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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
n/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (7)
Uf
PA[X]
Nome
AMILCAR MOREIRA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00119 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  O item XX do art. 6o. passa a ter o aditivo da redação abaixo: "Art. 6o. .................................. XX ...enfermidades e pragas, conservação da flora e fauna, proteção ao meio ambiente, controle da poluição." 
 Parecer:  O objetivo da emenda é atingido, passando o seu texto a compor ítens do artigo 6o. do Anteprojeto. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00354 REJEITADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  O art. 6A07, como também seu parágrafo único transformado em § 1o. passam a ter as redações abaixo, sendo acrescido ao artigo o § 2o.: "Art. É facultado ao estado a intervenção no domínio econômico e o monopólio de determinada indústria ou atividade, mediante lei, desde que atendidas as condições e pressupostos estabelecidos no parágrafo seguinte, em todas as hipóteses sempre assegurados os direitos e garantias individuais. § 1o. O monopólio somente será admitido em razão de motivo de segurança nacional e após deliberação de Comissão do Congresso Nacional; a intervenção somente será admitida para organizar setor que não possa ser desenvolvido com eficácia no regime de competição e de liberdade de iniciativa. § 2o. Cessará a intervenção do Estado, tão logo, a juízo da competente Comissão do Congresso Nacional, forem julgados inexistentes ou superadas as razões que a determinaram." 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0354-5 Não acolhida. A intervenção não quer significar a monopolização, como pretende a emenda, esta sim, restritiva e estatizante. Ao contrário, o texto do anteprojeto objetiva armar a sociedade para a promoção do desenvolvimento da economia nacional, a partir de uma gama de instrumentos, dentre os quais até mesmo a criação e extinção de monopólios. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00356 REJEITADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  O § 4o. do art. 6A09 passa a ter a redação abaixo: 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0356-1 Não acolhida. A proposição mantém o caráter suplementar da intervenção estatal na economia, mas, no que a restringe, peca por excesso. O anteprojeto é democrático neste sentido, ao admitir a concorrência livre entre os diversos agentes econômicos, ao tempo em que defere á sociedade a escolha da participação do estado na produção, quando assim julgar necessário. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00357 REJEITADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  O art. 6A09 passa a ter a redação abaixo: Art. - Ao Estado cabe planejar, normatizar, supervisionar e fiscalizar a economia de mercado, de modo a corrigir suas distorções. 
 Parecer:  Não acolhida. A proposição contraria as experiências históricas de to das as sociedades ocidentais e, em particular, da economia brasileira. O liberalismo contido na proposição não se coaduna com as necessidades do capitalismo do século xx. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00246 PREJUDICADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  O Art. 15 passa a ter a redação abaixo: "Aos beneficiários de pensão por falecimento, inclusive ao cônjuge sobrevivente, fica assegurado a manutenção da totalidade dos vencimentos ou soldos, gratificações e vantagens pessoais a que fazia jús o servidor falecido desde que incorporáveis a aposentadoria." 
 Parecer:  A emenda propõe "aos beneficiários da pensão por falecimento, inclusive ao conjuge sobrevivente, fica assegu- rada a manutenção da totalidade dos vencimentos ou soldos, gratificações e vantagens pessoais a que fizer jus o servidor falecido, desde que incorporáveis a aposentadoria". O anteprojeto contempla de maneira implicita "aos beneficiários, quando assegura a manutenção da totalidade da remuneração aos beneficiários da pensão por falecimento". Ante o exposto, opinamos pela prejudicialidade. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00247 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  O § 4o. do art. 3o. passa a ter a redação abaixo: "É vedado a autoridade pública qualquer intervenção na organização sindical e nas entidades que a compõem, salvo por decisão judicial, garantindo amplo direito de defesa." 
 Parecer:  O autor propõe "é vedado a autoridade pública qual- quer intervenção na organização sindical e nas entidades que a compõem, salvo por decisão judicial, garantido amplo de de- fesa". O constituinte justifica que a liberdade sindical em nosso país é uma necessidade, e deve ser protegida de ma- neira ampla e geral, mas não absoluta. O disposto acima pre- serva a ação do judiciário, no sentido de colocar sob as di- retrizes de sua manifestação tanto a autoridade pública quan- to, nos casos em que se fizer necessário, os sindicalistas. Quando explicitamos que a autoridade pública não pode intervir na organização sindical e nas entidades que a compõem, queremos definir como organização sindical o conjun- to de normas constitucionais mais amplo,, que abrange as en- tidades sindicais propriamente ditas, ou seja, os sindicatos, federações e confederações O anteprojeto dispõe que "é veda- do ao Poder Público qualquer interferência na organização po- pular. Na verdade, a emenda da constituinte tem um sentido mais amplo, porém, condiciante às decisões judiciárias, quan- do da intervenção na organização sindical. Diante do exposto, opinamos pela aprovação parcial- mente. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00248 APROVADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  O parágrafo único do art. 15 passa a ter a redação abaixo: "Critérios iguais serão obedecidos na regulamentação das pensões devidas em razão do falecimento de servidores civis e militares, inclusive quanto ao seu valor, segundo estabelecer a lei." 
 Parecer:  O que a presente Emenda propõe deve ser incorporado ao Anteprojeto, ou seja, a referência expressa à igualdade de critérios para se chegar ao valor das pensões devidas por fa- lecimento de servidores civis e militares. Isso evitará processos de cálculo diferenciados co- mo diz o autor na justificação. Opinamos pela aprovação.