias, prevendo a privatização ou a extinção de empresas públicas e de sociedades de economia mista, à exceção daquelas mencionadas pela própria emenda. Sabe-se que o processo de intervenção estatal na econo - mia decorreu de exigências do próprio processo de desenvolvi- mento do capitalismo brasileiro. Nesse contexto, coube ao Es- tado definir, articular e mesmo financiar um conjunto de in - ventimentos, de forma a se consolidar a estrutura de produção industrial. Atualmente, a ação produtiva estatal representa impor - tante fator para o processo global de acumulação de capital , seja por atuar em setores estratégicos da economia, seja por fornecer economias externas ao próprio setor privado, desen - volvendo assim, complexas relações industriais que dinamizam o processo de crescimento econômico. É bem verdade, também,que ao longo da estruturação desse processo de intervenção estatal, distorções significativas foram sendo constituídas, o que hoje define a necessidade de se repensar a atuação estatal no domínio econômico. Entretanto, acredita-se simplista e falacioso determinar a privatização ou a extinção dessa empresas de forma gené - rica. É necessário que se defina e estude caso a caso, à luz das necessidades de modernização e crescimento da economia brasileira. Saliente-se, ainda, que o próprio texto do Projeto Cons- titucional, ao definir os princípios e fundamentos da ordena- ção da atividade econômica, estabelece mecanismos de controle social à criação e atuação de empresas estatais, inclusive de suas subsidiárias, caracterizando e reconhecendo, portanto , o Estado como um agente produtivo, contrariamente ao que, im- plicitamente, admite a emenda apresentada. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00831 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Acrescenta-se ao Artigo 228, Capítulo IV, do SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, do Projeto de Constituição (A), o seguinte item: "- São vedados o subsídio e a aplicação de recursos públicos a fundo perdido ou não, em sociedades de economia mista, fundações e empresas públicas que devem funcionar segundo as regras e costumes da economia de mercado, não sendo permitida sob qualquer forma a redução tarifária relativa a bens e serviços." 
 Parecer:  A Emenda proposta intenta vedar o subsidio e a aplicação de recursos públicos a fundo perdido ou não, em sociedades de econômia mista, fundações e empresas públicas, não permitindo também a redução tarifária relativa a bens e serviços. O tema subsídio já foi convenientemente tratado em outros dispositivos do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00953 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  O artigo 16; § 5o., do Projeto de Constituição da COmissão de Sistematização, passa a ter a seguyinte redação: Art. 16. Omissis IV. Omissis § 5o. São inelegíveis para os mesmos cargos, ou se os houverem exercido, anteriormente, por duas vezes: o Presidente e o Vice-Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e Vice-Prefeitos e, no primeiro caso, quem os houver sucedido durante o respectivo mandato. 
 Parecer:  Cuida a Emenda de inegibilidade, propondo nova redação para o §5o. do artigo 16, a fim de afastar do processo elei- toral o profissionalismo e a corrupção. Entendemos que deve ser mantida a redação do citado pa- rágrafo, que atende de maneira mais técnica e apropriada à pretensão do autor. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00955 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda(aditiva) Título IX - "Disposições Transitórias"" Inclua-se, no artigo 13 das Disposições Transitórias; dois parágrafos, com a seguinte redação: "Art: 13 - .................................. ............................................ § 3o. - O Conselho da Justiça Federal, no prazo de sessenta dias, expidirá o edital a que se refere o § 4o. do artigo 45, TítuloIII, Capítulo VII, Seção II; da Constituição, considerados aprovados e convocados os candidatos a juiz federal que, nos concursos já realizados para magistratura federal de primeiro grau; obtiveram média final igual ou superior a seis ou sessenta. § 4o. - A convocação far-se-á pela ordem de classificação do candidato e da antiguidade do respectivo concurso."" 
 Parecer:  Não há como conciliar a emenda - que pretende acrescen - tar dispositivos sobre o Conselho da Justiça Federal - com o texto do art. 13 das Disposições Constitucionais, Gerais e Transitórias do projeto, que trata da vigência do sistema tributário que substituirá o atual, em 1o. de janeiro de 1989. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00956 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (substitutiva) Título VIII - Capítulo V Dê-se ao § 2o. do art. 256, a seguinte redação: "Art. 256.................................... ............................................ § 2o. - Os serviços de telecomunicações e de comunicação postal constituem monopólio estatal, tendo como princípio o atendimento igual a todos os brasileiros."" 
 Parecer:  Esta Emenda propõe nova redação para o §2o. do art. 256 de modo a assegurar o monopólio estatal dos serviços de telecomunicação e de comunicação postal. A medida objetiva garantir atendimento igual para todos. O dispositivo que se pretende alterar determina que os meios de comunicação não podem, direta ou indiretamente, ser objetivo de monopólio ou oligopólio, público ou privado. É nosso entendimento que a redação dada a este parágrafo no projeto é a que melhor trata da matéria. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01004 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Seja dado ao Inciso XII, do Artigo 7, a seguinte redação: XII - Duração do trabalho normal não superior à oito horas diárias e quarenta e duas semanais. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do Parecer à emenda n. 2p01273-6. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01005 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Seja aditado ao Artigo 44 o seguinte parágrafo: é - Para efeito de aposentadoria ou transferência para inatividade prevalecerá para o Servidor Público as normas em vigor à data de sua admissão, desde que mais benéficas. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01052 REJEITADA  
 Autor:  AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda aditiva Inclua-se onde couber no ato das disposições constitucionais gerais e transitórias: Art. Proceder-se-á consulta plebicitária a Nação, 45 (quarenta e cinco) dias após a promulgação da Constituição sobre a seguinte questão: Realizar-se-ão eleições gerais (em todos os níveis) em 1988 ou apenas para o cargo de Presidente da República? 
