| ANTE / PROJEMENTODOS | | 341 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00068 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho ao art. 1o.
O ensino pré-escolar, o de 1o. grau e o de
2o. grau serão obrigatórios e gratuitos, para
todos. O de 3o. grau será gratuito. | | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0068-3
Somos de parecer que a Emenda em tela visa a ampliar os
benefícios da educação. Todavia, a ampliação da escolaridade
obrigatória ao nível do 2. grau poderia prejudicar outras
faixas etárias, tendo em vista a escassez de recursos. Pelo
não acolhimento. | |
| 342 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00069 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Anualmente, a União aplicará nunca menos de
vinte por cento, e os Estados, Distrito Federal e
os municípios trinta por cento, no mínimo, da
receita resultante de impostos, na manutenção e
desenvolvimento do ensino, com publicação no
início de cada exercício, dos valores e destinação
respectiva. | | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0069-1
Somos inteiramente favoráveis à vinculação de recursos de
impostos para o ensino. Entretanto, reiteramos nosso juízo de
que os percentuais devem ser de 18 a25 por cento,
respectivamente, para a União e os Estados e Municípios. Pelo
não acolhimento. | |
| 343 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00083 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | "Art. 1o. Fica garantido o direito de
liberdade de expressão, criação e acesso aos bens
culturais sem cerceamento por parte do estado." | | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0083-7
Os citados direitos estão garantidos nos Artigos l8, l9 e 23
do Anteprojeto. Pelo não acolhimento da Emenda. | |
| 344 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00133 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 27 a seguinte redação:
"Art. 27 Compete á União, aos Estados, ao
Distrito Federal, aos Teritórios e aos Municípios
estimular o turismo e o lazer. Cabe à União, nos
termos da lei, defender, preservar e proteger os
valores turísticos e estimular as atividades do
setor, como fatores de desenvolvimento cultural,
econômico e social do País." | | | | Parecer: | O conteúdo da presente emenda já está implícito no dispositi-
vo do Anteprojeto e não incorre no risco de centralização de
atividades de defesa, preservação e proteção dos valores tu-
rísticos e de lazer. A redação proposta elimina, ainda, o es-
pírito de acesso de todos os cidadãos ao turismo e ao lazer,
conforme previsto no texto original.
Pelo não acolhimento. | |
| 345 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00134 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 27 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 27. Compete à União, aos Estados, ao
Distrito Federal, aos Territórios e aos Municípios
estimular o turismo e o lazer. Cabe à União, nos
termos da lei, defender preservar e proteger os
valores turísticos e estimular as atividades do
setor, como fatores de desenvolvimento cultural,
econômico e social do País.
Parágrafo Único. Incumbe aos Estados, ouvidas
as populações interessadas, definir as áreas onde
poderão ser instalados centros de lazer e animação
turística, inclusive cassinos, para cumprimento do
disposto neste artigo." | | | | Parecer: | Reafirmamos o parecer dado na Emenda no. 123-0, cujo conteúdo
está implícito no Anteprojeto sem correr o risco de centrali
zação de atividades tais como, de defesa, de preservação e de
proteção dos valores turísticos e de lazer. A redação propos-
ta altera, ainda, o espírito de acesso ao turismo e ao lazer
de todos os cidadãos, como prega o texto original.
O parágrafo único da Emenda versa sobre matéria de lei comple
mentar e será agasalhado, pela formulação do parágrafo único
do artigo no. 27. Pelo acolhimento parcial. | |
| 346 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00135 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 27 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 27. Compete à União, aos Estados, ao
Distrito Federal, aos Territórios e aos Municípios
estimular o turismo e o lazer. Cabe à União, nos
termos da lei, defender, preservar e proteger os
valores turísticos e estimular as atividades do
setor, como fatores de desenvolvimento cultural,
econômico e social do País.
