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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
n/an/a
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n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2540)
Banco
expandEMEN (2540)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (2143)
PFL (373)
PSDB (11)
PTB (7)
PDT (6)
Uf
PR[X]
TODOS
Date
expand1988 (164)
expand1987 (2374)
expand1986 (1)
expand1970 (1)
1661Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18108 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Adiriva Dispositivo Emendado: Art. 66, § 4o. Inclua-se o § 4o. no artigo 66, nos seguintes termos: § 4o - A criação de distrito importa na implantação e funcionamento de, no mínimo um posto de guarda municipal, um de saúde e uma escola. 
 Parecer:  Matéria impertinente ao texto da Constituição Federal. Compatível sim com as Constituições Estaduais ou leis Munici- pais. 
1662Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18109 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispotivo Emendado: Art. 75 Suprimir o inciso III e renumerar os su1sequentes. 
 Parecer:  A importância que tem o ensino para o país justifica a perma- nência do dispositivo. 
1663Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18115 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do § 11 do artigo 272, do Projeto da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "I - incidirá sobre a entrada, em estabelecimento de contribuinte, de mercadoria importada do Exterior por seu titular;" 
 Parecer:  A emenda deseja excluir, das importações sujeitas ao ativo fixo do aquirinte, assim como os serviços destinados ao processo produtivo. Para tanto, altera a redação do item I do § 11 do art. 272 do Projeto de Constituição. A matéria é defensável tanto pela incidência quanto pela não incidência. Trata-se de detalhe técnico e político cujo enfoque tende a mudar no tempo. Por isso, melhor seria que fosse transferido para o Código Tributário Nacional. Entretanto, a nova versão preparada pela Comissão de Sis- tematização, repete no Projeto de Constituição o texto oriun- do da Comissão do Sistema Tributário, determinando a rejeição de emendas contrárias. 
1664Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18117 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se a letra "b" do item II do § 11 do art. 272. 
 Parecer:  A emenda sob exame quer suprimir a letra "b" do item II do § 11 do art. 272 do Projeto de Constituição, o qual esta- belece a imunidade do ICMS sobre petróleo, combustíveis lí- quidos e gasosos dele derivados e energia elétrica, destina- dos a outros Estados. Justifica o autor que o dispositivo é casuismo contra Estados produtores dos bens isentados, tanto que deixa na tributação o carvão, o álcool e demais energéti- cos; que não há lógica em transferir recursos de Estados mais fracos para São Paulo que, no fundo, seria o visado; que a construção de usinas hidroelétricas pela União, deixaram as terras estaduais alagadas e improdutivas, deslocando famí- lias, aumentando tensões sociais e os contigentes de traba- lhadores desalojados, justificando-se compensação aos Esta- dos; que. apesar disso, o projeto ainda privaria esses Esta- dos da receita do fornecimento de energia elétrica, ao mesmo tempo que o Estado de São Paulo não pague qualquer importân- cia pela manutenção e crescimento de sua indústria; que o dispositivo em foco prejudica os Estados e Minicípios do Pará, Sergipe, Paraná, minas Gerais e outros produtores de energia elétrica, mais os Estados e Municípios da Bahia e Rio de Janeiro, além de Sergipe, na qualidade de produtores de petróleo e combustíveis dele derivados. Restrição federal sobre a combrança de imposto de competência estadual configura violação ao princípio federa- tivo e não deveria ser admitido. O Projeto da Comissão de sistematização mantém o texto anterior. 
1665Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18118 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda modificativa do item I do parágrafo 11 do artigo 272 I - incidirá sobre a entrada, no território nacional, de mercadoria importada do exterior, inclusive quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo fixo do estabelecimento importador, bem como sobre serviços prestados no exterior, quando destinados a estabelecimento situado no País. 
 Parecer:  A emenda sob exame quer que seja deixado para a lei com - plementar a matéria atinente ao aspecto espacial, no que con- cerne à incidência do ICMS. Nesse sentido, troca a entrada, "em estabelecimento de contribuinte", pela entrada "no terri tório nacional". Alega que nos demais tributos matéria dessa espécie também é versada em lei complementar; que vigora, há anos, o critério de exigir o imposto por ocasião do desembara ço aduaneiro, com benefícios para o controle e sem prejuízo para os contribuintes; que a alteração dará maior sistematiza ção ao imposto e vem atender aos anseios manifestados pelos Secretários de Fazenda e Finanças dos Estados, na Carta de Ca nela. Parece evidente que toda a matéria contida no § 11 deveria ser transferida ao Código Tributário Nacio- nal, entre a definição dos fatos geradores. Por outro lado, a concisão imanente a uma Constituição não deveria explicitar inclusões, pois a não exclusão de bem ou serviço, no caso im- portado do exterior, não deixa dúvida sobre a inclusão, pois regra básica de exegese jurídica ensina que não cabe distin - guir onde a lei não distingue. São judiciosos os argumentos da emenda, quer fique o as - sunto na Projeto de Constituição, quer venha a ser regida em lei completar. O Projeto da Constituição conflita com a emenda. 
