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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2540)
Banco
expandEMEN (2540)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (2143)
PFL (373)
PSDB (11)
PTB (7)
PDT (6)
Uf
PR[X]
TODOS
Date
expand1988 (164)
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1321Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12793 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  MENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado:Artigo 358 Dê-se a seguinte redação ao artigo 358 do projeto de Constituição: "Art. 358 - É vedada a acumulação de aposentadorias, ressalvado o disposto no art. 87, e quando o beneficiário tenha custeado outra aposenradoria." 
 Parecer:  O dispositivo em questão contém preceito de efeito mora- lizador, consagrado em todos os sistemas previdenciários do mundo, razão pela qual rejeitamos a proposta de supressão ou alteração do mesmo. 
1322Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12796 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: § 3o., do art. 318 Dê-se ao § 3o., do art. 318, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 318 - § 3o. - A lei definirá as zonas prioritárias para reforma agrária e os parâmetros de conceituação de propriedade improdutiva." 
 Parecer:  Entendemos que o § 3. contém matéria específica de lei or dinária. Quanto ao módulo rural, somos favorável á sua conceitua ção porque serve de referencia para a execução da Reforma agr ária. Somos, pois, pela rejeição de Emenda. 
1323Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12918 REJEITADA  
 Autor:  WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se aos parágrafos do art. 318, a seguinte redação: Art. 318 - § 1o. - A indenização das terras nuas será paga em títulos da dívida agrária, resgatáveis no prazo de vinte anos, a partir do quinto, em parcelas anuais sucessivas, assegurada sua aceitação, a qualquer tempo do período, como meio de pagamento do preço de terras públicas, § 2o. - A desapropriação que trata este artigo, é de competência exclusiva da União, é poderá ser delegado através de ato do chefe do Governo. § 3o. - Os impostos devidos pelas propriedades expropriado, serão, obrigatoriamente, abatidos nos títulos da divida agrária, no ato de sua emissão: 
 Parecer:  Procede a sugestão contida na emenda, contendo, contu- do, detalhamento próprios de lei ordinaria. Pela rejeição da emenda. 
1324Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12924 REJEITADA  
 Autor:  WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O § único e suas alíneas do art. 214, passa a ter a seguinte redação: Art. 214 - § único - Os membros dos Tribunais Estaduais do Trabalho serão: a) - dez magistrados, escolhidos por promoção de Juízes do trablho, por antiguidade; b) - cinco advogados, eleitos pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do respectivo Estado; c) - dois membros do Ministério Público, eleitos dentre os procuradores do trabalho do respectivo Estado. 
 Parecer:  A disposição contida na Emenda é conflitante com o texto do Projeto. Pela rejeição. 
1325Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12926 REJEITADA  
 Autor:  WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se nas disposições transitórias o seguinte dispositivo, onde couber: Art.: - Os Contratos de exploração e prospecção de petróleo ou gases naturais no território nacional, por empresas de capital privado ou transnacional, ficam extintos. 
 Parecer:  A exploração e prospecção de petróleo monópolio da União, já exclui a participação de empresas privadas ou transnacionais. Pela rejeição. 
1326Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12927 REJEITADA  
 Autor:  WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se do Projeto de Constituição, os artigos 162 e 163, juntamente com seus parágrafos e incisos. 
 Parecer:  A emenda, conflita com o entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Assim, pela sua rejeição. 
1327Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12928 REJEITADA  
 Autor:  WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITITUTIVA Excluam-se do projeto de constituição, no Título VI, Capítulo III, os artigos 247, § único, 248 §§ 1o. e 2o., 249, 250, e 251, que dispõem sobre as Forças Armadas. 
 Parecer:  As alerações propostas pela emenda visam à consectária modificação sugerida pelo Constituinte Autor ao artigo 246 do projeto. Tendo em vista que nos manifestamos contrariamente à emenda que altera o artigo 246, ipso facto, manífestamo-nos igualmente contrarios à presente emenda. Pela rejeição, por- tanto. 
1328Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12929 REJEITADA  
 Autor:  WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se art. 318 do projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 318 - Compete a União promover a reforma agrária, pela desapropriação ou por interesse social, da propriedade territorial rural, improdutiva ou que permaneça inexplorada durante 03 (três) anos consecutivos, independente de indenização. 
 Parecer:  A emenda nada acrescenta ao novo texto constitucional, pois o art. 318, já prevê a desapropriação da propriedade improdu- tiva. Somos pela rejeição da emenda. 
