| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1001 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05199 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 200 por :
O Tribunal Constitucional, com sede na
Capital da União e jurisdição em todo o Território
nacional, é composto por dezessete Ministros
nomeados pelo Presidente da República, pela Câmara
dos Deputados, quatro pelo Conselho Nacional da
Magistratura, dele pela Ordem dos Advogados do
Brasil, dele pelo Ministério Público da União e
quatro de livre nomeação do Chefe do Poder
Executivo.
Parágrafo Único. Os ministros designados pelo
Conselho Nacional da Magistratura serão
obrigatoriamente escolhidos dentre professores de
Direito, advogados e membros do Ministério
Público, de reconhecida competência e comprovada
prática democrática e em defesa dos Direito
Humano, que contem mais de quinze anos de
exercício profissional.
Art. - Os membros do Tribunal Constitucional
serão designados por um período de oito anos,
desde que o pleno exercício desse mandato não
ultrapasse a idade-limite de setenta anos, vedada
a recondução.
Art. - A renovação dos membros do Tribunal
Constitucional far-se-á por quartas partes, a cada
dois anos.
Substitua-se o art. 204 por:
Art. - Não poderá ser escolhido Ministro do
Tribunal Constitucional quem esteja no exercício
de mandato executivo ou legislativo, de cargo de
Ministro ou Secretário de Estado, ou tenha
exercido qualquer dessas funções até quatro anos
antes da escolha.
Parágrafo único - Lei Complementar
estabelecerá outros casos de incompatibilidade.
Art. 54 - O Presidente do Tribunal
Constitucional é eleito, dentre seus membros, para
mandato de dois anos, vedada a recondução.
Art. - Compete os Tribunal Constitucional:
I - por solicitação do Presidente da
República:
a) examinar preventivamente a
constitucionalidade de qualquer norma constante de
tratados, acordos e atos internacionais.
b) autorizar a decretação do estado de sítio
ou do Estado de emergência.
II - declarar, mediante provocação de parte:
a) a inconstitucionalidade, em tese, de lei
ou norma com força de lei.
b) o não cumprimento da Constituição, por
omissão das medidas legislativas ou executivas
necessárias para tornar exequiveis e efetivas as
normas constitucionais, assinalando ao orgão do
Poder Público competente prazo para a adoação
dessas providências, sob pena de responsabilidade
e suprimento pelo Tribunal Constitucional.
III - processar e julgar originariamente:
a) as contravérsias relativas à legitimidade
constitucional das leis e dos atos com força de
lei, emanados da União e dos Estados.
b) as conflitos de atribuições entre os
poderes da União, ou aqueles entre a União e os
Estados, entre os próprios Estados, ou entre estas
e os Municípios.
c) as acusações feitas contra o Presidente da
República e os Ministros de Estados.
d) as demais matérias que lhe atribua a lei
complementar.
IV - julgar em grau de recursos as decisões
dos Tribunais que:
a) recusem a aplicação de qualquer norma, com
fundamento na sua inconstitucionalidade;
b) apliquem norma cuja inconstitucionalidade
haja sido duscitada durante o processo.
Art. - São partes legítimas para propor a
ação de inconstitucionalidade em tese:
a) o Presidente da República.
b) o Procurador-Geral da República.
c) cincoenta Deputados.
d) vinte Senadores.
e) Assembléia Legislativa, por decisões da
maioria de seus membros.
f) dez mil cidadões.
g) as entidades associativas de âmbito
nacional, criadas por lei e com mais de um ano de
funcionamento.
h) Defensor do Povo, nas questões que lhe são
pertinentes.
Art. - São partes legítimas para propor a
ação de inconstitucionalidade por omissão:
a) o Procurador-Geral da República, de ofício
ou e requerimento de qualquer cidadão.
b) as entidades associativas de ambito
nacional, criadas ou reconhecidas por lei e com
mais de um ano de funcionamento.
c) os Tribunais Superiores.
d) um terço de qualquer uma das Câmaras do
Congresso Nacional.
e) aquele que diretamente sofrer violação de
direito, por inércia do Poder Público.
Art. - O procedimento de acusação contra o
Presidente da República ou Ministro de Estado, com
o objetivo de alcançar a declaração de sua
destituição, será oferecido pelo Presidente do
Senado Federal e deverá ser precedido de moção
subscrita pela quarta parte e aprovada por dois
terços dos membros de cada Casa do Congresso
Nacional.