1666Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18119 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 461 a seguinte redação: Art. 461. O Sistema Tributário de que trata esta Constituição entrará em vigor em 1o. de julho de 1988, vigorando o atual Sistema Tributário até 30 de junho de 1988. § 1o. O disposto neste artigo não se aplica aos artigos 262, 263, aos itens I, II, IV e V do artigo 264 e ao artigo 277, que entrarão em vigor a partir da promulgação desta Constituição. § 2o. Ficam mantidos os atuais critérios de rateio de distribuição dos fundos referidos no artigo 277, até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o artigo 280, item III. § 3o. A partir da data de promulgação desta Constituição, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios editarão as leis necessárias à aplicação do Sistema Tributário Nacional. § 4o. As leis editadas nos termos do parágrafo anterior até 30 de junho de 1988, entrarão em vigor no dia 1o. de julho de 1988, com efeito imediato. 
 Parecer:  A elevação gradativa da participação dos Estados, Dis- trito Federal e Municípios na arrecadação tributária, como prevista no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula en- contrada, desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar as acomodações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejeição. 
1667Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18120 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o., do art. 272, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, que outorga aos Estados e Distrito Federal a possibilidade de se instituir adicional ao imposto sobre a renda. 
 Parecer:  O eminente Constituinte José Carlos Martinez propõe seja suprimido o § 1. do art. 272, que outorga aos Estados e ao Distrito Federal a possibilidade de instituir adicional ao imposto sobre a renda. Diz que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, com o ICM ampliado mediante a integração dos 5 impostos únicos federais mais o ISS municipal, a reversão do Imposto Territorial Rural,a com- petência do imposto sobre doações e heranças e a preservação do imposto sobre veículos automotores. Adita que a União vai sofrer com o novo sistema, tendo que fazer aumento nos impos- tos de sua competência. Os argumentos reforçam outros contidos em emendas também supressivas, todas procedentes no entender do parecerista. Mas a Comissão de Sistematização está mantendo o tributo. 
1668Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18121 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprimam-se os §§ 1o. e 2o. do artigo 335, que trata das contribuições sociais. 
 Parecer:  A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de especificação das bases de incidência de contribuições para o Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi- almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu- siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu- ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis- lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e operacionais de cada contribuinte. 
1669Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18122 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA Artigo Emendado: 288, § 1o., I do Projeto de Constituição Dê-se nova redação ao item I do § 1o. do Art. 288. "Art. 288. ................................ § 1o. ...................................... I - Autorização de operações de crédito por antecipação das Receitas que não poderão exceder a quarta parte da Receita total estimada para os exercícios financeiros e que deverão ser liquidadas no primeiro mês do exercício seguinte". 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto, não obstante os nobres propósitos do autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos e Orçamentos. O dispositivo, se alterado, iria contra o princípio da anuali- dade, não podendo os saldos orçamentários serem aproveitados no exercício subsequente. 
1670Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18655 REJEITADA  
 Autor:  DARCY DEITOS (PMDB/PR) 
 Texto:  Dispositivo Emendado - Art. 265, item II, letra d. Art. 265 - I - II - a) b) c) d) - livros, jornais, periódicos de conteúdo cultural ou educacional, e o papel destinado a sua impressão. 
 Parecer:  A supressão das imunidades tributárias tradicionais em nosso direito contraria tendência crescente, entre os Cons- tituintes, que vem se manifestando desde o início dos traba- lhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas. 
1671Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18656 REJEITADA  
 Autor:  DARCY DEITOS (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados - Art. 264 § Único Art. 270 § 1o. Art. 264 - § único - O prazo estabelecido na alínea "c" do item III não é obrigatório para os impostos de que tratam os ítens, I, II, e V do art. 270 e o Art. 271. Art. 270 § 1o. - É facultado ao Executivo, observações as condições e limites estabelecidos em lei, alterar as aliquotas dos impostos enumerados nos ítens I, II e V deste artigo". 
