| ANTE / PROJEMENTODOS | | 521 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01065 REJEITADA  | | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 21 a seguinte redação:
"Art. 21 - O cálculo das participações
previstas nesta Seção será efetuada sobre a
receita bruta dos impostos, excluídos as
restituições a contribuintes e incentivos fiscais
de qualquer natureza.
§ 1o. -......................................
§ 2o. -......................................
§ 3o. -."."."."."."."."."."."."."."."."."."." | | | | Parecer: | A apreciação da emenda do ilustre Constituinte revela
sua profunda preocupação em aperfeiçoar o Anteprojeto elabo-
rado pela Subcomissão de Tributos, Participação e Distribu-
ição de Receitas.
Os efeitos da alteração proposta, entretanto, podem de-
sequilibrar a harmonia inerente ao sistema tributário defi-
nido no anteprojeto citado, de forma a prejudicar sua racio-
nalidade intrínseca ou a redistribuição de recursos entre a
União, os Estados e os Municípios, estabelecida a partir do
pretendido grau de descentralização de encargos públicos.
Uma análise pormenorizada da Emenda poderia implicar
seu aproveitamento, mediante introdução de algumas sugestões;
todavia, o curto espaço de tempo que me foi concedido impede-
me de realizar essa tarefa na presente fase. | |
| 522 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01067 REJEITADA  | | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 1o. do Anteprojetro o
seguinte parágrafo, renumerando-se os
subsequentes:
"Art. 1o. ..................................
§ 3o. - Os impostos sobre a propriedade serão
anuais." | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 523 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01068 APROVADA  | | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 10 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 10. Não incidirão impostos sobre o
patrimônio e a renda da microempresa, definida em
lei, para esse fim, respectivamente, pela União,
pelos Estados e Distrito Federal e pelos
Municípios." | | | | Parecer: | A microempresa precisa encontrar ambientação favorável à sua
consolidação.É inadmissível que continuemos a condenálas ao
anonimato, produzido às escondidas, na economia subterrânea.
Elas constituem a célula da média e da grande empresa do fu-
turo e por isso não devem iniciar-se na clandestinidade. Seus
empregados precisam estar protegidos pela legislação traba-
lhista; suas operações devem constar das estatísticas nacio-
nais; seus proprietários não podem viver à margem das facili-
dades que a legislação oferece ao empresariado nacional. Para
que tal ocorra, torna-se necessário eliminar todas as
barreiras especialmente de natureza operacional,
que impedem o seu funcionamento regular, às claras. Den-
tre tais barreiras, a mais poderosa é a pressão fiscal tanto
federal como estadual. Urge, pois, liberá-las desses impos-
tos.
Tal objetivo sera conseguido mais eficazmente por meio
de lei complementar.
Pela aprovação | |
| 524 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01069 APROVADA  | | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 24 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 24 O Sistema Tributário de que trata
esta Constituição entrará em vigor em 1o. de
janeiro de 1989, vigorando o atual Sistema
Tributário até 31 de dezembro de 1988, inclusive". | | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto da Subcomissão "Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas", tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
| 525 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01070 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de
Tributos, Participação e Distribuição de Receitas
O artigo 14, § 9o., passa a vigorar com a
seguinte redação:
O imposto sobre a renda e proventos de
qualquer natureza, exceto quanto abatível do que
vier a ser devido, será sempre acrescido de um
adicional de 5%, arrecadado diretamente pelo
Estado onde o imposto se tornar devido, nos termos
da lei federal aplicável." | | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici-
pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
| 526 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01071 APROVADA  | | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de
Tributos, Participação e Distribuição de Receitas
O artigo 18, § 2o., passa a vigorar com a
seguinte redação:
"§ 2o. As parcelas de receitas percentuais
aos Municípios a que se refere o item III serão
creditadas conforme os seguintes critérios:
I - três quartos, no mínimo, na proporção do
montante das operações relativas à circulação de
mercadorias e às prestações de serviços realizados
em seus respectivos territórios;
II - até um quarto, de acordo com o que
dispuser lei estadual." | | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto da Subcomissão "Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas", tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
| 527 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01072 APROVADA  | | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 5o. do artigo 21:
"§ 5o. O Tribunal de Contas da União,
assistido pelo Conselho de Representantes dos
Estados e do Distrito Federal, bem como pelo
Conselho de Representantes dos Municípios,
efetuará anualmente os cálculos das quotas
referentes aos respectivos Fundos de
Participação." | | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto da Subcomissão "Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas", tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
| 528 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01073 REJEITADA  | | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Altere-se a redação do item I do art. 19,
como segue:
"Art. 19 A União entregará:
I - Do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados (artigo 12, III e
IV), quarenta e um por cento, na forma seguinte:
a) dezoito inteiros e cinco décimos por cento
ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito
Federal;
b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Municípios." | | | | Parecer: | A apreciação da emenda do ilustre Constituinte revela
sua profunda preocupação em aperfeiçoar o Anteprojeto elabo-
rado pela Subcomissão de Tributos, Participação e Distribu-
ição de Receitas.
