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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2540)
Banco
expandEMEN (2540)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (2143)
PFL (373)
PSDB (11)
PTB (7)
PDT (6)
Uf
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TODOS
Date
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1881Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23578 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 246, § 4o. Inclua-se, como § 4o., art. 246, do Substitutivo, o que se segue: Art. 246. - § 1o. - § 2o. - § 3o. - § 4o. - ... Não se desapropriará, para fins de reforma agrária, área igual ou inferior a quinhentos hectares. 
 Parecer:  Trata-se de matéria pertinente à legislação ordinária. Pela rejeição. 
1882Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23579 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 24. Incluam-se, como parágrafo 2o., incisos I, II e III, e alíneas do art. 24 do Projeto de Constituição, o que se segue, passando a ser § 1o. o atual § único: Art. 24 - § 1o. § 2o. - Ação popular, ante a omissão do Poder Competente, poderá acarretar perda de mandato eletivo. I - A ação popular se dará na circunscrição eleitoral onde se originou o mandato. II - A ação popular será proposta ao Tribunal Regional Eleitoral, e a perda do mandato se verificará por sentença do Supremo Tribunal Federal. III - Tornar-se-á definitivamente inelegível quem haja perdido o mandato eletivo nos seguintes casos: a - Falta de decoro parlamentar; b - Não comparecimento, sem causa justificada, em cada sessão legislativa anual, a um terço, no mínimo, das sessões da Câmara a que pertencer; c - Corrupção ativa e passiva; d - Enriquecimento ilícito; e - Filiação a partido político ou organização que recebam orientação ideológica e financiamento do exterior; f - Favorecimento de interesses estrangeiros, contra o interesse nacional; g - Participação em organização para-militar, ou de incitamento à violência urbana e rural. h - Ação desestabilizadora das instituições e desintegradora da unidade territorial e política do Brasil. 
 Parecer:  Visa a acrescentar um parágrafo ao art.24 do Substituti- vo do Relator. Somos pela manutenção integral do referido dispositivo e consideramos as inovações propostas matéria de lei ordinária. Pela rejeição. 
1883Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23580 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 6o., § 19o. Inclua-se, no § 19o. do art. 6o. do Substitutivo, depois da expressão "de sua integridade física e moral", o que se segue: Art. 6o. § 19. - ... de sua integridade física e moral, ao ensino de 1o. grau e profissionalizante, à documentação de identidade e, preferentemente, cumprir pena em estabelecimento próximo à residência da família. 
 Parecer:  Cuida a emenda de ampliar o elenco de benefícios asse- gurados aos presos. A Constituição é norma dirigida a toda a Nação.A diversidade de situações em cada parte do País não a- conselha a generalização contida na proposta. Aquilo que pro- põe o Autor será alcançado progressivamente à medida que avancem as condições econômicas do País. Pela rejeição. 
1884Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23581 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 6o., § 38. Inclua-se, no § 38, do art. 6o. do Substitutivo, depois da expressão "e a incolumidade públicas", o que se segue: Art. 6o. - § 38. - ... ou para preservar a saúde e a incolumidade públicas, estendendo-se a inviolabilidade às sedes de entidades associativas, de ensino, de sindicatos, de templos e conventos de qualquer culto. 
 Parecer:  Propõe a alteração na redação do parágrafo 38 do artigo 6o. Cuida o parágrafo da inviolabilidade da residência e domicí- lio das pessoas. O princípio geral da inviolabilidade é man- tido intocado no Projeto do Relator. Das exceções ao princí- pio cuida a Emenda. A redação adotada no novo Projeto res- salva os casos de determinação judicial, de realização de prisão em flagrante, o coibir crime ou desastre, o socorro às vítimas e a preservação da saúde e da incolumidade pública. O elenco é grande, mas é, igualmente, de todo necessário, uma vez que as ressalvas se apóiam no intento de impedir que a inviolabilidade do domicílio seja utilizada como meio para a- cobertar atividade ilícita. Pela rejeição. 
