| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1661 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18108 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Adiriva
Dispositivo Emendado: Art. 66, § 4o.
Inclua-se o § 4o. no artigo 66, nos seguintes
termos:
§ 4o - A criação de distrito importa na
implantação e funcionamento de, no mínimo um posto
de guarda municipal, um de saúde e uma escola. | | | | Parecer: | Matéria impertinente ao texto da Constituição Federal.
Compatível sim com as Constituições Estaduais ou leis Munici-
pais. | |
| 1662 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18109 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispotivo Emendado: Art. 75
Suprimir o inciso III e renumerar os
su1sequentes. | | | | Parecer: | A importância que tem o ensino para o país justifica a perma-
nência do dispositivo. | |
| 1663 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18115 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do § 11 do artigo 272, do
Projeto da Comissão de Sistematização a seguinte
redação:
"I - incidirá sobre a entrada, em
estabelecimento de contribuinte, de mercadoria
importada do Exterior por seu titular;" | | | | Parecer: | A emenda deseja excluir, das importações sujeitas ao
ativo fixo do aquirinte, assim como os serviços destinados ao
processo produtivo. Para tanto, altera a redação do item I do
§ 11 do art. 272 do Projeto de Constituição.
A matéria é defensável tanto pela incidência quanto pela
não incidência. Trata-se de detalhe técnico e político cujo
enfoque tende a mudar no tempo. Por isso, melhor seria que
fosse transferido para o Código Tributário Nacional.
Entretanto, a nova versão preparada pela Comissão de Sis-
tematização, repete no Projeto de Constituição o texto oriun-
do da Comissão do Sistema Tributário, determinando a rejeição
de emendas contrárias. | |
| 1664 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18117 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a letra "b" do item II do § 11 do
art. 272. | | | | Parecer: | A emenda sob exame quer suprimir a letra "b" do item II
do § 11 do art. 272 do Projeto de Constituição, o qual esta-
belece a imunidade do ICMS sobre petróleo, combustíveis lí-
quidos e gasosos dele derivados e energia elétrica, destina-
dos a outros Estados. Justifica o autor que o dispositivo é
casuismo contra Estados produtores dos bens isentados, tanto
que deixa na tributação o carvão, o álcool e demais energéti-
cos; que não há lógica em transferir recursos de Estados mais
fracos para São Paulo que, no fundo, seria o visado; que a
construção de usinas hidroelétricas pela União, deixaram as
terras estaduais alagadas e improdutivas, deslocando famí-
lias, aumentando tensões sociais e os contigentes de traba-
lhadores desalojados, justificando-se compensação aos Esta-
dos; que. apesar disso, o projeto ainda privaria esses Esta-
dos da receita do fornecimento de energia elétrica, ao mesmo
tempo que o Estado de São Paulo não pague qualquer importân-
cia pela manutenção e crescimento de sua indústria; que o
dispositivo em foco prejudica os Estados e Minicípios do
Pará, Sergipe, Paraná, minas Gerais e outros produtores de
energia elétrica, mais os Estados e Municípios da Bahia e Rio
de Janeiro, além de Sergipe, na qualidade de produtores de
petróleo e combustíveis dele derivados.
Restrição federal sobre a combrança de imposto de
competência estadual configura violação ao princípio federa-
tivo e não deveria ser admitido.
O Projeto da Comissão de sistematização mantém o texto
anterior. | |
| 1665 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18118 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda modificativa do item I do parágrafo 11
do artigo 272
I - incidirá sobre a entrada, no território
nacional, de mercadoria importada do exterior,
inclusive quando se tratar de bem destinado a
consumo ou ativo fixo do estabelecimento
importador, bem como sobre serviços prestados no
exterior, quando destinados a estabelecimento
situado no País. | | | | Parecer: | A emenda sob exame quer que seja deixado para a lei com -
plementar a matéria atinente ao aspecto espacial, no que con-
cerne à incidência do ICMS. Nesse sentido, troca a entrada,
"em estabelecimento de contribuinte", pela entrada "no terri
tório nacional". Alega que nos demais tributos matéria dessa
espécie também é versada em lei complementar; que vigora, há
anos, o critério de exigir o imposto por ocasião do desembara
ço aduaneiro, com benefícios para o controle e sem prejuízo
para os contribuintes; que a alteração dará maior sistematiza
ção ao imposto e vem atender aos anseios manifestados pelos
Secretários de Fazenda e Finanças dos Estados, na Carta de Ca
nela.
