| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1321 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12793 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | MENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado:Artigo 358
Dê-se a seguinte redação ao artigo 358 do
projeto de Constituição:
"Art. 358 - É vedada a acumulação de
aposentadorias, ressalvado o disposto no art. 87,
e quando o beneficiário tenha custeado outra
aposenradoria." | | | | Parecer: | O dispositivo em questão contém preceito de efeito mora-
lizador, consagrado em todos os sistemas previdenciários do
mundo, razão pela qual rejeitamos a proposta de supressão ou
alteração do mesmo. | |
| 1322 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12796 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: § 3o., do art. 318
Dê-se ao § 3o., do art. 318, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 318 -
§ 3o. - A lei definirá as zonas prioritárias
para reforma agrária e os parâmetros de
conceituação de propriedade improdutiva." | | | | Parecer: | Entendemos que o § 3. contém matéria específica de lei or
dinária.
Quanto ao módulo rural, somos favorável á sua conceitua
ção porque serve de referencia para a execução da Reforma agr
ária.
Somos, pois, pela rejeição de Emenda. | |
| 1323 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12918 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se aos parágrafos do art. 318, a seguinte
redação:
Art. 318 -
§ 1o. - A indenização das terras nuas será
paga em títulos da dívida agrária, resgatáveis no
prazo de vinte anos, a partir do quinto, em
parcelas anuais sucessivas, assegurada sua
aceitação, a qualquer tempo do período, como meio
de pagamento do preço de terras públicas,
§ 2o. - A desapropriação que trata este
artigo, é de competência exclusiva da União, é
poderá ser delegado através de ato do chefe do
Governo.
§ 3o. - Os impostos devidos pelas
propriedades expropriado, serão, obrigatoriamente,
abatidos nos títulos da divida agrária, no ato de
sua emissão: | | | | Parecer: | Procede a sugestão contida na emenda, contendo, contu-
do, detalhamento próprios de lei ordinaria.
Pela rejeição da emenda. | |
| 1324 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12924 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O § único e suas alíneas do art. 214, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 214 -
§ único - Os membros dos Tribunais Estaduais
do Trabalho serão:
a) - dez magistrados, escolhidos por promoção
de Juízes do trablho, por antiguidade;
b) - cinco advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do
respectivo Estado;
c) - dois membros do Ministério Público,
eleitos dentre os procuradores do trabalho do
respectivo Estado. | | | | Parecer: | A disposição contida na Emenda é conflitante com o texto
do Projeto. Pela rejeição. | |
| 1325 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12926 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se nas disposições transitórias o
seguinte dispositivo, onde couber:
Art.: - Os Contratos de exploração e
prospecção de petróleo ou gases naturais no
território nacional, por empresas de capital
privado ou transnacional, ficam extintos. | | | | Parecer: | A exploração e prospecção de petróleo monópolio da União, já
exclui a participação de empresas privadas ou transnacionais.
Pela rejeição. | |
| 1326 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12927 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do Projeto de Constituição, os
artigos 162 e 163, juntamente com seus parágrafos
e incisos. | | | | Parecer: | A emenda, conflita com o entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Assim, pela sua rejeição. | |
| 1327 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12928 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITITUTIVA
Excluam-se do projeto de constituição, no
Título VI, Capítulo III, os artigos 247, § único,
248 §§ 1o. e 2o., 249, 250, e 251, que dispõem
sobre as Forças Armadas. | | | | Parecer: | As alerações propostas pela emenda visam à consectária
modificação sugerida pelo Constituinte Autor ao artigo 246 do
projeto.
Tendo em vista que nos manifestamos contrariamente à
emenda que altera o artigo 246, ipso facto, manífestamo-nos
igualmente contrarios à presente emenda. Pela rejeição, por-
tanto. | |
| 1328 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12929 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se art. 318 do projeto de Constituição a
seguinte redação:
Art. 318 - Compete a União promover a reforma
agrária, pela desapropriação ou por interesse
social, da propriedade territorial rural,
improdutiva ou que permaneça inexplorada durante
03 (três) anos consecutivos, independente de
indenização. | | | | Parecer: | A emenda nada acrescenta ao novo texto constitucional, pois
o art. 318, já prevê a desapropriação da propriedade improdu-
tiva.
Somos pela rejeição da emenda. | |
| 1329 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12931 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO VI - CAPÍTULO III
DAS FORÇAS ARMADAS
Art. 246 - As Forças Armadas são instituições
Nacionais, organizadas com base na hierarquia e na
disciplina, dentro dos limites da Lei, para a
defesa da Nação contra o inimigo externo, e
garantia dos poderes constitucionais.
§ 1o. - Na regulação legal da estrutura das
Forças Armadas, caberão exclusivamente ao
Presidente da República, como seu comandante
supremo, a nomeação, e a promoção dos oficiais de
todas as Armas.
