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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (854)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (638)
APROVADA (96)
PARCIALMENTE APROVADA (85)
PREJUDICADA (35)
Partido
PMDB (704)
PFL (148)
PDS (1)
PDT (1)
Uf
PR[X]
TODOS
Date
expand1988 (1)
expand1987 (853)
141Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22435 REJEITADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o § 4o. do art. 13 do Título X das Disposições Transitórias 
 Parecer:  Improcedente. Enquanto não vierem as leis complementares, é mister que algumas normas não deixem sem solução, ainda que provisória, determinados problemas. Pela rejeição. 
142Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22436 REJEITADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do § 8o. do art. 209 a seguinte redação: I - incidirá sobre a entrada, em estabelecimento de contribuinte, de mercadoria importada do exterior por seu titular. 
 Parecer:  A Emenda sob exame, ao lado de outras, pretende alterar a redação do item I do § 8o. do Art. 209, no sentido de excluir da incidência do ICMS, nas importações do exterior, os bens destinados ao ativo fixo, assim como os serviços prestados no exterior e destinados a estabelecimento no país. Nova versão do Projeto, embora modifique a redação do dis- positivo, não contempla a pretensão da emenda. Pela rejeição. 
143Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22437 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 200 a seguinte redação: Art.200 - A União, os Estado e o Distrito Federal poderão instituir empréstimo compulsório paraatender a despesas estraordinárias provocadas porcalamidade pública, impossíveis de ser atendidascom os respectivos recursos orçamentários dispiníveis. § 1o. Sua instituição deverá ser aprovada pela maioria absoluta dos membros do respectivo orgão do poder legislativo, aplicando-se-lhes o disposto nos incisos II, III - a e IV do art. 202. § 2o. -Os empréstimos compulsórios somente poderão tomar por base fatos ou situações compreendidos na competência tributária do ente federativo que os instituir. § 3o. - O produto de sua arrecadação deverá ser aplicado exclusivamente no atendimento da calamidade que lhe der causa. § 4o. - Sua devolução será efetuada em dinheiro, cujo montante corresponderá ao seu poder aquisitivo real, em prazo não superior a cinco anos, contados da data de sua intituição. 
 Parecer:  Pretende a Emenda reformular o atigo 200, referente a empréstimo compulsório, para limitar sua instituição aos ca - sos em que não haja outro meio de atender a calamidade públi- ca, estender-lhes mais algumas garantias inerentes aos tri - butos, exigir quorum qualificado para sua aprovação pelo Le- gislativo, restringir sua aplicação ao combate da calamida- de que o motivou e, finalmente, assegurar sua devolução em dinheiro corrigido, no prazo certo. Os recursos obtidos com o empréstimo compulsório es- tão, pelo texto constitucional, vinculados ao atendimento das despesas motivadas pela calamidade, pois é esta que jus- tifica sua exigência. Quanto à necessidade de quorum qualificado, achamos a sugestão razoável, tendo em vista que a medida foi adotada para situação semelhante (a competência residual para decre- tação de impostos). Por outro lado, a exigência de que o fato gerador do empréstimo compulsório coincida com o fato gerador dos im - postos previstos no texto constitucional já implica sua sujeição aos princípios que regulam esses mesmos impostos , não havendo razão para remissões adicionais. Em relação a outros pontos focalizados na justificação da Emenda, não constituem matéria constitucional, devendo ser tratados na legislação ordinária, como se dá com a pró - pria criação do empréstimo. Pela aprovação parcial. 
144Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22495 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Adicione-se os §§ 3o. e 4o. ao art. 233, do Projeto de Constituição. Art. 233 - § 3o. - Os Estados e Municípios, cujos territórios forem afetados pela utilização de recursos naturais para fim de geração de energia elétrica, terão assegurada compensação financeira nos termos da lei. § 4o. - A União transferirá aos Estados e Municípios afetados os recursos financeiros que a ela couberem a título de compensação em aproveitamentos de recursos hídricos realizados por acordos internacionais. 