Parece evidente que toda a matéria contida
no § 11 deveria ser transferida ao Código Tributário Nacio-
nal, entre a definição dos fatos geradores. Por outro lado,
a concisão imanente a uma Constituição não deveria explicitar
inclusões, pois a não exclusão de bem ou serviço, no caso im-
portado do exterior, não deixa dúvida sobre a inclusão, pois
regra básica de exegese jurídica ensina que não cabe distin -
guir onde a lei não distingue.
São judiciosos os argumentos da emenda, quer fique o as -
sunto na Projeto de Constituição, quer venha a ser regida em
lei completar.
O Projeto da Constituição conflita com a emenda. | |
| 1666 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18119 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 461 a seguinte redação:
Art. 461. O Sistema Tributário de que trata
esta Constituição entrará em vigor em 1o. de julho
de 1988, vigorando o atual Sistema Tributário até
30 de junho de 1988.
§ 1o. O disposto neste artigo não se aplica
aos artigos 262, 263, aos itens I, II, IV e V do
artigo 264 e ao artigo 277, que entrarão em vigor
a partir da promulgação desta Constituição.
§ 2o. Ficam mantidos os atuais critérios de
rateio de distribuição dos fundos referidos no
artigo 277, até a entrada em vigor da lei
complementar a que se refere o artigo 280, item
III.
§ 3o. A partir da data de promulgação desta
Constituição, a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios editarão as leis
necessárias à aplicação do Sistema Tributário
Nacional.
§ 4o. As leis editadas nos termos do
parágrafo anterior até 30 de junho de 1988,
entrarão em vigor no dia 1o. de julho de 1988, com
efeito imediato. | | | | Parecer: | A elevação gradativa da participação dos Estados, Dis-
trito Federal e Municípios na arrecadação tributária, como
prevista no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula en-
contrada, desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar
as acomodações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela
rejeição. | |
| 1667 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18120 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o § 1o., do art. 272, do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização, que
outorga aos Estados e Distrito Federal a
possibilidade de se instituir adicional ao imposto
sobre a renda. | | | | Parecer: | O eminente Constituinte José Carlos Martinez propõe seja
suprimido o § 1. do art. 272, que outorga aos Estados e ao
Distrito Federal a possibilidade de instituir adicional ao
imposto sobre a renda. Diz que os Estados foram fortemente
aquinhoados na nova partilha tributária, com o ICM ampliado
mediante a integração dos 5 impostos únicos federais mais o
ISS municipal, a reversão do Imposto Territorial Rural,a com-
petência do imposto sobre doações e heranças e a preservação
do imposto sobre veículos automotores. Adita que a União vai
sofrer com o novo sistema, tendo que fazer aumento nos impos-
tos de sua competência.
Os argumentos reforçam outros contidos em emendas também
supressivas, todas procedentes no entender do parecerista.
Mas a Comissão de Sistematização está mantendo o tributo. | |
| 1668 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18121 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprimam-se os §§ 1o. e 2o. do artigo 335, que
trata das contribuições sociais. | | | | Parecer: | A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção
do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de
especificação das bases de incidência de contribuições para o
Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi-
almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator
é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo
a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu-
siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu-
ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos
geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis-
lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e
operacionais de cada contribuinte. | |
| 1669 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18122 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA
Artigo Emendado: 288, § 1o., I do Projeto de
Constituição
Dê-se nova redação ao item I do § 1o. do Art.
288.
"Art. 288. ................................
§ 1o. ......................................
I - Autorização de operações de crédito por
antecipação das Receitas que não poderão exceder a
quarta parte da Receita total estimada para os
exercícios financeiros e que deverão ser
liquidadas no primeiro mês do exercício seguinte". | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto, não
obstante os nobres propósitos do autor, não se harmoniza com
a sistemática que orienta o Sistema de Planos e Orçamentos. O
dispositivo, se alterado, iria contra o princípio da anuali-
dade, não podendo os saldos orçamentários serem aproveitados
no exercício subsequente. | |
| 1670 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18655 REJEITADA  | | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado - Art. 265, item II,
letra d.