Os efeitos da alteração proposta, entretanto, podem de-
sequilibrar a harmonia inerente ao sistema tributário defi-
nido no anteprojeto citado, de forma a prejudicar sua racio-
nalidade intrínseca ou a redistribuição de recursos entre a
União, os Estados e os Municípios, estabelecida a partir do
pretendido grau de descentralização de encargos públicos.
Uma análise pormenorizada da Emenda poderia implicar
seu aproveitamento, mediante introdução de algumas sugestões;
todavia, o curto espaço de tempo que me foi concedido impede-
me de realizar essa tarefa na presente fase. | |
| 529 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01082 REJEITADA  | | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao item IV do art. 12 a seguinte
redação:
"art. 12 ....................................
IV - Produtos do fumo, bebidas, veículos,
aparelhos elétricos e eletrônicos, máquinas e
equipamento; e"
Exclua-se o mesmo item IV do art. 12, da
redação do § 2o. do art. 7o. | | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a
consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va -
lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em
que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante-
projeto.
Pela rejeição. | |
| 530 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00031 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. do anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica a seguinte redação:
Art. 3o. Empresa privada nacional, para todos
os fins de direito, é aquela constituída e com
sede no País, na forma da lei, cujo controle
decisório e de capital estejam, em caráter
permanente, exclusivo e incondicional sob
titularidade, direta ou indireta, de brasileiros
ou de pessoas físicas estrangeiras, residentes e
domiciliadas no País.
§ 1o. Entende-se por:
a) controle decisório o exercício, de direito
e de fato, de poder de eleger administradores da
empresa e de dirigir o funcionamento de seus
órgãos
b) controle de capital a detenção efetiva,
direta ou indireta, de, no mínimo, setenta por
cento do capital social.
§ 2o. No caso de sociedades anônimas de
capital aberto, as ações com direito a voto ou a
dividendos fixos ou mínimos deverão corresponder,
no mínimo, a duas terças partes do capital social
e somente poderão ser de propriedade, subscritas
ou adquiridas por:
a) pessoas naturais, residentes ou
domiciliadas no País
b) pessoas jurídicas de direito privado,
constituídas e com sede no País, que preencham os
requisitos definidos neste artigo.
§ 3o. As ações com direito a voto ou a
dividendos fixos ou mínimos guardarão a forma
nominativa. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 531 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00032 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescentem-se, ao anteprojeto da Subcomissão
de Princípios Gerais, Intervenção do Estado,
Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade
Econômica, as seguintes matérias:
I - Ao art. 4o. os seguinte parágrafos:
Art. 4o.
§ 1o. A organização e a exploração das
atividades econômicas relacionadas com a
comercialização, a nível varejista, de bens e
mercadorias, definidas em lei como de uso e
consumo popular, compete exclusivamente às
empresas privadas nacionais, que contarão com o
estímulo e apoio do Poder Público.
§ 2o. É permitido o exercício das atividades
de comerciante varejista à pessoa natural,
residente e domiciliada no País.
II - A seguinte norma, em "Disposições
Transitórias":
Art. As atuais empresas, que não preencham
os requisitos do § 1o. do art. 4o., ficarão
impossibilitadas de qualquer expansão, assim
entendida o aumento da área de funcionamento de
novos estabelecimentos. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 532 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00135 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDAqc
Dê-se ao art. 6A13 do Anteprojeto da
Subcomissão de princípios gerais, intervenção do
Estado, regime da propriedade do subsolo e da
atividade econômica, a seguinte redação:
Art. 6A13 - Constituem monopólio da União:
I - a pesquisa, a lavra, a refinação e o
processamento do petróleo sob qualquer de suas
formas, inclusive a do gás natural, bem como o
transporte marítimo e em condutos dessas matérias-
primas e seus derivados.
