ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04560 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITO EMENDADO: Art. 54
Acrescente-se ao inciso quarto do artigo 54,
ao seu final, a seguinte expressão:
Art. 54 - ..................................
IV - ...... vedada a concessão de bases
militares. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05241 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Projeto de
Constituição, do ilustre Relator, visando a
adequação no disposto no art. 114.
Proponho a seguinte redação:
"Art. 114 - O Congresso Nacional funcionará
anualmente, na Capital da República, no período de
1o. de Fevereiro a 30 de junho e de 1o. de agosto
a 15 de dezembro."" | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05242 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva, ao Projeto de Constituição do
ilustre Relator, visando a adequação no disposto
no art. 356, acrescentando-se uma alínea "f".
"Art. 356 ..................................
f - O trabalhador rural será aposentado ao
atingir sessenta anos de idade se do sexo
masculino e cinquenta e cinco se do sexo
feminino." | | | Parecer: | São de se louvar as boas intenções que nortearam o nobre
autor da emenda. Todavia, a matéria deve ser prevista pela
lei ordinária, face, inclusive, às constantes mutações das
condições de vida no campo. Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05244 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Projeto de
Constituição do eminente Relator, visando a
adequação no disposto no art. 154.
Proponho a seguinte redação:
"Art. 154 - Será permitida a reeleição de
titular de mandato executiva, por uma só ocasião. | | | Parecer: | Apesar dos elevados propósitos do eminente Constituinte,
a matéria constante da presente emenda, suscita conflitos com
a sistemática que foi adotada para a elaboração do Projeto de
Constituição, ora em análise.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05278 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo a suprimir: parágrafo 3o. do art.
349, renumerando o § 4o. para 3o. | | | Parecer: | As alegações do Constituinte são procedentes. Entende-
mos, porém, que, por se tratar de saúde de um setor prioritá-
rio, devem ser especificados as hipóteses de intervenção e
desapropriação. No caso, sempre que forem necessários para se
atingir os objetivos do sistema de saúde. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05279 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo a substituit: Art. 301 (caput)
Dê-se ao "caput"" do Artigo 301 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 301 - Será considerada empresa nacional,
a pessoa jurídica constituída sob as leis
brasileiras com sede e controle de capital votante
no País. | | | Parecer: | O espírito do art. 301 do Projeto de Constituição é o de
garantir a soberania nacional sobre a economia brasileira e,
em particular assegurar as bases legais para que diferentes
formas de tratamento preferencial pelo Estado sejam canaliza-
das apenas para as empresas nacionais. Parece correto que se-
jam consideradas como nacionais apenas as empresas cujo con-
trole decisório e de capital esteja em mãos de brasileiros.
Por outro lado fica claro que o conceito de "nacional"
não deve ser estendido a questões de domicílio legal.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05284 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO A SUBSTITUIR: Art. 301 e seus
parágrafos
Dê-se ao art. 301 e seus dois parágrafos a
seguinte redação: A lei não discriminará contra o
capital estrangeiro, que se investir no Brasil.
Admitem-se critérios estabelecidos em lei, que
confiram preferência às empresas com capital
nacional votante majoritário na concessão de
incentivos fiscais, na obtenção de empréstimos de
bancos ou agências governamentais e no
fornecimento de bens e serviços às entidades de
direito público.
§ 1o. - Lei complementar definirá os
parâmetros e critérios de avaliação para definir
conceito de empresa com capital votante
majoriatariamente nacional.
§ 2o. - A mesma lei disporá sobre o regime de
entrada, registro e saída de capitais estrangeiros
que se investirem no Brasil, bem assim regulará as
remessas de seus valores para fora do País. | | | Parecer: | A Emenda proposta trata de investimentos de capital estran-
geiro, assunto definido em artigo subsequente. Apresenta por-
tanto, erro material e está, também, em desacordo com a es-
sencia do Projeto de Constituição.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05287 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO A SUPRIMIR: § 4o. DO ARTIGO 349. | | | Parecer: | Não há qualquer contradição no § 4. do Art. 349 em rela-
ção ao "caput" desse artigo. O "caput" estabelece uma regra
geral e o § 4. uma exceção que entendemos, deva prevalecer.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05902 REJEITADA | | | Autor: | MARCO MACIEL (PFL/PE) | | | Texto: | ACRESCENTAR os incisos VI, VII e VIII ao
Artigo 29, com a seguinte redação:
"Artigo 29 ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
VI - atuação na como instrumento de expressão
dos objetivos nacionais juntos aos Poderes do
Estado;
VII - participação na adminstração dos
negócios públicos, mediante a formulação de
alternativas para execução de projetos
governamentais;
VIII - promoção de ampla divulgação dos
respectivos estatutos e programas, de modo a
tornar conhecidos os ideais e os objetivos
partidários. | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
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