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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
APROVADA (1)
Partido
PMDB (4)
Uf
PB[X]
Nome
EDIVALDO MOTTA[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse13
01 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01101 REJEITADA  
 Autor:  EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO, Letra d, Art. 188. O Art. 188, do Projeto de Constituição do Relator Bernardo Cabral, passa a contar com a letra d, com o seguinte texto: a) Art. 188... a) b) c) d) - Dois por cento, para aplicação em programas de apoio às populações da região Nordeste, durante a ocorrência de fenômenos climáticos e naturais, conforme os planos de apoio que a lei complementar estabelecer. 
 Parecer:  A emenda acrescenta alínea "d" ao inciso I do art. 188 do Projeto, destinando dois por cento do produto da arrecada- ção dos impostos sobre a renda e sobre produtos industriali- zados "para aplicação em programas de apoio às populações da Região Nordeste, durante a ocorrência de fenômenos climáticos e naturais. Cumpre observar que, referente a esse assunto, demos pa- recer favorável à Emenda no. 2P00556/0, que vincula metade dos recursos destinados às Regiões Norte, Nordeste e Centro- Oeste, nos termos da alínea "c" no inciso I do citado art. 188, para aplicação na região semi-árida do polígono das secas, em programas de preparação da região para a convi- vência com a seca. Em razão do exposto, votamos pela rejeição da emenda. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01102 REJEITADA  
 Autor:  EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) 
 Texto:  No Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, acrescente-se, onde couber, os seguintes artigo e parágrafos: "Art. - Os dispositivos referentes ao sistema de governo serão submetidos a referendum popular 60 (sessenta) dias após a promulgação desta Constituição. § 1o. - Os dispositivos de que trata este artigo entrarão em vigor imediatamente, se aprovados pelo povo. § 2o. - Na hipótese de o povo recusar aprovação à matéria de que trata este artigo, proceder-se-á dentro de 30 (trinta) dias contados da data de proclamação do resultado do referendum, à adequação do texto constitucional à vontade popular." 
 Parecer:  A presente emenda estipula que os dispositivos constitu- cionais referentes a sistema de governo serão submetidos, 60 dias após a promulgação da Constituição,a referendum popular. Entende seu autor que a decisão sobre o assunto não deve ser tomada pelos Constituintes, mas submetida aos cidadãos brasileiros, para que tenha respaldo popular. A emenda apresentada coincide, no global, com as propos- tas de diversos Constituintes, que querem que o povo se mani- feste sobre o sistema de governo. Optamos, entretanto,por ou- tra das emendas apresentadas (Emenda no. 2p00074-6), que es- tabelece um prazo maior para a realização da consulta, permi- tindo que a população tenha condições de ver o sistema parla- mentarista em funcionamento. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01103 REJEITADA  
 Autor:  EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) 
 Texto:  Suprima-se a palavra "brasileiros' do texto do Parágrafo segundo do artigo 251. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão da palavra "BRASILEIROS" do texto do parágrafo segundo do artigo 251. O proponente justifica a alteração mostrando que a li- mitação, contida na redação atual do parágrafo segundo, impe- de um intercâmbio enriquecedor com o contexto cultural de ou- tros povos, dificultando a difusão de novos conhecimentos, bens e valores que são patrimônio de toda a humanidade. Os propósitos anunciados de intercâmbio cultural com outros povos podem ser realizados, de acordo com o que vem expresso no caput do artigo anterior, sem a pretendida su- pressão da palavra "BRASILEIROS" do par. 2o. do artigo 251. O relator vota, portanto, pela rejeição da Emenda. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01325 APROVADA  
 Autor:  EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, o seguinte artigo: "Art. É prorrogado, por quatro anos, o prazo de validade dos concursos públicos cujos resultados hajam sido homolagados a partir de 1o. de janeiro de 1983, salvo cargos em que o requisito idade seja dispensável."" 
 Parecer:  A Emenda manda incluir no Ato das Disposições Transitó - rias artigo prorrogando por quatro anos a validade dos con- cursos públicos homologados a partir de 1. de janeiro de 1983. Ocorre que duas outras emendas sobre o mesmo assunto já foram aprovadas, obedecendo-se para ambas, e agora para esta, a redação da Emenda da lavra do Constituinte Almir Gabriel. A Emenda, assim, merece aprovação, obedecida a redação da Emenda supracitada. Pela aprovação.