§ 2o. - Constituirá crime, definido em Lei,
desobedecer o militar a ordem emenada do
Presidente da República ou de Ministro de Estado,
ou fazer pronunciamento público sobre a vida
política e as instituições do País. | | | | Parecer: | É matéria a ser instituída em Lei Complementar. | |
| 1330 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12932 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao art. 317 do projeto de Constituição
a seguinte redação:
Art. 317 - O uso do imóvel rural corresponde
a uma obrigação social.
Parágrafo Único - A propriedade rural
corresponde a obrigação social quando,
simultaneamente:
a) é racionalmente aproveitada;
b) conserva os recursos naturais renováveis e
preserva o meio ambiente;
c) observa as disposições gerais que regulam
as relações de trabalho e de produção e não motiva
conflitos ou disputas pela posse ou domínio;
d) não excede a área máxima prevista como
limite regional;
e) respeita os direitos das populações
indígenas que vivem nas suas imediações. | | | | Parecer: | Trata-se de matéria sem conteúdo constitucional.Pela
rejeição. | |
| 1331 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12939 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXIII do artigo 13 do Projeto
de Constituição, a seguinte redação:
"XXIII - Proibição de qualquer trabalho a
menor de 14 (quatorze) anose de trabalho noturno,
insalubre e perigoso aos menores de 18 (dezoito)
anos." | | | | Parecer: | As proibições concernentes ao trabalho noturno e insalu-
bre do menor devem ser mantidos no texto por uma questão de
princípio, que é o de proteger o mais fraco.
Com relação à proibição de trabalho a menores de 14 anos
e, ainda assim, na condição de aprendiz, é fundamental que
sejamos rígidos nesse preceito constitucional, a fim de pre-
servar a integridade do adolescente.
Finalmente, remetemos à legislação ordinária a fixação do
horas que o menor de 14 anos poderá trabalhar, uma vez que
lei deverá conciliar com o tempo necessário para frequentar a
escola.
* | |
| 1332 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12940 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXI do artigo 13, do Projeto
de Constituição, a seguinte redação:
"XXI - A lei fixará as condições de rpestação
de trabalho em atividades insalubres ou perigosas. | | | | Parecer: | O elenco das disposições a que se refere o artigo 13 de-
vem ter o caráter imperativo assecuratório de direitos. A
Emenda proposta não se coaduna com essa diretriz ao delegar à
legislação ordinária todo o ordenamento jurídico dessa grave
questão que é o trabalho em condições de insalubridade de pe-
riculosidade. | |
| 1333 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13077 REJEITADA  | | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | | Texto: | Substitua-se a redação do artigo 277 e
alíneas "b" e "c" do item II do § 1o. do art. 461,
do Projeto, pela seguinte:
"Art. 277 - A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e seis
por cento, na forma seguinte:
a) vinte por cento ao Fundo de Participação
dos Estados e do Distrito Federal;
b) vinte e quatro por cento ao Fundo de
Participação dos Municípios;
c) dois por cento para aplicação nas regiões
Norte e Nordeste, através de suas instituições
oficiais de fomento regional."
"Art. 461 -
II -
a)
b) O percentual relativo ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal,
seja elevado de um ponto percentual no exercício
financeiro de 1989 e em meio ponto percentual nos
anos subsequentes, até atingir o percentual
estabelecido na alínea "a" do item I do art. 277;
c) O percentual relativo ao Fundo de
Participação dos Municípios, a partir de 1989, e
até 1992, será elevado à razão de meio ponto
percentual por exercício financeiro e a partir de
1993, a um ponto percentual por exercício, até
atingir o percentual estabelecido na alínea "b" do
art. 277. | | | | Parecer: | O sistema tributário proposto no Projeto de Constituição
estabelece um perfil de distribuição de competências e de
transferências de receita tributária capaz de atender as ne-
cessidades de cada esfera de poder político. A alteração pro-
posta na Emenda afetaria o equilíbrio do referido sistema.
Pela rejeição. | |
| 1334 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13118 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 415, § 1o.
Dê-se ao § 1o., do artigo 415, fo Projeto de
Cosntituição, a seguinte redação:
"§ 1o. - Quando afetarem agrupamentos humanos
expressivos, tais leis condutas ensejarão especial
exacerbação da pena". | | | | Parecer: | A matéria de que trata o parágrafo deverá ser objeto de
regulamentação posterior.
