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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
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n/a
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n/a
n/a
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EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PFL (3)
PMDB (1)
Uf
PB[X]
Nome
LUCIA BRAGA (3)
ANTONIO MARIZ (1)
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33512 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: art. 297 Acrescente-se, após "união estável", o seguinte: " e baseada na igualdade do homem e da mulher", passando o artigo 297 a ter esta redação: "Art. 297 - A família, constituída pelo casamento ou por união estável e baseada na igualdade do homem e da mulher, tem proteção do Estado, que se estenderá à entidade familiar formada por qualquer um dos pais ou responsáveis legais e seus dependentes, consanguíneos ou não". 
 Parecer:  Dada a orientação de se retirarem do texto as expressões prescindíveis, somos pela rejeição da emenda. O objetivo da proposição está atendido em outros dispositivos do substitutivo. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04872 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 423 e seus parágrafos. O artigo 423 e seus parágrafos passam a ter a seguinte redação: Art. 423 - a família, constituída pelo casamento ou por união estável baseada na igualdade entre o homem e a mulher, tem direito à especial proteção social, econômica e jurídica do Estado e demais instituições. § 1o. - o casamento religioso terá efeito civil, nos termos da lei. § 2o. - será gratuito o processo de habilitação e a celebração do casamento. § 3o. - estende-se a proteção do Estado e demais instituições à entidade familiar formada por qualquer um dos pais ou responsável legal e seus dependentes, consanguíneos ou não. § 4o. - a legislação ordinária regulamentará a dissolução do casamento. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04522 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 416 e seus parágrafos. O artigo 416 e seus parágrafos passam a ter a seguinte redação: Art. 416 - a família, constituída pelo casamento ou por união estável baseada na igualdade entre o homem e a mulher, tem direito à especial proteção social, econômica e jurídica do Estado e demais instituições. § 1o. - o casamento religioso terá efeito civil, nos termos da lei. § 2o. - será gratuito o processo de habilitação e a celebração do casamento. § 3o. - estende-se a proteção do Estado e demais instituições à entidade familiar formada por qualquer um dos pais ou responsável legal e seus dependentes, consanguíneos ou não. § 4o. - a legislação ordinária regulamentará a dissolução do casamento. 
 Parecer:  Acolhemos a emenda no que respeita à proteção da família. Julgamos, porém, inoportuna a remissão à lei ordinária da faculdade de estabelecer os princípios relativos à dissolução da sociedade conjugal. Pela aprovação parcial. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07383 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 416 e seus parágrafos O art. 416 e seus parágrafos passam a ter a seguinte redação: Art. 416. a família, constituída pelo casamento ou por união estável baseada na igualdade entre o homem e a mulher, tem direito à especial proteção social, econômica e jurídica do Estado e demais instituições. § 1o. - o casamento religioso terá efeito civil, nos termos da lei. § 2o. - será gratuito o processo de habilitação e a celebração do casamento. § 3o. - estende-se a proteção do Estado e demais instituições à entidade familiar formada por qualquer um dos pais ou responsável e seus dependentes, consanguíneos ou não. § 4o. - a legislação ordinária regulamentará a dissolução do casamento. 
 Parecer:  Acolhemos a emenda, no que respeita à proteção da famí- lia. Julgamos, porém, inoportuna a remissão à lei ordinária da faculdade de estabelecer os princípios relativos à dissolu ção da sociedade conjugal. Pela aprovação parcial.