ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22772 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda ao Artigo 265
Acrescente-se um § com a seguinte redação
Parágrafo 4o. - A nenhum pensionista ou
aposentado, que perceba até 3 (três) salários
mínimos, serão cobrados taxas, contribuições ou
impostos, de qualquer natureza. | | | Parecer: | A isenção tributária é matéria complexa que requer dis -
ciplinamento pormenorizado, devendo, portanto, ser remetida
à legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22773 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 6o., parágrafo 58 com
a seguinte redação:
Parágrafo 58 - A lei protegerá a vida, desde
a concepção. | | | Parecer: | A emenda pretende acrescentar parágrafo ao art. 6o. do
Substitutivo, dispondo sobre a vida humana.
Não concordamos com a emenda, pois a vida está amparada
no caput do referido art. 6o., devendo as demais disposições
relativas à matéria ser disciplinadas na legislação ordiná-
ria.
Pela rejeição. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22854 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do Artigo 293, a seguinte
redação:
§ 4o. - O prazo da concessão e da permissão
será de 15 (quinze) anos para emissoras de rádio e
de televisão. | | | Parecer: | Propõe o autor modificação ao § 4. do art. 493, que, atuali-
zado, transforma-se no art. 293, pela qual o prazo de conces-
sões será de 15 anos tanto para rádio quanto para televisão.
Entende o Relator que o prazo menor para o rádio se verifica
pela menor complexidade de sua infraestrutura e a maior rapi-
dez do retorno do capital investido. Por este motivo opta por
manter a redação atual, propondo a rejeição da presente Emen-
da. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22855 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA AO ARTIGO 265.
Acrescente-se um Parágrafo com a seguinte
redação:
"§ 3o. - Por motivo de novas núpcias o
conjuge viúvo não perderá o recebimento de pensão
a que faz jus em decorrencia de casamento
anterior. | | | Parecer: | A especificação das pessoas que devem ser reconhecidas
como dependentes do segurado da previdência social, bem como
das condições para a concessão de benefícios, constitui obje-
to de legislação ordinária face à especificidade dos casos e
à variedade de tratamento que a matéria comporta.
Pela rejeição. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22856 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Parágrafo Único
do art. 277.
"Parágrafo único. - O ensino religioso é
livre nas escolas confessionais, constituindo
disciplina de matrícula facultativa nas escolas
públicas." | | | Parecer: | A Emenda propõe tornar o ensino religioso disciplina de
matrícula facultativa.
Aprovada parcialmente, nos termos do Substitutivo. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22899 APROVADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva/Modificativa
Dê-se ao § 1o. do art. 265, a seguinte
redação:
"§ 1o. Para efeito de aposentadoria e
percepção de benefícios, é assegurada a contagem
reciproca do tempo de serviço, na administração
pública ou na atividade privada rural e urbana."
Em decorrência suprimam-se os art. 35 e 36
das Disposições Transitórias. | | | Parecer: | Contagem recíproca de tempo de serviço em atividades pú-
blicas e privadas. O autor da emenda, a nosso ver, está com
razão ao propor alteração à redação do § 1. do art. 265, vez
que a medida ali prevista não se destina apenas às aposenta-
dorias.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22900 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se no Título IX - Da Ordem Social,
Capítulo II onde couber o seguinte artigo:
"Art. As instituições beneficientes de
assistência social que atedam as exigências
estabelecidas em lei, são isentas do recolhimento
de contribuições para a Seguridade Social." | | | Parecer: | Tendo em vista a necessidade de preservação do
princípio da Solidariedade financeira, a princípio nenhuma
exceção deve ser aberta no tocante à obrigação de contribuir
para a Seguridade Social. Casos especiais poderão receber
tratamento específico a nível da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22901 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se, por inteiro, as disposições do §
3o. do art. 9o. do Substitutivo. | | | Parecer: | Entendemos incompatível com a autonomia sindical a fixação
por lei, de uma contribuição sindical.
Consideramos, entretanto, que ela se legitima, quando ope-
rada pela assembléia geral da entidade sindical, relativamen-
te à categoria profissional ou econômica que ela representa,
uma vez que todos os integrantes da categoria se beneficiam
das vantagens conquistadas pelo órgão de classe.
A legitimidade é dada pela assembléia geral e são objeto
do ônus somente os integrantes da categoria representada.
Nesses termos, a Constituição deve reconhecer expressamen-
te a compulsoriedade da contribuição.
