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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2540)
Banco
expandEMEN (2540)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (2143)
PFL (373)
PSDB (11)
PTB (7)
PDT (6)
Uf
PR[X]
TODOS
Date
expand1988 (164)
expand1987 (2374)
expand1986 (1)
expand1970 (1)
1001Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05199 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Substitua-se o art. 200 por : O Tribunal Constitucional, com sede na Capital da União e jurisdição em todo o Território nacional, é composto por dezessete Ministros nomeados pelo Presidente da República, pela Câmara dos Deputados, quatro pelo Conselho Nacional da Magistratura, dele pela Ordem dos Advogados do Brasil, dele pelo Ministério Público da União e quatro de livre nomeação do Chefe do Poder Executivo. Parágrafo Único. Os ministros designados pelo Conselho Nacional da Magistratura serão obrigatoriamente escolhidos dentre professores de Direito, advogados e membros do Ministério Público, de reconhecida competência e comprovada prática democrática e em defesa dos Direito Humano, que contem mais de quinze anos de exercício profissional. Art. - Os membros do Tribunal Constitucional serão designados por um período de oito anos, desde que o pleno exercício desse mandato não ultrapasse a idade-limite de setenta anos, vedada a recondução. Art. - A renovação dos membros do Tribunal Constitucional far-se-á por quartas partes, a cada dois anos. Substitua-se o art. 204 por: Art. - Não poderá ser escolhido Ministro do Tribunal Constitucional quem esteja no exercício de mandato executivo ou legislativo, de cargo de Ministro ou Secretário de Estado, ou tenha exercido qualquer dessas funções até quatro anos antes da escolha. Parágrafo único - Lei Complementar estabelecerá outros casos de incompatibilidade. Art. 54 - O Presidente do Tribunal Constitucional é eleito, dentre seus membros, para mandato de dois anos, vedada a recondução. Art. - Compete os Tribunal Constitucional: I - por solicitação do Presidente da República: a) examinar preventivamente a constitucionalidade de qualquer norma constante de tratados, acordos e atos internacionais. b) autorizar a decretação do estado de sítio ou do Estado de emergência. II - declarar, mediante provocação de parte: a) a inconstitucionalidade, em tese, de lei ou norma com força de lei. b) o não cumprimento da Constituição, por omissão das medidas legislativas ou executivas necessárias para tornar exequiveis e efetivas as normas constitucionais, assinalando ao orgão do Poder Público competente prazo para a adoação dessas providências, sob pena de responsabilidade e suprimento pelo Tribunal Constitucional. III - processar e julgar originariamente: a) as contravérsias relativas à legitimidade constitucional das leis e dos atos com força de lei, emanados da União e dos Estados. b) as conflitos de atribuições entre os poderes da União, ou aqueles entre a União e os Estados, entre os próprios Estados, ou entre estas e os Municípios. c) as acusações feitas contra o Presidente da República e os Ministros de Estados. d) as demais matérias que lhe atribua a lei complementar. IV - julgar em grau de recursos as decisões dos Tribunais que: a) recusem a aplicação de qualquer norma, com fundamento na sua inconstitucionalidade; b) apliquem norma cuja inconstitucionalidade haja sido duscitada durante o processo. Art. - São partes legítimas para propor a ação de inconstitucionalidade em tese: a) o Presidente da República. b) o Procurador-Geral da República. c) cincoenta Deputados. d) vinte Senadores. e) Assembléia Legislativa, por decisões da maioria de seus membros. f) dez mil cidadões. g) as entidades associativas de âmbito nacional, criadas por lei e com mais de um ano de funcionamento. h) Defensor do Povo, nas questões que lhe são pertinentes. Art. - São partes legítimas para propor a ação de inconstitucionalidade por omissão: a) o Procurador-Geral da República, de ofício ou e requerimento de qualquer cidadão. b) as entidades associativas de ambito nacional, criadas ou reconhecidas por lei e com mais de um ano de funcionamento. c) os Tribunais Superiores. d) um terço de qualquer uma das Câmaras do Congresso Nacional. e) aquele que diretamente sofrer violação de direito, por inércia do Poder Público. Art. - O procedimento de acusação contra o Presidente da República ou Ministro de Estado, com o objetivo de alcançar a declaração de sua destituição, será oferecido pelo Presidente do Senado Federal e deverá ser precedido de moção subscrita pela quarta parte e aprovada por dois terços dos membros de cada Casa do Congresso Nacional. Art. - Os recursos para o Tribunal Constitucional são restritos à questão da inconstitucionalidade. Art. - Quando a Corte declara a ilegitimidade constitucional de uma legal ou de um ato com força de lei, a norma deixa de ter eficácia a partir do dia imediato à publicação da sentença. Art. - Não tem efeito retroativo a sentença do Tribunal que declara a inconstitucionalidade de uma norma, no todo ou em parte. Art. - No exercício de suas atribuições, o Tribunal Constitucional poderá dividir-se em Câmaras. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi- mento predominante na Comissão de Sistematização. 