Pela rejeição. | |
| 1335 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13121 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 407
Dê-se a seguinte redação ao Artigo 407, do
Projeto de Constituição:
"Art. 407 - O meio ambiente, ecologicamente
equilibrado e compatível com as necessidades
sócio-econômicas da Nação, é bem de uso comum, ao
qual todos têm direito, devendo os poderes
públicos e a coletividade protegê-lo para as
presentes e vindouras gerações." | | | | Parecer: | A emenda acrescenta termos que criam contradições inter
nas insanáveis no dispostivo. Não pode haver condicionamentos
para o equílibrio ecológico, o que não inviabiliza nem contra
ria o uso dos recursos naturais e do meio ambiente no sentido
do desenvolvimento economico. | |
| 1336 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13124 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclua-se no inciso v do artigo 17 do Projeto
de Constituição, a seguinte alínea "h":
"h - É proibida a greve nas Forças Armadas,
Polícias Militares, Corpos de Bombeiros Militares
e nos organismos policiais civis." | | | | Parecer: | A atividade das Forças Armadas, da Polícia Militar e dos
Corpos de Bombeiros Militares pode ser compreendida no rol
das essenciais,o que vem previsto na fórmula por nós adotada,
conforme parâmetros enumerados no parecer da 1p14326-8, embo-
ra implicitamente.ialidade.
Pela rejeição, por ser matéria de lei ordinária. | |
| 1337 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13125 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso V do artigo 17 do Projeto de
Conatituição, a seguinte redação:
"V - Lei definirá a oportunidade e o âmbito
de interesses a serem defendidos por meio de
greve." | | | | Parecer: | Cabe aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o
âmbito de interesse a defender por meio de greve. No primeiro
caso, só os trabalhadores podem aquilatar qual é o melhor mo-
mento. No segundo, é óbvio que eles conhecem aquilo que pre-
tendem obter melhor do que ninguém.
Assim sendo, essa prerrogativa não pode ser transferida
ao legislador ordinário.
Somos pela rejeição.
* | |
| 1338 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13127 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso IX do artigo 13, do Projeto
de Constituição, a seguinte redação:
"IX - gratificação natalina, na forma da
lei." | | | | Parecer: | Parece-nos que a Constituição deve ordenar que a grati-
ficação matalina deva ter por base a remuneração integral de
dezembro de cada ano. Do contrário, perder-se-ia o parâmetro
da medida de caráter do décimo-terceiro salário que a grati-
ficação deve ter e abrir-se-ia caminho à possibilidade de sua
redução por parte de alguns empregadores.
Por essa razão, vamos de parecer contrário à supressão
proposta pela emenda.
* | |
| 1339 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13142 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON CORDEIRO (PDT/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: item III, do art. 56
Suprimir o item III, do art. 56 | | | | Parecer: | Pela rejeição. Considerando que o novo substitutivo
do Relator optou pela manutenção do dispositivo em sua forma
original. | |
| 1340 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13144 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | MENDA MODIFICATIVA
Dipositivo Emendado: Art. 13, inciso I
Dê-se a seguinte redação ao inciso 1o., do
artigo 13, do Projeto de Constituição:
"Art. 13, - São direitos sociais dos
trabalhadores urbanos e rurais, além de outros
que visem à melhoria de sua condição social:
I - proteção e incentivo à relação de emprego
duradoura, mediante fundo que garanta o tempo de
serviço, constituido por contribuições do
empregador, e desestímulo à demissão do empregado
por tempo indeterminado, com indenização
proporcional e progressiva à duração do vínculo
empregatício, exceto quando motivada por falta
grave prevista em lei, judicialmente comprovada; a
indenização será aumentada até o dobro, a critério
da lei e do Juiz, quando a demissão foi procedida
por empregador com mais de dez empregados, e se
julgada imotivada, assim considerada a que não se
caracterize por razão de ordem disciplinar,
técnica ou econômica.
a) a indenização será calculada sobre o
saldo da conta do empregado no fundo, e nela
depositada, podendo, então, ser movimentada
livremente;
b) além dos demais critérios admitidos, por
lei, para saque das quantias depositadas, em seu
nome, no fundo de garantia, o empregado poderá
levantar, respectivamente, até cincoenta e
oitenta por cento do saldo de sua conta, ao
completar cinco e nove anos de permanência no
mesmo emprego;
c) nos casos de aumento da indenização do
empregado por dispensa imotivada, o saldo da conta
do empregado deverá ser recomposto para efeito de
seu cálculo, como se nenhum saque houvesse
ocorrido;
d) a lei disciplinará os contratos a termo,
que não ultrapassarão o prazo de dois anos, e
serão admissíveis apenas nos casos de
transitoriedade dos serviços ou da atividade da
empresa, bem como os contratos de experiência,
cujo prazo nunca será superior a noventa dias,
atendidas as peculiaridades do trabalho a ser
executado;
e) exceto quando se refira a contrato de
experiência, a deminissão será sempre formalizada
com a assistênica do sindicato, e, na falta deste,
sucessivamente de autoridade do Ministério do
Trabalho, do Ministério público ou da Defensoria
Pública, e de Juiz de Paz". | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
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