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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (62)
Banco
expandEMEN (62)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (41)
PREJUDICADA (12)
PARCIALMENTE APROVADA (5)
APROVADA (3)
NÃO INFORMADO (1)
Partido
PMDB (60)
PFL (2)
Uf
PR[X]
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse16
08 (1)
07 (23)
05 (38)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05411 REJEITADA  
 Autor:  JACY SCANAGATTA (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 439 Dê-se ao Artigo 439 a seguinte redação: "Art. 439. Ficam criados os seguintes Estados: SANTA CRUZ, TRIÂNGULO, MARANHÃO DO SUL, TAPAJÓS E IGUAÇU. .................................................. .................................................. V - Do IGUAÇU, de área dos Estados do Paraná e Santa Catarina, abrangida pelos municípios de Ampere, Assis Chateaubriand, Barracão, Boa Vista da Aparecida, Braganey, Cafelândia, Cantagalo, Capitão Leônidas Marques, Capanema, Cascável, Catanduvas, Céu Azul, Chopinzinho, Clevelândia, Corbélia, Coronel Vivida, Dois Vizinhos, Enéas Marques, Formosa do Oeste, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Guaíra, Guaraniaçu, Itapejara do Oeste, Jesuitas, Laranjeiras do Sul, Mangueirinha, Marechal Cândido Rondon, Mariópolis, Marmeleiro, Matelância, Medianeira, Missal, Nova Aurora, Nova Prata do Iguaçu, Nova Santa Rosa, Palmas, Palotina, Pato Branco, Pérola do Oeste, Planalto, Pranchita, Quedas do Iguaçu, Renascença, Salgado Filho, Salto do Lontra, Santa Helena, Santa Isabel do Oeste, Santa Terezinha do Itaipu, Santo Antonio do Sudoeste, São João, São Jorge do Oeste, São José das Palmeiras, São Miguel do Iguaçu, Terra Roxa do Oeste, Toledo, Três Barras do Paraná, Tupãssi, Vera Cruz do Oeste, Verê, Vitorino, todos do Estado do Paraná; e Abelardo Cruz, Água Doce, Águas de Chapecó, Anchieta, Arroio Trinta, Caçador, Caibi, Campo Erê, Capinzal, Catanduvas, Caxambu do Sul, Chapecó, Concórdia, Coronel Freitas, Cunha Porã, Descanso, Dionísio Cerqueira, Fachinal dos Guedes, Galvão, Guaraciaba, Guarujá do Sul, Ipira, Ipumirim, Irani, Ita, Itapiranga, jaborá, Joaçaba, Lacerdópolis, Maravilha, Modelo, Nova Erechim, Ouro, Palma Sola, Palmitos, Peritiba, Pinhalzinho, Pinheiro Preto, Piratuba, Ponte Serrada, Presidente Castelo Branco, Quilombo, Rio das, Antas, romelândia, Salto Veloso, São Carlos, São Domingos, São José do Cedro, São Lourenço do Oeste, São Miguel do Oeste, Saudades, Seara, Treze Tílias, Varzeão, Videira, Xanxerê, Xavantina e Xaxim, todos do Estado de Santa Catarina. 
 Parecer:  Pela rejeição. Aplica-se à espécie as considerações expendidas na Emenda no. 1P01977-0. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05412 REJEITADA  
 Autor:  JACY SCANAGATTA (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: PARÁGRAFO 3o. DO ARTIGO 49 O parágrafo 3o. do Artigo 49 do Projeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 49 .................................... .................................................. § 3o. - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados, mediante manifestação plebiscitária das populações diretamente envolvidas, requerida por 10 (dez) por cento, no mínimo, dos eleitores devidamente inscritos na respectiva área, ao Tribunal Regional Eleitoral, que promoverá a consulta em prazo nunca superior a 180 (cento e oitenta) dias da data do pedido." 
 Parecer:  A emenda contém matéria regulamentar própria de lei comple- mentar. O texto constitucional não deverá entrar em detalhes. O propósito de assegurar ao povo o exercício do poder é váli- do e certamente será objeto de legislação complementar obede- cento aos princípios da Constituição. 
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