1002Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05200 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 143, a seguinte redação: Art. 144 - O TRibunal de Contas da União, com sede no Distrito Federal e quadro próprio de pessoal, autonomia orçamentária, financeira e administrativa, tem jurisdição em todo País. 
 Parecer:  O papel constitucionalmente reservado à Corte de Contas, de órgão apenas auxiliar do Congresso Nacional nos misteres do controle externo, já lhe assegura a imprescindível autono- mia. Pela rejeição. 
1003Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05201 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA TÍTULO II - CAPÍTULO III Art. 17 - Inciso IV - Alínea M SUGERE-SE A SEGUINTE REDAÇÃO À REFERIDA ALÍNEA M: M) - Não será constituída mais de uma organização sindical de qualquer grau, representativa de uma categoria profissional ou econômica, em cada base territorial. 
 Parecer:  A Emenda consagra o princípio da unicidade sindical. Nosso substitutivo opta pelo pluralismo, embora mitigado. Assim, somos pela rejeição. * 
1004Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05204 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se do caput do art. 149, a seguinte expressão: "no que couber." 
 Parecer:  O modelo federal, no particular, embora oferecido como pa- radigma, é insuscetível de ser integralmente adotado pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, que na organização de seus Tribunais de Contas hão de estar atentos, sempre, às pe- culiaridades locais. Daí a conveniência da inclusão da expressão "no que couber" no dispositivo cuja alteração a Emenda propõe. Pela rejeição. 
1005Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05240 REJEITADA  
 Autor:  LEITE CHAVES (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo das "Disposições Transitórias"", o dispositivo seguinte: Art. - A presente Constituição somente será promulgada após sua aprovação por plebiscito nacional. 
 Parecer:  Sem embargo do apreço pela intenção. Por não afeiçoar-se a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. 
1006Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05327 REJEITADA  
 Autor:  MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA AO ARTIGO 416, PARÁGRAFO 5o. Dê-se ao Parágrafo 5o., do art. 416, a seguinte redação: Art. 416. § 5o. - O casamento pode ser dissolvido nos casos expressos em Lei, desde que haja prévia separação judicial por mais de dois anos, ou comprovada separação de fato por mais de quatro anos ou, ainda, a qualquer tempo por requerimento, em juízo de quaisquer dos cônjuges, por comprovação adultério. 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda. Independentemente do mo- tivo que dá origem à separação judicial ou separação de fato, torna-se necessário prazo mínimo para a celebração de novo casamento, para que as partes realizem decisão amadurecida quanto à intenção de se divorciarem. 
1007Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05329 REJEITADA  
 Autor:  MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao Parágrafo único do Art. 11 a seguinte redação: "§ 2o. - O conteúdo normativo dos tratados e compromissos internacionais se incorpora à ordem interna, revoga a lei anterior e está sujeito à denúncia por deliberação do Congresso Nacional." 
 Parecer:  Embora correta a emenda ao retirar a "revogação" de tra- tados ou compromissos por lei, e substituí-la pelo termo adequado "denúncia", somos de opinião que essa denúncia deve ser efetuada pelo Poder Executivo, que é a quem cabe conduzir a ação externa do país. Sendo assim, pela rejeição. 
1008Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05331 REJEITADA  
 Autor:  MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XXVI do art. 13 do projeto a seguinte redação: "XXVI - aposentadoria pela previdência social oficial e privada; no caso do trabalhador rural nas condições de redução previstas no artigo 356." 