Parágrafo Único. Incumbe aos Estados, ouvidas
as populações interessadas, definir as áreas onde
poderão ser instalados centros de lazer e animação
turística, inclusive cassinos, para cumprimento do
disposto neste artigo." | | | | Parecer: | A presente Emenda recebe idêntico parecer já dado nas Emendas
de no. 123-0 e no. 134-5, cujo conteúdo está implícito no di
spositivo, sem correr o risco de centralização das atividades
de defesa, preservação e proteção dos valores turísticos e de
lazer. A redação proposta altera o espírito de acesso de to-
dos os cidadãos ao turismo e ao lazer. Quanto ao parágrafo
único da Emenda, este conteúdo fica reservado à legislação
complementar e ordinária ora previsto no parágrafo único do
artigo no. 27 texto original.
Pelo acolhimento parcial. | |
| 347 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00207 REJEITADA  | | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Habilitação de atividade profissional, em
todas as suas etapas, desde a iniciação,
preparação, formação até a especialização, em
todos os níveis e graus de ensino." | | | | Parecer: | Reiteramos nosso parecer sobre a obrigatoriedade da profissio
nalização. Pelo não acolhimento. | |
| 348 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00218 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte art. 10o.,
renumerando-se os demais:
"Art. 10o. Os Estados e o Distrito Federal
organizarão os seus sistemas de ensino e os
Municípios os adaptarão às suas condições através
de leis.
§ 1o. A União prestará assistência técnica e
financeira aos Estados, Distrito Federal e
Municípios para desenvolvimento dos seus sistemas
de ensino e atendimento prioritário à escolaridade
obrigatória.
§ 2o. Os Municípios só passarão a atuar em
outros níveis de ensino quando as necessidades de
creches, de pré-escolar e de ensino fundamental
estiverem satisfatoriamente atendidas." | | | | Parecer: | O disposto no "caput" do artigo parece-nos arriscado em ter-
mos de desentralização excessiva. Não devemos pender nem para
o excesso de centralização nem de descentralização.
Pelo acolhimento parcial. | |
| 349 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00001 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 16,
eliminando-se os ítens II, III, IV e V.
"Art. 16 Compete à Comissão Nacional de
Comunicações:
I - Emitir parecer sobre os pedidos de
concessão, autorização ou renovação de serviços de
radiodifusão opinando sobre o seu atendimento para
decisão do Presidente de República.
II - Autorizar a implantação e operação de
redes privadas de telecomunicações;
§ 1o. As concessões ou autorizações previstas
neste artigo serão por prazo determinado, de 10 e
15 anos respectivamente para rádio e televisão, e
só poderão ser suspensas ou cassadas ou não
renovadas por sentença fundamentada do Poder
Judiciário.
§ 2o. A Comissão Nacional de Comunicações
será autônoma e terá seu funcionamento e recursos
providos pela lei.
§ 3o. A Comissão Nacional de Comunicações
será composta de 12 (doze) membros e um
presidente, sendo 6 (seis) representantes do Poder
Legislativo e 6 (seis) representantes do Poder
Executivo.
III - O Presidente da Comissão será de
indicação do Presidente da República aprovado pelo
Congresso Nacional.
IV - O Ministro de Estado das Comunicações
será membro nato da Comissão." | | | | Parecer: | Rejeitado por estarem as ações do Conselho submetidos ao
referendum do Congresso NAcional. | |
| 350 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00008 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 15 e a
seus itens I e II:
"Art. 15. Fica instituída a Comissão Nacional
de Comunicações com as seguintes atribuições:
I - Sugerir, supervisionar e fiscalizar o
cumprimento das políticas nacionais de
comunicações, sob os princípios da promoção da
cultura nacional em suas distintas manifestações e
do incentivo à produção regional.
II - Reservar a entidades educativas,
culturais e comunitárias, canais e frequências de
serviços de radiodifusão." | | | | Parecer: | Acatado em parte, no artigo 16 do presente parecer. | |
| 351 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00011 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Artigo 11.
"Artigo 11. A informação é um bem social.
Informar e informar-se livremente é um direito
fundamental da pessoa humana. | | | | Parecer: | Acatado no mérito porém com outra redação. | |
| 352 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00127 APROVADA  | | | | Autor: | HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda ao parágrafo 4o. do art. 1o.:
"A lei assegurará aos autores de inventos
industriais privilégio temporário para sua
utilização, bem como a propriedade das obras
tecnológicas (intelectuais) de caráter utilitário
das marcas de indústria e comércio e a
exclusividade do nome comercial, subordinando-os
aos interesses do desenvolvimento nacional."