Art. - Os recursos para o Tribunal
Constitucional são restritos à questão da
inconstitucionalidade.
Art. - Quando a Corte declara a ilegitimidade
constitucional de uma legal ou de um ato com força
de lei, a norma deixa de ter eficácia a partir do
dia imediato à publicação da sentença.
Art. - Não tem efeito retroativo a sentença
do Tribunal que declara a inconstitucionalidade de
uma norma, no todo ou em parte.
Art. - No exercício de suas atribuições, o
Tribunal Constitucional poderá dividir-se em
Câmaras. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 1002 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05200 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 143, a seguinte
redação:
Art. 144 - O TRibunal de Contas da União, com
sede no Distrito Federal e quadro próprio de
pessoal, autonomia orçamentária, financeira e
administrativa, tem jurisdição em todo País. | | | | Parecer: | O papel constitucionalmente reservado à Corte de Contas,
de órgão apenas auxiliar do Congresso Nacional nos misteres
do controle externo, já lhe assegura a imprescindível autono-
mia.
Pela rejeição. | |
| 1003 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05201 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
TÍTULO II - CAPÍTULO III
Art. 17 - Inciso IV - Alínea M
SUGERE-SE A SEGUINTE REDAÇÃO À REFERIDA ALÍNEA M:
M) - Não será constituída mais de uma
organização sindical de qualquer grau,
representativa de uma categoria profissional ou
econômica, em cada base territorial. | | | | Parecer: | A Emenda consagra o princípio da unicidade sindical. Nosso
substitutivo opta pelo pluralismo, embora mitigado.
Assim, somos pela rejeição.
* | |
| 1004 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05204 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se do caput do art. 149, a seguinte
expressão: "no que couber." | | | | Parecer: | O modelo federal, no particular, embora oferecido como pa-
radigma, é insuscetível de ser integralmente adotado pelos
Estados, Distrito Federal e Municípios, que na organização de
seus Tribunais de Contas hão de estar atentos, sempre, às pe-
culiaridades locais.
Daí a conveniência da inclusão da expressão "no que couber"
no dispositivo cuja alteração a Emenda propõe.
Pela rejeição. | |
| 1005 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05240 REJEITADA  | | | | Autor: | LEITE CHAVES (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo das "Disposições
Transitórias"", o dispositivo seguinte:
Art. - A presente Constituição somente será
promulgada após sua aprovação por plebiscito
nacional. | | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção. Por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
| 1006 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05327 REJEITADA  | | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA AO ARTIGO 416, PARÁGRAFO 5o.
Dê-se ao Parágrafo 5o., do art. 416, a
seguinte redação:
Art. 416.
§ 5o. - O casamento pode ser dissolvido nos
casos expressos em Lei, desde que haja prévia
separação judicial por mais de dois anos, ou
comprovada separação de fato por mais de quatro
anos ou, ainda, a qualquer tempo por requerimento,
em juízo de quaisquer dos cônjuges, por
comprovação adultério. | | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda. Independentemente do mo-
tivo que dá origem à separação judicial ou separação de fato,
torna-se necessário prazo mínimo para a celebração de novo
casamento, para que as partes realizem decisão amadurecida
quanto à intenção de se divorciarem. | |
| 1007 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05329 REJEITADA  | | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao Parágrafo único do Art. 11 a
seguinte redação:
"§ 2o. - O conteúdo normativo dos tratados e
compromissos internacionais se incorpora à ordem
interna, revoga a lei anterior e está sujeito à
denúncia por deliberação do Congresso Nacional." | | | | Parecer: | Embora correta a emenda ao retirar a "revogação" de tra-
tados ou compromissos por lei, e substituí-la pelo termo
adequado "denúncia", somos de opinião que essa denúncia deve
ser efetuada pelo Poder Executivo, que é a quem cabe conduzir
a ação externa do país. Sendo assim, pela rejeição. | |
| 1008 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05331 REJEITADA  | | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXVI do art. 13 do projeto a
seguinte redação:
"XXVI - aposentadoria pela previdência social
oficial e privada; no caso do trabalhador rural
nas condições de redução previstas no artigo 356." | | | | Parecer: | Esta Emenda visa a acrescentar, no inciso XXVI, do artigo
13, do Projeto, referência à aposentadoria pela Previdência
Social oficial e privada, sob o argumento de que assim se as-
segura ao trabalhador atualmente segurado da previdência pri-
vada o direito adquirido às vantagens que daí decorrem pela
legislação atual.