 Parecer:  Não se acolheu a proposta de que Estados e Municípios em que haja utilização de recursos hídricos para geração de e- nergia elétrica tenham participação privilegiada nos recursos arrecadados com essa atividade porque, de acordo com o que consta do capítulo sobre o Sistema Tributário Nacional, essa atividade já estará sujeita ao imposto sobre circulação de mercadorias que, por sua vez, será integralmente dividido en- tre Estado e Município. Pela rejeição. 
145Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22496 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se letra 'b' do item II, do § 8o., do art. 209, do Projeto de Constituição: Art. 209 § 8o. II b) Suprima-se integralmente. 
 Parecer:  A emenda sob exame, ao lado de outras, somando 70 Consti- tuintes, pretendem suprimir a alínea "b" do item II do § 8. do artigo 209 do Projeto de Constituição, o qual confere imu- nidade do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços às "operações que destinem a outros Estados pe- tróleo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele deri- vados e energia elétrica". Justificam os autores das emendas que referida não-inci- dência afronta os interesses das Unidades Federadas que ex- portam petróleo, combustíveis derivados e energia elétrica, especialmente Rio de Janeiro, Bahia, Minas Gerais e Paraná; que a não-incidência consagra a incidência no ponto do consu- mo, princípio repudiado ao se remodelar o ICM; que consagrará o absurdo de beneficiar os estados consumidores de energia,em detrimento dos estados produtores; que no caso da energia produzida no centro-sul, os estados produtores estariam sendo forçados a abrir mão de receita em favor dos estados economi- camente mais poderosos; que prejudicados também seriam os Es- tados do Espírito Santo e Sergipe e punidos o Pará e novamen- te a Bahia ao despontarem como produtores e exportadores de energia elétrica; que a exploração dos recursos naturais para gerar eletricidade se faz às custas do desconforto da popula- ção, inutilização de enormes áreas de terras, férteis na maioria; que a não-incidência constitui casuismo injustificá- vel que beneficiará notadamente o Estado de São Paulo, que se locupletará à custa de outros estados e que tributará a ener- gia que não produziu; que os consumidores irão arcar com o ônus, inclusive os dos Estados produtores de energia, ao con- sumirem os produtos industrializados de São Paulo; que se trata de discriminação contra os Estados produtores dos bens especificados; que o carvão e o álcool combustíveis serão normalmente tributados nas operações interestaduais; que tam- bém serão prejudicados os Municípios dos Estados petrolíferos e detentores de potenciais de energia elétrica, pois deixarão de receber 25% do ICMS; que pela Lei Constitucional n. 4, de 1940, competia aos Estados a tributação das mercadorias que se quer isentar; que com a cogitada extinção dos impostos únicos, a razão histórica milita em favor do restabelecimento da competência estadual; que a técnica de tributação sobre o valor acrescido evitará o efeito cumulativo da carga fiscal, possibilitando, além disso, a divisão equitativa da receita entre Estados produtores e consumidores; que a faculdade, de- ferida ao Senado, de fixar as alíquotas interestaduais, será suficiente para afastar os riscos de uma tributação elevada; que a não incidência em foco produziria um tratamento tão de- sigual quanto não cobrar o ICM interestadual nas vendas de aço, ligas diversas, cimento e outros bens intermediários;que o dispotivo colide frontalmente com a técnica adotada na re- modelação do ICM; que privilegiando os entes federados mais fortes e desenvolvidos, afronta o comando do art. 4., II, que estabelece como tarefa fundamental da República reduzir as desigualdades regionais; que o Estado produtor de energia, ao importar produtos industrializados, importará também o impos- to que não lhe está sendo permitido cobrar; que não se conse- gue entender o critério utilizado para estabelecer discrimi- nação para os demais energéticos como o carvão e o álcool;que não se pode levar a