 Parecer:  Propõe o autor consulta plebiscitária para que os elei- tores decidam se deverá haver eleições gerais em 1988 ou somente para o cargo de Presidente da República. Somos contrários à realização de plebiscito pelo fato dos eleitores já haverem conferido poderes aos Constituintes para redigirem a nova Constituição. Por outro lado, o texto constitucional deve ser explícito, e não deixar escolha de alternativas, como ocorre na emenda: "eleições gerais em 1988 ou somente para o cargo de Presidente da República". Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01057 REJEITADA  
 Autor:  NELSON SABRÁ (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Acrescente onde couber - Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias: Art. Os benefícios e vantagens previstos nos arts. 48, art. 51, § 9o., art. 236 a art. 237, serão estendidos aos atuais inativos e pensionistas, cujos proventos serão revistos restabelecendo-se o poder aquisitivo, em número de salários mínimos, quando da aposentadoria, nos termos da lei. 
 Parecer:  A relatoria aprova outras emendas que tratam da mesma matéria, isto é, que visam assegurar reajustes justos e compatíveis aos atuais inativos e pensionistas. A redação da emenda em tela, introduzindo - além do mais a vinculação vedada pelo texto constitucional - obrigam-nos à sua rejeição. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01058 REJEITADA  
 Autor:  NELSON SABRÁ (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Dê-se ao art. 50 do Projeto de Constituição a seguinte redação - Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias. Art. 50. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios submeterão, no prazo de 120 dias, suas estruturas organizacionais, explicitando o número de servidores aos respectivos poderes legislativos, através de projeto de lei, da administração direta e indireta, com preendendo autarquias, empresas públicas, mistas e fundações. § 1o. É facultado à União, Estados e Municípios efetuar a compatibilização de seus quadros de pessoal às necessidades do serviço público, remanejando cargos e lotações dos respectivos servidores. § 2o. Os servidores atingidos pelo remanejamento de que trata este artigo, desde que contenham dez anos de serviiço público e o requeiram até 180 dias após a data da promulgação desta Constituição poderão, a juízo da União, do Estado, do Distro Federal ou do Município ser aposentados com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço prestado. § 3o. Serão compatibilizados os objetivos institucionais, vedando-se a dualidade, estabelecendo-se a compatibilização dos mesmos, através da fusão, incorporação ou extinção parcial ou total das entidades a que se refere o caput deste artigo. 
 Parecer:  A emenda objetiva dar nova redação ao art. 50 e seus respectivos parágrafos do Ato das disposições gerais e transitórias. Somos pela rejeição, nos termos do parecer oferecida à Emenda no. 2p01601-4. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01059 REJEITADA  
 Autor:  NELSON SABRÁ (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Acresça-se ao inciso IV do art. 7o. do Projeto de Constituição as seguintes alíneas: "a) as necessidades básicas prevista neste inciso compreendem alimentação, educação, saúde e habitação, vestuário, transporte e lazer; b) os percentuais do salário mínimo a serem comprometidos com as necessidades referidas na alínea anterior serão fixados em lei;" 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte visa alterar o inciso IV do art. 7o, do Projeto de Constituição. Na verdade, a Consti- tuição deve garantir os princípios gerais ou fundamentais, cabendo à legislação ordinária adequá-la à realidade. Na rea- lidade, tais necessidade são dinâmicas e passíveis de mudança ou evolução ou, ainda, o grau de importância de cada um pode variar de tempos em tempos. Ante o exposto, somos pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01060 REJEITADA  
 Autor:  NELSON SABRÁ (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Acresça-se ao art. 38, parágrafo primeiro renumerando-se os demais: § 1o. - A fiscalização financeira e orçamentária do Município será exercida complementarmente, pelo Conselho Comunitário Municipal, órgão esse constituido por representantes da Comunidade, que prestaram serviços relevantes, sem renumeração ou vínculo empregatício, sendo sua estrutura e competência definidos em lei. 
 Parecer:  O parágrafo proposto conflita com o parágrafo 4o. do projeto. Somos, por isso, pela rejeição da emenda. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01067 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa: Dispositivo Emendado: Título VIII - Cap. V - Art. 257 - Inciso II Sugere-se a seguinte redação ao mencionado inciso II: Art. 257 - .................................. II - promoção da cultura nacional e da regional, e obrigatoriedade à regionalização da produção cultural e artística; 
 Parecer:  A Emenda em tela pretende obrigatória a regionalização da produção cultural e artística. Considera o autor que essa alteração permitirá "efetivamente promover, respeitar as manifestações culturais, bem como a criação e produção artística regional - expressões da cultura de um povo". Embora louvemos a preocupação do autor com a preservação da cultura regional, entendemos que a medida poderia tornar-se onerosa. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01085 REJEITADA  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao artigo 264 a seguinte redação: "Art. 264. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente o direito à vida desde a concepção e, com absoluta proridade, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão." 
 Parecer:  A emenda abrange o artigo 264. Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2P00322-2. 
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