II - a pesquisa, a lavra e o enriquecimento
de minérios nucleares e materiais férteis e
físseis. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 533 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00136 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDAqc
Dê-se ao art. 6AO9 do Anteprojeto da
Subcomissão de princípios gerais, intervenção do
Estado, regime da propriedade do subsolo e da
atividade econômica, a seguinte redação:
Art. 6AO9 - "As jazidas, as minas e demais
recursos minerais não-renováveis, os potenciais de
energia hidráulica e as reservas de água
subterrânea constituem propriedade distinta da do
solo, para efeito de exploração ou aproveitamento
industrial, e pertencem à União." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 534 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00137 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDAqc
Dê-se ao § 1o. do art. 6AO6 do Anteprojeto da
Subcomissão de princípios gerais, intervenção do
Estado, regime da propriedade do subsolo e da
atividade econômica, a seguinte redação:
§ 1o. - As empresas públicas e as sociedades
de economia mista e suas subsidiárias somente
serão criadas por lei, ficando sujeitas ao direito
próprio das empresas privadas, inclusive quanto à
obrigações trabalhistas e tributárias. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 535 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00303 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA AO ANTEPROJETO
DA SUBCOMISSÃO DA POLÍTICA AGRÍCOLA
E FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA
Acrescente-se a seguinte disposições:
"Art. ... - Os planos de execução de reforma
agrária contarão com o apoio do sistema
cooperativista quanto ao assentamento dos
agricultores, assistência técnica-creditícia,
organização da produção, comercialização e
industrialização". | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 536 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00304 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. ... - Aos Estados e Municípios é
assegurado o pagamento de uma indenização em
decorrência da instalação, em seus respectivos
territórios, de usinas nucleares e hidrelétricas.
é Único - Lei complementar disporá sobre
condições e valores da indenização prevista nesta
artigo". | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 537 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00305 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | | Texto: | DA REFORMA AGRÁRIA
Acrescente-se o seguinte artigo:
"Art. ... O imóvel rural com área superior a
sessenta módulos regionais terá o seu domínio e
posse transferidos, por sentença declaratória,
quando totalmente inexplorado durante três anos
consecutivos, independentes de indenização.
§ 1o. - Os demais imóveis rurais que não
corresponderem à obrigação social, serão
desapropriados por interesse social para fins de
reforma agrária, mediante indenização paga em
títulos da dívida agrária, de valor por hectares e
liquidez proporcionalmente inversos à área e à
obrigação social desrespeitada.
§ 2o. - Os títulos da dívida agrária são
resgatáveis no prazo de vinte anos, em parcelas
anuais sucessivas e assegurada cinquenta por cento
do Imposto Territorial Rural e como liquidação do
preço de terras públicas.
§ 3o. - A declaração de interesse social para
fins de roforma agrária opera automaticamente a
emissão da União na posse do imóvel, permitindo o
registro da propriedade e qualquer contestação na
ação própria ou em outra medida judicial somente
poderá versar sobre o valor despositado pelo
expropriante.
§ 4o. - A desapropriação se aplicará tanto à
terra nua quanto às benefeitorias indenizáveis.
Art. ... - O imóvel rural desapropriado por
interesse social para fins de reforma agrária será
indenizado na proporção da utilidade que
representa para o meio social e tendo por
parâmetros os tributos honrados pelo proprietário.
Art. ... - Ninguém poderá ser proprietário,
direta ou indiretamente, de imóvel rural, de área
contínua ou descontínua, superior a sessenta
módulos reginais de exploração agrícola, ficando o
excedente, mesmo que corresponda à sua obrigação
social, sujeito à desapropriação por interesse
social para fins de reforma agrária.
- Único - A área referida neste art. será
considerada pelo conjunto de imóveis rurais de um
mesmo proprietário no País.
Art. ... - Estão excluídos de desapropriação
por interesse social para fins de reforma agrária
os imóveis rurais direta e pessoalmente explorados
pelo proprietário em dimensão que não ultrapasse a
três modulos regionais de exploração agrícola.
Art. ... - É dever do Poder Público promover
e criar as condições de acesso do trabalhador à
propriedade da terra economicamente útil, de
preferência na região em que habitua, ou, quando
as circunstâncias urbanas ou regionais o
aconselharem, em áreas plenamente ajustadas, na
forma que a lei vier a determinar.
Art. ... - O Poder Público reconhece o
direito à propriedade da terra agrícola na forma
cooperativa, condominial, comunitária,
associativa, individual ou mista.
Art. ... - Pessoas físicas ou jurídicas
estrangeiras não poderão possuir terras no país
cuja soma, ainda que por interposta pessoas seja
superior a três módulos regionais de exploração
agrícola.
Art. ... - é insuscetível de penhora a
propriedade rural até o limite de três módulos
regionais de exploração agrícola, incluída a sua
sede, explorada diretamente pelo trabalhador que
nela resida e não possua outros imóveis rurais.