 Parecer:  Esta Emenda visa a acrescentar, no inciso XXVI, do artigo 13, do Projeto, referência à aposentadoria pela Previdência Social oficial e privada, sob o argumento de que assim se as- segura ao trabalhador atualmente segurado da previdência pri- vada o direito adquirido às vantagens que daí decorrem pela legislação atual. A proposta encerra uma redundância, porque não é vulnerá- vel, em qualquer hipótese, o direito adquirido do trabalhador atualmente segurado da previdência privada. Inclusive na e- ventualidade de extinção dessa previdência complementar,o di- reito adquirido terá que ser respeitado. Pela rejeição. * 
1009Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05379 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o inciso V, do art. 264, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro- pósito de suprimir o item V do art. 264, que veda a criação ' de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detrimen- to do contribuinte. O fundamento da supressão é o de que se trata de matéria infraconstitucional e, além disso, para melhor defender os interesses do Erário Público, conviria a presença de privilé- gios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses que o dispositivo procura eliminar. A primeira justificativa não procede, pois que se trata, a toda evidência, de limitar a competência legislativa da União, dos Estados e dos Municípios, o que é próprio dos textos constitucionais. Já com relação à segunda justificativa, achamos que ela realmente pesa. Existe, no contencioso fiscal, o interesse ' individual do contribuinte contra o interesse da comunidade , representada pela União, pelos Estados e pelos Municípios . Enquanto parece legítimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas decisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuintes honestos, leais, existem também os de má-fé , prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade perten- cem ao Tesouro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessida- de, portanto, de criação de óbices às ações protelatórias dos maus contribuintes,a fim de que o Tesouro possa contar também com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os contribuintes de boa-fé para compensar a sonegação dos re- calcitrantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privi- légios processuais em favor da Fazenda PÚblica. O Projeto ' quer evitar tais privilégios, desguarnecendo, portanto, a Fa- zenda PÚblica na defesa dos interesses da comunidade. A Emen- da está correta, ao propugnar pela manutençÃo dos privilé - gios, vale dizer, pela manutençÃo de intrumentos eficazes na defesa dos interesses pÚblicos. Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em foco uma presunção contra o espÍrito de justiça do Congres- so Nacional, que é apresentado como tendente a expedir norma processual que favoreça uma das partes em prejuízo da outra . O item V do artigo 264 citado, teria por objetivo último evi- tar que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual que desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais, ao mesmo tempo em que traria prejuízo para o contribuinte envol- vido. Seria, então, uma declaração de parcialidade do Con - gresso Nacional, inclusive na sua atual formação. Entendemos, assim que o dispositivo em foco deve ser re- tirado do Projeto, como pretende a Emenda. 
1010Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05389 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 344, Seção I, Capítulo II, Título IX Acrescente-se ao art. 344, Seção I, Capítulo II, Título IX: III - eliminação da fome crônica, pela promoção de programas que assegurem adequada disponibilidade alimentar e sua equitativa distribuição. 
 Parecer:  Os programas de alimentação, visando a eliminação da fo- me crônica, estão implícitos na obrigação do Estado em rela- ção à saúde. Além disso, devem ser tratados em disposições ordinárias. 
1011Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05390 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX No título IX, da Ordem Social, inclua-se onde couber: Art. ... - É assegurada a estabilidade no trabalho e igual oportunidade de promoções, sem quaisquer outros referenciais que não os relacionados ao tempo de serviço, capacidade, eficiência e responsabilidade. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. 
1012Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05391 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título II - Capítulo I Inclua-se onde couber, no Título II, dos Direitos e Liberdades fundamentais, Capítulo I: Art. ... - A Assembléia Nacional poderá declarar brasileiros os estrangeiros que tenham prestado, com mérito reconhecido, serviços relevantes ao País. Parágrafo único - É vedado aos estrangeiros a posse e exploração do solo e subsolo nacional, bem como intervir em assuntos políticos do Brasil. 
