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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
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n/an/a
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n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2540)
Banco
expandEMEN (2540)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (2143)
PFL (373)
PSDB (11)
PTB (7)
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Uf
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Date
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1561Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16205 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o Parágrafo Único do art. 404, do Projeto de Constituição. Art. 404 - .................................. +lt;. Parágrafo Único - Suprimido 
 Parecer:  A emenda é de ser rejeitada. 
1562Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16206 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA O Art. 86, do Projeto de Constituição, é acrescido dos seguintes incisos XI e XII: Art. 86 - .................................. XI - A remuneração percebida por qualquer Servidor da União, dos Estados e dos Municípios, não poderá ser superior à do Presidente da República. XII - Todos os vencimentos dos funcionários públicos Federais, Estaduais e Municipais serão estabelecidos com base no salário mínimo, na proporção dos cargos que exercem, não existindo, a nenhum título, qualquer tipo de ajuda de custo ou gratificações. 
 Parecer:  Não há dúvida nenhuma quanto à necessidade de serem es- tancados os abusos concedidos em todos os níveis pelos cogno- minados "marajás" do serviço público. Entretanto, é inviável a aplicação da sugestão ora propos ta. Isso porque não é fácil quantificar qual é a renumeração real do titular de cada poder. Existe a parte que ele percebe um dinheiro e outra que é recebido em espécie: veículo à dis posição, combustível, empregado etc... Como avaliar a remuneração? Impossível, diríamos. 
1563Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16352 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado: Art. 190, inciso I, letra "c" Acrescente-se na alínea "c", do inciso I, do artigo 190 do Projeto, a palavra "real", logo após o termo irredutibilidade, ficando com a seguinte redação: Art. 190 - .................................. I - ........................................ c) irredutibilidade real de vencimentos, sujeitos, entretanto, aos impostos gerais, inclusive o de renda e os extraordinários; 
 Parecer:  Não só os magistrados, mas todos os brasileiros merecem a proteção da irredutibilidade "real" de salários. Não sendo possível estendê-la a todos, que não se a defira a alguns. 
1564Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16353 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Art. 233, § 2o, do Projeto Acrescente-se ao § 2o. do artigo 233 do Projeto, após a locução "na forma da lei" a locução sem prejuízo da comunicação ao juiz competente, dando-se a seguinte redação ao mencionado dispositivo: Art. 233 - .................................. § 2o. - A instauração de procedimento investigatório criminal será comunicada ao Ministério Público, na forma da lei, sem prejuízo da comunicação ao juiz competente. 
 Parecer:  Improcedente. A redação sugerida não inova o conteúdo nem lhe enri- quece a forma. Demais, a comunicação ao juiz já consta da lei adjetiva penal, ao qual por sua vez incumbe passá-la ao Ministério Pú- blico. Pela rejeição. 
1565Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16683 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se, aos §§ 7o. e 8o. do Art. 272 do Projeto de Constituição, a redação que segue: "Art. 272 - ... § 7o. - Em relação ao imposto de que trata o item III, resolução do Senado da República, aprovada por dois terços de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações relativas á circulação de mercadorias e às prestações de serviços, interestaduais e de exportação. § 8o. - É facultado ao Senado da República, também por resolução aprovada por dois terços de seus membros, estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas." 
 Parecer:  O nobre Constituinte Santinho Furtado pretende suprimir o item II do § 7. do Art. 272 do Projeto de Constituição, que inclui na resolução do Senado estabelecer as alíquotas apli- cáveis às operações internas realizadas com energia elétrica e com petróleo,inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, mas preservando a competência geral no § 8. Sus- tenta que se impõe assegurar aos Estados a autônomia necessá- ria para administrarem o mais importante de seus tributos e que as possíveis distorções resultantes de diversificação de alíquotas de um Estado para outro poderão ser evitadas com a fixação, pelo Senado, das alíquotas referentes às operações interestaduais e de exportação, mais o estabelecimento de ali quotas mínimas para as operações internas, previstas no § 8. Na verdade, a restauração federativa deveria suprimir quase totalmente a ingerência federal nos tributos estaduais e municipais. A emenda, além de fazer tímido fortalecimento da autono- mia estadual, simplifica o texto, pois o § 8. já prevê a fi- xação de alíquotas mínimas nas operações internas. Mas a nova versão para o Projeto confirma o texto ante- rior. 
1566Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16684 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se, ao item II, do § 11 do Art. 272 do Projeto de Constituição, a redação que segue: "Art. 272 - ... § 11 - ... II - não incidirá sobre operações que destinem ao Exterior produtos industrializados." 
 Parecer:  A alínea que a emenda visa a suprimir é útil e, mais do que isso, necessária, tendo em vista a natureza das mercado- rias, essenciais às atividades produtivas, não podendo, por isso, ser oneradas por tributação interestadual, inclusive porque alguns Estados as produzem para suprimento dos demais. Pela rejeição. 
1567Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16685 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se, ao art. 306 do Projeto de Constituição, o parágrafo que segue: "Art. 306. .................................. .................................................. § 3o. A União ressarcirá, também, os Estados e Municípios, sempre que utilizar áreas de seus territórios para instalação de usinas hidrelétricas ou similares, com a perda de terras férteis." 