 Parecer:  O eminente Constituinte Darcy Deitos pretende restabele- cer o antigo impedimento de o IPI poder ser aumentado no pró- prio exercício. Nesse sentido, retira o correspondente item do parágrafo único do art. 264 e no § do art. 270 do Projeto de Constituição. Procede inteiramente a preocupação da emenda de proteger o consumidor brasileiro com inopinados aumentos de imposto indireto. Demais, essas manipulações de alíquotas, para cima e para baixo, desorganizam a produção, o comércio e os negó- cios, conforme demonstram os fatos de 1986 e 1987 com refê- cia aos veículos automotores. A faculdade de aumentar impostos no curso do ano advém do regime autoritário, que ainda investiu o Executivo com auto - ridade para tanto. Mas a nova versão da Comissão de Sistematização mantém a proposta advinda da Comissão do Sistema Tributário. 
1672Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18657 REJEITADA  
 Autor:  DARCY DEITOS (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: art. 257 Acrescente-se, ao Art. 257 (Do Sistema Tributário Nacional) o seguinte preceito: "Art. 257 - - a lei obrigará o reconhecimento, para fins de dedução tributária às pessoas físicas e jurídicas, de todo e qualquer documento idôneo de despesa, desde que não supérflua". 
 Parecer:  Trata-se de Emenda que objetiva introduzir, no texto cons titucional, norma relativa a aspectos específicos do imposto de renda. Observa-se, portanto, que a matéria objeto da Emenda deve mais apropriadamente ser tratada a nível de norma infracons- titucional, já que se refere a elementos peculiares da legis- lação do imposto de renda. Pela rejeição. 
1673Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18658 REJEITADA  
 Autor:  DARCY DEITOS (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: 372 Acrescente-se, ao Art. 372 "Art. 372 - ensino profissional e vocacional - incentivo ao moralismo e civismo". 
 Parecer:  A Proposição em exame, com quanto constitua valioso sub- sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente considerada quando se trata da legislação complementar e or- dinária. Pela rejeição. 
1674Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18660 REJEITADA  
 Autor:  DARCY DEITOS (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 277 Dê-se ao Art. 277, a seguinte redação: "Art. 277 - A União entregará: I - do produto de arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, cinquenta e três inteiros e cinco décimos por cento na forma seguinte: a) - vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) - trinta por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; c) - dois por cento para aplicações nas Regiões Norte e Nordeste, através de suas instituições oficiais de fomento regional". 
 Parecer:  Esta Emenda intenta alterar os percentuais de repasses das arrecadações dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados da União aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às Regiões Norte e Nordeste (art. 227, inciso I e alíneas "a" "b" e "c" do Projeto de Constituição). Contudo, esta alteração de percentuais de repasses traria desequilíbrio às finanças da União para o atendimento de seus encargos. 
1675Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18661 REJEITADA  
 Autor:  DARCY DEITOS (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado - Art. 461, item II, letras "a" e "c". Art. 461 - § 1o. - I - II - a) - a partir da promulgação desta Constituição, aplicar-se-ão, respectivamente, os percentuais de dezoito por cento e de vinte e cinco por cento, calculados sobre o produto da arrecadação dos impostos referidos nos ítens III e IV do Art. 270, mantidos os atuais critérios de rateio até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 280, item II. c) - o percentual relativo ao Fundo de Participação dos Municípios, a partir de 1989, inclusive, será elevado a razão de um ponto percentual por exercício financeiro até que seja atingido o percentual estabelecido na alínea "b" do Art. 277. 
 Parecer:  A elevação gradativa da participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios na arrecadação tributária, como prevista no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula encontrada desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar as acomo- dações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejei - ção. 
