separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
PR in uf [X]
APROVADA in res [X]
1987::12 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  13 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (13)
Banco
expandEMEN (13)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (13)
Uf
PR[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse12
08 (13)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12220 APROVADA  
 Autor:  WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se nas disposições transitórias o seguinte artigo, onde couber: Art. - Ficam extintos os cargos de Vogal na Justiça do Trabalho, à exceção das Juntas de Conciliação e Julgamento. 
 Parecer:  Pela aprovação. Válidos os fundamentos da Emenda. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12361 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado: Artigo 108 Inclua-se, como inciso X do artigo 108 do projeto da Constituição, o que se segue: Artigo 108 - ... I - ... II - ... III - ... IV - ... V - ... VI - ... VII - ... VIII - ... IX - ... X - aprovar alienação de terras devolutas da união, em área igual ou superior a tres mil hectares. 
 Parecer:  A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do Substitutivo. Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12407 APROVADA  
 Autor:  AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se a alínea "a"" do item I do artigo 12 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Pretende a presente Emenda que seja suprimida a alínea a do item I do art. 12. Como bem diz o autor, a supressão deste dispositivo visa a um texto constitucional sintético. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12738 APROVADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 17 - Inciso VIII Alínea "b" Suprima-se no Projeto: A alínea "b", do inciso VIII, do Art. 17 
 Parecer:  Através desta Emenda, pretende o nobre Constituinte su- primir a alínea "b" do art. 17, VIII, do Projeto de Consti- tuição. Concordamos com o autor que a matéria não deve ser obje- to de texto constitucional, mas sim de legislação ordinária. Pela aprovação. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12739 APROVADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 53 do Projeto Suprima-se no Projeto: O artigo 53 
 Parecer:  A emenda pretende a supressão do artigo 53 do Projeto, o que acolhemos em nosso substitutivo. Pela aprovação. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12740 APROVADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 272 Inslua-se no Inciso II, § 7o, do Art. 272, a palavra "minerais" logo após a expressão "... realizadas com energia elétrica..". 
 Parecer:  Propõe a presente Emenda a inclusão, no item II, do pará- grafo 7o., do art. 272, do vocábulo minerais logo após a ex- pressão "...realizadas com energia elétrica..." Consideramos procedentes os motivos apresentados para a Emenda, pois, a alteração nela proposta atende melhor à sis- temática de tributação que deve presidir às operações inter- nas realizadas com as substâncias minerais. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12780 APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivos Emendados: Art. 336, Parágrafo Único do Art. 337, Artigos 487 e 488. Suprimam-se do Projeto de Constituição os seguintes dispositivos: a) artigo 336 b) parágrafo único do art. 337 c) artigo 487 d) artigo 488 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12784 APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 13, Inciso III Dê-se a seguinte redação ao inciso III do art. 13 do Projeto de Constituição: "Art. 13 - São direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I - II - III - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço". 
 Parecer:  Considerando as numerosas Emendas e iterativas manifesta ções dos Constituintes, optamos por manter, no Substitutivo a ser apresentado, o atual sistema do Fundo de Garantia do Tem- po de Serviço, reformulando, portanto, o texto do inciso III do artigo 13 e demais disposições a ele pertinentes. Pela aprovação. * 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12789 APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Artigo 264, inciso V Suprima-se o inciso V, do artigo 264, do Projeto de Constituição: 
 Parecer:  Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro- pósito de suprimir o item V do artigo 264, que veda a cria- ção de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detri mento do contribuinte. O fundamento da supressão é o de que, para melhor defen - der os interesses do-Erário Público, conviria a presença de privilégios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses que o dispositivo procura eliminar. Com relação à justificativa, achamos que ela realmente pesa. Existe , no contencioso fiscal, o interesse individual do contribuinte contra o interesse da comunidade representada pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto pare ce legitimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas de cisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuin- tes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade pertencem ao Te- souro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessidade, portan to,de criação de óbice às ações protelatórias dos maus contri buintes, a fim de que o Tesouro possa contar também com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os con tribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação dos recalci- trantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privilé- gios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa dos interesses da comunidade. A emenda está correta ao pro- pugnar pela manutenção dos privilégios, vale dizer, pela manu tenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses pú- blicos. Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em foco uma presunção contra o espirito de justiça do Congresso Nacional, que é apresentado como tendente à expedir norma pro cessual que favoreça uma das partes em prejuizo da outra. O item do artigo 264 citado teria por objetivo último evitar que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual que desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais,ao mes- mo tempo que traria prejuizo para o contribuinte envolvido. Seria, então, uma declaração de parcialidade do Congresso Na- cional, inclusive na sua atual formação. Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re- tirado do Projeto, como pretende a Emenda. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12792 APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Artigo 12, inciso 1o., "e" Suprima-se a alínea "e", do inciso 1o., do artigo 12, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  O dispositivo que esta emenda pretende suprimir trata do "excesso de lucro nas atividades econômicas e financeiras". A erradicação da pobreza, que é o objetivo maior deste dispositivo, pode ser alcançada através de uma tributação progressiva e seletiva e sobre Sistema Tributário já existe todo um capítulo no Projeto de Constituição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12794 APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Disposito Emendado: Artigo 362 Suprima-se, na íntegra, o artigo 362 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A proposta está de acordo com o objetivo de simplificar o texto constitucional, seja pela supressão de expressões pres- cindíveis, seja pela supressão de matéria pertinente à legis- lação ordinária, merecendo, portanto, o acolhimento do Re- lator. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12795 APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Artigo 12, inciso 1o., alínea "g". Suprima-se, na íntegra, a alínea "g", do inciso 1o. do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  O dispositivo que se pretende suprimir determina que "por absoluta incapacidade de pagamento, ninguém será privado dos serviços públicos de água, esgoto e energia elétrica. Concordamos com o autor que esse preceito tornará constitu- cional a inadimplência e que a matéria deve ser disciplinada através de lei ordinária. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12934 APROVADA  
 Autor:  WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se no Projeto de Constituição, no Título VIII "Da Ordem Econômica e Financeira", o seguinte capítulo: DA QUESTÃO URBANA E TRANSPORTE DOS DIREITOS URBANOS. Art. - Todo cidadão tem direito de vida urbana digna, que não pode contrariar as exigências fundamentais de habitação, transporte, saúde, lazer, cultura, saneamento público e comunicações. Art. o direito a condições de vida urbana digna condiciona o exercício do direito de propriedade ao interesse social do uso dos imóveis urbanos e subordinado ao princípio do estado de necessidade. DA PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA URBANA: Art. - O direito de propriedade territórial urbana não pressupõe o direito de construir, que deverá ser autorizado pelo público municipal. Art. A desapropriação da casa própria somente poderá ser feita em caso de evidente ultilidade pública, mediante integral e prévia indenização em dinheiro, cujo depósito dependerá também da imissão provisória da posse do bem. Art. O poder público, respeitado o dispositivo do art. anterior pode desapropriar imóveis urbanos para fins de interesse social mediante o pagamento de indenização, em títulos da dívida pública resgatáveis em 20 anos. § 1o. - Essa indenização será fixada até o montante cadastral do imóvel para fins tributários, descontada a valorização decorrente de investimentos públicos. § 2o. - Por interesse social entende-se a necessidade do imóvel para programas de moradia popular, para instalação de infraestrutura, de equipamentos sociais e de transportes coletivos. Art. - Cabe ao poder público municipal exigir que o proprietário do solo urbano ocioso ou sub-utilizado promova seu adequado aproveitamento sob pena de submeter-se à tributação progressiva em relação ao tempo e à extensão da propriedade, sujeitar-se à desapropriação por interesse social ou ao parcelamento e edificação compulsórios. Art. No exercício dos direitos urbanos, todo cidadão que, não sendo proprietário urbano, detiver a posse não contestada, por três anos, de terras públicas ou privadas, cuja metragem será definida pelo Poder Municipal até o limite de trezentos metros quadrados, utilizando-a para sua moradia e de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, independente de justo título e boa fé. § 1o. - O direito de usucapião urbano não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez. § 2o. - Ao ser proposta ação de usucapião urbano, ficarão suspensas e proibidas quaisquer ações reivindicatórias ou processuais sobre o imóvel usucapiado. DA POLÍTICA HABITACIONAL: Art. A coordenação da política de habitação, será definida em Lei Complementar, (e criada...) § 1o. - As políticas e projetos habitacionais serão implementados pelo Município de forma descentralizada, cabendo o controle direto da aplicação dos recursos à população, através de suas Entidades. § 2o. - Os encargos mensais referentes a financiamentos para compra ou construção da habitação, não excederão a 20% da renda familiar. Art. Os índices de reajuste da amortização dos encargos sobre os débitos de financiamento de imóveis, serão reajustados anualmente, com base na médida da variação salarial. 
 Parecer:  Sem dúvida que a remissão pretendida no disposto do art. 494 torna o mandamento absolutamente inócuo. Pela aprovação.