Por isso somos pela rejeição da Emenda, que propõe a su-
pressão da norma do parágrafo 3o. do art.9o. do Substitutivo. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22921 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 43 das Disposições
Transitórias, a seguinte redação:
"Art. 43 - Fica assegurado o direito à
aposentadoria aos servidores e trabalhadores que,
à data da promulgação desta Constituição tiverem
preenchido as condições exigidas pela
Constituição ou lelislação anterior." | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22923 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se aos incisos XIV e XX do Art. 7o., a
seguinte redação:
Art. 7o. -
XIV - remuneração superior ao normal no
serviço extraordinário, conforme convenção;
XX - aposentadoria pela previdência social
oficial e privada complementar; | | | Parecer: | O inciso XIV do artigo 7o. assegura, textualmente, uma
"remuneração superior" à normal para a realização do serviço
extraordinário. A Emenda diz o mesmo, apenas, mudando a for-
mulação do texto. Além disso, propõe que se inclua no inciso
XX a referência à previdência Social privada. Não nos parece
correto, porquanto ao Estado só deve competir a garantia da
previdência oficial. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22924 APROVADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I, do Art. 275, do
Substitutivo, a seguinte redação:
"Art. 275 - Na realização da política
educacional, cabe ao Estado:
I - garantir o ensino público de primeiro
grau, universal, obrigatório e gratuíto; | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23424 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Incluir no dispositivo
"dos indios" (Cap. VIII), Título IX, do Projeto de
Constituição/Substitutivo do Relator, onde couber:
Art. As terras permanentemente ocupadas pelos
índios, são destinadas a sua posse, cabendo-lhes o
usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo,
das utilidades nele existentes e dos cursos
fluviais, ressalvando o direito de navegação.
§ 1o. - São terras permanentemente ocupadas
pelos índios, aquelas que desde tempos imemoriais
estão em sua posse e uso, necessárias a sua
reprodução física e cultural, segundo seus usos,
costumes e tradições.
§ 2o. - As áreas permanentemente ocupadas
pelos índios, serão demarcadas em prazo fixado em
Lei Ordinária, através de processo regular
administrativo, onde se permitirá o acesso e
discussão por parte dos Estados membros e dos
proprietários lindeiros que demonstrem legítimo
interesse;
§ 3o. - São nulos e de nenhum efeito atos de
qualquer natureza que tenham por objetivo o
domínio, posse, o uso, a ocupação ou a concessão
de terras permanentemente ocupadas pelos índios,
ressalvada a indenização devida aos adquirentes de
boa fé, por compra feita ao Poder Público ou
sucessores, relativamente às áreas ainda não
demarcadas quando da alinenação.
§ 4o. - Fica ressalvada a União o direito de
desapropriar áreas necessárias a manutenção da
cultura, usos e tradições indígenas, bem como a
preservação do meio ambiente, mediante justa
indenização. | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão de um conjunto de normas no
Capítulo VIII ("Dos Índios"), do Título VIII. Tal conjunto
contempla, com orientação diversa, a matéria enfocada no
artigo 303 e seus parágrafos.
A nosso ver, o objeto das preocupações alinhadas na
Justificação da Emenda não se efetivará, uma vez que é
suficientemente precisa a definição de "terras de posse
imemorial onde se acham permanentemente localizados os
índios". Dessa forma, somos de opinião que a matéria está
considerada adequadamente nos dispositivos do texto original,
motivo por que decidimo-nos por sua permanência.
Pela refeição. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23425 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 225 do Projeto
de Constituição/Substitutivo do Relator:
Art. 225
X - Liberdade de iniciativa;
XI - Valorização do trabalho como condição de
dignidade humana
XII - Expansão das oportunidades de emprego
produtivo;
XIII - Igualdade de oportunidade. | | | Parecer: | O item X, XI e XII da emenda já estão atendidos pelo
Projeto de Constituição.
Não parece adequado ou mesmo necessário colocar a
"igualdade de oportunidades" como princípio da ordem econômi-
ca.
Pode-se falar em igualdade dos cidadãos perante as leis.
Todavia, na esfera econômica, em uma sociedade baseada na
propriedade privada, pode-se falar em liberdade de iniciati-
va, mas não há como assegurar, em termos constitucionais, o
cumprimento do princípio de "igualdade de oportunidades".
Pela rejeição. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23426 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 246 do Projeto
de Constituição/Substitutivo do relator.
Art. 246 - A indenização das terras nuas
poderá ser paga em títulos da dívida pública, com
cláusulas de exata correção monetária, acrescidos
de juros, resgatáveis no prazo de dez anos, em
parcelas semestrais, iguais e sucessivas,
assegurando a sua aceitação, a qualquer tempo,
como meio de pagamento de qualquer tributo federal
ou obrigações do expropriado ou de terceiros para
com a União. | | | Parecer: | As emendas abaixo pretendem alterar a forma de indeniza-
ção, o modo de emissão dos títulos, ou sua utilização no caso
de Reforma Agrária, no que não contribuem para a melhora do
Projeto. São elas: ES33163-9, ES23697-1,ES27216-1, ES31194-8,
ES31172-7, ES25921-1, ES27654-9, ES22413-1, ES28989-6,
ES27299-8, ES22018-7, ES22075-6, ES31230-8, ES31424-6,
ES34942-2, ES23102-2, ES23426-9, ES34781-1, ES23300-9,
ES29705-8, e ES22182-5.
