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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1013)
Sugestão (134)
Banco
expandEMEN (1013)
SGCO (134)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (451)
APROVADA (177)
NÃO INFORMADO (151)
PARCIALMENTE APROVADA (151)
PREJUDICADA (76)
Partido
PFL[X]
Uf
RJ[X]
TODOS
Date
expand1988 (65)
expand1987 (948)
881Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28105 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator (26/8/87). Artigo 209 - Inciso III Dê-se nova redação ao inciso III do artigo 209: "III - operações relativas à circulação de mercadorias, realizadas por produtores, industriais e comerciantes, bem como prestações de serviços". 
 Parecer:  A emenda sob exame quer restabelecer a redação anterior para o imposto sobre circulação de mercadorias, de competên- cia dos Estados, explicitando os contribuintes: produtores, industriais e comerciantes. Justifica o autor que o disposi- tivo deve limitar os contribuintes do ICM aos agentes do pro- cesso econômico. Para os demais impostos não são especificados os contri- buintes, embora estejam perceptíveis nas incidências invoca- das. Assim, também para o ICM e o ISS, os contribuintes podem ser explicitados no Código Tributário Nacional, não sendo ne cessária essa referência na Constituição Federal. 
882Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28106 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao Art. 236. "Art. 236 - Cumprida sua função social, é reconhecida e assegurada a propriedade do imóvel urbano, salvo nos casos de desapropriação pelo Poder Público". Neste mesmo artigo propõe-se, também, inverter a ordem dos atuais parágrafos 2o. e 3o. 
 Parecer:  A Emenda propõe a modificação do caput do artigo 236. Entretanto em nada contribui para inovação ou a melhoria da compreensão do texto do Substitutivo. Pela rejeição. 
883Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28607 APROVADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Confira-se ao § 5o. do Art. 6o. a seguinte redação: "§ 5o. - A lei punirá como crime inafiançável qualquer discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais da pessoa". 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir a parte final do parágrafo 5o. do art. 6o. do Substitutivo. Concordamos em parte com a proposta. Pela aprovação nos termos do Substitutivo. 
884Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28736 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dê-se ao § 33 do art. 6o. a seguinte redação: "§ 33 - A propriedade privada é assegurada e protegida pelo Estado. O exercício do direito de propriedade subordina-se ao bem-setar da sociedade, à conservação dos recursos naturais e àproteção do meio-ambiente. A lei estabelecerá os procedimentos para desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização. Em caso de perigo público iminente, as autoridades competentes poderão usar propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, de houver dano decorrente desse uso". 
 Parecer:  A emenda propõe assegurar a prévia indenização em caso de desapropriação. A matéria deverá ser tratada por lei, que estabelecerá os procedimentos para desapropriação, mediante justa indenização, nos termos da redação oferecida pelo Subs- titutivo. Trata-se, a nosso ver, de fixar no texto constitu- cional o direito de propriedade, subordinada ao bem-estar so- cial, remetendo à lei definir as formas de pagamento das in- denizações. Pela rejeição. 
885Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28737 PREJUDICADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao item III do art. 4o. a seguinte redação: "III - responsabilizar criminalmente pela externação de qualquer espécie de preconceito de raça, sexo, cor e idade". 
 Parecer:  A emenda modificativa que se propõe para o inciso III do art. 4o. já se encontra comtemplada no parágrafo 5o. do art. 6o., que define como crime inafiançavel qualquer discrimina- ção atentatória aos direitos e liberdades fundamentais. Pela prejudicialidade. 
886Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28738 APROVADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se, do § 5o. do art. 6o., a palavra "estereotipar". 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir a parte final do parágrafo 5o. do art. 6o. do Substitutivo. Concordamos em parte com a proposta. Pela aprovação nos termos do Substitutivo. 
887Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28739 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se o § 3o. do art. 291 pela disposição seguinte: "§ 3o.- A lei disciplinará a propaganda comercial de medicamentos, formas de tratamento de saúde, tabacos, bebidas alcoólicas e agrotóxicos, de modo a assegurar a veracidade das informações divulgadas e conciliar a liberdade individual com o interese público ligado à preservação da saúde, vedando o estímulo à aquisição de hábitos a ela prejudicais, bem assim a ocultação das contra- indicações dos produtos anunciados". 
