| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1061 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06496 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: Artigo 348
Inclua-se, como § 7o. do artigo 348 do
projeto da Constituição, o que se segue:
Artigo 348 -...
§ 7o. - Gozarão de isenção tributária a
importação, a pesquisa e o fabrico nacional de
equipamentos para uso dos portadores de
deficiência. | | | | Parecer: | A matéria deve ser obejto de regulamentação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 1062 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06506 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: Art. 235
Inclua-se, como parágrafo 3o. do artigo 239
do Projeto de Constituição, o que se segue:
Artigo 235 - ...
§ 1o. - ...
§ 2o. - ...
§ 3o. - A Defensoria Pública será chefiada
por um Procurador Geral, eleito, em escrutínio
secreto, dentre os membros do seu quadro de
pessoal, com o mínimo de trinta e cinco anos de
idade, notório saber jurídico e reputação ilibada. | | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda é típica de legislação
infraconstitucional, daí nosso parecer é pela sua rejeição. | |
| 1063 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06507 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: Artigo 229
Inclua-se, como § 5o. do artigo 229 do
Projeto de Constituição, o seguinte:
Art. 229 - ...
§ 5o. - O Juiz de Direito e o Promotor de
Justiça realizarão, ao menos uma vez por ano, e de
comum acordo com autoridades estaduais e
municipais, visitas de trabalho a cada localidade
da Comarca, prodigalizando, nas pequenas causas,
justiça rápida e gratuita, e orientando o
encaminhamento de processos nas causas maiores. | | | | Parecer: | Já está parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
| 1064 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06508 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: Artigo 229
Inclua-se, como parágrafo 5o. do artigo 229
do Projeto de Constituição, o que se segue:
Art. 229 - Os Estados organizarão sua
justiça, observados os princípios estabelecidos
nesta Constituição.
§ 1o. - ...
§ 2o. - ...
§ 3o. - ...
§ 4o. - ...
§ 5o. - Haverá um Procurador Geral Fiscal do
Estado, com a incumbência de chefiar o Contencioso
da Secretaria da Fazenda, ou de Finanças, e
promover a cobrança dos débitos dos contribuintes. | | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda é típica de legislação
infraconstitucional, daí nosso parecer pel sua rejeição. | |
| 1065 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06509 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: artigo 188
Inclua-se, na parte final do inciso V do
artigo 188 o seguinte:
Art. 188 - ....
V - ....judicatura; ou após dez anos de
efetivo exercício no cargo de Desembargador do
Tribunal de Justiça do Estado ou de Ministro de
Tribunal Superior. | | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
| 1066 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06510 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 188
Inclua-se, como inciso X do artigo 188, o
seguinte:
Art. 188 - ...
X - O Poder Judiciário funcionará
ininterruptamente durante todo o ano, na forma da
lei reguladora da matéria. | | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
| 1067 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06511 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: artigo 51
Inclua-se, como inciso III do artigo 51 do
Projeto de Constituição, o seguinte:
Artigo 51 - A União, aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios é vedado:
I - ...
II - ...
III - contratar serviços e obras novas,
exceto em caso de calamidade pública, desde seis
meses antes do término do mandato do chefe do
respectivo Poder Executivo. | | | | Parecer: | Pela rejeição por ser a matéria considerada como sen-
do de legislação ordinária. | |
| 1068 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06528 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: Artigo 3o.
Inclua-se, como § 3o. do art. 3o. do Projeto
de Constituição o seguinte:
Art. 3o. - ..................................
§ 3o. - Terá um Conselho Disciplinar cada
Poder da União, Estados, Territórios, Distrito
Federal e Municípios, para julgamento de atos
e conduta de titulares de cargos de confiança.
a - A composição e o funcionamento do
Conselho Disciplinar serão regidos por lei
complementar.
b - Os membros efetivos e suplentes do
Conselho Disciplinar não perceberão quaisquer
vantagens pecuniárias. | | | | Parecer: | Tendo sido favoráveis a aprovação de emenda radical-
mente sucinta ao artigo em pauta, de autoria do nobre Consti-
tuinte Francisco Rollemberg, somos, coerentemente, pela re-
jeição desta. | |
| 1069 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06816 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Substitua-se a redação do artigo 120 do
Projeto de Constituição, acrescentando-lhe mais um
parágrafo, nos seguintes termos:
"Art. 120 - A iniciativa de leis
complementares e ordinárias cabe aos Partidos
Políticos, ao Presidente da República, ao
Primeiro-Ministroe aos Tribunais Superiores.