Neste caso, a garantia pelas obrigações limitar-
se-á à safra. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 538 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00433 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Da Reforma Agrária
Inclua-se no anteprojeto:
"Art. O Estado promoverá a Reforma Agrária,
condicionada á função social da propriedade, tendo
por fim precípuo:
a) elevar o padrão de vida econômico-social-
cultural das populações rurais, prestando-lhes
recursos humanos, técnicos e financeiros;
b) aumentar a produção e a produtividade
agrícolas de forma a garantir o abastecimento
interno e gerar volumes exportáveis;
c) conservar os recursos naturais,
preservando o meio ambiente contra ações
predatórias;
d) criar condições de acesso à propriedade da
terra economicamente útil aos trabalhadores e suas
famílias, de preferência na região em que habita
ou, quando as circunstâncias o aconselharem, em
zonas ajustadas na forma que a lei determinar;
e) promover conquistas de ordem cultural e
todas as medidas destinadas à fixação das
populações do campo, oferecendo-lhes condições de
vida.
"Art. O Estado estimulará as atividades
agropecuárias assegurando-lhes linhas de crédito
especiais, salvo quando desenvolvidas por grupos
econômicos ou financeiros, nacionais ou
estrangeiros.
"Art. O imóvel rural de exploração agrícola
terá o seu domínio e posse transferidos, por
sentença declaratória, quando permanecer
totalmente inexplorado durante 3 (três) anos
consecutivos, com prévio ato expropriatório e
justa idenização, salvo se o imóvel pertencer a
quem não tenha outra propriedade rural e nenhuma
outra fonte de renda.
Parágrafo - O pagamento da idenização se fará
da seguinte forma: 50 (cinquenta) por cento em
dinheiro e à vista; e 50 (cinquenta) por cento em
títulos da dívida pública, resgatáveis em 10 (dez)
anos.
"Art. - Estão excluídos de desapropriação por
interesse social para fins de reforma agrária os
imóveis rurais direta e pessoalmente explorados
pelo proprietário e cuja dimensão não ultrapasse a
10 (dez) módulos regionais de exploração agrícola.
"Art. - Terão prioridade para fins de reforma
agrária as terras devolutas da União, dos Estados
e Municípios, e as pertecentes a grupos econômicos
ou financeiros, que se revistam de feição
latifundiária.
"Art. É insuscetível de penhora a propriedade
rural até o limite de 5 (cinco) módulos regionais
de exploração agrícola, incluída a sua sede,
explorada diretamente pelo trabalhador que nela
resida e não possua outros imóveis rurais, sendo
limitada exclusivamente à safra toda e qualquer
garantia dada por obrigação financeira contraída
por seu proprietário.
"Art. Em todos os casos de desapropriação
para fins de reforma agrária, ao proprietário é
assegurado ficar com as infraestruturas da sede e
mais 20 (vinte) módulos, devendo a indenização das
demais benfeitorias serem pagas, invariavelmente,
em dinheiro e à vista.
Parágrafo - Ao proprietário que possua mais
de uma área na mesma unidade federativa, caberá o
direito de opção sobre qual deva recair a
desapropriação, desde que tenha o domínio e a
posse há mais de 3 (três) anos de ato
expropriatório.
"Art. O proprietário de imóvel rural com mais
de 55 anos de idade, que não tenha outra fonte de
renda, receberá o valor da indenização em dinheiro
à vista.
"Art. A decisão sobre o preço das
benfeitorias, o preço da indenização da terra e se
ela é passível de desapropriação para os fins de
reforma agrária, será tomada por uma comissão
formada por um representante da Secretaria
estadual de Agricultura; um representante da
Prefeitura do munícipio em que o imóvel estiver
localizado; um corretor sindicalizado de imóveis
de domicílio na região, um representante do
Sindicato dos Trabalhadores Rurais; um
representante do Sindicato patronal; um
representante do INCRA; e um representante do
Ministério da Agricultura.
"Art. É vedado o domínio e posse de mais de 5
(cinco) módulos rurais a pessoa física ou jurídica
estrangeira.
Disposição transitória
"Art. Será constituído o Fundo Nacional de
Reforma Agrária, com dotação mínima de 6 (seis)
por cento da receita orçamentária da União, para
execução da Reforma Agrária no País. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 539 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00593 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | O art. 2o. passa a vigorar com a seguinte
redação.
Art. 2o. - A propriedade é pública ou
privada;
Mantém-se os § 1o. e § 2o.
§ 1o. - Os bens de uso comum do povo são
inalienáveis, definidos e protegidos na forma da
lei.
§ 2o. - O direito de propriedade e a sucessão
hereditária são garantias na forma da lei. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 540 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00594 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | O Art. 3o. passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 3o. - Empresa nacional, para todos os
fins de direito, é aquela contituída e com sede no
País, na forma da lei, cujo controle decisório e
de capital pertença a brasileiros.
E acrescente-se o seguinte é ao art. 3o.
§ único - À empresa privada nacional será
dispensado tratamento diferenciado no que concerne
às concessões de incentivos, na forma da lei. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
|