 Parecer:  A Emenda propõe, em dispositivo a ser incluído onde cou- ber, o reconhecimento da cidadania brasileira a estrangeiros que tenham prestado serviços relevantes ao País. Em parágrafo, que se segue, veda aos estrangeiros a posse e exploração do solo e sub-solo nacionais, bem como a inter- venção em assuntos políticos. Tão díspares quão contraditórios temas refogem ao âmbito da Carta Magna e merecem rejeição. * 
1013Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05400 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: CAPÍTULO VIII, ARTIGO 427 No Capítulo VIII, DOS ÍNDIOS, substitua-se o art. 427 e seus parágrafos por: Art. - É vedada a pesquisa, lavra ou exploração de minérios e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica em terras indígenas. 
 Parecer:  Os dispositivos que tratam da exploração mineral em ter- ras indígenas sofreram modificações, tendo sido transformados em um único princípio constitucional, com orientação diversa da proposta pela emenda. Pela rejeição. 
1014Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05401 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO IX No Título IX, DA ORDEM SOCIAL, inclua-se onde couber: Art... - Os trabalhadores e todos os setores produtivos organizados da sociedade têm o direito de participar da elaboração, execução e controle dos planos econômicos nacionais. 
 Parecer:  A Emenda não determina a participação, mas simplesmente garante um direito já preceituado no art.12, parágrafo 1o., tornando-se pois, dispensável sua inclusão no texto constitu- cional. 
1015Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05403 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 12, INCISO I Acrescente-se ao Art. 12, Inciso I: j)é assegurado à pessoa que, isolada ou conjuntamente, nenhuma sentença condenatória abrangerá penas com duração superior a 30 (trinta) anos. As penas serão reeducativas e haverão de promover progressivamente a unidade familiar, a saúde, a capacitação profissional e o trabalho remunerado. 
 Parecer:  A matéria de que trata a Emenda, além de introduzir profundas alterações na processualística penal, estende-se, desneces-- sariamente, pela área do chamado direito penitenciário, cu- jos fundamentos básicos já prevêem as medidas preconizadas. Pela rejeição, portanto. 
1016Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05404 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO V, ARTIGO 99, SEÇÃO II No Título V, Art. 99, Seção II, entre AS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL, inclua-se: XXI - a eleição dos Ministros do Supremo Tribunal Federal para um mandato de seis anos. XXII - a eleição dos juízes do Tribunal Superior Eleitoral para um mandato de seis anos. 
 Parecer:  Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
1017Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05405 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: CAPÍTULO II, TÍTULO VIII No Capítulo II do Título VIII, DA POLÍTICA AGRÍCOLA, FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA, inclua- se: Art... - O imóvel que não corresponder a obrigação social será desapropriado para fins de Reforma Agrária, sendo que a declaração de interesse social para o objetivo exposto opera automaticamente a imissão da União na posse do imóvel, permitindo o registro da propriedade. Qualquer contestação na ação própria ou em outra medida judicial somente poderá versar sobre o valor depositado pelo ex-propriante. 
 Parecer:  Pela rejeição. Contrária o expresso no artigo 317, que adota o conceito de função social da propriedade territorial rural. 
1018Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05406 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO IX, CAPÍTULO V No Título IX, Capítulo V, DA COMUNICAÇÃO inclua-se: Art... - Fica assegurado ao Estado o monopólio concernente à exploração de serviços públicos, de telecomunicações e de comunicação telegráfica e postal. 
 Parecer:  Entende o Relator que não deva haver monopólio, seja privado ou estatal sobre os meios de comunicação. 
1019Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05407 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO IX, CAPÍTULO VII No Título IX, Capítulo VII, DA FAMÍLIA, DO MENOR E DO IDOSO, inclua-se: Art... - Votar ou ser votado são atribuições de prática facultativa ao cidadão mas será assegurado a todos o direito de exercitar o voto a partir dos dezesseis anos de idade. 
 Parecer:  Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de dezesseis anos de idade. Entendemos que a idade para o alistamento deve corres- ponder àquela da responsabilidade civil e penal. Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor- mação escrita. 
1020Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05410 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO III No Título III, DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS, inclua-se onde couber: Art... - Fica assegurada a iniciativa popular no processo de emenda da Constituição, mediante proposta subscrita por um número mínimo de eleitores igual a um por cento do eleitorado nacional. 
 Parecer:  A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex- to constitucional em elaboração. Pela rejeição. 
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