Acrescente-se ao parágrafo 5o. o artigo 1o.:
"Aos autores de obras literárias e artísticas
pertence o direito exclusivo de utilizá-las. Este
direito é transmissível por herança pelo tempo que
a lei assegurar." | | | | Parecer: | Acatada integralmente. O § 5o. | |
| 353 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00128 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) | | | | Texto: | Para nova redação do art. 8o. do capítulo da
Ciência e Tecnologia:
"Art. 8o. O Poder Público providenciará, na
forma da lei, incentivos específicos a
instituições de ensino e pesquisa, a universidades
e empresa nacionais que realizem esforços na área
de investigação científica e tecnológica; de
acordo com os objetivos e prioridades nacionais.
§ 1o. A União aplicará anualmente uma parcela
do seu Orçamento na capacitação científica e
tecnológica. A lei ordinária definirá a parcela
mínima do Orçamento a ser aplicada com este fim.
§ 2o. As empresas estatais e de economia
mista aplicarão um percentual mínimo anual de seus
recursos, a ser definido em lei ordinária, para o
desenvolvimento da capacitação tecnológica.
§ 3o. A União estabelecerá, na forma da lei,
um fundo de capacitação científica e tecnológica
para aplicação às prioridades nacionais, que
contará com recursos do orçamento da União e
contribuições de empresas estatais, mistas e
privadas, nacionais e estrangeiras.
§ 4o. Os organismos de desenvolvimento
regional aplicarão na capacitação científica e
tecnológica da região um percentual mínimo dos
seus recursos, a ser definido por lei ordinária." | |
| 354 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00155 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do artigo 8o. a seguinte
redação:
"§ 1o. A União estabelecerá na forma da lei,
um fundo de capacitação científica e tecnológica
para aplicação às prioridades nacionais, que
contará com recursos do orçamento da União e
contribuições de empresas estatais, mistas e
privadas, nacionais e estrangeiras." | | | | Parecer: | Prejudicada. | |
| 355 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00156 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber o seguinte artigo com o
parágrafo único, renumerando-se os demais:
"Artigo As atividades científicas e
tecnológicas devem refletir o compromisso com a
realização dos objetivos e prioridades nacionais.
Parágrafo único - É garantida a liberdade de
pesquisa científica." | | | | Parecer: | Prejudicada. | |
| 356 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00157 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do Artigo 8o., a seguinte
redação:
"§ 1o. As empresas estatais e de economia
mista aplicarão um percentual mínimo anual de seus
recursos, a ser definido em lei ordinária, para o
desenvolvimento da capacitação tecnológica." | | | | Parecer: | Acatada parcialmente com pequena modificação de redação. | |
| 357 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00158 APROVADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do Artigo 8o. a seguinte
redação:
"§ 2o. Os organismos de desenvolvimento
regional aplicarão na capacitação científica e
tecnológica da região um percentual mínimo dos
seus recursos, a ser definido por lei ordinária." | | | | Parecer: | Acolhida integralmente. | |
| 359 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00160 APROVADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do artigo 2o., a seguinte
redação:
"§ 2o. A política econômica privilegiará como
critérios de concessão de incentivos de compras
estatais e de acesso ao mercado brasileiro, a
capacitação científica e tecnológica nacional." | | | | Parecer: | Acolhida integralmente. | |
| 360 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00161 APROVADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao caput do artigo 1o. a seguinte
redação:
"Artigo 1o. A capacitação científica e
tecnológica nacional constitui um dos principais
meios para atingir os objetivos de promoção do
desenvolvimento econômico e social e garantia da
soberania nacional. Ao Estado incumbe
responsabilidades de garantir e promover a
capacitação científica e tecnológica nacional, com
a participação de outros segmentos da sociedade." | | | | Parecer: | Acatado no mérito. | |
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