Art. 265 -
I -
II -
a)
b)
c)
d) - livros, jornais, periódicos de conteúdo
cultural ou educacional, e o papel destinado a sua
impressão. | | | | Parecer: | A supressão das imunidades tributárias tradicionais em
nosso direito contraria tendência crescente, entre os Cons-
tituintes, que vem se manifestando desde o início dos traba-
lhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas. | |
| 1671 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18656 REJEITADA  | | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados - Art. 264 § Único
Art. 270 § 1o.
Art. 264 -
§ único - O prazo estabelecido na alínea "c"
do item III não é obrigatório para os impostos de
que tratam os ítens, I, II, e V do art. 270 e o
Art. 271.
Art. 270
§ 1o. - É facultado ao Executivo, observações
as condições e limites estabelecidos em lei,
alterar as aliquotas dos impostos enumerados nos
ítens I, II e V deste artigo". | | | | Parecer: | O eminente Constituinte Darcy Deitos pretende restabele-
cer o antigo impedimento de o IPI poder ser aumentado no pró-
prio exercício. Nesse sentido, retira o correspondente item
do parágrafo único do art. 264 e no § do art. 270 do Projeto
de Constituição.
Procede inteiramente a preocupação da emenda de proteger
o consumidor brasileiro com inopinados aumentos de imposto
indireto. Demais, essas manipulações de alíquotas, para cima
e para baixo, desorganizam a produção, o comércio e os negó-
cios, conforme demonstram os fatos de 1986 e 1987 com refê-
cia aos veículos automotores.
A faculdade de aumentar impostos no curso do ano advém do
regime autoritário, que ainda investiu o Executivo com auto -
ridade para tanto.
Mas a nova versão da Comissão de Sistematização mantém a
proposta advinda da Comissão do Sistema Tributário. | |
| 1672 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18657 REJEITADA  | | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 257
Acrescente-se, ao Art. 257 (Do Sistema
Tributário Nacional) o seguinte preceito:
"Art. 257 -
- a lei obrigará o reconhecimento, para fins
de dedução tributária às pessoas físicas e
jurídicas, de todo e qualquer documento idôneo de
despesa, desde que não supérflua". | | | | Parecer: | Trata-se de Emenda que objetiva introduzir, no texto cons
titucional, norma relativa a aspectos específicos do imposto
de renda.
Observa-se, portanto, que a matéria objeto da Emenda deve
mais apropriadamente ser tratada a nível de norma infracons-
titucional, já que se refere a elementos peculiares da legis-
lação do imposto de renda.
Pela rejeição. | |
| 1673 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18658 REJEITADA  | | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: 372
Acrescente-se, ao Art. 372
"Art. 372
- ensino profissional e vocacional
- incentivo ao moralismo e civismo". | | | | Parecer: | A Proposição em exame, com quanto constitua valioso sub-
sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se trata da legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
| 1674 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18660 REJEITADA  | | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 277
Dê-se ao Art. 277, a seguinte redação:
"Art. 277 - A União entregará:
I - do produto de arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, cinquenta e três
inteiros e cinco décimos por cento na forma
seguinte:
a) - vinte e um inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal;
b) - trinta por cento ao Fundo de
Participação dos Municípios;
c) - dois por cento para aplicações nas
Regiões Norte e Nordeste, através de suas
instituições oficiais de fomento regional". | | | | Parecer: | Esta Emenda intenta alterar os percentuais de repasses
das arrecadações dos impostos sobre a renda e proventos de
qualquer natureza e sobre produtos industrializados da União
aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às Regiões
Norte e Nordeste (art. 227, inciso I e alíneas "a" "b" e "c"
do Projeto de Constituição).
Contudo, esta alteração de percentuais de repasses traria
desequilíbrio às finanças da União para o atendimento de
seus encargos. | |
| 1675 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18661 REJEITADA  | | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Art. 461, item II,
letras "a" e "c".