1885Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23690 REJEITADA  
 Autor:  DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) 
 Texto:  SUBSTITUTIVO DO RELATOR EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO QUE SE QUER EMENDAR Art. 7o. - Inciso IX Altere-se a redação do Inciso IX do Art. 7o. do Projeto de Constituição pelo seguinte texto: IX - participação nos lucros, desvinculada da remuneração, conforme definido em lei. 
 Parecer:  Quanto à supressão da expressão "negociação coletiva", entendemos que ela deva permanecer enquanto instrumento de regulamentação da participação do trabalhador nos lucros das empresas. Perder-se-ia neste caso, a possibilidade de flexi- bilizar o instituto da participação para atender às peculia- ridades regionais, por ramo de produção e até por empresa. 
1886Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23691 REJEITADA  
 Autor:  DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 227 Dê-se ao artigo 227 a seguinte redação: "Os investimentos de capital estrangeiro serão recebidos na forma de lei." 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte trata de uma questão pura- mente semântica, com cujo enfoque não concordamos. Pela rejeição. 
1887Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23692 REJEITADA  
 Autor:  DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 226 Dê-se ao artigo 226 a seguinte redação: "Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo controle de capital votante pertenca a pessoas físicas residentes e domiciliadas no País, ou por entidades de direito público. § 1o. Será considerada empresa brasileira de capital estrangeiro a pessoa jurídica constituída, com sede e direção no País, que não preencha os requisitos deste artigo. § 2o. As atividades das empresas nacionais, que a lei considerar estratégicas para a defesa nacional ou para o desenvolvimento tecnológico, poderão ter proteção temporária. § 3o. Na aquisição de bens e serviços o Poder Público dará tratamento preferencial e prioritário à produção nacional." 
 Parecer:  Acreditamos devam vir juntos os controles, decisórios e de capital, pois a falta de um deles enfraquece, ou até mes- mo anula a centralidade de comando. Bem assim que esses con- troles sejam qualificados, de vez que são premissas da titu- laridade. Pela rejeição. 
1888Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23693 REJEITADA  
 Autor:  DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) 
 Texto:  SUBSTITUTIVO DO RELATOR EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO QUE SE QUER MODIFICAR Artigo 7o. - Inciso XIV Dê-se ao inciso XIV do artigo 7o. do Projetode Constituição a seguinte redação: "XIV - serviço extraordinário, com remuneração superior à normal, conforme definido em lei ou em negociação coletiva;" 
 Parecer:  Entendemos que as condições de prestação de serviço ex- traordinário devem, em nossa opinião, surgir do processo de negociação entre empregadores e empregados, expressar-se em convenção e ter, portanto, como requisito, a aquiescência dos trabalhadores. No que toca à inclusão de acordos coletivos de trabalho, entendemos que, na terminologia do direito constitucional, convenção coletiva de trabalho é sinônimo de contrato coleti- vo de trabalho e engloba, portanto, os acordos coletivos. 
1889Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23694 REJEITADA  
 Autor:  DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) 
 Texto:  SUBSTITUTIVO DO RELATOR EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO QUE SE QUER SUPRIMIR Artigo 7o. - Inciso XII Suprima-se inciso XII do artigo 7o. do Projeto de Constituição, que diz: XII - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento; 
 Parecer:  Parece-nos que a jornada de trabalho de seis horas nos ca- sos de trabalho ininterrupto, decorre, naturalmente, da de- terminação de a jornada normal de oito horas diárias ser in- terrompida para repouso. A não interrupção traz como conse- quência a redução compensatória da jornada total. Consideramos ser necessário assegurar esse direito do tra- balhador no texto constitucional. Pela rejeição. 
1890Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23696 REJEITADA  
 Autor:  DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do art. 248 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 248. .................................. ............................................ § 3o. Se a decisão judicial reconhecer que a propriedade cumpre a sua função social, esta será imediatamente restituída ao seu proprietário." 
 Parecer:  Pela rejeição. Se a decisão judicial reconhecer que a propriedade cumpria sua função social, o proprietário não se- rá prejudicado, pois receberá o preço da mesma em moeda cor- rente corrigida até a data do efetivo pagamento. 
