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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (309)
Sugestão (40)
Banco
expandEMEN (309)
SGCO (40)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (209)
PARCIALMENTE APROVADA (43)
APROVADA (37)
PREJUDICADA (16)
EM ANALISE (4)
Partido
PMDB (348)
PDT (1)
Uf
PR[X]
Nome
MAX ROSENMANN[X]
TODOS
Date
expand1988 (12)
expand1987 (297)
161Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13874 PREJUDICADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao Título X - Disposições Transitórias o seguinte artigo, onde couber: Art. Promulgada esta Constituição, o Congresso Nacional constituirá Comissões que, no prazo máximo de dois anos, elaborarão a legislação supletiva para que as normas constitucionais possam ter eficácia. 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
162Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13875 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se item XXV ao art. 54 do projeto: Art. 54. .................................... XXV - Organizar e manter, subordinada ao Ministério da Justiça, a Polícia Rodoviária Federal com a finalidade de manter a ordem, fiscalizar o trânsito e executar todos os serviços de polícia nas rodoviárias federais. 
 Parecer:  Pela rejeição por ser a matéria de competência da União, podendo ser, portanto, objeto de legislação comum. 
163Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13876 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se, ao item XIV do art. 54 do projeto, a seguinte expressão final "... e as Polícias Ferroviária, Portuária e Rodoviária Federal". 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
164Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13877 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo ao Capítulo IV do Título VI - da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas, onde couber: Art. As polícias ferroviária, portuária e rodoviária federal, instituídas por lei como órgãos permanentes, são destinadas a: I - executar os serviços de policiamento ostensivo nas ferrovias, portos e rodovias federais; II - fiscalizar as infrações previstas na legislação e regulamento de transportes ferroviário, portuário e rodoviário no que concerne à segurança pública. 
 Parecer:  Pretende a emenda que se especifiquem na Constituição as polícias ferroviária, portuária e rodoviária federal, in- clusive com a definição de competências desses órgãos. Trata- se de matéria de nível infra-constitucional, cabível em lei ordinária. Pelo não acolhimento. 
165Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13878 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo ao Cap. IV do Título IV - da organização do Estado Art. Somente poderão instituir Tribunal de Contas os municípios com população superior a um milhão de habitantes. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. O texto do projeto atende melhor à realidade nacional. 
166Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13879 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Substitu-se, no art. 98, "caput", a menção a "trinta e cinco anos" por "trinta anos". 
 Parecer:  O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados pelo Projeto. 
167Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13880 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Substitua-se, no "caput" do art. 97, a menção a "dezoito anos" por "vinte e cinco anos". 
 Parecer:  O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados pelo Projeto. 
168Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13881 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte artigo na Seção II do Capítulo II do Título IX - Da Ordem Social: Art. - Os proventos de aposentados e pensionistas não poderão ser inferiores aos que seriam devidos ao titular, se estivesse em atividade. 
 Parecer:  Matéria própria de legislação ordinária. 
169Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13882 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 109 o seguinte § 9o.: Art. 109. .................................. § 9o. As imunidades concedidas aos parlamentares federais é extensiva, em todo o território nacional, aos Deputados Estaduais. 
 Parecer:  A Emenda não aborda tema próprio da Constituição Fede- ral. 
170Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13883 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se à Seção II do Cap. I do Título VII o seguinte artigo: Título VII Capítulo I Seção II Art. - As mercadorias e serviços necessários ao uso próprio dos integrantes do sistema desportivo nacional são isentos de impostos e taxas federais, estaduais e municipais. 
 Parecer:  A concessão de isenções específicas não é matéria cons - titucional. Ademais, a reformulação dos termos da Emenda,para trans- formar as isenções pretendidas em imunidade tributária, coli- diria com tendência crescente dos Constituintes contra a am - pliação da imunidades, que se evidenciou no decorrer dos tra- balhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se reforçarem as finanças municipais e estaduais. 
171Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13885 PREJUDICADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, no Projeto de Constituição, no Capítulo II, do Título VIII: "Art. - O Poder Público fomentará e apoiará as atividades das cooperativas e o ensino do cooperativismo." 
 Parecer:  O conteúdo da emenda já é plenamente atendido pelo Proje to de Constituição. Pela prejudicialidade. 
172Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13886 APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, no Projeto de Constituição, Capítulo II, do Título V: "Art. Todos os eleitos para cargos executivos tomarão posse no dia 1o. de janeiro do ano seguinte ao da eleição." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda encontra-se contemplado nos dispo - sitivos do Substitutivo que dizem respeito ao início do man - dato do Presidente da República, do Governados de Estado e do Prefeito Municipal. Aprovada. 
173Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13887 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 13 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 13 - São direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem a melhoria da sua condição social: I - garantia do direito ao trabalho mediante relação de emprego por prazo indeterminado, ressalvados: a) contratos a termo e de experiência, nas formas reguladas em lei; b) proteção do emprego prevista em lei, acordo ou convenção coletiva de trabalho; II - seguro-desemprego, na forma da lei; III - fundo de garantia do tempo de serviço; IV - Salário-mínimo capaz de satisfazer suas necessidades vitais e as de sua família; V - remuneração proporcional à quantidade e qualidade de seu trabalho; VI - gratificação natalina, na forma e nas condições previstas em lei; VII - salário noturno superior ao diurno, na forma e nos limites fixados em lei; VIII - proibição de diferença de salário e vencimento e de critérios de admissão, dispensa ou promoção pelos motivos a que se refere o art. 12, III, f; IX - salário-família aos dependentes dos trabalhadores, na forma da lei; X - participação nos lucros ou nas ações, desvinculada da remuneração conforme definido em lei ou negociação coletiva; XI - fixação das porcentagens de empregados brasileiros nos serviços públicos dados em concessão e nos estabelecimentos de determinados ramos comerciais e industriais; XII - jornada de trabalho de 48 (quarenta e oito) horas semanais, podendo ser reduzida através de acordo ou conveção coletiva; XII - repouso semanal remunerado, de preferência aos domingos, e nos feriados civis e religiosos de acordo com a tradição local; XIV - licença remunerada à empregada gestante, antes e depois do parto, sem prejuízo do emprego e do salário, por período não inferior a 90 (noventa) dias; XV - férias anuais remuneradas, não inferiores a 30 (trinta) dias; XVI - saúde e segurança do trabalho; XVII - prestação do trabalho em condições de higiena e segurança, ressalvados os casos especiais estabelecidos em lei; XVIII - proibição de trabalho noturno, insalubre ou perigoso aos menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 14 (quatorze) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma que a lei dispuser; XIX - reconhecimento das convenções coletivas de trabalho e obrigatoriedade da negociação coletiva; XX - locação de mão-de-obra e contratação de trabalhadores avulsos ou temporários, na forma e condições permitidas em lei; XXI - aposentadoria, no caso do trabalhador rural, nas condições de redução previstas no art. 358; XXII - jornada de trabalho realizada em turnos ininterruptos de revezamento, regulada através de acordo ou convenção coletiva de trabalho; XXIII - garantia de permanência no emprego aos trabalhadores acidentados no trabalho ou portadores de doenças profissionais, nos casos definidos em lei; XXIV - seguro de vida e contra acidentes do trabalho." 
 Parecer:  A presente emenda tem o mérito de expungir do texto do Projeto disposições que, pela sua natureza, podem e deverão ser implementadas pela legislação ordinária ou pelas negocia- ções coletivas. Dentro dessa ótica, estamos acolhendo várias alterações que contribuirão para o aprimoramento do artigo 13 Ao nosso ver, os princípios ali enumerados não devem ser pro- tecionistas e muito menos facciosos. Objetivam, unicamente, estabelecer as linhas fundamentais de uma inter-relação posi- tiva que conduza a uma integração de interesses de ambas as partes, isto é, patrão e empregado. Por outro lado, há que se ressaltar ainda, que o fato de não termos aproveitado totalmente o texto oferecido pelo au- tor reflete a nossa preocupação em pinçar das milhares de emendas apresentadas elementos formadores de um consenso na construção de um preceituário mais objetivo e universal. 
174Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13888 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo I, do Título VIII: "Art. - O Sistema Cooperativo é organizado com base nos princípios da gestão democrática e ausência de fins lucrativos." 
 Parecer:  A Constituição deve englobar normas gerais de organização da sociedade. A emenda, ao detalhar aspectos de funcionamento das cooperativas, aborda problema específico de natureza ti- picamente não constitucional. Pela rejeição. 
175Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14157 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: Art. 189 do Projeto Suprima-se, integralmente, o artigo 189 do Projeto. 
 Parecer:  Pela rejeição. A supressão integral do Art. 189 do proje- to, que a emenda pretende parece desapropriada de conteúdo lógico. 
176Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14158 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: inciso VII do Artigo 188 do Projeto. Suprima-se do inciso VII do artigo 188 no Projeto a frase ou obter disponibilidade com vencimentos integrais, permanencendo com a seguinte redação: Art. 188 - .................................. VII - no caso de mudança do Juízo, ao magistrado será facultado remover-se para a nova sede ou para outra Comarca de igual entrância. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda já está parcialmente atendida. 
177Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15189 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado - Art. 73 Dê-se ao caput do artigo 73 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 73 - Os Estados poderão, mediante Lei Complementar, criar Regiões Metropolitanas ou microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes para integrar a organização, o planejamento, a programação e a execução de funções de interesse metropolitano ou microrregional, atendendo aos princípios de integração especial e setorial, especificamente no que diz respeito à sua localização e operação." 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, com a redação e forma dada pelo substitutivo. 
178Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15190 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Inciso V, do artigo 17 Dê-se a seguinte redação ao inciso V, do artigo 17, do Projeto de Constituição, com a modificação da letra "b", e a supressão das demais letras: "V - A MANIFESTAÇÃO COLETIVA a) é livre a manifestação coletiva em defesa de interesses grupais, associativos e sindicais; b) o direito de greve é exercido no âmbito das leis que a regulamentam." 
 Parecer:  A Emenda harmoniza-se em parte com os parâmetros por nós explicitados no parecer à Emenda 1p14326-8, merecendo acolhi- mento parcial. * 
179Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15191 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso III, do artigo 6o. do Projeto da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: III - abolir todas as formas de opressão e exploração e garantir o bem-estar e a qualidade de vida do povo. 
 Parecer:  A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais optamos. Pela rejeição. 
180Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15192 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao § 6o. do artigo 272, do Projeto da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "§ 6o. - O imposto de que trata o ítem III será não cumulativo, admitida sua seletividade, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços, compensando-se o que for devido, em cada operação relativa a circulação de mercadorias ou prestação de serviços, com o montante cobrado nas anteriores, pelo mesmo ou outro Estado." 
 Parecer:  Embora consubstancie exceção à regra geral da não-cumula- tividade, a ressalva é útil no sentido de restringir as isen- ções a determinadas operações, que devam ser desoneradas. Sua extensão às operações subsequentes dependerá do exame de cada caso.A Emenda Constitucional no. 23, aliás, foi editada tendo em vista esse objetivo, havendo contribuído para o aperfei- çoamento da administração do tributo. Pela rejeição. 
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