A proposta encerra uma redundância, porque não é vulnerá-
vel, em qualquer hipótese, o direito adquirido do trabalhador
atualmente segurado da previdência privada. Inclusive na e-
ventualidade de extinção dessa previdência complementar,o di-
reito adquirido terá que ser respeitado.
Pela rejeição.
* | |
| 1009 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05379 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso V, do art. 264, do
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro-
pósito de suprimir o item V do art. 264, que veda a criação '
de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detrimen-
to do contribuinte.
O fundamento da supressão é o de que se trata de matéria
infraconstitucional e, além disso, para melhor defender os
interesses do Erário Público, conviria a presença de privilé-
gios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses que o
dispositivo procura eliminar.
A primeira justificativa não procede, pois que se trata,
a toda evidência, de limitar a competência legislativa da
União, dos Estados e dos Municípios, o que é próprio dos
textos constitucionais.
Já com relação à segunda justificativa, achamos que ela
realmente pesa. Existe, no contencioso fiscal, o interesse '
individual do contribuinte contra o interesse da comunidade ,
representada pela União, pelos Estados e pelos Municípios .
Enquanto parece legítimo presumir a boa-fé da comunidade ao
tomar suas decisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se
pode dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos
contribuintes honestos, leais, existem também os de má-fé ,
prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito
pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade perten-
cem ao Tesouro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessida-
de, portanto, de criação de óbices às ações protelatórias dos
maus contribuintes,a fim de que o Tesouro possa contar também
com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais
os contribuintes de boa-fé para compensar a sonegação dos re-
calcitrantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privi-
légios processuais em favor da Fazenda PÚblica. O Projeto '
quer evitar tais privilégios, desguarnecendo, portanto, a Fa-
zenda PÚblica na defesa dos interesses da comunidade. A Emen-
da está correta, ao propugnar pela manutençÃo dos privilé -
gios, vale dizer, pela manutençÃo de intrumentos eficazes na
defesa dos interesses pÚblicos.
Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em
foco uma presunção contra o espÍrito de justiça do Congres-
so Nacional, que é apresentado como tendente a expedir norma
processual que favoreça uma das partes em prejuízo da outra .
O item V do artigo 264 citado, teria por objetivo último evi-
tar que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual
que desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais, ao
mesmo tempo em que traria prejuízo para o contribuinte envol-
vido. Seria, então, uma declaração de parcialidade do Con -
gresso Nacional, inclusive na sua atual formação.
Entendemos, assim que o dispositivo em foco deve ser re-
tirado do Projeto, como pretende a Emenda. | |
| 1010 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05389 REJEITADA  | | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 344, Seção I,
Capítulo II, Título IX
Acrescente-se ao art. 344, Seção I, Capítulo
II, Título IX:
III - eliminação da fome crônica, pela
promoção de programas que assegurem adequada
disponibilidade alimentar e sua equitativa
distribuição. | | | | Parecer: | Os programas de alimentação, visando a eliminação da fo-
me crônica, estão implícitos na obrigação do Estado em rela-
ção à saúde. Além disso, devem ser tratados em disposições
ordinárias. | |
| 1011 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05390 REJEITADA  | | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX
No título IX, da Ordem Social, inclua-se onde
couber:
Art. ... - É assegurada a estabilidade no
trabalho e igual oportunidade de promoções, sem
quaisquer outros referenciais que não os
relacionados ao tempo de serviço, capacidade,
eficiência e responsabilidade. | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária. | |
| 1012 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05391 REJEITADA  | | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título II - Capítulo I
Inclua-se onde couber, no Título II, dos
Direitos e Liberdades fundamentais, Capítulo I:
Art. ... - A Assembléia Nacional poderá
declarar brasileiros os estrangeiros que tenham
prestado, com mérito reconhecido, serviços
relevantes ao País.
Parágrafo único - É vedado aos estrangeiros a
posse e exploração do solo e subsolo nacional, bem
como intervir em assuntos políticos do Brasil. | | | | Parecer: | A Emenda propõe, em dispositivo a ser incluído onde cou-
ber, o reconhecimento da cidadania brasileira a estrangeiros
que tenham prestado serviços relevantes ao País.