Pela rejeição. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23427 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 7o., incisos IX
e VII do Projeto de Constituição/Substitutivo do
Relator. | | | Parecer: | Propõe a Emenda a supressão dos incisos VII e IX do ar-
tigo 7o. que dispõem, respectivamente, sobre a gratificação
natalina e a participação nos lucros. A inclusão desses dois
preceitos resulta da aprovação de centenas de Emendas em toda
s as fases da tramitação do Projeto, além da manifestação ma-
joritária dos Constituintes no sentido de que sejam assegura-
dos, constitucionalmente, aqueles direitos. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23428 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Incluir no dispositivo
"Da política agrícola, fundiária e da reforma
agrária (Cap. II)", Título VIII do Projeto de
Constituição/Substitutivo do Relator, onde couber:
Art. - O Estado apoiará e estimulará o
cooperativismo e outras formas de associativismo,
com incentivos financeiros, fiscais e credifícios.
§ 1o. - O cooperativismo será estimulado como
instrumento de desenvolvimento nacional,
organizando-se, funcionando e se autocontrolando
na forma da Legislação própria.
§ 2o. - O ato cooperativo, praticado entre a
associação e a cooperativa, ou entre cooperativas
associadas, na relização de serviços, operações e
atividades que constituem o objeto social, não
implica operação de mercado ou contrato de compra
e venda de produto mercadoria ou serviço, estando,
como tal, imume à tributação.
§ 3o. - Os programas de ensino oficiais
incluirão a educação cooperativista em todos os
níveis, visando a expansão do sistema
cooperativista brasileiro, sobretudo no meio
rural.
§ 4o. - O cooperativismo de crédito será
utilizado como instrumento apto ao fortalecimento
do sistema, dentro de normas operacionais
eficazes. | | | Parecer: | O objeto da emenda não possui natureza constitucional.
Pela rejeição. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23429 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 11 do Projeto de
Constituição/Substitutivo do Relator:
Art. 11
d) O brasileiro que tiver dupla ou múltipla
nacionalidade poderá renunciar à nacionalidade
brasileira. | | | Parecer: | A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23430 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 229 do Projeto
de Constituição/Substitutivo do Relator
Art. 229
§ 3o. - A Lei reprimirá o abuso do poder
econômico que tenha por fim eliminar a
concorrência, dominar os mercados ou prejudicar o
consumidor. | | | Parecer: | O objetivo da Emenda está assegurado em dispositivos cons-
tantes do texto do Projeto de Constituições (Substitutivo);
quanto a forma dada, preferimos a redação incluída no Substi-
tutivo.
Pela rejeição. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23431 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Incluir no dispositivo
"Das limitações do Poder de Tributar", Seção II,
Cap. I, Título VII do Projeto de
Constituição/Substitutivo do Relator, onde couber:
Art. - A Legislação tributária deverá
estabelecer tratamento diferenciado para as
microempresas. | | | Parecer: | Visa a Emenda incluir dispositivo no Capítulo do Sistema
Tributário Nacional, pelo qual se estabelece a instituição de
tratamento diferenciado para as microempresas, especialmente
em relação as suas obrigações tributárias.
Com base em numerosas emendas apresentadas ao Projeto de
Constituição, incluímos, no Capítulo I do Título VIII, dispo-
sitivo que estabelece tratamento jurídico diferenciado para
as pequenas empresas e as de pequeno porte, em relação as
suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciá-
rias e creditícias.
Nota-se, portanto, que os objetivos da presente Emenda
guardam consonância com o dispositivo acima referido, razão
pela qual nos manifestamos pela sua aprovação, nos termos do
Substitutivo. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23575 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 6o., § 34.
Suprima-se, no § 34, do art. 6o. do
Substitutivo, a expressão "renovável
periodicamente", passando a ter a seguinte
redação:
Art. 6o.
§ 34. - Ao proprietário de imóvel rural é
assegurado o direito de obter do Poder Público
declaração de que o bem cumpre função social. | | | Parecer: | A opinião majoritária na Comissão de Sistematização con-
duziu à eliminação do parágrafo 34 do art. 6o.. Face à su-
pressão do dispositivo emendado, votamos pela prejudiciali-
de. | |
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