 Parecer:  Não se justifica tal proposição tendo em vista que o sis- tema de geração e distribuição de energia elétrica constitui hoje, no país, um sistema integrado, de tal sorte que muitos Estados cedem, às vezes, parte de seu território para geração de energia e recebem, por outro lado, energia gerada em ou- tros Estados. Além disso, a matéria objeto da Emenda caracteriza-se me- lhor como matéria de lei infra-constitucional, pelas peculia- ridades de seu objeto. Pela rejeição. 
1568Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16686 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do Art. 276 do Projeto de Constituição, renumerando-se o seu § 2o. para parágrafo único. 
 Parecer:  Visa a emenda suprimir o parágrafo 1o. do artigo 276 do Projeto de Constituição. Entendemos que tal supressão viria desestimular a presta- ção de serviços a consumidor final por parte dos municípios. Com o dispositivo proposto o município arrecadará mais. 
1569Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16688 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 203 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 203 - São partes legítimas para propor ação de inconstitucionalidade: I - O Presidente da República; II - O Primeiro-Ministro; III - A Mesa do Senado da República; IV - A Mesa da Câmara Federal; V - A Mesa das Assembléias Estaduais; VI - A Mesa das Câmaras Municipais; VII - Os Governadores de Estado; VIII - Os Prefeitos Municipais; IX - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; X - Os Partidos Políticos com representação no Congresso Nacional; XI - O Procurador-Geral da República; XII - As Confederações Sindicais. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
1570Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16856 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda. Artigo Emendado: 288, § 1o, I do Projeto de Constituição. Dê-se nova redação ao item do § 1o. do art. 288. "Art. 288 - § 1o. - I - Autorização de operações de crédito por antecipação da receita que não poderão exceder a quarta parte da receita total estimada para o exercício financeiro e que deverão ser liquidadas no primeiro mês do exercício seguinte". 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto da Comissão e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto , não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema ' de Planos e Orçamento, vez que a emenda do nobre Constituin- te fere o princípio da anualidade, não podendo saldos orça - mentários serem aproveitados no exercício subsequente. 
1571Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16861 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa do item I do parágrafo 11 do artigo 272 I - incidirá sobre a entrada, no território nacional, de mercadoria importada do exterior, inclusive quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo fixo do estabelecimento importador, bem como sobre serviços prestados no exterior, quando destinados a estabelecimento situado no País. 
 Parecer:  O eminente Constituinte Tadeu França propõe alteração no item I do § 11 do Art. 272 do Projeto de Constituição, refe- rente à incidência do ICMS sobre a entrada de mercadoria importada e a prestação de serviço no exterior, destinado a estabelecimento situado no País. Quer substituir a entrada em estabelecimento do contribuinte pela entrada no território nacional. Alega que já vigora, há vários anos, o critério de exigir o ICM por ocasião do desembaraço aduaneiro, com reais benefícios para o controle da cobrança e sem qualquer prejuí- zo para os contribuintes, ao mesmo tempo que deixa para a lei complementar a matéria atinente ao aspecto espacial. A minuta do novo texto preparado pela Comissão de Siste- matização repete o anterior. 
1572Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16862 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva do parágrafo 9o., do artigo 272 e Aditiva ao mesmo artigo. Dê-se a seguinte redação ao § 9o., do artigo 272, acrescentanso-se dois parágrafos, com os no.s 10 e 11 e renumerando-se os demais. § 9o. - As alíquotas internas, nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, não poderão ser inferiores às previstas para as operações interestaduais. § 10 - Em relação às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado adotar-se-á: I - a alíquota interestadual, quando o destinatário for contribuinte do imposto; II - a alíquota interna, quando o destinatário não for contribuinte. § 11 - Na hipótese do item I do parágrafo anterior, caberá ao Estado da localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual. 
 Parecer:  A emenda propõe uma rigidez incompatível com as caracte- rísticas que o projeto pretende imprimir ao novo ICMS, que será seletivo em função da essencialidade das mercadorias e serviços por ele alcançados. Pela rejeição. 
1573Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16864 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA Emenda ao texto do projeto de Constituição aprovado pela Comissão de Sistematização (JUL/87). Retirar o inciso XX do Art. 99, bem como a expressão: "... por proposta do Primeiro Ministro,...", do inciso VI do art. 108. 
 Parecer:  Optou-se pela manutenção do dispositivo emendado. Pela rejeição. 
1574Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16865 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao item II do § 10 do artigo 272. "II - não compreende o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado a industrialização ou comercialização, configure hipótese de incidência dos dois impostos." 