Art. 461 -
§ 1o. -
I -
II -
a) - a partir da promulgação desta
Constituição, aplicar-se-ão, respectivamente, os
percentuais de dezoito por cento e de vinte e
cinco por cento, calculados sobre o produto da
arrecadação dos impostos referidos nos ítens III e
IV do Art. 270, mantidos os atuais critérios de
rateio até a entrada em vigor da lei complementar
a que se refere o art. 280, item II.
c) - o percentual relativo ao Fundo de
Participação dos Municípios, a partir de 1989,
inclusive, será elevado a razão de um ponto
percentual por exercício financeiro até que seja
atingido o percentual estabelecido na alínea "b"
do Art. 277. | | | | Parecer: | A elevação gradativa da participação dos Estados, Distrito
Federal e Municípios na arrecadação tributária, como prevista
no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula encontrada
desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar as acomo-
dações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejei -
ção. | |
| 1676 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18691 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | De acordo com o disposto no § 2o. do art. 23
do Regimento Interno da Assembléia Nacional
Constituinte, dê-se ao TÍTULO VI - DA DEFESA DO
ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS a seguinte
redação:
TÍTULO VI
DA DEFESA DO ESTADO E DAS
INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS
CAPÍTULO I
DO ESTADO DE DEFESA
Art. 135 - O Presidente da República poderá
decretar, por solicitação do Primeiro-Ministro o
Estado de Defesa, submetendo-o ao Congresso
Nacional, quando for necessário preservar, ou
prontamente restabelecer, em locais determinados e
restritos, a ordem pública ou a paz social,
ameaçadas por grave e iminente instabilidade
institucional ou atingidas por calamidades
naturais de grandes proporções.
§ 1o. - O decreto que instituir o Estado de
Defesa determinará o tempo de sua duração,
especificará as áreas a serem abrangidas e
indicará as medidas coercitivas a vigorar, dentre
as discriminadas no § 3o. do presente artigo.
§ 2o. - O tempo de duração do Estado de
Defesa não será superior a trinta dias, podendo
ser prorrogado uma vez, e por igual período, se
persistirem as razões que justificaram a
decretação.
§ 3o. - O Estado de Defesa autoriza, nos
termos e limites da lei, a restrição ao direito de
reunião e associação; do sigilo de
correspondência, de comunicação telegráfica e
telefônica; e, na hipótese de calamidade pública,
a ocupação e uso temporário de bens e serviços
públicos e privados, respondendo a União pelos
danos e custos decorrentes.
§ 4o. - Na vigência do Estado de Defesa, a
prisão por crime contra o Estado, a ser
determinada, na forma da lei, pelo executor da
medida de exceção, será comunicada imediatamente
ao juiz competente, que a relaxará, se não for
legal. A prisão ou detenção de qualquer pessoa não
poderá ser superior a 10 (dez) dias, salvo quando
autorizado pelo Poder Judiciário. É vedada a
incomunicabilidade do preso.
§ 5o. - Decretado o Estado de Defesa ou a sua
prorrogação, o Presidente da República, dentro de
vinte e quatro horas, com a respectiva
justificação, submeterá o ato ao Congresso
Nacional que decidirá por maioria absoluta.
§ 6o. - O Congresso Nacional, dentro de dez
dias contados do recebimento do texto do ato, o
apreciará, devendo permanecer em funcionamento
enquanto vigorar o Estado de Defesa.
§ 7o. - Não aprovado pelo Congresso Nacional,
cessa imediatamente o Estado de Defesa, sem
prejuízo da validade dos atos lícitos praticados
durante sua vigência.
§ 8o. - Findo o Estado de Defesa, o
Presidente da República prestará ao Congresso
Nacional, informações detalhadas das medidas
tomadas durante a sua vigência, indicando
nominalmente os atingidos e as restrições
aplicadas.
§ 9o. - Se o Congresso Nacional estiver em
recesso, será convocado extraordinariamente num
prazo de cinco dias.
