ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00224 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprimir o art. 3o. do Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro. | | | Parecer: | A supressão do art. 3o. parece nos adequada todavia
entedemos, que a Constituição deve estabelecer os princípios
sob os quais a legislação ordinária tratará da matéria,
especialmente quanto aos interesses nacionais, critérios de
reprocidade e acordos internacionais.
Nesse sentido, consideramos prejudicada a Emenda. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00234 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão de Orçamento de
Orçamento e Fiscalização Financeira, dê-se à letra
b), do Parágrafo único, do Art. 16, a seguinte
redação:
Art. 16 - ............
Parágrafo único - ..........
a) - .......................
b) - Serão automaticamente extintos, se não
forem ratificados pelo Poder Legislativo, no prazo
de dois anos, salvo os criados por atos dos
Poderes Legislativos ou Executivo. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos
Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci
de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio
ria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00291 REJEITADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação do Art. 19 do
Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas, I-C:
"Art. 19 ....................................
..................................................
I - ........................................
..................................................
c) - Dois por cento para aplicação em Planos
de Desenvolvimento das Regiões Norte e Nordeste,
aprovados pelo Congresso. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00292 REJEITADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas, o seguinte Artigo.
Art. A pessoa jurídica, mediante indicação
em sua declaração de rendimentos, deduzirá 50%
(cinquenta por cento) do imposto de renda devido,
de parcelas do imposto de renda recolhidas fora do
exercício financeiro correspondente e de multas
devidas por atraso de recolhimento do imposto,
destinado:
I - 25% (vinte cinco por cento) ao fundo de
Investimento do Nordeste (FINOR) ou ao Fundo de
Investimento da Amazônia (FINAM), para serem
aplicados em projetos considerados de interesses
para o desenvolvimento econômico e social das
Regiões Norte e Nordeste pelas respectivas
Superintendências.
II - 25% (vinte e cinco por cento) ao fundo
de Investimentos do Trabalhador do Nordeste (FINOR
- Trabalhador) e ao Fundo de Investimentos do
Trabalhador da Amazônia (FINAM - Trabalhador), na
razão de 3/4 e 1/4, respectivamente, destinados à
formação do patrimônio individual dos empregados
dessas regiões, e a serem aplicados em unidades de
pequeno e médio porte, consideradas de interesses
para o desenvolvimento econômico e social das
Regiões Norte e Nordeste.
Parágrafo Único. A lei regulamentará a
sistemática de aplicação das deduções de que trata
este Artigo. | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00293 REJEITADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas, o seguinte artigo.
Art. Durante um período de 30 anos, 3% do
Orçamento Federal formará um fundo rotativo gerido
pelo Banco do Nordeste do Brasil, para que este
banco promova o desenvolvimento regional,
realizando empréstimo a longo prazo, com juros que
cubram estritamente a depreciação anual da moeda e
os custos da operação. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pe-
lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá
estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur-
sos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas
funções governamentais ou alocação regional dos recursos se-
rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel
definir-se um programa de governo por que, ou este se torna
imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta ,
ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00539 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 14 e seus parágrafos do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro a
seguinte redação:
Art. 14. No prazo de um ano, contado da data
da promulgação desta Constituição, o Tribunal de
Contas da União realizará auditoria das operações
financeiras, relativas a empréstimos e
financiamentos obtidos em instituições, que tenham
implicado responsabilidade de pagamento em moeda
estrangeira pela administração pública, inclusive
autarquias, empresas públicas e sociedades de
economia mista.
Parágrafo único. Havendo irregularidades, o
Tribunal de Contas da União encaminhará o processo
ao Ministério Público Federal que proporá ao
Supremo Tribunal Federal, no prazo de sessenta
dias, a ação cabível, com pedido, inclusive, de
declaração de nulidade dos correspondentes atos
praticados. | | | Parecer: | O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, levaram-nos a concluir que a altera-
ção proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o
mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamen
te aos princípios e diretrizes adotados para a estruturação
do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00541 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 9o. do anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro a seguinte
redação:
"Art. 90o. A União não se responsabilizará
pelos depósitos ou aplicações nas instituições
financeiras.
Parágrafo único. As instituições financeiras,
na forma da lei, criarão fundo com o objetivo de
proteger a economia popular, garantindo depósitos
ou aplicações até determinado valor." | | | Parecer: | A Emenda proposta pelo ilustre Constituinte estabelece o
princípio de que recursos públicos não serão alocados para
cobertura de depósitos ou aplicações malversados em
instituição financeira, qualquer que seja a sua natureza
jurídica - e de direito público ou privado. Para tanto,
estabelece que as próprias instituições financeiras criarão
um fundo, destinado a proteger a economia popular.
A proposição enquadra-se, seguramente, dentro dos
princípios que norteam a elaboração do substitutivo desta
Comissão. Portanto, somos pelo acolhimento da Emenda.
