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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00213 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XXIII a seguinte redação: "... XXIII - É assegurado o direito de propriedade nos limites previstos nesta Constituição e ressalvadas as desapropriações por interesse social, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social para fins de reforma agrária." 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00119 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  O item XX do art. 6o. passa a ter o aditivo da redação abaixo: "Art. 6o. .................................. XX ...enfermidades e pragas, conservação da flora e fauna, proteção ao meio ambiente, controle da poluição." 
 Parecer:  O objetivo da emenda é atingido, passando o seu texto a compor ítens do artigo 6o. do Anteprojeto. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00514 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  "Art. 2o. .................................. V - Procurador-Geral da Justiça, escolhido entre os integrantes da carreira, na classe de Procuradores, para mandato de 2 anos, renovável por igual período, por indicação do Executivo ad referendum do Legislativo, na forma da lei;" 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00515 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  "Art. 9o. .................................. I - exercer qualquer outra atividade pública salvo função ou cargo em comissão quando autorizados pelo Procurador-Geral, na forma da lei, excetuados mandatos legislativos, uma única forma de magistério e cargos de Secretários ou Ministros de Estado;" 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00516 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  "Disposição Transitória "Os membros do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios poderão optar pela ordem de antiguidade, pela tranferência para integrar a carreira jurídica de representação judicial da União ou do Ministério Público Federal, no prazo de 60 dias a contar da data da promulgação desta Constituição." 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00306 REJEITADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Art. 6A03, do anteprojeto da Subcomissão VI- A. "A propriedade é pública, privada ou social." § 3o. A propriedade é social quando o patrimônio pertence à Nação, ao Estado e ao Município, em terras vagas e mesmo na forma de controle acionário de empresa pública, sociedade de economia mista ou condomínio imobiliário resultante de financiamentos ou pagamentos feitos pelos erários dessas instituições. § 4o. O patrimônio social é inalienável, dependendo seu uso de proteção e definição na FORMA DE LEI. 
 Parecer:  Não acolhida. A propriedade é social independentemente do seu caráter público ou privado. A atividade econômica é que deve ter, também como o uso da propriedade, uma destinação social, como disposto no artigo 6A01. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00354 REJEITADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  O art. 6A07, como também seu parágrafo único transformado em § 1o. passam a ter as redações abaixo, sendo acrescido ao artigo o § 2o.: "Art. É facultado ao estado a intervenção no domínio econômico e o monopólio de determinada indústria ou atividade, mediante lei, desde que atendidas as condições e pressupostos estabelecidos no parágrafo seguinte, em todas as hipóteses sempre assegurados os direitos e garantias individuais. § 1o. O monopólio somente será admitido em razão de motivo de segurança nacional e após deliberação de Comissão do Congresso Nacional; a intervenção somente será admitida para organizar setor que não possa ser desenvolvido com eficácia no regime de competição e de liberdade de iniciativa. § 2o. Cessará a intervenção do Estado, tão logo, a juízo da competente Comissão do Congresso Nacional, forem julgados inexistentes ou superadas as razões que a determinaram." 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0354-5 Não acolhida. A intervenção não quer significar a monopolização, como pretende a emenda, esta sim, restritiva e estatizante. Ao contrário, o texto do anteprojeto objetiva armar a sociedade para a promoção do desenvolvimento da economia nacional, a partir de uma gama de instrumentos, dentre os quais até mesmo a criação e extinção de monopólios. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00356 REJEITADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  O § 4o. do art. 6A09 passa a ter a redação abaixo: 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0356-1 Não acolhida. A proposição mantém o caráter suplementar da intervenção estatal na economia, mas, no que a restringe, peca por excesso. O anteprojeto é democrático neste sentido, ao admitir a concorrência livre entre os diversos agentes econômicos, ao tempo em que defere á sociedade a escolha da participação do estado na produção, quando assim julgar necessário. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00357 REJEITADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  O art. 6A09 passa a ter a redação abaixo: Art. - Ao Estado cabe planejar, normatizar, supervisionar e fiscalizar a economia de mercado, de modo a corrigir suas distorções. 
