ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23576 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 7o., § 2o., das
Disposições Transitórias.
Inclua-se na parte final do texto do § 2o.,
do art. 7o. das Disposições Transitórias do
Substitutivo, o que se segue:
Art. 7o. -
§ 1o. -
§ 2o. - .. e apresentar Projetos de
redivisão territorial do país, nunca desmembrando,
para criar outro, Estado com superfície igual ou
inferior a trezentos mil quilômetros quadrados. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23577 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 11, II.
Inclua-se, no inciso II, do art. 11 do
Substitutivo, depois da expressão "os que
adquirirem nacionalidade brasileira", e antes da
expressão "exigidas aos originários de países
língua portuguesa...", o que se segue:
Art. 11. -
II - ... adquirirem nacionalidade brasileira,
desde que maiores de 21 anos de idade, residência
ininterrupta de, no mínimo, cinco anos no Brasil,
conhecimento da língua portuguesa e do Hino
Nacional Brasileiro, e não ter praticado crime
comum, exigidas aos originários de países de
língua portuguesa apenas residência por um ano
ininterrupto e idoneidade moral. | | | Parecer: | A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23578 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 246, § 4o.
Inclua-se, como § 4o., art. 246, do
Substitutivo, o que se segue:
Art. 246. -
§ 1o. -
§ 2o. -
§ 3o. -
§ 4o. - ... Não se desapropriará, para fins
de reforma agrária, área igual ou inferior a
quinhentos hectares. | | | Parecer: | Trata-se de matéria pertinente à legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23579 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 24.
Incluam-se, como parágrafo 2o., incisos I, II
e III, e alíneas do art. 24 do Projeto de
Constituição, o que se segue, passando a ser § 1o.
o atual § único:
Art. 24 -
§ 1o.
§ 2o. - Ação popular, ante a omissão do Poder
Competente, poderá acarretar perda de mandato
eletivo.
I - A ação popular se dará na circunscrição
eleitoral onde se originou o mandato.
II - A ação popular será proposta ao Tribunal
Regional Eleitoral, e a perda do mandato se
verificará por sentença do Supremo Tribunal
Federal.
III - Tornar-se-á definitivamente inelegível
quem haja perdido o mandato eletivo nos seguintes
casos:
a - Falta de decoro parlamentar;
b - Não comparecimento, sem causa
justificada, em cada sessão legislativa anual, a
um terço, no mínimo, das sessões da Câmara a que
pertencer;
c - Corrupção ativa e passiva;
d - Enriquecimento ilícito;
e - Filiação a partido político ou
organização que recebam orientação ideológica e
financiamento do exterior;
f - Favorecimento de interesses estrangeiros,
contra o interesse nacional;
g - Participação em organização para-militar,
ou de incitamento à violência urbana e rural.
h - Ação desestabilizadora das instituições e
desintegradora da unidade territorial e política
do Brasil. | | | Parecer: | Visa a acrescentar um parágrafo ao art.24 do Substituti-
vo do Relator. Somos pela manutenção integral do referido
dispositivo e consideramos as inovações propostas matéria de
lei ordinária.
Pela rejeição. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23580 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 6o., § 19o.
Inclua-se, no § 19o. do art. 6o. do
Substitutivo, depois da expressão "de sua
integridade física e moral", o que se segue:
Art. 6o.
§ 19. - ... de sua integridade física e
moral, ao ensino de 1o. grau e profissionalizante,
à documentação de identidade e, preferentemente,
cumprir pena em estabelecimento próximo à
residência da família. | | | Parecer: | Cuida a emenda de ampliar o elenco de benefícios asse-
gurados aos presos. A Constituição é norma dirigida a toda a
Nação.A diversidade de situações em cada parte do País não a-
conselha a generalização contida na proposta. Aquilo que pro-
põe o Autor será alcançado progressivamente à medida que
avancem as condições econômicas do País.
Pela rejeição. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23581 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 6o., § 38.