1329Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12931 REJEITADA  
 Autor:  WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TÍTULO VI - CAPÍTULO III DAS FORÇAS ARMADAS Art. 246 - As Forças Armadas são instituições Nacionais, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, dentro dos limites da Lei, para a defesa da Nação contra o inimigo externo, e garantia dos poderes constitucionais. § 1o. - Na regulação legal da estrutura das Forças Armadas, caberão exclusivamente ao Presidente da República, como seu comandante supremo, a nomeação, e a promoção dos oficiais de todas as Armas. § 2o. - Constituirá crime, definido em Lei, desobedecer o militar a ordem emenada do Presidente da República ou de Ministro de Estado, ou fazer pronunciamento público sobre a vida política e as instituições do País. 
 Parecer:  É matéria a ser instituída em Lei Complementar. 
1330Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12932 REJEITADA  
 Autor:  WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao art. 317 do projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 317 - O uso do imóvel rural corresponde a uma obrigação social. Parágrafo Único - A propriedade rural corresponde a obrigação social quando, simultaneamente: a) é racionalmente aproveitada; b) conserva os recursos naturais renováveis e preserva o meio ambiente; c) observa as disposições gerais que regulam as relações de trabalho e de produção e não motiva conflitos ou disputas pela posse ou domínio; d) não excede a área máxima prevista como limite regional; e) respeita os direitos das populações indígenas que vivem nas suas imediações. 
 Parecer:  Trata-se de matéria sem conteúdo constitucional.Pela rejeição. 
1331Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12939 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XXIII do artigo 13 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "XXIII - Proibição de qualquer trabalho a menor de 14 (quatorze) anose de trabalho noturno, insalubre e perigoso aos menores de 18 (dezoito) anos." 
 Parecer:  As proibições concernentes ao trabalho noturno e insalu- bre do menor devem ser mantidos no texto por uma questão de princípio, que é o de proteger o mais fraco. Com relação à proibição de trabalho a menores de 14 anos e, ainda assim, na condição de aprendiz, é fundamental que sejamos rígidos nesse preceito constitucional, a fim de pre- servar a integridade do adolescente. Finalmente, remetemos à legislação ordinária a fixação do horas que o menor de 14 anos poderá trabalhar, uma vez que lei deverá conciliar com o tempo necessário para frequentar a escola. * 
1332Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12940 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XXI do artigo 13, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "XXI - A lei fixará as condições de rpestação de trabalho em atividades insalubres ou perigosas. 
 Parecer:  O elenco das disposições a que se refere o artigo 13 de- vem ter o caráter imperativo assecuratório de direitos. A Emenda proposta não se coaduna com essa diretriz ao delegar à legislação ordinária todo o ordenamento jurídico dessa grave questão que é o trabalho em condições de insalubridade de pe- riculosidade. 
1333Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13077 REJEITADA  
 Autor:  ALARICO ABIB (PMDB/PR) 
 Texto:  Substitua-se a redação do artigo 277 e alíneas "b" e "c" do item II do § 1o. do art. 461, do Projeto, pela seguinte: "Art. 277 - A União entregará: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, quarenta e seis por cento, na forma seguinte: a) vinte por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) vinte e quatro por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; c) dois por cento para aplicação nas regiões Norte e Nordeste, através de suas instituições oficiais de fomento regional." "Art. 461 - II - a) b) O percentual relativo ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, seja elevado de um ponto percentual no exercício financeiro de 1989 e em meio ponto percentual nos anos subsequentes, até atingir o percentual estabelecido na alínea "a" do item I do art. 277; c) O percentual relativo ao Fundo de Participação dos Municípios, a partir de 1989, e até 1992, será elevado à razão de meio ponto percentual por exercício financeiro e a partir de 1993, a um ponto percentual por exercício, até atingir o percentual estabelecido na alínea "b" do art. 277. 
 Parecer:  O sistema tributário proposto no Projeto de Constituição estabelece um perfil de distribuição de competências e de transferências de receita tributária capaz de atender as ne- cessidades de cada esfera de poder político. A alteração pro- posta na Emenda afetaria o equilíbrio do referido sistema. Pela rejeição. 
1334Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13118 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 415, § 1o. Dê-se ao § 1o., do artigo 415, fo Projeto de Cosntituição, a seguinte redação: "§ 1o. - Quando afetarem agrupamentos humanos expressivos, tais leis condutas ensejarão especial exacerbação da pena". 
 Parecer:  A matéria de que trata o parágrafo deverá ser objeto de regulamentação posterior. Pela rejeição. 
