separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
PI in uf [X]
HERÁCLITO FORTES in nome [X]
EMEN::S in banco [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  4 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
APROVADA (1)
Partido
PMDB (4)
Uf
PI[X]
Nome
HERÁCLITO FORTES[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00889 REJEITADA  
 Autor:  HERÁCLITO FORTES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se o artigo 4o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e transitórias do Projeto de Constituição pelo seguinte: "Art. 4o. - No dia 7 de setembro de 1989, em todo o País, realizar-se-ão eleições gerais, em todos os níveis. § 1o. - Os atuais Presidente da República e Governadores de Estado poderão candidatar-se aos mesmos cargos, não se aplicando o disposto no parágrafo 5o. do artigo 16 da Constituição, desde que se licenciem de seus cargos 45 (quarenta e cinco) dias antes das eleições gerais. § 2o. - N mesma data prevista no caput deste artigo, os Senadores eleitos em 15 de novembro de 1986 terão seus nomes submetidos a referendum popular; se não obtiverem 30% (trinta por cento) dos votos, o Tribunal Superior Eleitoral, no praso de 45 (quarenta e cinco) dias, marcará eleições suplementares para o Senado Federal. § 3o. - A posse dos eleitos nas eleições gerais ocorrerá em 15 de novembro do mesmo ano." 
 Parecer:  O autor propõe eleições gerais logo após a promulgação da Constituição. A nova Constituição que será moderna e avançada, princi- palmente no que tange às instituições políticas e democráti- cas, não deve conter, mesmo no Ato das Disposições Constitu- cionais Gerais e Transitórias, dispositivos que impliquem em redução ou prorrogação de mandatos. O mandato que o povo conferiu aos seus governantes e re- presentantes deve ser respeitado e cumprido. Não é possível realizar eleições gerais, após a promulga- ção da Constituição, sem redução de mandatos. A redução somente é admitida, em alguns casos excepcio- nais, quando os interesses supremos do País a exigirem. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01725 REJEITADA  
 Autor:  HERÁCLITO FORTES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se, na redação do inciso I do § 1o. do artigo 231 do Projeto de Constituição, as expressões "ressalvadas as contribuições compulsórias dos empregadores sobre a folha de salários, destinadas à manutenção de serviço social e de formação profissional"". 
 Parecer:  Pela rejeição, face à aprovação da Emenda no. 2p01946-3. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01726 APROVADA  
 Autor:  HERÁCLITO FORTES (PMDB/PI) 
 Texto:  Dê-se ao item II, do art. 85, da Seção IX, "da Fiscalização Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial"", a seguinte redação: "Art. 85 .................................... I - "Art. 85 ................................ I - ........................................ II - Julgar as contas dos administradores e de maisresponsáveis por dinheiros, bem e valores públicos da administração direta e indireta, inclusive das fundações e sociedade instituídas ou mantidas pelo Poder Público Federal, e as contas daqueles que derem causa a perda ou extravio, examinado, ainda a legalidade dos contratos e licitações realizados por esses Órgãos, ou outras irregularidades de que resulte prejuízos à Fazenda Nacional."" 
 Parecer:  Com esta emenda o constituinte HERÁCLITO FORTES intenta alterar as disposições do art. 85 inciso II, do projeto de Constituição, sentido de explicitar, no relativo à competência do Tribunal de Contas da União, a necessidade de exame da legalidade das licitações e dos contratos dai decorrentes. Com bastante lucidez, o nobre Autor detectou lacuna deixada no texto do Projeto, o que, com propriedade, pretende corrigir nesta oportunidade. É de se observar, entretanto, que a forma redacional utilizada por S.Exa. conduz a interpretação que foge aos reais propósitos da emenda. Com efeito, quando diz da competência do Tribunal de Contas da União para examinar a legalidade dos contratos e licitações realizados pelos órgãos públicos, ... "ou outras irregularidades de que resulte prejuízo à Fazenda Nacional", deixa subentendido que as licitações e contratos são irregulares. Tal anomalia poderá, entretanto, ser corrigida pela Comissão de Redação. Diante do exposto, somos pela aprovação da emenda, deixando à aludida Comissão a incumbência de corrigir a forma redacional. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01727 REJEITADA  
 Autor:  HERÁCLITO FORTES (PMDB/PI) 
 Texto:  Incluem-se no Capítulo III - Da Educação, da Cultura e do Desporto, do Título VIII do Projeto de Constituição os artigos seguintes, ficando suprimidos os atuis artigos 250 e 251: "Art. Compete ao Poder Público garantir a liberdade da expressão criadora dos valores da expressão criadora dos valores da pessoa e a particpação nos bens de cultura, Indispensáveis á identidade nacional na diversidade da manifestação particular e universal de todos os cidadãos. § 1o. Esta expressão inclui a preservação e o desenvolvimento da Língua e dos estilos de vida formadores da realidade nacional. § 2o. É reconhecido o concurso de todos os grupos historicamente constitutivos da formação do País, na sua particpação igualitáriae pluralística para a expressão da cultura brasileira. Art. Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, o Poder Público assegurará: I - o acesso aos bens da cultura na integridade de suas manifestações; II - a sua livre produção, circulação e exposição a toda a coletividade; III - a presevação de todas as modalidades "de expressão dos bens de cultura relevantes, bem como a memória nacional. Art. O Poder Público proporcionará condições de preservação da ambiência dos bens da cultura, visando a garantir: I - o acautelamento de sua forma significativa, incluindo, ntre outras medidas, o tombamento e a obrigação de restaurar; II - o inventário sistemático desses bens referenciais da identidade nacional. Parágrafo único. São bens de cultura os de natureza material ou imaterial, individuais ou coletivos, portadores de referência à mémoria nacional, incluindo-se os documentos, obras, locias, modos de fazer de valor histórico e artístico, as paisagens naturais significativas e os acervos arqueológicos."" 
 Parecer:  O Constituinte Heráclito Fontes apresnta langa e bem fundamentada Emenda que pretende comtemplar todo o assunto "Cultural". Felismente, todas as sugestões do Autor, a nivel constituinte, estão presentes no Projeto. Pela rejeição da Emenda. Pela rejeição.