Inclua-se, no § 38, do art. 6o. do
Substitutivo, depois da expressão "e a
incolumidade públicas", o que se segue:
Art. 6o. -
§ 38. - ... ou para preservar a saúde e a
incolumidade públicas, estendendo-se a
inviolabilidade às sedes de entidades
associativas, de ensino, de sindicatos, de templos
e conventos de qualquer culto. | | | Parecer: | Propõe a alteração na redação do parágrafo 38 do artigo 6o.
Cuida o parágrafo da inviolabilidade da residência e domicí-
lio das pessoas. O princípio geral da inviolabilidade é man-
tido intocado no Projeto do Relator. Das exceções ao princí-
pio cuida a Emenda. A redação adotada no novo Projeto res-
salva os casos de determinação judicial, de realização de
prisão em flagrante, o coibir crime ou desastre, o socorro às
vítimas e a preservação da saúde e da incolumidade pública.
O elenco é grande, mas é, igualmente, de todo necessário, uma
vez que as ressalvas se apóiam no intento de impedir que a
inviolabilidade do domicílio seja utilizada como meio para a-
cobertar atividade ilícita.
Pela rejeição. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23690 REJEITADA | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | Texto: | SUBSTITUTIVO DO RELATOR
EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO QUE SE QUER EMENDAR
Art. 7o. - Inciso IX
Altere-se a redação do Inciso IX do Art. 7o.
do Projeto de Constituição pelo seguinte texto:
IX - participação nos lucros, desvinculada da
remuneração, conforme definido em lei. | | | Parecer: | Quanto à supressão da expressão "negociação coletiva",
entendemos que ela deva permanecer enquanto instrumento de
regulamentação da participação do trabalhador nos lucros das
empresas. Perder-se-ia neste caso, a possibilidade de flexi-
bilizar o instituto da participação para atender às peculia-
ridades regionais, por ramo de produção e até por empresa. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23691 REJEITADA | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 227
Dê-se ao artigo 227 a seguinte redação:
"Os investimentos de capital estrangeiro
serão recebidos na forma de lei." | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte trata de uma questão pura-
mente semântica, com cujo enfoque não concordamos.
Pela rejeição. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23692 REJEITADA | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 226
Dê-se ao artigo 226 a seguinte redação:
"Será considerada empresa nacional a pessoa
jurídica constituída e com sede no País, cujo
controle de capital votante pertenca a pessoas
físicas residentes e domiciliadas no País, ou por
entidades de direito público.
§ 1o. Será considerada empresa brasileira de
capital estrangeiro a pessoa jurídica constituída,
com sede e direção no País, que não preencha os
requisitos deste artigo.
§ 2o. As atividades das empresas nacionais,
que a lei considerar estratégicas para a defesa
nacional ou para o desenvolvimento tecnológico,
poderão ter proteção temporária.
§ 3o. Na aquisição de bens e serviços o Poder
Público dará tratamento preferencial e prioritário
à produção nacional." | | | Parecer: | Acreditamos devam vir juntos os controles, decisórios e
de capital, pois a falta de um deles enfraquece, ou até mes-
mo anula a centralidade de comando. Bem assim que esses con-
troles sejam qualificados, de vez que são premissas da titu-
laridade.
Pela rejeição. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23693 REJEITADA | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | Texto: | SUBSTITUTIVO DO RELATOR
EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO QUE SE QUER MODIFICAR
Artigo 7o. - Inciso XIV
Dê-se ao inciso XIV do artigo 7o. do Projetode
Constituição a seguinte redação:
"XIV - serviço extraordinário, com
remuneração superior à normal, conforme definido
em lei ou em negociação coletiva;" | | | Parecer: | Entendemos que as condições de prestação de serviço ex-
traordinário devem, em nossa opinião, surgir do processo de
negociação entre empregadores e empregados, expressar-se em
convenção e ter, portanto, como requisito, a aquiescência dos
trabalhadores.