1891Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23697 REJEITADA  
 Autor:  DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 246 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 246. Compete à União desapropriar por interesse social para fins de reforma agrária o imóvel que não esteja cumprindo a sua função social, em áreas prioritárias, mediante indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis no prazo de até 20 (vinte) anos, a partir do ato de emissão, cuja utilização será definida em lei." 
 Parecer:  As emendas abaixo pretendem alterar a forma de indeniza- ção, o modo de emissão dos títulos, ou sua utilização no caso de Reforma Agrária, no que não contribuem para a melhora do Projeto. São elas: ES33163-9, ES23697-1,ES27216-1, ES31194-8, ES31172-7, ES25921-1, ES27654-9, ES22413-1, ES28989-6, ES27299-8, ES22018-7, ES22075-6, ES31230-8, ES31424-6, ES34942-2, ES23102-2, ES23426-9, ES34781-1, ES23300-9, ES29705-8, e ES22182-5. Pela rejeição. 
1892Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23698 REJEITADA  
 Autor:  DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) 
 Texto:  Dê-se ao item X do art. 42 do Título X, Disposições Transitórias, do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 42. Lei Agrícola, a ser promulgada no prazo de um ano, criará órgão planejador permanente de política agrícola e disporá sobre os objetivos e instrumentos da política agrícola aplicados à regularização das safras, sua comercialização e sua destinação ao abastecimento e mercado externo, a saber: ............................................ X - eletrificação e telefonia rural." 
 Parecer:  O autor propõe incluir a telefonia rural no elenco de instrumentos da política agrícola previstos no art. 42 das Disposições Transitórias. Em que pese à importância da telefonia, este serviço foi omitido ao lado de outros de igual prioridade, que podem ser fixados nos Planos Plurianuais de Desenvolvimento Agrário a serem criados por lei ordinária, nos termos do art. 251. A concisão recomendada pela técnica legislativa para a redação de um texto constitucional justifica elencar-se apenas os principais instrumentos, como está estabelecido no citado art. 42. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
1893Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23703 REJEITADA  
 Autor:  ALARICO ABIB (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 194. Ao Capítulo III, da Segurança Pública, Artigo 194, inclua-se logo após o inciso I, renumerando- se os demais, o inciso II, com a seguinte redação: II - Polícia Rodoviária Federal: 
 Parecer:  Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede- ral como órgão integrante da Segurança Pública. As atribuições da referida corporação acha-se intimamente ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com- põem a Segurança Pública. Pela rejeição. 
1894Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23714 REJEITADA  
 Autor:  BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se à alínea d, do inciso II, do art. 203 do Projeto da Constituição a seguinte redação: Art. 203 .................................... II .......................................... d) livros, jornais, publicações técnicas, científicas, revistas e outros periódicos, bem como o papel destinado a sua impressão. 
 Parecer:  A supressão de imunidades tributárias tradicionais em nosso direto, como a relativa aos livros, jornais e periódicos, e ao papel destinado à sua impressão, contraria tendência crescente, entre os Constituintes, que vem se manisfestando desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões temáticas. Pela rejeição. 
1895Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23715 REJEITADA  
 Autor:  BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 279 esta redação: Art. 279. A ministração do ensino de primeiro grau é obrigação do Município, o de segundo grau do Estado e o de nível superior da União. 
 Parecer:  A Emenda propõe a explicitação das competências pre - ferenciais da união, dos estados e municípios na organiza- ção de seus sistemas de ensino. A Proposição em exame, conquanto constitua valioso ' subsídio para o processo legislativo, merece ser adequa - damente considerada quando se tratar da legislação comple - mentar e ordinária. Pela rejeição nos termos do Substitutivo. 
1896Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23716 REJEITADA  
 Autor:  BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 265 o seguinte § 3o. Art. 265 .................................... § 3o. A aposentadoria por velhice, do trabalhador rural, será concedida aos cinquenta anos para a mulher e aos cinquenta e cinco anos para o homem, sendo devida a todos os que efetivamente trabalharam, independentemente de pertencerem à mesma unidade familiar. 