§ 1o. - Ao Partido Político caberá apresentar
o projeto com a assinatura do parlamentar que o
tiver defendido e aprovado no interior da
agremiação.
O atual parágrafo único do Projeto de
Constituição passa a ser o § 2o." | | | | Parecer: | O texto da emenda reprime a iniciativa das leis pelos parla-
mentares, ao sujeitá-las à aprovação prévia dos partidos a
que pertencerem.
Pela rejeição. | |
| 1070 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06817 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Substitua-se a redação do inciso IV do artigo
57 do Projeto de Constituição pela seguinte:
"Art. 57 - ..................................
..................................................
IV - organizar polícia militar e corpos de
bombeiros militares, bem como polícia civil, com a
eleição dos delegados de polícia pelo voto direto
e secreto, em cada município, nas condições
estabelecidas em lei." | | | | Parecer: | Não é recomendável a introdução de processos eletivos no meio
militar em detrimento do mérito de carreira. | |
| 1071 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06820 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber, de preferência no
corpo do Capítulo I do Título VIII, que trata da
Ordem Econômica e Financeira, o seguinte artigo:
"Art. - O trabalho realizado no recesso do
lar é considerado de valor econômico e será
aferido para efeito de inclusão no cálculo do
Produto Interno Bruto." | | | | Parecer: | Os argumentos do ilustre Constituinte sobre o papel do
trabalho doméstico são precedentes. Todavia, a matéria não é
de natureza constitucional.
Os critérios para aferição do Produto Interno Bruto são
tratados na esfera da Contabilidade Nacional.
Assim, opinamos pela rejeição da presente Emenda. | |
| 1072 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06865 REJEITADA  | | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 199 a seguinte redação:
Art. 199 - Os serviços notariais e registrais
são exercidos em caráter privado, por delegação do
Poder Público.
§ 1o. - Lei complementar regulará as
atividades, e sua fiscalização, a cobrança de
emolumentos a responsabilidade dos notariais
registrados e seus prepostos.
§ 2o. - O ingresso na atividade notarial e
registral dependerá, obrigatoriamente, de concurso
público de provas e título. | | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
| 1073 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06976 REJEITADA  | | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se, ao artigo 386, o seguinte
Parágrafo
Artigo 386
Parágrafo 1o.
Parágrafo 2o.
Parágrafo 3o. - Não será cobrado, por autores
ou entidades, aos meios de Comunicação, quaisquer
taxas, impostos ou emulumentos, pela difusão de
músicas. | | | | Parecer: | O artigo foi suprimido porque dispõe de matéria de lei
ordinária.
pela rejeição. | |
| 1074 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07026 REJEITADA  | | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se, ao Artigo 356, o seguinte
parágrafo único.
Art. 356
Parágrafo único - Os Ministros Eclesiásticos
terão, na aplicação do caput deste Artigo, direito
a aposentadoria integral depois de vinte e cinco
anos de comprovada atividade Pastoral. | | | | Parecer: | Os casos de redução de tempo requerido para aposentadoria
são excepcionais, devendo, por isso, constituir objeto de
legislação ordinária. O texto constitucional limitar-se-á a
reconhecer o direito a aposentadoria-especial. | |
| 1075 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07424 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 5o.