Aprovada. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00796 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Substitua-se a redação do § 1o. do art. 2o.
do anteprojeto constitucional da Subcomissão do
Sistema Financeiro pela seguinte:
§ 1o. O exercício das atividades atribuídas
ao sistema financeiro nacional, incluindo a
intermediação financeira, bancos de depósitos,
seguros, capitalização, crédito, câmbio e
assemelhadas, aqui definidas como serviço público
essencial, é privativo de empresas públicas ou
sociedade de economia mista instituídas e sob
controle acionário da União, dos Estados, do
Distrito Federal, dos Territórios ou dos
Municípios. | | | Parecer: | A economia brasileira conviveu ao longo deste século com
um sistema financeiro misto. A partir dos anos 50 a participa
ção do Estado no mercado de capitais e financeiro cresceu
substancialmente, com a criação do Sistema BNDES, bancos es-
taduais de desenvolvimento, etc.
Entendemos que a participação do estado no sistema finan-
ceiro Nacional deve ser preponderante, sem prejuízo, porém,
do sistema misto que conhecemos e que tem lugar nas economias
avançadas.
Assim, somos pelo não acolhimento da Emenda proposta.
Não acolhida. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00797 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Acrescenta ao art. 1o. do anteprojeto da
subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte:
Parágrafo único. A política monetária é parte
integrante da política econômica e objetivará
assegurar e sustentar, pelos meios e instrumentos
próprios e adequados, o processo de
desenvolvimento econômico nacional e o crescimento
da renda, do investimento, do emprego e da
atividade econômica, na forma da Lei e observado o
interesse nacional. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, porquanto versa sobre assunto
que pode vir a passar por frequentes modificações, não se
harmoniza com os objetivos que orientam a redação de um texto
constitucional.
Os nobres propósitos do Autor, contudo, devem ser sa-
tisfeitos em norma de caráter programático dirigido a vincu-
lar o Sistema Financeiro Nacional aos interesses da coletivi-
dade e ao desenvolvimento do País.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00798 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o artigo trinta e cinco do
anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira. | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00799 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprimir a expressão "autônomo" do "caput" do
art. 5o. do anteprojeto da Subcomissão do Sistema
Financeiro e alterar a redação do § 1o. que passa
a ter a seguinte redação:
§ 1o. O Presidente do Banco Central do Brasil
será nomeado pelo Chefe do Governo, após ter uma
indicação aprovada pelo Congresso Nacional, que
poderá também votar sua destituição ou apreciar
expediente do Chefe do Governo nesse sentido. | | | Parecer: | 1 A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto
trata de aspectos que contribuem efetivamente para o
aprimoramento do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema
Financeiro, tornando-o mais ajustado e consistente.
Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que
ela se reporta, de modo a fazê-lo incorporar a parte da
Emenda que o aperfeiçoa.
Pela acolhimento parcial. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00800 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Supresiva
suprima-se a alínea "d" do parágrafo primeiro
do artigo sétimo do anteprojeto da subcomissão de
Orçamento e Fiscalização Financeira.
Dê-se nova redação ao art. 6o.:
"Art. 6o. - As contribuições sociais, as de
intervenção no demínio econômico e as de interesse
de categorias profissionais, instituídas com base
nas disposições dos Capítulos pertinentes desta
Constituinção, observarão as garantias
estabelecidas no Art. 7o., itens I e III, letras
"a" a "c", e não serão cumulativas." | | | Parecer: | O art. 6o. do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição de Receitas estabelece que as
contribuições sociais, as de intervenção no domínio econômico
e as de interesse de Categoria profissional, instituidas com
base nas disposições dos Capítulos pertinentes da Constitui-
ção observem princípios gerais aplicados aos impostos, taxas
e contribuições de melhoria. Efeitos indesejáveis eventual-
mente provocados pela técnica de tributação adotada pelas re-
feridas contribuições devem ser apreciados por ocasião da a-
provação de lei que as instituirem.
Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00938 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. ... - O imposto de renda, que será
progressivo, poderá ser arbitrado pelos sinais
exteriores de riqueza do seu detentor ou
proprietário e será cobrado sobre a renda ou
proventos de qualquer natureza, inclusive
remuneração ou vencimentos superiores a vinte
salários mínimos, subsídios, soldos, e
gratificações.
Parágrafo único - São abolidos todas as
normas, que concedam a qualquer título diferenças
e reduções do imposto de renda, inclusive a
parlamentares, magistrados e militares, em função
da profissão do contribuinte. | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da
Emenda, face à importância do assunto.
Contudo, as normas que compõem o Anteprojeto da Subco-
missão de Tributos. Participação e Distribuição de Receitas
já atendem aos objetivos do Autor Emenda, pois atingem de for
ma implícita, os efeitos pretendidos.
Torna-se, pois, dispensável a explicitação proposta
Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00048 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO FARIAS (PMB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se a seguinte alínea "h" ao item II, do
§ 11, do art. 15 do Substitutivo da Comissão do
Sistema Tributário, Orçamento e Finanças:
h) estabelecer normas sobre o ressarcimento que a
União fará aos Estados e ao Distrito Federal pela
não incidência do Imposto sobre às operações que
destinem ao exterior produtos industrializados. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata
de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento
do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente.
Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen-
da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú-
do parcial. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00056 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | "Art. na região definida em lei federal como do
semi-árido Nordestino, os impostos de competência
da união serão cobrados, aos contribuintes ali
domiciliados com uma redução de 50% sobre o valor
estabelecido para o restante do território
nacional". | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00061 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | O art. 57, inciso II, alínea b, passa a constituir
o inciso III, com a seguinte redação:
"Um terço, dentre Auditores, substitutos legais de
Ministro, e membros do Ministério Público junto ao
Tribunal de Contas, por este indicado, em lista
trílice, alternadamente, segundo critério de
antiguidade e merecimento." | | | Parecer: | O eminente Constituinte, com a emenda em referência,
apresenta sugestão que aperfeiçoa o texto do Substitutivo,
se bem que apenas em parte.
Nesta conformidade, deve a emenda ter acolhimento
parcial. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00068 REJEITADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | O art. 57, inciso II, alínea b, passa a constituir
o inciso III. | | | Parecer: | A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do
ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais
que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o
conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos
membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00159 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Propõe sobre a seguinte redação para o art.
28 do susbtitutivo da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças:
Art. 28 - O Poder Executivo estabelecerá
periodicamente o Plano Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social, ao qual se subordinarão os
planos e orçamentos do Setor Público,
condicionados à aprovação pelo Congresso Nacional.
§ 1o. - O Plano Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social será regionalizado e terá em
vista promover o desenvolvimento do País e reduzir
as desigualdades regionais e sociais.
§ 2o. - A alocação de recursos dos planos e
orçamentos do Setor Público levarão em conta o
princípio da proporção direta entre os gastos
públicos e as populações das macro-regiões
geográficas, exluindo-se as despesas com:
a) Segurança e Defesa Nacional;
b) Manutenção do Núcleo Central da
Administração do Poder Executivo da União, sediado
no Distrito Federal;
c) Poderes Legislativo e Judiciário;
d) Dívida Pública.
§ 3o. - Durante a fase de tramitação do plano
e dos orçamentos de que trata este artigo, os
Ministros de Estado poderão ser convocados a
comparecer ao Congresso Nacional, ou a qualuqer de
suas Casas e Comissões, para prestar
esclarecimentos e sustentar as propostas de suas
respectivas pastas. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabele-
cer princípios e não critérios de alocação dos recursos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções go-
vernamentais ou a alocação regional dos recursos serão consi-
derados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável um aconselhável defi-
nir-se um programa de governo porque, ou este se torna imutá-
vel e a Constituição tornar-se-ia rapidamente obsoleta, ou
teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00160 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 15, § 6o.:
Art. 15 ....................................
§ 6o. - Em relação ao imposto de que trata o
item III, resolução do Senado Federal, aprovada
por dois terços de seus membros, estabelecerá:
I - as alíquotas aplicáveis:
a) - às operações interestaduais e de
exportações;
b) - às operações realizadas com
lubrificantes, combustíveis, energia elétrica e
minerais.
II - as alíquotas mínimas a serem observadas
pelos Estados e Distrito Federal nas operações
internas e nas prestações de serviços, não
compreendidas na letra "b" do item anterior, que
não poderão ser inferiores àquelas fixadas para as
operações interestaduais, reputando-se operações
internas também as interestaduais realizadas para
o consumidor final. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita em parte porquanto contri-
bui para o aprimoramente do nosso Substitutivo. Em conseguên-
cia, estamos modificando o dispositivo a que a Emenda se re-
porta, para propor que as alíquotas aplicáveis às operações
internas realizadas com energia elétrica e com petróle, in-
clusive combustíveis líquidos e gasosos dele derivado, sejam
estabelecidos pelo Senado Federal, por resolução aprovada por
dois terços de seus membros.
Pelo acolhimento parcial. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00161 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | O artigo 20 e seus parágrafos do anteprojeto
passarão a ter a seguinte redação:
Art. 20 - A União entregará, do produto da
arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos
de qualquer natureza e sobre produtos
industrializados, quarenta e cinco por cento, na
forma seguinte:
a) vinte inteiros e cinco décimos por cento
ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito
Federal;
b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento
ao Fundo de Participação dos Municípios;
c) dois por cento para aplicação nas Regiões Norte
e Nordeste, através de suas instituições oficiais
de fomento.
§ único - Para efeito de cálculo da entrega
processada na forma dste artigo, exluir-se-á a
parcela da arrecadação do imposto de renda e
proventos de qualquer natureza pertencente a
Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos
do disposto no artigo 18 e no item I do artigo 19.
Em consequência, deve ser também alterado o
inciso I do § 1o. do art. 27 (Disposições
Transitórias), que passa a ter a seguinte redação:
Art. 27 - ..................................
§ 1o. - ....................................
I - "a partir do primeiro dia do segundo mês
subsequente ao da publicação da Lei Complementar a
que se refere o § 1o. do art. 21, aplicar-se-ão,
respectivamente, os percentuais de dezoito por
cento e de vinte por cento, calculados sobre o
produto da arrecadação dos impostos referidos nos
itens III e IV do art. 13"; | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata
de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento
do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente.
Em consequência, estamos modificando o disposto a que a Emen-
da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú-
do parcial. | |
|