CAPÍTULO II
DO ESTADO DE SÍTIO
Art. 136 - O Presidente da República pode,
ouvido o Conselho da República, solicitar ao
Congresso Nacional a decretação do Estado de Sítio
nos casos de:
I - comoção grave de repercussão nacional ou
fatos que comprovem a ineficácia da medida tomada
de Estado de Defesa; e
II - declaração do estado de guerra ou
resposta a agressão armada estrangeira.
§ 1o. - O Presidente da República, ao
solicitar a decretação do Estado de Sítio relatará
os motivos determinantes do pedido, devendo
decidir o Congresso Nacional por maioria absoluta
e quando necessário autorizar a prorrogação da
da medida.
§ 2o. - O Estado de Sítio, nos casos do item
I, não poderá ser decretado por mais de trinta
dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo
superior. Nos casos do item II, poderá ser
decretado por todo o tempo em que perdurar a
guerra ou agressão armada estrangeira.
§ 3o. - O decreto do Estado de Sítio indicará
sua duração, as normas necessárias à sua execução
e as garantias constitucionais cujo exercício
ficará suspenso; após sua publicação, o Presidente
da República designará o executor das medidas
específicas e as áreas abrangidas.
Art. 137 - A decretação do Estado de Sítio
pelo Presidente da República, no intervalo das
sessões legislativas, obedecerá às normas deste
capítulo.
Parágrafo único. - Na hipótese do "caput"
deste artigo, o Presidente do Senado da República,
de imediato e extraordinariamente, convocará o
Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco
dias, a fim de apreciar o Ato do Presidente da
República, permancendo o Congresso Nacional em
funcionamento até o término das medidas
coercitivas.
Art. 138 - Decretado o Estado de Sítio, com
fundamento no item I, do art. 237, só se poderão
tomar contra as pessoas as seguintes medidas:
I - obrigação de permanência em localidade
determinada;
II - detenção obrigatória em edifício não
destinado a réus e detentos de crimes comuns;
III - restrições objetivas à inviolabilidade
de correspondência, ao sigilo das comunicações, à
prestação de informações e à liberdade de
imprensa, radiodifusão e televisão na forma da
lei;
IV - suspensão da garantia de liberdade de
reunião;
V - busca e apreensão em domicílio;
VI - intervenção nas Empresas de Serviços
Públicos; e
VII - requisição de bens.
§ 1o. - Não se inclui nas restrições do item
III deste artigo a difusão de pronunciamento de
parlamentares efetuados em suas respectivas Casas
Legislativas, desde que liberados por suas Mesas.
§ 2o. - Expirado o Estado de Sítio,
cessarão os seus efeitos, sem prejuízo das
responsabilidades pelos ilícitos cometidos por
seus executores ou agentes.
§ 3o. - As medidas aplicadas na vigência do
Estado de Sítio serão, logo que o mesmo termine,
relatadas pelo Presidente da República, em
mensagem ao Congresso Nacional, com especificação
e justificação das providências adotadas,
indicando nominalmente os atingidos e as
restrições aplicadas.
Art. 139 - As imunidades dos membros do
Congresso Nacional subsistirão durante o Estado de
Sítio; todavia, poderão ser suspensas mediante o
voto de dois terços dos respectivos membros da
Câmara Federal ou do Senado da República, as do
Deputado ou Senador cujos atos, fora do recinto do
Congresso, sejam manifestamente incompatíveis com
a execução do Estado de Sítio, após sua aprovação.
Parágrafo único - O Congresso Nacional,
através de sua Mesa, ouvidos os líderes
partidários, designará Comissão composta de cinco
de seus membros para acompanhar e fiscalizar a
execução das medidas previstas nos Capítulos
referentes ao Estado de Defesa e ao Estado de
Sítio.
CAPÍTULO III
DAS FORÇAS ARMADAS
Art. 140 - As Forças Armadas, constituídas
pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica,
são instituições nacionais permanentes e
regulares, organizadas, nos termos de lei
complementar, com base na hierarquia e na
disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente
da República, e destinam-se à defesa da Pátria e a
garantia dos poderes constitucionais, da lei e da
ordem.
§ 1o. - Não caberá "habeas corpus" em relação
a punições disciplinares militares.
§ 2o. - Os militares, enquanto em efetivo
serviço, não poderão estar filiados a Partidos
Políticos.