 Parecer:  O autor da emenda propõe aposentadoria aos 55 anos para o trabalhador rural. Não vemos em que o autor se fundamenta, vez que, no cam- po, a média de vida é mais elevada do que a das cidades. Pela rejeição. 
1897Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23718 REJEITADA  
 Autor:  BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao Capítulo VIII Seção I do Título IV Organização do Estado o seguinte artigo, onde couber: Art. - A União, os Estados e os Municípios não poderão gastar, com despesas de pessoal, quantias superiores a sessenta por cento do respectivo orçamento. 
 Parecer:  A emeda do nobre Constituinte altera o art. 224, estabe- lecendo limites das despesas com pessoal. Compartilhamos da preocupação do eminente autor da emen- da. Contudo entendemos que a matéria deva ser disciplinada em legislação complementar, conforme texto do Substitutivo e a opinião da maioria dos Membros desta Comissão. Pela rejeição. 
1898Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23719 REJEITADA  
 Autor:  BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 262 esta redação: Art. 262. .................................. § 2o. O setor privado de prestação de serviços de saúde participará de forma supletiva na assistência pública à saúde da população, sob as condições estabelecidas em lei, tendo preferência e tratamento especial as entidades filantrópicas. 
 Parecer:  A Emendaem apreço é considerada rejeitada, pois propõe pro- fundas e radicais modificações na postura filosófica que nor- teia o Art. 262. 
1899Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23720 REJEITADA  
 Autor:  BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo I do Título VIII da Ordem Econômica e Financeira o seguinte artigo, onde couber: Art. (...) São devidas compensações financeiras às unidades da Federação e aos Municípios onde se exploram recursos naturais para a produção de energia elétrica, na forma a ser estabelecida em lei. Parágrafo único - O disposto no "caput" deste artigo estende-se às usinas resultantes de acordos internacionais, cabendo à União transferir às unidades da Federação e aos Municípios os valores que receber pelo uso do potencial energético. 
 Parecer:  O universo das atividades relacionadas ao aproveitamento dos recursos naturais discriminados em recursos minerais e recursos hídricos requer um tratamento constitucional que consulte o interesse nacional sem contudo ir além dos limites razoáveis no que tange à determinação dos sujeitos e do obje- to dessas atividades. Pela rejeição. 
1900Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23721 REJEITADA  
 Autor:  BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o texto da letra "b" do inciso II do § 8o. do Art. 209 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A emenda sob exame, ao lado de outras, somando 70 Consti- tuintes, pretendem suprimir a alínea "b" do item II do § 8. do artigo 209 do Projeto de Constituição, o qual confere imu- nidade do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços às "operações que destinem a outros Estados pe- tróleo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele deri- vados e energia elétrica". Justificam os autores das emendas que referida não-inci- dência afronta os interesses das Unidades Federadas que ex- portam petróleo, combustíveis derivados e energia elétrica, especialmente Rio de Janeiro, Bahia, Minas Gerais e Paraná; que a não-incidência consagra a incidência no ponto do consu- mo, princípio repudiado ao se remodelar o ICM; que consagrará o absurdo de beneficiar os estados consumidores de energia,em detrimento dos estados produtores; que no caso da energia produzida no centro-sul, os estados produtores estariam sendo forçados a abrir mão de receita em favor dos estados economi- camente mais poderosos; que prejudicados também seriam os Es- tados do Espírito Santo e Sergipe e punidos o Pará e novamen- te a Bahia ao despontarem como produtores e exportadores de energia elétrica; que a exploração dos recursos naturais para gerar eletricidade se faz às custas do desconforto da popula- ção, inutilização de enormes áreas de terras, férteis na maioria; que a não-incidência constitui casuismo injustificá- vel que beneficiará notadamente o Estado de São Paulo, que se locupletará à custa de outros estados e que tributará a ener- gia que