 Parecer:  O eminente Constituinte Tadeu França quer alterar o item II do § 10 do Art. 272 do Projeto de Constituição. Esse pre- ceito dispõe que a base de cálculo do ICMS não compreende o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação configure hipótese de incidência dos dois impostos. Quer a emenda introduzir que a operação deva ser realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado a indus- trialização ou comercialização. Esclarece que a emenda con- substancia reivindicação resultante dos Secretários de Fazen- da e de Finanças reunidos em Canela, RS, nos dias 7 e 8 de agosto de 1987. Alega que a redação contida no Projeto per- mitiria a prática de evasão tributária em operações reali - zadas por fabricantes diretamente a consumidor final. Acres- centa que, de outra parte, a limitação da exclusão do IPI NA base de cálculo do ICMS às operações que destinem mer- cadorias à industrialização ou á comercialização permitirá uma equalização da carga fiscal do imposto a nível de con - sumidor final. O detalhamento trazido pela emenda bem evidencia que a Constituição não deveria descer ao nível de estabelecer o que se inclui ou não da base de cálculo do imposto sobre circula- ção de mercadorias e sobre prestação de serviços. Isso deve- ria ser deixado para o Código Tributário Nacional. Não se justifica, todavia, que na Constituição seja colocada maior minúcia, sendo preferível a redação do Projeto, salvo sua supressão. A lei complementar poderá dirimir inúmeras ques- tões, inclusive a trazida na emenda. Pela rejeição. 
1575Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16867 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA Dê-se ao artigo 461 a seguinte redação: Art. 461 - O Sistema Tributário de que trata esta Constituição entrará em vigor em 1o. de julho de 1988, vigorando o atual Sistema Tributário até 30 de junho de 1988. § 1o. - O disposto neste artigo não se aplica aos artigos 262, 263, aos itens I, II, IV e V do artigo 264 e ao artigo 277, que entrarão em vigor a partir da promulgação desta Constituição. § 2o. - Ficam os atuaia critérios de rateio distribuição dos fundos referidos no artigo 277, até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o artigo 280, item III. § 3o. - A partir da data de promulgação desta Constituição, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios editarão as leis necessárias à aplicação do Sistema Tributário Nacional. § 4o. - As leis editadas nos termos do parágrafo anterior até 30 de junho de 1988, entrarão em vigor no dia 1o. de julho de 1988, com efeito imediato. 
 Parecer:  A elevação gradativa da participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios na arrecadação tributária, como prevista no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula encontrada, desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar as acomo- dações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejei - ção. 
1576Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16868 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda modificativa da letra "a" do item II, do § 11, supressiva do item V, do parágrafo 12 Modificativa do item VI, do parágrafo 12, do artigo 272. Art. 272 - ... § 11 - ... II - ... a) sobre operações que destinem ao exterior produtos industrializados, exclusive elaborados definidos em lei complementar; § 12 - ... VI prever casos de manutenção e de estornode crédito, relativamente a exportações, para outro Estado e para o Exterior, de serviços e de mercadorias. 
 Parecer:  O eminente Constituinte Tadeu França quer que a não inci- dência prevista para o ICMS em relação às operações para o exterior de produtos industrializados não alcance os produtos semi-elaborados definidos em lei complementar (Art. 272, § 12, IV); e que seja suprimida a possibilidade de exclusão de incidência do ICMS, por lei complementar, de serviços e ou- tros produtos além dos mencionados no Projeto, extirpando o itém V do § 12 do citado Art. 272. Afigura-se procedente a reivindicação da emenda, pois o Projeto, no particular, poda autonomia inerente a um Estado Federado, além de prejudicá-lo financeiramente. Mas essa matéria toda melhor ficaria no Código Tributário Nacional ou outra lei complementar que dispusesse a respeito. A minuta de nova versão do Projeto de Constituição repro- duz o texto anterior, portanto contrariamente à postulação da emenda. 
1577Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16869 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se a letra "b" do item II do § 11 do art. 272. 
 Parecer:  A alínea que a emenda visa a suprimir é útil e, mais do que isso, necessária, tendo em vista a natureza das mercado- rias, essenciais às atividades produtivas, não podendo, por isso, ser oneradas por tributação interestadual, inclusive porque alguns Estados as produzem para suprimento dos demais. Pela rejeição. 
1578Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16887 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda supressiva ao § 2o. do Art. 254 do Projeto de Constituição. Dê-se ao - 2o. do Art. 254 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Aos Corpos de Bombeiros competem as ações de defesa civil, segurança contra incêndios, busca e salvamento. 
 Parecer:  É matéria de lei ordinária. 
1579Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16963 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao 4 1o. do art. 273, nos seguintes termos: "Art. 273 - ................................ § 1o. - O imposto deque trata o item I será progressivo no tempo, quando incidir sobre área urbana não regularmente edificada e total ou parcialmente ociosa, de forma que se assegure o cumprimento da função social da propriedade. ......................................." 
 Parecer:  Propõe a emenda alterar a redação do § 1o.do artigo 273 do projeto. A redação constante do projeto é tecnicamente precisa quando define o seu alcance 
1580Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16965 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Disposições Transitórias Inclua-se, no capítulo das Disposições Transitórias, o seguinte dispositivo, onde couber: "Art. - São mantidas as disposições vigentes que dispõem sobre a aposentadoria aos membros do magistério público."" 
 Parecer:  A Constituição deve limitar-se a afirmar o direito a apo- sentadoria-especial, deixando à legislação ordinária a incum- bência de especificar as atividades propiciadoras do benefí- cio e as condições para sua concessão. 
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