 Parecer:  Não acolhida. A proposição contraria as experiências históricas de to das as sociedades ocidentais e, em particular, da economia brasileira. O liberalismo contido na proposição não se coaduna com as necessidades do capitalismo do século xx. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00243 REJEITADA  
 Autor:  FAUSTO FERNANDES (PMDB/PA) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão de Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária: Dê-se ao art. 4o. a seguinte redação: "Art. 4o. O proprietário ou possuidor direto ou indireto, de imóvel rural de área contínua ou descontínua superior a (100) módulos rurais, ficará sujeito à tributação adicional não inferior a 80% (oitenta) da incidência normal, sendo-lhe vedada a concessão de financiamento por entidades oficiais e a utlização de incentivos fiscais". 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0243-2 Parecer contrário Jamais houve no mundo reforma agrária mediante tributação. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00244 REJEITADA  
 Autor:  FAUSTO FERNANDES (PMDB/PA) 
 Texto:  Altera: "O Quadro no. 2 - Módulos fiscais máximos atualmente em vigor, para Unidades da Federação selecionadas: Unidade Tamanho do Módulo Federativa Máximo (ha) Distrito Federal 5 São Paulo 40 Pernambuco 70 Amazonas 200 Mato Grosso do Sul 220 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0244-1 Parecer contrário. Módulo é para ser fixado em Lei Ordinária, não em Emenda Constitucional. 20.05.87. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00246 PREJUDICADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  O Art. 15 passa a ter a redação abaixo: "Aos beneficiários de pensão por falecimento, inclusive ao cônjuge sobrevivente, fica assegurado a manutenção da totalidade dos vencimentos ou soldos, gratificações e vantagens pessoais a que fazia jús o servidor falecido desde que incorporáveis a aposentadoria." 
 Parecer:  A emenda propõe "aos beneficiários da pensão por falecimento, inclusive ao conjuge sobrevivente, fica assegu- rada a manutenção da totalidade dos vencimentos ou soldos, gratificações e vantagens pessoais a que fizer jus o servidor falecido, desde que incorporáveis a aposentadoria". O anteprojeto contempla de maneira implicita "aos beneficiários, quando assegura a manutenção da totalidade da remuneração aos beneficiários da pensão por falecimento". Ante o exposto, opinamos pela prejudicialidade. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00247 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  O § 4o. do art. 3o. passa a ter a redação abaixo: "É vedado a autoridade pública qualquer intervenção na organização sindical e nas entidades que a compõem, salvo por decisão judicial, garantindo amplo direito de defesa." 
 Parecer:  O autor propõe "é vedado a autoridade pública qual- quer intervenção na organização sindical e nas entidades que a compõem, salvo por decisão judicial, garantido amplo de de- fesa". O constituinte justifica que a liberdade sindical em nosso país é uma necessidade, e deve ser protegida de ma- neira ampla e geral, mas não absoluta. O disposto acima pre- serva a ação do judiciário, no sentido de colocar sob as di- retrizes de sua manifestação tanto a autoridade pública quan- to, nos casos em que se fizer necessário, os sindicalistas. Quando explicitamos que a autoridade pública não pode intervir na organização sindical e nas entidades que a compõem, queremos definir como organização sindical o conjun- to de normas constitucionais mais amplo,, que abrange as en- tidades sindicais propriamente ditas, ou seja, os sindicatos, federações e confederações O anteprojeto dispõe que "é veda- do ao Poder Público qualquer interferência na organização po- pular. Na verdade, a emenda da constituinte tem um sentido mais amplo, porém, condiciante às decisões judiciárias, quan- do da intervenção na organização sindical. Diante do exposto, opinamos pela aprovação parcial- mente. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00248 APROVADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  O parágrafo único do art. 15 passa a ter a redação abaixo: "Critérios iguais serão obedecidos na regulamentação das pensões devidas em razão do falecimento de servidores civis e militares, inclusive quanto ao seu valor, segundo estabelecer a lei." 
 Parecer:  O que a presente Emenda propõe deve ser incorporado ao Anteprojeto, ou seja, a referência expressa à igualdade de critérios para se chegar ao valor das pensões devidas por fa- lecimento de servidores civis e militares. Isso evitará processos de cálculo diferenciados co- mo diz o autor na justificação. Opinamos pela aprovação. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00204 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no novo texto Constitucional, o seguinte dispositivo: "Art. É dever do Poder Público e da população, o combate à poluição sonora. § 1o. Não será permitido a instalação ou utilização, mesmo por parte de passageiros, de aparelhos sonoros, de qualquer espécie, nos veículos de serventia coletiva, salvo aqueles necessários às viaturas policiais, militares ou de rádio-táxi, que possibilitem a comunicação entre as corporações e as empresas, com suas unidades móveis, para fim de controle de segurança. § 2o. Será proibido o tráfego de veículos automotores com descarga livre. § 3o. É proibida a utilização da buzina em frente a hospitais, asilos, clínicas pediátricas, templos religiosos. É vedado o seu uso a partir das 22 (vinte e duas) horas. § 4o. As aparelhagens de som, utilizadas em ambientes festivos de qualquer espécie, somente poderão funcionar até às 23 horas. § 5o. As lojas comerciais, especializadas na venda de discos e cassetes disporão de dependências especiais, à prova de som, para uso de seus clientes. § 6o. É proibida a instalação de sinaleiras sonoras nas garagens, em áreas residenciais. Art. Ao infrator de qualquer dos dispositivos acima referidos será aplicada a pena estabelecida em lei complementar." 