não produziu; que os consumidores irão arcar com o ônus, inclusive os dos Estados produtores de energia, ao con- sumirem os produtos industrializados de São Paulo; que se trata de discriminação contra os Estados produtores dos bens especificados; que o carvão e o álcool combustíveis serão normalmente tributados nas operações interestaduais; que tam- bém serão prejudicados os Municípios dos Estados petrolíferos e detentores de potenciais de energia elétrica, pois deixarão de receber 25% do ICMS; que pela Lei Constitucional n. 4, de 1940, competia aos Estados a tributação das mercadorias que se quer isentar; que com a cogitada extinção dos impostos únicos, a razão histórica milita em favor do restabelecimento da competência estadual; que a técnica de tributação sobre o valor acrescido evitará o efeito cumulativo da carga fiscal, possibilitando, além disso, a divisão equitativa da receita entre Estados produtores e consumidores; que a faculdade, de- ferida ao Senado, de fixar as alíquotas interestaduais, será suficiente para afastar os riscos de uma tributação elevada; que a não incidência em foco produziria um tratamento tão de- sigual quanto não cobrar o ICM interestadual nas vendas de aço, ligas diversas, cimento e outros bens intermediários;que o dispotivo colide frontalmente com a técnica adotada na re- modelação do ICM; que privilegiando os entes federados mais fortes e desenvolvidos, afronta o comando do art. 4., II, que estabelece como tarefa fundamental da República reduzir as desigualdades regionais; que o Estado produtor de energia, ao importar produtos industrializados, importará também o impos- to que não lhe está sendo permitido cobrar; que não se conse- gue entender o critério utilizado para estabelecer discrimi- nação para os demais energéticos como o carvão e o álcool;que não se pode levar a sério o argumento de que em Itaipu, Tucu- ruí e Xingu as usinas foram construídas com recursos da União e por isso os Estados não deveriam ser compensados, devendo ser levado em conta que as terras foram alagadas e tornadas improdutivas, famílias foram deslocadas aumentando as tensões sociais e gerando desocupação a trabalhadores; que São Paulo, o grande beneficiário, manteria o crescimento de sua indús- tria às custas da desagregação dos lares e do desespero de a- gricultores agora sem terra; que Estados com potencial a ser explorado na área de energia elétrica passarão a direcionar os recursos de investimentos para outras; que poderão vir a ser grandemente prejudicados os Estados e Municípios nos quais seja descoberto petróleo, pois continuarão pobres; que o dispositivo não é mais que um casuismo contra Estados pro- dutores de energia elétrica, petróleo e combustíveis dele de- rivados; que a imunidade fiscal cria desigualdades entre os Estados federados; que o dispositivo fere o princípio federa- tivo ao violar a autonomia dos Estados na tributação do im- posto que lhes compete; que os Estados produtores de insumos energéticos serão forçados a abrir mão de receita tributária em favor de Estados mais ricos e poderosos; que no texto constitucional vigente já é irrisória a parcela do Imposto único sobre Energia Elétrica e do Imposto Único sobre combus- tíveis e Lubrificantes distribuida aos Estados produtores; que a matéria deve ser tratada pela legislação ordinária,pois sua inserção na Constituição fere as liberdades dos Estados Federados; que a não-incidência pretendida no Projeto retira dos Estados produtores e exportadores a oportunidade de aufe- rir receitas decorrentes da exploração dos recursos naturais existentes em seus territórios, que ficam com terras inutili- zadas para agricultura, aumento de poluição e outras agres- sões à natureza; que o Projeto privilegia os Estados de des- tino dos produtos energéticos, inclusive quanto ao ICMS;que é preciso assegurar o direito de o Estado produtor receber por um produto extraído em sua base territorial; que é mister am- pliar a receita dos Estados;que nada mais justo do que trans- ferir para os cofres estaduais os tributos ressarcidores de ônus e perdas patrimoniais ocorridas nas regiões onde se ins- talam usinas hidrelétricas e atividades mineradoras. Nova versão do Projeto de Constituição está repetindo a imunidade e, pois, recusando acolhida à pretensão desta emenda. 
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