No que toca à inclusão de acordos coletivos de trabalho,
entendemos que, na terminologia do direito constitucional,
convenção coletiva de trabalho é sinônimo de contrato coleti-
vo de trabalho e engloba, portanto, os acordos coletivos. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23694 REJEITADA | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | Texto: | SUBSTITUTIVO DO RELATOR
EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO QUE SE QUER SUPRIMIR
Artigo 7o. - Inciso XII
Suprima-se inciso XII do artigo 7o. do Projeto
de Constituição, que diz:
XII - jornada de seis horas para o trabalho
realizado em turnos ininterruptos de revezamento; | | | Parecer: | Parece-nos que a jornada de trabalho de seis horas nos ca-
sos de trabalho ininterrupto, decorre, naturalmente, da de-
terminação de a jornada normal de oito horas diárias ser in-
terrompida para repouso. A não interrupção traz como conse-
quência a redução compensatória da jornada total.
Consideramos ser necessário assegurar esse direito do tra-
balhador no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23695 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 248 do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição a seguinte
redação:
"Art. 248. ..................................
............................................
§ 2o. O juiz deferirá de plano a inicial. Se
não o fizer no prazo de cento e oitenta dias, a
imissão opera-se automaticamente com as
consequências previstas no parágrafo anterior." | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termo do Substitutivo. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23696 REJEITADA | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 248 do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição a seguinte
redação:
"Art. 248. ..................................
............................................
§ 3o. Se a decisão judicial reconhecer que a
propriedade cumpre a sua função social, esta será
imediatamente restituída ao seu proprietário." | | | Parecer: | Pela rejeição. Se a decisão judicial reconhecer que a
propriedade cumpria sua função social, o proprietário não se-
rá prejudicado, pois receberá o preço da mesma em moeda cor-
rente corrigida até a data do efetivo pagamento. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23697 REJEITADA | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 246 do Substitutivo do Relator
ao Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"Art. 246. Compete à União desapropriar por
interesse social para fins de reforma agrária o
imóvel que não esteja cumprindo a sua função
social, em áreas prioritárias, mediante
indenização em títulos da dívida agrária, com
cláusula de exata correção monetária, resgatáveis
no prazo de até 20 (vinte) anos, a partir do ato
de emissão, cuja utilização será definida em lei." | | | Parecer: | As emendas abaixo pretendem alterar a forma de indeniza-
ção, o modo de emissão dos títulos, ou sua utilização no caso
de Reforma Agrária, no que não contribuem para a melhora do
Projeto. São elas: ES33163-9, ES23697-1,ES27216-1, ES31194-8,
ES31172-7, ES25921-1, ES27654-9, ES22413-1, ES28989-6,
ES27299-8, ES22018-7, ES22075-6, ES31230-8, ES31424-6,
ES34942-2, ES23102-2, ES23426-9, ES34781-1, ES23300-9,
ES29705-8, e ES22182-5.
Pela rejeição. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23698 REJEITADA | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | Texto: | Dê-se ao item X do art. 42 do Título X,
Disposições Transitórias, do Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte
redação:
"Art. 42. Lei Agrícola, a ser promulgada no
prazo de um ano, criará órgão planejador
permanente de política agrícola e disporá sobre os
objetivos e instrumentos da política agrícola
aplicados à regularização das safras, sua
comercialização e sua destinação ao abastecimento
e mercado externo, a saber:
............................................
X - eletrificação e telefonia rural." | | | Parecer: | O autor propõe incluir a telefonia rural no elenco de
instrumentos da política agrícola previstos no art. 42 das
Disposições Transitórias.
Em que pese à importância da telefonia, este serviço foi
omitido ao lado de outros de igual prioridade, que podem ser
fixados nos Planos Plurianuais de Desenvolvimento Agrário a
serem criados por lei ordinária, nos termos do art. 251. A
concisão recomendada pela técnica legislativa para a redação
de um texto constitucional justifica elencar-se apenas os
principais instrumentos, como está estabelecido no citado
art. 42.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23703 REJEITADA | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 194.