 Parecer:  Entende Relator haver acatado a presente Emenda, no seu mérito, ao adotar redação genérica, onde remete à Lei a regu- lamentação da matéria. Optou, também, por disciplinar, nas Disposições Transitó- rias - Art. 67 do Substitutivo - os aspectos de prazos, ob- jetos de polêmica. Com tal medida, ficam atendidas, ao mesmo tempo, as emen- das supressivas e aquelas de caráter modificativo - ainda que parcialmente. 
888Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28740 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se, como § 3o. do art. 229, a disposição seguinte: "§ 3o. - Os preços para os bens e para os serviços, quando fixados pelo Estado, deverão ajustar-se àsleis gerais de mercado, não podendo ser acrescidos de carga tributária ou de qualquer outro gravame que desvirtue a natureza empresarial dos agentes econômicos, comprometa a sua rentabilidade, o seu desenvolvimento, a sua flexibilidade administrativa ou a sua competitividade no mercado interno ou externo ou desestimule as suas iniciativas voltadas para o acatamento das normas constantes da presente Constituição, sendo também vedado impor-lhes prestação gratuita de serviços, concessão de subsídios, sob qualquer forma, ou de prazos e condições de pagamentos fora dos padrões vigentes". 
 Parecer:  O assunto trazido pelo ilustre Constituinte, em nossa opi- nião é objeto de Legislação Ordinária. Pela rejeição. 
889Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28741 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substituam-se o art. 24 e seu parágrafo único pela disposição seguinte: "Art.24 - Qualquer pessoa física ou jurídica tem ação popular para questionar, sob a alegação de inconstitucionalidade, ilegalidade, irregularidade ou abuso ou desvio de poder, o comportamento ativo ou passivo de quaisquer autoridades públicas ou representantes de agentes econômicos do Estado, inclusive as empresas públicas e as sociedades de economia mista, podendo, com esta finalidade, fazer uso de todas as medidas judiciais previstas na lei processual genérica, para tornar obrigatória a prática do ato, sustar-lhe a execução ou os efeitos, ou obter que seja declarado nulo ou ainda para anulá-lo e ficando, em caso de insucesso, liberadade qualquer ônus a este consequente, ressalvadas, apenas, as hipóteses de manifesta ou comprovada má-fé e de erro grosseiro". 
 Parecer:  Substitui o artigo 24 e seu parágrafo único do Substitu- tivo do Relator em um texto longo, detalhado e complexo, que não parece aperfeiçoar o projeto constitucional. 
890Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28742 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao item I, do art. 7 a seguinte redação: "I- contrato do trabalho, nos termos da lei". 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre- gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex- pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein- teradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de- sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex- periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre- gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur- sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. 
891Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28743 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao § 3o. art. 228 a seguinte redação: "§ 3o. - A lei reprimirá toda e qualquer forma de abuso do poder econômico". 
 Parecer:  As principais distorções relacionadas com o abuso do po- der econômico dizem respeito à tendência à concentração dos mercados que têm na oligopolização da economia seu traço dis- tintivo. Nesse sentido, a Emenda proposta é omissa, sujeitan- do-se ao risco de, pela generalidade, ser inócua quanto a sua eficácia. Pela rejeição. 
892Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28744 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se o "caput"do art. 229 pela disposição seguinte: "Art. 229 - O Estado dispensará atenção à atividade econômica, zelando pela conciliação das atividades dos seus agentes com o interesse nacional, prestigiando, favorecendo e fomentando o seu desenvolvimento, podendo exercê-la em regime de associação com pessoas físicas ou jurídicas particulares, em regime de participação nestas últimas, ou, em casos especiais, em regimes autênticos de livre iniciativa e de competição, ou ainda, excepcional e transitoriamente, em regime de monopólio, para atender a imperativos de segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei". 
 Parecer:  Entendemos que o assunto objeto da Emenda deva ser disci- plinado pela Legislação Ordinária. Pela rejeição. 
893Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28745 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substituam-se o art. 228 e seus parágrafos 1o. e 2o. pelas disposições seguintes, transformando-se em § 4o. o atual § 3o.: "Art. 228 - Somente mediante autorização legal específica, as empresas públicas e as sociedades de economia mista serão instituídas, transformadas, fundidas, incorporadas, cindidas ou extintas ou poderão participar, majoritária ou minoritariamente, do capital de pessoas jurídicas de direito privado particulares, ou com estas associar-se ou coligar-se, por qualquer modo". "§ 1o. - As empresas públicas e as sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado e se regem pelas mesmas normas aplicáveis às pessoas físicas e às pessoas jurídicas particulares, sendo vedado ao Estado, por qualquer modo, favorecer ou dificultar discriminatoriamente o exercício das atividades das sociedades de economia mista". "§ 2o. - Só mediante autorização legal específica e indicativa das quantidades e valores, poderá o Estado alienar qualquer parcela do capital de empresas públicas ou de sua participação no capital de sociedades de economia mista". "§ 3o. - Salvo quando houver disposição específica em contrário da lei orçamentária, os lucros que caibam ao Estado como agente econômico serão empregados na expansão e no aprimoramento tecnológico das empresas públicas e das sociedades de economia mista que os tiverem proporcionado, com os consequentes aumentos de capital social, na forma da legislação comercial genérica". 
 Parecer:  A Emenda proposta não traz qualquer modificação que im- plique aperfeiçoamento e/ou avanço de conteúdo na concepção do processo de participação estatal no domínio econômico con- tida no Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
894Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28746 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  Substitua-se o "caput" do art. 226 pela disposiçãi seguinte: "Art. 226 - Serão consideradas nacionais: I - a pessoa jurídica de direito privado, quando se constitui no país e enquanto nele mentém a sua sede, bem assim enquanto, de um modo direito ou indireto, mas de direito e de fato, conserva o seu capital social, em maioria, e o seu controle decisório sob a titularidade de pessoas físicas ou de pessoas jurídicas de direito público brasileiras; II - a empresa, enquanto sob a direção e a administração, de direito e de fato, de pessoas físicas ou jurídicas nacionais; III - será considerada brasileira de capital estrangeiro apessoa jurídica constituída e com sede no país, que preecha os requisitos indicados no inc. I deste artigo". 
 Parecer:  O conceito de empresa nacional é tratado, de modo mais adequado, pelo Substitutivo do Relator merecendo reparos ape- nas o seu caráter restritivo ao limitar a posse do capital e o controle decisório exclusivamente a brasileiros. Pela rejeição. 
895Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29778 REJEITADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO - art. 7, § 1o. Dê-se ao § 1o. do art. 7 a seguinte redação: § 1o. - A lei protegerá o salário contra a retenção definitiva ou temporária de qualquer forma de remuneração do trabalho já realizado. 
 Parecer:  Salário é tudo que o empregado ganha do empregador, seja em dinheiro, pago em quantia fixo ou variável, por mês, quin- zena, semana, dia ou hora, , ou indiretamente, através de ha- bitação, vestuário e outras pretações a êle fornecidas, isto é, em dinheiro, mas de valor econômico definido. É uma contra prestação do serviço efetuado pelo empregado. A pretenção ao salário se constitui num principio univer- salmente instituido, no sentido não somente de garantir um direito que representa o alicerce da manutenção do trabalha- dor e de sua família, mas também, de resguardá-lo contra os riscos de sua retenção por parte de certas empresas que dela se beneficiam, a título de auferirem lucros. Tal procedimen- to, além de ser irregular, acarreta sérios transtornos no sustento do trabalhador, inclusive em assunto de suas despe- sas, face a incidência de juros de débitos contraidos através de empréstimos. A qualificação desse procedimento como crime, não se fará de modo indiscriminado. A Lei, consubstanciada no próprio di- reito, se resguardará em não ser arbitrária, mas, tão somente em se fazer aplicar as empresas faltosas que agirem por má fé. Assim sendo, opinamos pela rejeição da presente Emenda, de vez que a sua pretenção não condiz, cabalmente, com o tex- to do Projeto. 
896Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29779 REJEITADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO - art. 9, § 3o. Suprima-se do § 3o. do art. 9 do Substitutivo a seguinte expressão: "...que deverá ser descontada em folha..." 
