| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1221 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10315 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao "Caput"" do Art. 213, a seguinte
redação:
Art. 213 - Haverá, em cada Estado da
Federação, um Tribunal Estadual do Trabalho,
instalado na forma da lei. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis -
são de Sistematização. | |
| 1222 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10316 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O § 1o. do Art. 212 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 212 -
I -
II -
III -
§ 1o. - O Tribunal Superior do trabalho
compor-se-à de onze Ministros togados e
vitalícios, nomeados pelo Chefe de Governo, sendo
sete dentre juízes de carreira da Magistratura do
Trabalho, dois dentre Advogados, com pelo menos
dez anos de experiência profissional, e dois
dentre membros do Ministério Público. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis -
são de Sistematização. | |
| 1223 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10317 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao Art. 199, do projeto de
Constituição. a seguinte redação:
Art. 199 - Os serviços notoriais e registrais
serão exercidos pelo Poder Público.
§ 1o. - Lei Complementar regulará as
atividades dos serventuários.
§ 2o. - O ingresso na atividade de
serventuário, será obrigatoriamente, por concurso
público de provas e títulos. | | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
| 1224 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10445 REJEITADA  | | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | | Texto: | O inciso I do artigo 191 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, assim
redigido:
"eleger seus órgãos diretivos e elaborar
seus regimentos internos, observado o disposto na
lei quanto à competência e o funcionamento dos
respectivos órgãos jurisdicionais e
administrativos",
passa a ter a seguinte redação:
"eleger seus órgãos diretivos nos termos dos
estatutos da magistratura e elaborar seus
regimentos internos, observado o disposto na lei
quanto à competência e o funcionamento dos
respectivos órgãos jurisdicionais e
administrativos". | | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
| 1225 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10446 REJEITADA  | | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | | Texto: | TEXTO
O caput do artigo 188 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, assim
redigido: "A União e os Estados terão estatutos da
magistratura, mediante leis complementares federal
e estadual, observados os seguintes princípios":,
passa a ter a seguinte redação:
"Compete a União elaborar os estatutos da
magistratura, mediante lei complementar,
observados os seguintes princípios". | | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
| 1226 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10723 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 461
Substitua-se, na letra "a" do inciso II do §
1o. do artigo 461, a expressão "mantidos os atuais
critérios de rateio até a entrada em vigor da lei
complementar a que se refere o artigo 280, item,
II" como se segue:
Art. 461 -
§ 1o. -
II -
a - mantidos permanentemente os atuais
critérios de rateio mesmo depois da entrada em
vigor da lei complementar a que se refere o art.
280, item II". | | | | Parecer: | A cristalização dos atuais critérios de rateio poderá re-
velar-se incompatível com "o objetivo de promover o equilí-
brio sócio-econômico entre Estados e entre Municípios", como
quer o artigo 280, II. Pela rejeição. | |
| 1227 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10724 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 395.
Acrescente-se, como § 5o. artigo 395 do
Projeto da Constituição, o que se segue:
§ 5o. - O Estado garantirá, a fundo perdido,
condições materiais e financeiras ao cientista, ao
pesquisador, ao artista, ao músico e ao escritor,
comprovadamente sem recursos, para a elaboração e
divulgação de seus trabalhos, e realização de
cursos de aperfeiçoamentos no país e no exterior. | | | | Parecer: | No que se refere ao pesquisador e ao cientista, a pro-
posta é matéria de planos de desenvolvimento de C. e T. e,
nos termos gerais em que está formulada, trata-se de questão
a ser regulamentada por lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 1228 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10725 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 302.
Inclua-se, como parágrafo único do artigo 302
do Projeto de Constituição, o que se segue:
§ único - As empresas controladas por
estrangeiros, mesmo as não incluídas na Lei das
Sociedades Anônimas, e as de capital misto, ficam
obrigadas a publicar o seu balanço semestral em
órgãos de comunicação social e no Diário Oficial,
nas capitais dos Estados onde se sediem,
explicitando, em quadro à parte, a sua composição
acionária ou de quotas. | | | | Parecer: | A economia brasileira não pode mais prescindir-se de ca-
pitais estrangeiros; pelo contrário, negar-se-ia à Nação in-
questionáveis benefícios do continuado crescimento das rela-
ções econômicas internacionais, num mundo cada vez mais in-
terdependente.
As diversas formas de atuação e controle do capital es-
trangeiro no País merecem o resguardo de meticulosa legisla-
ção cabendo ao texto constitucional, entretanto expressar sua
aceitação condicionada ao interesse nacional.
Pela Rejeição. | |
| 1229 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10726 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 386
Inclua-se, como § 3o. do artigo 386 do
Projeto de Constituição, o que se segue:
§ 3o. - O Estado apoiará, técnica, material e
financeiramente, a iniciativa privada na
instalação, manutenção e funcionamento de
instituições culturais. | | | | Parecer: | O artigo foi suprimido, ficando a matéria para a legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
| 1230 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10738 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | Texto
O inciso V do artigo 188 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, assim
redigido: "é compulsória a aposentadoria, com
vencimentos integrais, por invalidez, ou aos
setenta anos de idade e facultativa, aos trinta
anos de serviço, após dez anos de exercício
efetivo na judicatura", passa a ter a seguinte
redação:
"é compulsória a aposentadoria, com
vencimentos integrais, por invalidez, e
facultativa aos trinta anos de serviço, depois de
dez anos de exercício efetivo na judicatura. Após
os setenta anos de idade o juiz será submetido a
exame, anualmente, por junta médica especializada,
para aferição de sua capacidade para o trabalho". | | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
| 1231 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10740 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | TEXTO
O inciso VII do artigo 188 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, assim
redigido: "no caso de mudança do Juízo, ao
magistrado será facultado remover-se para a nova
sede, para outra Comarca de igual entrância, ou
obter disponibilidade com vencimentos integrais",
passa a ter a seguinte redação:
"no caso de mudança do Juízo, ao magistrado
será facultado remover-se para a nova sede ou para
outra Comarca de igual entrância". | | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
| 1232 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10741 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA
O art. 190, inciso I, letra "c", que trata
das garantias da magistratura, deverá ter a
seguinte redação:
"A irredutibilidade real de vencimentos,
sujeitos, entretanto, aos impostos gerais,
extraordinários e o de renda sobre o vencimento
básico e adicionais". | | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
| 1233 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10921 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado:
Suprima-e a palavra "não" do texto do artigo
285 do projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, como se segue:
Art. 285 - A União se responsabilizará pelos
depósitos ou pelas aplicações nas instituições
financeiras. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva responsabilizar a União pelos depósitos
ou pelas aplicações nas instituições financeiras.