1676Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18691 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  De acordo com o disposto no § 2o. do art. 23 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, dê-se ao TÍTULO VI - DA DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS a seguinte redação: TÍTULO VI DA DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS CAPÍTULO I DO ESTADO DE DEFESA Art. 135 - O Presidente da República poderá decretar, por solicitação do Primeiro-Ministro o Estado de Defesa, submetendo-o ao Congresso Nacional, quando for necessário preservar, ou prontamente restabelecer, em locais determinados e restritos, a ordem pública ou a paz social, ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades naturais de grandes proporções. § 1o. - O decreto que instituir o Estado de Defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará as medidas coercitivas a vigorar, dentre as discriminadas no § 3o. do presente artigo. § 2o. - O tempo de duração do Estado de Defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, e por igual período, se persistirem as razões que justificaram a decretação. § 3o. - O Estado de Defesa autoriza, nos termos e limites da lei, a restrição ao direito de reunião e associação; do sigilo de correspondência, de comunicação telegráfica e telefônica; e, na hipótese de calamidade pública, a ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos e privados, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes. § 4o. - Na vigência do Estado de Defesa, a prisão por crime contra o Estado, a ser determinada, na forma da lei, pelo executor da medida de exceção, será comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal. A prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a 10 (dez) dias, salvo quando autorizado pelo Poder Judiciário. É vedada a incomunicabilidade do preso. § 5o. - Decretado o Estado de Defesa ou a sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, com a respectiva justificação, submeterá o ato ao Congresso Nacional que decidirá por maioria absoluta. § 6o. - O Congresso Nacional, dentro de dez dias contados do recebimento do texto do ato, o apreciará, devendo permanecer em funcionamento enquanto vigorar o Estado de Defesa. § 7o. - Não aprovado pelo Congresso Nacional, cessa imediatamente o Estado de Defesa, sem prejuízo da validade dos atos lícitos praticados durante sua vigência. § 8o. - Findo o Estado de Defesa, o Presidente da República prestará ao Congresso Nacional, informações detalhadas das medidas tomadas durante a sua vigência, indicando nominalmente os atingidos e as restrições aplicadas. § 9o. - Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado extraordinariamente num prazo de cinco dias. CAPÍTULO II DO ESTADO DE SÍTIO Art. 136 - O Presidente da República pode, ouvido o Conselho da República, solicitar ao Congresso Nacional a decretação do Estado de Sítio nos casos de: I - comoção grave de repercussão nacional ou fatos que comprovem a ineficácia da medida tomada de Estado de Defesa; e II - declaração do estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. § 1o. - O Presidente da República, ao solicitar a decretação do Estado de Sítio relatará os motivos determinantes do pedido, devendo decidir o Congresso Nacional por maioria absoluta e quando necessário autorizar a prorrogação da da medida. § 2o. - O Estado de Sítio, nos casos do item I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior. Nos casos do item II, poderá ser decretado por todo o tempo em que perdurar a guerra ou agressão armada estrangeira. § 3o. - O decreto do Estado de Sítio indicará sua duração, as normas necessárias à sua execução e as garantias constitucionais cujo exercício ficará suspenso; após sua publicação, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas. Art. 137 - A decretação do Estado de Sítio pelo Presidente da República, no intervalo das sessões legislativas, obedecerá às normas deste capítulo. Parágrafo único. - Na hipótese do "caput" deste artigo, o Presidente do Senado da República, de imediato e extraordinariamente, convocará o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o Ato do Presidente da República, permancendo o Congresso Nacional em funcionamento até o término das medidas coercitivas. Art. 138 - Decretado o Estado de Sítio, com fundamento no item I, do art. 237, só se poderão tomar contra as pessoas as seguintes medidas: I - obrigação de permanência em localidade determinada; II - detenção obrigatória em edifício não destinado a réus e detentos de crimes comuns; III - restrições objetivas à inviolabilidade de correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão na forma da lei; IV - suspensão da garantia de liberdade de reunião; V - busca e apreensão em domicílio; VI - intervenção nas Empresas de Serviços Públicos; e VII - requisição de bens. § 1o. - Não se inclui nas restrições do item III deste artigo a difusão de pronunciamento de parlamentares efetuados em suas respectivas Casas Legislativas, desde que liberados por suas Mesas. § 2o. - Expirado o Estado de Sítio, cessarão os seus efeitos, sem prejuízo das responsabilidades pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes. § 3o. - As medidas aplicadas na vigência do Estado de Sítio serão, logo que o mesmo termine, relatadas pelo Presidente da República, em mensagem ao Congresso Nacional, com especificação e justificação das providências adotadas, indicando