§ 3o. - O oficial das Forças Armadas só
perderá o posto e a patente por sentença
condenatória a pena restritiva da liberdade
individual que ultrapasse dois anos, passada em
julgado, ou se for declarado indigno do
oficialato, ou com ele incompatível, por decisão
de Tribunal Militar de caráter permanente, em
tempo de paz, ou de Tribunal Especial em tempo de
guerra.
Art. 141 - A prestação do serviço militar é
obrigatória, nos termos da lei, a qual poderá
estabelecer a prestação, em tempo de paz, de
serviços civis de interesse nacional como
alternativa ao serviço militar. | | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao Título VI, Capítulo I - II -
III, com dispositivos correlatos e contempla o mérito do
tema.
Existem artigos e parágrafos que são idênticos ao do
anteprojeto. Outros alteram somente a redação, sem modificar
a substância, e, ainda outros que não justificam serem
aproveitados.
Entendemos então que a emenda não merece ser acolhida.
Pela rejeição. | |
| 1677 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19009 REJEITADA  | | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do § 11 do artigo 272 a
seguinte redação:
I - incidirá sobre a entrada, em
estabelecimento de contribuinte, de mercadoria
importada do exterior por seu titular. | | | | Parecer: | A emenda deseja excluir, das importações sujeitas ao
ICMS, as mercadorias destinadas ao ativo do adquirinte, assim
como os serviços destinados ao processo produtivo. Para tan-
to, altera a redação do item I do § 11 do art. 272 do Projeto
de Constituição.
A emenda conflita com o Projeto da Comissão de Sistemati-
zação. | |
| 1678 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19016 REJEITADA  | | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclua-se, no Capítulo do Sistema Tributário,
o seguinte artigo, na Seção I, do Capítulo I, do
Título VII, onde couber:
Art. Nenhuma prestação compulsória, em
dinheiro ou nele conversível, que não constitua
sanção por ato ilícito, poderá ser exigida sem
observância das disposições sobre instituição,
cobrança, alteração de alíquotas e definição de
novas hipóteses de incidência de tributos,
consagradas neste Capítulo. | | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo incluir, na Seção I do Capítulo
I do Título VII, artigo que contém princípio limitativo do po
der Público relativo à tributação.
Entendemos que os princípios e garantias consignados nos
arts. 264, 266 e 268 resguardam devidamente os direitos dos
contribuintes em relação ao Estado, no campo tributário, tor-
nando-se, portanto, dispensável a inclusão do dispositivo pro
posto. | |
| 1679 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19017 REJEITADA  | | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 262 a seguinte redação:
Art. 262 - A União, os Estados e o Distrito
Federal poderão instituir empréstimos compulsórios
para atender a despesas extraordinárias provocadas
por calamidade pública, impossíveis de ser
atendidas com os respectivos recursos
orçamentários disponíveis, devendo o produto de
sua arrecadação ser aplicado exclusivamente na
calamidade que lhe der causa.
§ 1o. - Sua instituição deverá ser aprovada
pela maioria absoluta dos membros do respectivo
órgão do poder legislativo, aplicando-se-lhes o
disposto na alínea "a" do item III do art. 264.
§ 2o. - Os empréstimos compulsórios somente
poderão tomar por base fatos ou situações
compreendidos na competência tributária do ente
federativo que os instituir.
§ 3o. Sua devolução será efetuada em
dinheiro, cujo montante corresponderá ao seu poder
aquisito real, em prazo não superior a cinco anos,
contados da data de sua instituição. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva determinar a correção monetária das im-
portâncias recolhidas a título de empréstimo compulsório e
prevê prazo para sua restituição.
A proposta versa sobre matéria a ser disciplinada em nor-
ma da caráter infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 1680 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19058 REJEITADA  | | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo II, que
trata da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma
Agrária, do Título VIII, do Projeto de
Constituição, um artigo com a seguinte redação:
"Art. - A área máxima da propriedade rural,
para pessoas físicas ou jurídicas, será fixada
conforme dispuser a lei." | | | | Parecer: | Pela rejeição.
Matéria de legislação ordinária. | |
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