Ao Capítulo III, da Segurança Pública, Artigo
194, inclua-se logo após o inciso I, renumerando-
se os demais, o inciso II, com a seguinte redação:
II - Polícia Rodoviária Federal: | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23713 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO ALTERADO. Seção I do Cap. II do
Título IX
Dê-se á Seção I - da Saúde, do Capítulo II -
da Seguridade Social, do Título IX - Da Ordem
Social a seguinte redação:
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
Capítulo II
DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
DA SAÚDE
Art. saúde é direito de todos e dever do
Estado, assegurado pelo acesso igualitário a um
sistema nacional único de saúde, financiado por
fundos disciplinados em leis pela União, Estados,
Municípios, além de outras fontes, tendo em cada
nível de governo direção administrativa
descentralizada e interdependente e controle da
comunidade.
Parágrafo único - Além de outras fontes, os
Fundos de que trata este Artigo receberão recursos
do Fundo Nacional de Seguridade Social, definidos
em lei, nunca inferior a 30%.
Art. - Cabe ao Poder Público a
regulamentação, execução e controle das ações de
saúde, dando prioridade à assistência preventiva.
§ 1o. - A assistência à saúde é livre à
iniciativa privada, que a executará sem a
ingerência do Poder Público, ressalvada a
fiscalização e os casos previstos em lei.
§ 2o. - O setor privado de prestação de
serviços de saúde participará na assistência
pública à saúde, sob as condições estabelecidas em
lei.
§ 3o. - Fica proibida a exploração direta e
indireta, por parte de empresas e capitais de
procedência estrangeiras, dos serviços de
assistência à saúde no País, conforme dispuser a
lei.
§ 4o. - É vedada a destinação de recursos
públicos para investimento em Instituições
privadas de saúde com fins lucrativos.
Art. - Ao Sistema Nacional Único de Saúde
compete, além de outras atribuições que a lei
estabelecer, o controle, a fiscalização e a
participação na produção de medicamentos,
equipamentos, imuno-biológicos, hemoderivados e
outros insumos; disciplinar a formação e
utilização de recursos humanos, as ações de
saneamento básico, desenvolvimento científico e
tecnológico e o controle e fiscalização da
produção e qualidade nutricional dos alimentos,
controle de tóxicos e inebriantes proteção do meio
ambiente. | | | Parecer: | A emenda propõe alteração de toda a Seção de Saúde.
Muitas das propostas contidas na emenda foram acolhidas
pelo Relator de forma integral, outras parcialmente ou com
outra redação.
Pela aprovação parcial. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23714 REJEITADA | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se à alínea d, do inciso II, do art. 203
do Projeto da Constituição a seguinte redação:
Art. 203 ....................................
II ..........................................
d) livros, jornais, publicações técnicas,
científicas, revistas e outros periódicos, bem
como o papel destinado a sua impressão. | | | Parecer: | A supressão de imunidades tributárias tradicionais em
nosso direto, como a relativa aos livros, jornais e
periódicos, e ao papel destinado à sua impressão, contraria
tendência crescente, entre os Constituintes, que vem se
manisfestando desde o início dos trabalhos das Subcomissões
e das Comissões temáticas.
Pela rejeição. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23715 REJEITADA | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 279 esta redação:
Art. 279. A ministração do ensino de primeiro
grau é obrigação do Município, o de segundo grau
do Estado e o de nível superior da União. | | | Parecer: | A Emenda propõe a explicitação das competências pre -
ferenciais da união, dos estados e municípios na organiza-
ção de seus sistemas de ensino.
A Proposição em exame, conquanto constitua valioso '
subsídio para o processo legislativo, merece ser adequa -
damente considerada quando se tratar da legislação comple -
mentar e ordinária.
Pela rejeição nos termos do Substitutivo. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23716 REJEITADA | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 265 o seguinte § 3o.
Art. 265 ....................................
§ 3o. A aposentadoria por velhice, do
trabalhador rural, será concedida aos cinquenta
anos para a mulher e aos cinquenta e cinco anos
para o homem, sendo devida a todos os que
efetivamente trabalharam, independentemente de
pertencerem à mesma unidade familiar. | | | Parecer: | O autor da emenda propõe aposentadoria aos 55 anos para
o trabalhador rural.
Não vemos em que o autor se fundamenta, vez que, no cam-
po, a média de vida é mais elevada do que a das cidades.
Pela rejeição. | |
|