Incluir, como incisos VI e VII do artigo 5o.
do Projeto de Constituição, o que se segue:
Art. 5o. - O Estado brasileiro está submetido
aos designios do povo e suas finalidades internas
fundamentais são:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
VI - impedir a participação, na administração
pública direta e indireta, de quem tenha
trabalhado em empresa estrangeira, há menos de
cinco anos;
VII - proibir emprego em empresa estrangeira
de quem, há menos de cinco anos, tenha ocupado
cargo de relevo na administração pública direta e
indireta. | | | | Parecer: | Tendo já optado por emenda supressiva do art. 5o.,não
temos como acatar a emenda aditiva em pauta. Pela rejeição. | |
| 1076 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07425 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 21
Inclua-se, como inciso III e letars do artigo
21 do Projeto de Constituição, o que se segue:
Artigo 21 -
I -
II -
III - O estrangeiro adquire a nacionalidade
brasileira quando:
a - Tenha completado vinte e um anos de
idade;
b - Resida permanentemente no Brasil, há mais
de cinco anos;
c - Fale e escreva a língua portuguesa;
d - Não haja cometido crime inafiançável. | | | | Parecer: | Propugna o nobre autor da proposição pela inclusão no
art. 21 do projeto de um inciso III e diversas alíneas nos
quais amplia a gama de possibilidades de aquisição da nacio-
nalidade brasileira. Acontece, no entanto, que o art. 19, já
engloba de maneira bastante ampla o leque de possibilidades
com vistas àquela finalidade. Nosso parecer é, assim, contrá-
rio. | |
| 1077 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07431 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 17
Inclua-se, como alínea r do inciso IV do
artigo 17 do Projeto de Constituição, o que se
segue:
Art. 17 -
IV -
r - é mantida a organização classista dos
profissionais liberais no sistema de Ordem
Nacional e Conselho Nacional, Seções e Subseções
nos Estados e regiões, com autonomia financeira,
patrimonial e administrativa. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a manutenção do sistema atual de institu-
cionalização da organização das profissões liberais por Conse
lhos, Ordens, Institutos, etc.
Esta matéria é do nível da lei ordinária e não diz respei
to à organização sindical.
* | |
| 1078 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07470 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 17
Inclua-se, na parte final da letra "h" do
inciso IV do artigo 17 do projeto de Constituição,
o que se segue:
Artigo 17 - ................................
IV - ........................................
h - as organizações sindicais de qualquer
grau podem estabelecer relações com organizações
sindicais internacionais, sem a elas se filiarem,
sem delas receberem qualquer espécie de auxílio
financeiro ou orientação ideológica. | | | | Parecer: | O estabelecimento de relações das entidades sindicais
nacionais com suas congêneres estrangeiras decorrerá simples-
mente da ausência de proibição ou de condicionantes na Cons-
tituição.
Portanto, não há necessidade de qualquer dispositivo a
respeito, uma vez garantida a plena liberdade sindical.
Pela rejeição.
* | |
| 1079 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07471 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 27
Inclua-se, como alínea "i" do inciso II do
artigo 27 do Projeto de Constituição, o que se
segue:
Art. 27 -....................................
I -..........................................
II - ........................................
a) - ........................................
b) - ........................................
c) - ........................................
d) - ........................................
e) - ........................................
f) - ........................................
g) - ........................................
h) - ........................................
i) - são inelegíveis os empregados
brasileiros de empresas estrangeiras. | | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
| 1080 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07578 REJEITADA  | | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Título II - Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais
Capítulo I - Dos Direitos Individuais
Art. 12 - ..................................
IV - ........................................
b - ........................................
c - É livre o exercício de qualquer
profissão, observadas as condições de capacidade
técnica e outras que, em defesa do evidente
interesse público, a lei estabelecer. | | | | Parecer: | Consideramos que a emenda do ilustre Constituinte define
a expressão "qualificações", de maneira técnica.
No caso à discriminação no exercício da profissão não existe,
pois no mérito do Substitutivo tem um sentido preciso e
abrangente ao que propõe. Na verdade, a expressão qualifica-
ções profissionais, especifica de forma precisa, bem como
identifica as profissões de maneira substanciosa.
Diante do exposto, é indispensável a utilização da ex-
pressão qualificações profissionais no texto.
Somos pela rejeição. | |
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