1335Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13121 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 407 Dê-se a seguinte redação ao Artigo 407, do Projeto de Constituição: "Art. 407 - O meio ambiente, ecologicamente equilibrado e compatível com as necessidades sócio-econômicas da Nação, é bem de uso comum, ao qual todos têm direito, devendo os poderes públicos e a coletividade protegê-lo para as presentes e vindouras gerações." 
 Parecer:  A emenda acrescenta termos que criam contradições inter nas insanáveis no dispostivo. Não pode haver condicionamentos para o equílibrio ecológico, o que não inviabiliza nem contra ria o uso dos recursos naturais e do meio ambiente no sentido do desenvolvimento economico. 
1336Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13124 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se no inciso v do artigo 17 do Projeto de Constituição, a seguinte alínea "h": "h - É proibida a greve nas Forças Armadas, Polícias Militares, Corpos de Bombeiros Militares e nos organismos policiais civis." 
 Parecer:  A atividade das Forças Armadas, da Polícia Militar e dos Corpos de Bombeiros Militares pode ser compreendida no rol das essenciais,o que vem previsto na fórmula por nós adotada, conforme parâmetros enumerados no parecer da 1p14326-8, embo- ra implicitamente.ialidade. Pela rejeição, por ser matéria de lei ordinária. 
1337Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13125 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso V do artigo 17 do Projeto de Conatituição, a seguinte redação: "V - Lei definirá a oportunidade e o âmbito de interesses a serem defendidos por meio de greve." 
 Parecer:  Cabe aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o âmbito de interesse a defender por meio de greve. No primeiro caso, só os trabalhadores podem aquilatar qual é o melhor mo- mento. No segundo, é óbvio que eles conhecem aquilo que pre- tendem obter melhor do que ninguém. Assim sendo, essa prerrogativa não pode ser transferida ao legislador ordinário. Somos pela rejeição. * 
1338Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13127 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso IX do artigo 13, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "IX - gratificação natalina, na forma da lei." 
 Parecer:  Parece-nos que a Constituição deve ordenar que a grati- ficação matalina deva ter por base a remuneração integral de dezembro de cada ano. Do contrário, perder-se-ia o parâmetro da medida de caráter do décimo-terceiro salário que a grati- ficação deve ter e abrir-se-ia caminho à possibilidade de sua redução por parte de alguns empregadores. Por essa razão, vamos de parecer contrário à supressão proposta pela emenda. * 
1339Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13142 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON CORDEIRO (PDT/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: item III, do art. 56 Suprimir o item III, do art. 56 
 Parecer:  Pela rejeição. Considerando que o novo substitutivo do Relator optou pela manutenção do dispositivo em sua forma original. 
1340Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13144 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  MENDA MODIFICATIVA Dipositivo Emendado: Art. 13, inciso I Dê-se a seguinte redação ao inciso 1o., do artigo 13, do Projeto de Constituição: "Art. 13, - São direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I - proteção e incentivo à relação de emprego duradoura, mediante fundo que garanta o tempo de serviço, constituido por contribuições do empregador, e desestímulo à demissão do empregado por tempo indeterminado, com indenização proporcional e progressiva à duração do vínculo empregatício, exceto quando motivada por falta grave prevista em lei, judicialmente comprovada; a indenização será aumentada até o dobro, a critério da lei e do Juiz, quando a demissão foi procedida por empregador com mais de dez empregados, e se julgada imotivada, assim considerada a que não se caracterize por razão de ordem disciplinar, técnica ou econômica. a) a indenização será calculada sobre o saldo da conta do empregado no fundo, e nela depositada, podendo, então, ser movimentada livremente; b) além dos demais critérios admitidos, por lei, para saque das quantias depositadas, em seu nome, no fundo de garantia, o empregado poderá levantar, respectivamente, até cincoenta e oitenta por cento do saldo de sua conta, ao completar cinco e nove anos de permanência no mesmo emprego; c) nos casos de aumento da indenização do empregado por dispensa imotivada, o saldo da conta do empregado deverá ser recomposto para efeito de seu cálculo, como se nenhum saque houvesse ocorrido; d) a lei disciplinará os contratos a termo, que não ultrapassarão o prazo de dois anos, e serão admissíveis apenas nos casos de transitoriedade dos serviços ou da atividade da empresa, bem como os contratos de experiência, cujo prazo nunca será superior a noventa dias, atendidas as peculiaridades do trabalho a ser executado; e) exceto quando se refira a contrato de experiência, a deminissão será sempre formalizada com a assistênica do sindicato, e, na falta deste, sucessivamente de autoridade do Ministério do Trabalho, do Ministério público ou da Defensoria Pública, e de Juiz de Paz". 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
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