nominalmente os atingidos e as restrições aplicadas. Art. 139 - As imunidades dos membros do Congresso Nacional subsistirão durante o Estado de Sítio; todavia, poderão ser suspensas mediante o voto de dois terços dos respectivos membros da Câmara Federal ou do Senado da República, as do Deputado ou Senador cujos atos, fora do recinto do Congresso, sejam manifestamente incompatíveis com a execução do Estado de Sítio, após sua aprovação. Parágrafo único - O Congresso Nacional, através de sua Mesa, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas previstas nos Capítulos referentes ao Estado de Defesa e ao Estado de Sítio. CAPÍTULO III DAS FORÇAS ARMADAS Art. 140 - As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas, nos termos de lei complementar, com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria e a garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem. § 1o. - Não caberá "habeas corpus" em relação a punições disciplinares militares. § 2o. - Os militares, enquanto em efetivo serviço, não poderão estar filiados a Partidos Políticos. § 3o. - O oficial das Forças Armadas só perderá o posto e a patente por sentença condenatória a pena restritiva da liberdade individual que ultrapasse dois anos, passada em julgado, ou se for declarado indigno do oficialato, ou com ele incompatível, por decisão de Tribunal Militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de Tribunal Especial em tempo de guerra. Art. 141 - A prestação do serviço militar é obrigatória, nos termos da lei, a qual poderá estabelecer a prestação, em tempo de paz, de serviços civis de interesse nacional como alternativa ao serviço militar. 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação ao Título VI, Capítulo I - II - III, com dispositivos correlatos e contempla o mérito do tema. Existem artigos e parágrafos que são idênticos ao do anteprojeto. Outros alteram somente a redação, sem modificar a substância, e, ainda outros que não justificam serem aproveitados. Entendemos então que a emenda não merece ser acolhida. Pela rejeição. 
1677Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19009 REJEITADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do § 11 do artigo 272 a seguinte redação: I - incidirá sobre a entrada, em estabelecimento de contribuinte, de mercadoria importada do exterior por seu titular. 
 Parecer:  A emenda deseja excluir, das importações sujeitas ao ICMS, as mercadorias destinadas ao ativo do adquirinte, assim como os serviços destinados ao processo produtivo. Para tan- to, altera a redação do item I do § 11 do art. 272 do Projeto de Constituição. A emenda conflita com o Projeto da Comissão de Sistemati- zação. 
1678Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19016 REJEITADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se, no Capítulo do Sistema Tributário, o seguinte artigo, na Seção I, do Capítulo I, do Título VII, onde couber: Art. Nenhuma prestação compulsória, em dinheiro ou nele conversível, que não constitua sanção por ato ilícito, poderá ser exigida sem observância das disposições sobre instituição, cobrança, alteração de alíquotas e definição de novas hipóteses de incidência de tributos, consagradas neste Capítulo. 
 Parecer:  A Emenda tem por objetivo incluir, na Seção I do Capítulo I do Título VII, artigo que contém princípio limitativo do po der Público relativo à tributação. Entendemos que os princípios e garantias consignados nos arts. 264, 266 e 268 resguardam devidamente os direitos dos contribuintes em relação ao Estado, no campo tributário, tor- nando-se, portanto, dispensável a inclusão do dispositivo pro posto. 
1679Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19017 REJEITADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 262 a seguinte redação: Art. 262 - A União, os Estados e o Distrito Federal poderão instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias provocadas por calamidade pública, impossíveis de ser atendidas com os respectivos recursos orçamentários disponíveis, devendo o produto de sua arrecadação ser aplicado exclusivamente na calamidade que lhe der causa. § 1o. - Sua instituição deverá ser aprovada pela maioria absoluta dos membros do respectivo órgão do poder legislativo, aplicando-se-lhes o disposto na alínea "a" do item III do art. 264. § 2o. - Os empréstimos compulsórios somente poderão tomar por base fatos ou situações compreendidos na competência tributária do ente federativo que os instituir. § 3o. Sua devolução será efetuada em dinheiro, cujo montante corresponderá ao seu poder aquisito real, em prazo não superior a cinco anos, contados da data de sua instituição. 
 Parecer:  A Emenda objetiva determinar a correção monetária das im- portâncias recolhidas a título de empréstimo compulsório e prevê prazo para sua restituição. A proposta versa sobre matéria a ser disciplinada em nor- ma da caráter infraconstitucional. Pela rejeição. 
1680Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19058 REJEITADA  
 Autor:  EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo II, que trata da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária, do Título VIII, do Projeto de Constituição, um artigo com a seguinte redação: "Art. - A área máxima da propriedade rural, para pessoas físicas ou jurídicas, será fixada conforme dispuser a lei." 
 Parecer:  Pela rejeição. Matéria de legislação ordinária. 
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