Na hipótese, não obstante os elevados propósitos do Au-
tor, fica substancialmente alterada a proposta acolhida pela
maioria dos Constituintes que examinaram a matéria, nas fa -
ses anteriores da elaboração do Projeto de Constituição.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
| 1234 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10922 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 397.
Inclua-se, como § 2o. do artigo 397 do
projeto da Constituição, como se segue, eo atual §
único passa a ser § 1o.
Art. 397 -
§ 1o. -
§ 2o. - Empresa estrangeira que ceda ao
Brasil a sua tecnologia de ponta, sem combrança de
"royalties", ou qualquer outro direito autoral,
terá tratamento favorecido previsto em lei
complementar, sobre as demais que não o tenham
feito. | | | | Parecer: | A proposta trata de matéria de lei infra-constitucional.
Pela rejeição. | |
| 1235 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10925 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: artigo 90.
Substitua-se a atual redação do artigo 90 do
projeto de Constituição pela que se segue:
Art. 90 - A revisão de proventos de
inatividade se impõe desde antes desta
Constituição, será efetuada com base na totalidade
da remuneração, gratificações e vantagens
permanentes, percebidas pelo servidor na ativa, de
igual categoria funcional e posicionamento, bem
como sempre que for transformado ou reclassificado
o cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou
reforma. | | | | Parecer: | A Emenda padece de duas impropriedades que desaconselham o
seu acolhimento. Primeira, porque trata de situações "ante-
riores à vigência da Constituição", o que tipifica uma dispo-
sição transitória; segundo, porque a caracteriza como matéria
de legislação ordinária, o que, com grande esforço, estamos
tentando exaimar do texto do projeto. | |
| 1236 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10945 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: artigo 62.
Inclua-se, na parte final do inciso I, do
artigo 62, do Projeto de Constituição, o que se
segue:
Art. 62 -
I - eletividade do Prefeito, Vice-Prefeito e
dos Vereadores, mediante pleito direto e
simultâneo realizado em todo o País, facultada a
reeleição só por mais um mandato consecutivo; | | | | Parecer: | A formula proposta para redação do art. 62, foi objeto de
consenso na Comissão. Por ela optamos ao apreciar a presente
Emenda. Pelo não acolhimento. | |
| 1237 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10947 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: artigo 414.
Inclua-se, como parágrafo único, do artigo
414 do Projeto de Constituição, o que se segue:
Parágrafo único - O Instituto Brasileiro de
Defesa Florestal, IBDF, estimulará com incentivos
fiscais, e prioritariamente, o reflorestamento com
essências nativas. | | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda deverá ser objeto de lei
ordinária.
Pela rejeição. | |
| 1238 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10948 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 386.
Inclua-se com § 3o. e alíneas do artigo 386
do Projeto de Constituição, o que se segue:
§ 3o. - Gozará de isenção de impostos e taxas
o imóvel tombado pelo Serviço do Patrimônio
Histórico, ou similar;
a) - As despesas de conservação do imóvel
tombado, certificadas, em processo sumário, por
autoridade competente, poderão ser descontadas no
imposto de renda;
b) - As despesas serão da responsabilidade do
proprietário do imóvel tombado, ou de pessoa
física e jurídica, isolada ou conjuntamente,
certificadas, em processo sumário, por autoridade
competente, descontáveis do imposto de renda;
c) - Nenhum tributo federal, estadual e
municipal incidirá sobre a alienação, em qualquer
modalidade, de imóvel tombado, como incentivo à
preservação da memória histórica;
d) - Doação de bens móveis, imóveis e
semoventes a fundações ou entidades culturais e
tecno-científicas, sem fins lucrativos, e
legalmente constituídas, está isenta de impostos e
taxas. | | | | Parecer: | O artigo foi suprimido, ficando a matéria para a legisla-
ção ordinária.
pela rejeição. | |
| 1239 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10952 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: artigo 320.
Inclua-se, como parágrafo único, do art. 320
do projeto de Constituição, o que se segue:
Art. 320.
§ Único - O Senado da República fará
revisão obrigatória, para aprovação ou
desaprovação, da concessão ou alienação, feitas à
sua revelia, e a qualquer título, de terras
públicas da União, Estados e Municípios em área
igual ou superior a três mil hectares. | | | | Parecer: | Matéria não constitucional.
Pela Rejeição. | |
| 1240 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10953 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: artigo 383.
Inclua-se, como § único do artigo 383
do projeto de Constituição, o que se segue:
Art. 383.
§ Único - A empresa que mantiver
escolas ou bolsas de estudo para empregados e
filhos de empregados poderá descontar as despesas
no recolhimento do salário-educação. | | | | Parecer: | A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais
brasileiras, merece adequada consideração quando for elabora-
da a legislação complementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
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