sério o argumento de que em Itaipu, Tucu- ruí e Xingu as usinas foram construídas com recursos da União e por isso os Estados não deveriam ser compensados, devendo ser levado em conta que as terras foram alagadas e tornadas improdutivas, famílias foram deslocadas aumentando as tensões sociais e gerando desocupação a trabalhadores; que São Paulo, o grande beneficiário, manteria o crescimento de sua indús- tria às custas da desagregação dos lares e do desespero de a- gricultores agora sem terra; que Estados com potencial a ser explorado na área de energia elétrica passarão a direcionar os recursos de investimentos para outras; que poderão vir a ser grandemente prejudicados os Estados e Municípios nos quais seja descoberto petróleo, pois continuarão pobres; que o dispositivo não é mais que um casuismo contra Estados pro- dutores de energia elétrica, petróleo e combustíveis dele de- rivados; que a imunidade fiscal cria desigualdades entre os Estados federados; que o dispositivo fere o princípio federa- tivo ao violar a autonomia dos Estados na tributação do im- posto que lhes compete; que os Estados produtores de insumos energéticos serão forçados a abrir mão de receita tributária em favor de Estados mais ricos e poderosos; que no texto constitucional vigente já é irrisória a parcela do Imposto único sobre Energia Elétrica e do Imposto Único sobre combus- tíveis e Lubrificantes distribuida aos Estados produtores; que a matéria deve ser tratada pela legislação ordinária,pois sua inserção na Constituição fere as liberdades dos Estados Federados; que a não-incidência pretendida no Projeto retira dos Estados produtores e exportadores a oportunidade de aufe- rir receitas decorrentes da exploração dos recursos naturais existentes em seus territórios, que ficam com terras inutili- zadas para agricultura, aumento de poluição e outras agres- sões à natureza; que o Projeto privilegia os Estados de des- tino dos produtos energéticos, inclusive quanto ao ICMS;que é preciso assegurar o direito de o Estado produtor receber por um produto extraído em sua base territorial; que é mister am- pliar a receita dos Estados;que nada mais justo do que trans- ferir para os cofres estaduais os tributos ressarcidores de ônus e perdas patrimoniais ocorridas nas regiões onde se ins- talam usinas hidrelétricas e atividades mineradoras. Nova versão do Projeto de Constituição está repetindo a imunidade e, pois, recusando acolhida à pretensão desta emenda. 
146Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22558 APROVADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se o inciso V ao artigo 202, com a redação abaixo e dê-se nova redação ao inciso I do § 1o. do artigo 22 das disposições transitórias: V - estabelecer privilégio de natureza processual para a Fazenda Pública em detrimento do contribuinte. .................................................. Art. 22 - .................................. § 1o. - o disposto neste artigo não se aplica: I - aos artigos 200 e 201, aos itens I, II, IV e V do artigo 202 ao item II do artigo 209 e ao item III do artigo 210 que entrarão em vigor a partir da promulgação desta Constituição; 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte Jovanni Masini, acréscimo de inciso, que seria o V, ao artigo 202, no sentido de vedar o estabelecimento de privilégio de natureza processual para a Fazenda Pública, em detrimento do contribuinte, acréscimo que se refletiria no artigo 22, § 1o., I, das Disposições Transitórias, no qual seria inserido, de forma a entrar em vigor a partir da promulgação da nova Constituição. A Emenda contribui para o aperfeiçoamento do projeto, no que tange ao acréscimo ao artigo 202, por harmonizar-se com os incisos existentes, que consubstanciam importantes garan - tias do contribuinte, tornando o dispositivo enriquecido e mais consentâneo com o seu espírito. Assim, é benvinda, sem que, no entanto, seja necessária a extensão do princípio ao artigo 22, § 1o., I, das Disposições Transitórias, tendo em vista que a vigência do Sistema Tributário Nacional prevê um período de necessárias acomodações. Pela aprovação. 
147Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22559 REJEITADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se, no Título VII, Capítulo do Sistema Tributário Nacional, o seguinte artigo, onde couber: Art. - Nenhuma prestação compulsória, em dinheiro ou nele conversível, que não constitua sanção por ato ilícito, poderá ser exigida sem observância das disposições sobre instituição, cobrança, aumento e definição de novas hipóteses de incidência de tributos consagradas neste Capítulo. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda incluir no Capítulo do Sistema Tributá- rio Nacional dispositivo referente a princípios de ordem tri- butária. Entendemos que os princípios e garantias inscritos na Se- ção II do referido Capítulo resguardam devidamente os direi- tos dos contribuintes em relação ao Poder Público, tornando- se, portanto, desnecessária a inserção, no Substitutivo, da disposição proposta. Pela rejeição. 
148Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22560 REJEITADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso II do artigo 209 a seguinte redação: II - transmissão "causa mortis" e doação de bens imóveis e direitos a eles relativos, cujas alíquotas serão progressivas. 
 Parecer:  A emenda sob exame quer que o imposto sobre transmissão "causa mortis" e doação incida apenas sobre bens imóveis ou direitos a eles relativos. Embora as ações e outros títulos ao portador também se- riam alcançados, pela amplitude da redação do Projeto, na prática realmente ficariam de fora muitos bens móveis sequer declarados: títulos ao portador, jóias, moedas estrangeiras, bens no exterior etc. Por outro lado, a fiscalização das transferências e doa- ções de bens móveis seria de custo imensamente superior ao benefício, e impossível na maioria dos presentes. 
149Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22561 REJEITADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso II do artigo 197 a seguinte redação: II - dar plena aplicação às limitações constitucionais ao poder de tributar; 
 Parecer:  A Emenda objetiva dar nova redação ao item II do art. 197, nela substituindo o vocábulo "regular" pela expressão "dar plena aplicação". Não obstante os argumentos da justificação, entendemos que a lei complementar deve regular as limitações constitu- cionais ao poder de trubutar, porque estas, como normas da Constituição, são expressas genericamente. Ademais, cabe assinalar que a regulação de tais limita- ções visa, em última análise, dar-lhes plena aplicação. Pela rejeição. 
150Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22562 REJEITADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do artigo 207 a seguinte redação: § 1o. - É facultado ao Executivo, observadas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos itens I, II e V deste artigo. 
 Parecer:  Esta Emenda altera a redação do § 1o. do art. 207 do SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) facultando ao Executivo alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos itens I,II e V deste artigo, quando o SUBSTITUTIVO enumerar os itens I,II,IV e V deste artigo. A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tri- butário nacional atualmente adotado pelos Constituintes. Pela rejeição. 
151Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22563 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o do art. 226 a seguinte redação: § 3o. - As empresas nacionais terão preferência no acesso a créditos públicos subvencionados e, em igualdade de condições, no fornecimento de bens e serviços aos poderes públicos. 
 Parecer:  A alteração proposta diz respeito à preferência das empre- ss nacionais no acesso a créditos públicos subvencionados. Esta preferência, ademais da de fornecimento de bens e servi- ços ao poder público, constava no Projeto anterior ao Substi- tutivo, mas foi neste extirpado. Neste particular, entendemos que deve existir um espaço na economia brasileira para as empresas não nacionais. Não pode- mos fechar todas as janelas, sob pena de vermos comprometida a tecnologia no futuro, com graves repercussões para o nosso desenvolvimento harmônico e sustentado. Poderão existir, fu- turamente, conjunturas econômicas e sociais em que seja con- veniente subsidiar créditos para empresas não nacionais, in- clusive em detrimento da nacionais, quando se tratam, por exemplo, de adquirir tecnologias específicas ou de provocar o equilíbrio das estruturas econômicas do País. Diante disso, e diante das ponderações do ilustre Autor da Emenda, preferimos dar um novo tratamento à questão, na forma dos parágrafos 2o., e 3o. do artigo 226 do novo Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
152Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22564 REJEITADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao § 21 ao art. 6o. a seguinte redação: § 21 - São inadimissíveis no processo as provas obtidas por meios ilícitos. A declaração obtida sob coação terá valor probatório contra o coator. 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 21 do artigo 6o. do Substitutivo do Relator, que trata das provas proces- suais. O novo Substitutivo é mais preciso, ao declarar a inad- missibilidade das provas obtidas por meios ilícitos. Pela rejeição. 
153Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22565 PREJUDICADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao § 34 do art. 6o. a seguinte redação: § 34 - Ao proprietário de imóvel rural é assegurado o direito de obter do poder público declaração, renovável periodicamente, de que o bem cumpre função social. O não exercício desse direito não poderá ser invocado como prova contra o proprietário. 
 Parecer:  A opinião majoritária na Comissão de Sistematização con- duziu à eliminação do parágrafo 34 do art. 6o.. Face à su- pressão do dispositivo emendado, votamos pela prejudiciali- de. 
154Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22704 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado: art. 144 do Substitutivo Acrescentar ao artigo 144 do Substitutivo a palavra 'política', ficando com a seguinte redação: Art. 144 - Ao Judiciário é assegurada autonomia política, administrativa e financeira. 
 Parecer:  A Emenda, em que pese a opinião do ilustre constituinte, conflita com o entendimento predominante na Comissão de Sis- tematização. Pela rejeição. 
155Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22705 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo emendado: Art. 64, inciso III, do Substitutivo. Suprima-se o inciso III do artigo 64 do Substitutivo. 
 Parecer:  Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu- tivo do Relator. 
156Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22706 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo emendado: Art. 142, § 3o., do Substitutivo Suprima-se o § 3o. do artigo 142 do Substitutivo. 
 Parecer:  A Emenda, em que pese a opinião do ilustre constituinte, conflita com o entendimento predominante na Comissão de Sis- tematização. Pela rejeição. 
157Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22707 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 144 Incluam-se no substitutivo os seguinte parágrafos: Art. 144 ...................................+ § 3o. - A União e os Estados reservarão ao judiciário, no mínimo e respectivamente, três e cinco por cento da arrecadação do Tesouro, excluídos os precatórios. § 4o. - Os Tribunais aplicarão no mínimo, trinta por cento de sua dotação orçamentária no aparelhamento, manutenção e modernização dos serviços judiciários. 
 Parecer:  A Emenda procura assegurar ao judiciário a verdadeira autonomia financeira, com a destinação obrigatória de um per- centual da receita orçamentária às justiças da União e do Es- tado. São louváveis as razões invocadas pelo douto constituin- te entretanto, conflitam com o entendimento geral da Comissão de Sistematização. Assim, pela rejeição. 
158Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22708 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo emendado: Art. 155, inciso XII, do Substitutivo. Suprimir o inciso XII do artigo 155, do Substitutivo. 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
159Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22709 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDADO SUPRESSIVA Dispositivo emendado: Art. 142, § 1o., do Substitutivo Suprima-se do § 1o. do artigo 142 a palavra 'remunerada'. 
 Parecer:  A Emenda pretende que a Justiça de Paz a ser criada não seja remunerada a fim de não se onerar ainda mais o erário público. Em que pese a opinião do douto constituinte, entendemos que tal não é o entendimento da maioria da Comissão de Siste- matização. Assim, pela rejeição. 
160Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22771 REJEITADA  
 Autor:  MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a alínea "b" do Inciso II do artigo 203, a seguinte redação: "B - Templos de qualquer confissão religiosa, suas dependências inerentes ao exercício de suas atividades e rendas provenientes do culto." 
 Parecer:  A abrangência e as limitações relativas à imunidade dos templos de qualquer culto estão assentadas na doutrina e na jurisprudência. A explicitação pretendida ensejaria certamente, novas dúvidas, em vez de dirimir as que, de modo geral, já foram exclarecidas pelos intérpretes. Pela rejeição. 
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