Em parágrafo, que se segue, veda aos estrangeiros a posse
e exploração do solo e sub-solo nacionais, bem como a inter-
venção em assuntos políticos.
Tão díspares quão contraditórios temas refogem ao âmbito
da Carta Magna e merecem rejeição.
* | |
| 1013 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05400 REJEITADA  | | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: CAPÍTULO VIII,
ARTIGO 427
No Capítulo VIII, DOS ÍNDIOS, substitua-se o
art. 427 e seus parágrafos por:
Art. - É vedada a pesquisa, lavra ou
exploração de minérios e o aproveitamento dos
potenciais de energia hidráulica em terras
indígenas. | | | | Parecer: | Os dispositivos que tratam da exploração mineral em ter-
ras indígenas sofreram modificações, tendo sido transformados
em um único princípio constitucional, com orientação diversa
da proposta pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 1014 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05401 REJEITADA  | | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO IX
No Título IX, DA ORDEM SOCIAL, inclua-se onde
couber:
Art... - Os trabalhadores e todos os setores
produtivos organizados da sociedade têm o direito
de participar da elaboração, execução e controle
dos planos econômicos nacionais. | | | | Parecer: | A Emenda não determina a participação, mas simplesmente
garante um direito já preceituado no art.12, parágrafo 1o.,
tornando-se pois, dispensável sua inclusão no texto constitu-
cional. | |
| 1015 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05403 REJEITADA  | | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 12, INCISO I
Acrescente-se ao Art. 12, Inciso I:
j)é assegurado à pessoa que, isolada ou
conjuntamente, nenhuma sentença condenatória
abrangerá penas com duração superior a 30 (trinta)
anos. As penas serão reeducativas e haverão de
promover progressivamente a unidade familiar, a
saúde, a capacitação profissional e o trabalho
remunerado. | | | | Parecer: | A matéria de que trata a Emenda, além de introduzir profundas
alterações na processualística penal, estende-se, desneces--
sariamente, pela área do chamado direito penitenciário, cu-
jos fundamentos básicos já prevêem as medidas preconizadas.
Pela rejeição, portanto. | |
| 1016 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05404 REJEITADA  | | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO V, ARTIGO 99,
SEÇÃO II
No Título V, Art. 99, Seção II, entre AS
ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL, inclua-se:
XXI - a eleição dos Ministros do Supremo
Tribunal Federal para um mandato de seis anos.
XXII - a eleição dos juízes do Tribunal
Superior Eleitoral para um mandato de seis anos. | | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 1017 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05405 REJEITADA  | | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: CAPÍTULO II, TÍTULO
VIII
No Capítulo II do Título VIII, DA POLÍTICA
AGRÍCOLA, FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA, inclua-
se:
Art... - O imóvel que não corresponder a
obrigação social será desapropriado para fins de
Reforma Agrária, sendo que a declaração de
interesse social para o objetivo exposto opera
automaticamente a imissão da União na posse do
imóvel, permitindo o registro da propriedade.
Qualquer contestação na ação própria ou em outra
medida judicial somente poderá versar sobre o
valor depositado pelo ex-propriante. | | | | Parecer: | Pela rejeição. Contrária o expresso no artigo 317, que
adota o conceito de função social da propriedade territorial
rural. | |
| 1018 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05406 REJEITADA  | | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO IX, CAPÍTULO V
No Título IX, Capítulo V, DA COMUNICAÇÃO
inclua-se:
Art... - Fica assegurado ao Estado o
monopólio concernente à exploração de serviços
públicos, de telecomunicações e de comunicação
telegráfica e postal. | | | | Parecer: | Entende o Relator que não deva haver monopólio, seja
privado ou estatal sobre os meios de comunicação. | |
| 1019 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05407 REJEITADA  | | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO IX, CAPÍTULO VII
No Título IX, Capítulo VII, DA FAMÍLIA, DO
MENOR E DO IDOSO, inclua-se:
Art... - Votar ou ser votado são atribuições
de prática facultativa ao cidadão mas será
assegurado a todos o direito de exercitar o voto a
partir dos dezesseis anos de idade. | | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
| 1020 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05410 REJEITADA  | | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO III
No Título III, DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS,
inclua-se onde couber:
Art... - Fica assegurada a iniciativa popular
no processo de emenda da Constituição, mediante
proposta subscrita por um número mínimo de
eleitores igual a um por cento do eleitorado
nacional. | | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
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