 Parecer:  A Emenda propõe que se suprima a ordem de desconto em fo- lha da contribuição sindical, contida no parágrafo 3o., do art. 9o., do Substitutivo. Contudo, a referência é necessária, para que se viabili- ze, no caso dos assalariados, o recolhimento daquela contri- buição. De outra forma, os sindicatos profissionais não consegui- rão arrecadar aquele recurso. Somos pela rejeição. 
897Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29780 REJEITADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO - art. 9, § 5o. Dê-se ao § 5o. do art. 9 a seguinte redação: § 5o. - Não haverá mais de um sindicato, federação ou confederação representativos da mesma categoria econômica ou profissional, na mesma base territorial. 
 Parecer:  A Emenda propõe a unicidade sindical atualmente vigente, ao passo que optamos, no Substitutivo, pelo pluralismo sindi- cal, embora com algumas concessões, em face das peculiarida - des de nosso sindicalismo. Somos pela rejeição. 
898Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29781 REJEITADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 259, § 1o., inciso I Suprima-se do art. 259, § 1o.,I, a seguinte expressão:"...incidente sobre a folha de salários, faturamento e sobre o lucro". 
 Parecer:  Entendemos que o texto constitucional deverá conter as indicações básicas sobre as fontes de financiamento do novo Sistema de Seguridade Social, de modo a prover a necessária sustentação à mais ampla dimensão do sistema em termos de cobertura de benefício e serviços. Assim sendo, sem prejuízo da competência do legislador ordinário para definir outras fontes, em conformidade com o princípio de "diversificação das fontes de financimento", optamos por manter as indicações de fontes que constavam do substitutivo anterior. Pela rejeição. 
899Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31851 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 43 do Substitutivo do Relator a seguinte redação. Art.43. O Prefeito será eleito até quarenta e cinco dias antes do término do mandato de seu antecessor, aplicadas as regras dos parágrafos 1o., 2o. e 3o. do art. 111. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
900Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31852 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Procedam-se as seguintes modificações no Capítulo I, do Título VIII, do Substitutivo ao Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da Comissão de Sistematização: I - Dê-se ao art. 226 a seguinte redação. Art.- 226 Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo controle decisório e de capital votante esteja, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas domiciliadas no País, ou por entidades de direito público interno. II - Dê-se ao § 3o. do art. 226, a seguinte redação: § 3o. Na aquisição de bens e serviços o poder público, em igualdade de condições dará tratamento preferencial à empresa nacional: III - Dê-se ao § 1o. do art. 228,. a seguinte redação: Art. 228 - § 1o. As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas somente serão criadas por lei complementar e ficarão sujeitas ao direito próprio das empresas privadas inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. IV - Dê-se ao § 3o. do art. 228, a seguinte redação: Art. 228 - § 3o. - A lei reprimirá a formação de monopólio, oligopólios, cartéis e toda e qualquer forma de abuso do poder econômico que tenha por fim dominar os mercados nacionais, eliminar a concorrência ou aumentar arbitrariamente os lucros. V - Suprima-se o § 1o. do art. 229, transformando-se seu § 2o. em parágrafo único; VI - Dê-se ao item I do parágrafo único do art. 230, a seguinte redação: I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial e de prorrogação de seu contrato, e fixará as condições de caducidade, fiscalização, rescisão e reversão de concessão ou permissão; VII - Suprima-se o item III do parágrafo único do art. 230; VIII - Dê-se ao § 2o. do art. 231, a seguinte redação: Art. 231 - § 2o. É assegurada ao proprietário do solo, na forma da lei, participação nos resultados da lavra. IX - Suprima-se o parágrafo único do art. 232; X - Dê-se ao caput do art. 233, a seguinte redação: Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e dos recursos hídricos, dependem de autorização ou concessão federal e não poderão ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente. XI - suprima-se o § 2o. do art. 233, transformando-se seu § 1o. do art. em parágrafo único; XII - suprima-se o parágrafo único do art. 239 XIII - suprima-se o art. 241 e respectivo parágrafo único; XIV - suprima-se o art. 243 XV - suprima-se o art. 244 
 Parecer:  As sugestões contribuem para o aprimoramento do texto,sen- do acatadas em grande parte pelo Relator na forma de seu Su- bstitutivo. Pela aprovação parcial. 
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