 Parecer:  Trata de matéria não compatível no âmbito constitucional. Em sentido amplo, está contemplada. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00269 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Do Meio Ambiente: "Art. 6o. Em caso de manifesta necessidade, as Forças Armadas poderão ser autorizadas pelo Congresso Nacional a atuar na defesa dos recursos naturais ameaçados por práticas ilícitas de exploração com a redação do texto que definirá o PAPEL CONSTITUCIONAL DAS FORÇAS ARMADAS. 
 Parecer:  Elimina parte essencial do anteprojeto. Rejeitada. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00270 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Do Meio-Ambiente "Art. 3o. Compete ao Poder Público: I - a manutenção dos processos ecológicos e sistemas vitais essenciais, a preservação da diversidade genética e o aproveitamento perene das espécies e ecossistemas; II - estabelecer o monitoramento da qualidade ambiental e saúde pública, mediante rede de vigilância epidemiológica e ecotoxicológica; III - o combate efetivo de todas as modalidades de degração ambiental, especialmente nas áreas críticas de poluição, ficando proibido o exercício de atividades públicas ou privadas em desacordo com os padrões ambientais; IV - adequar a utilização do espaço urbano e rural a padrões de qualidade ambiental e ao bem estar social; V - garantir à sociedade civil o acesso pleno e gratuito às informações relativas à qualidade do meio-ambiente, condições de saúde da população e à proteção do consumidor; VI - promover a educação ambiental objetivando capacitar a comunidade para a participação ativa na defesa do meio-ambiente e no processo decisório de conservação dos recursos naturais; VII - definir espaços territoriais a serem especialmente protegidos em razão de sua função ambiental, social, paisagística, cultural e científica, ficando vedado qualquer modo de utilização que possa comprometer a integridade dos atributos que justificam sua proteção; VIII - exigir a realização de estudos multidisciplinares de impacto previamente à instalação de planos, projetos e atividades efetiva ou potencialmente causadoras de degradação ambiental, assegurando-se ampla divulgação de seu conteúdo, que em audiências públicas obrigatórias, com a participação de entidades da sociedade civil, poderá ser contraditado; IX - instituir regimes tributários especiais que estimulem a preservação ambiental e a atuação de entidades civis não governamentais, sem fins lucrativos; X - a recuperação de áreas degradadas; XI - promover o desenvolvimento científico e tecnológico visando ao uso adequado e à proteção dos recursos naturais e do meio ambiente; XII - tutelar os animais existentes no Território Nacional, vedando-se, na forma da lei, as práticas que o submetem à crueldade e condições inaceitáveis de existência; XIII - controle da comercialização, do emprego de técnicas e utilização de substâncias que afetem a saúde pública e o meio ambiente; XIV - instituir o gerenciamento costeiro com vistas ao desenvolvimento, exploração e perpetuação dos recursos ali existentes, de forma a assegurar a soberania nacional sobre suas águas territoriais; XV - a fiscalização das instituições públicas e privadas relacionadas à pesquisa, manipulação e alteração de material genético, visando garantir a integridade do patrimônio genético da nação, de modo a evitar indesejável alteração." Propõe-se a retirada do artigo. A matéria se afigura pertinente à Lei Ordinária. A redação dos diversos itens/incisos está sujeita a sofrer frequentes modificações, não sendo aconselhável constar do texto da CONSTITUIÇÃO. 
 Parecer:  Elimina parte essencial do anteprojeto. Rejeitada. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00271 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Do Meio Ambiente "Art. 2o. As práticas e condutas deletérias ao meio ambiente e à saúde pública, assim como a omissão e a desídia das autoridades competentes pela sua proteção, serão consideradas crime, na forma da Lei. 1o. Quando afetarem agrupamentos humanos expressivos, tais práticas e condutas serão consideradas genocídio, com agravamento da pena. 2o. O poluidor é obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, pela sua ação ou omissão." 
 Parecer:  Elimina parte essencial do anteprojeto. Rejeitada. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00272 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Do Meio Ambiente "Art. 1o. .................................................. Parágrafo único. Qualquer do povo, o Ministério Público e as pessoas jurídicas, na forma da Lei, são partes legítimas para requererem a tutela jurisdicional necessária a tornar efetivo o cumprimento do direito referido no caput do presente artigo, insentando-se os autores, em tais processos, das respectivas custas judiciais e do ônus da sucumbência, exceção feita à litigância de má fé." 
 Parecer:  Elimina parte essencial do anteprojeto. Rejeitada. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00273 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Da Saúde: "Art 3o. ............................................ § 2o. - Os dispêndios nacionais destinados à saúde não serão inferiores a dez por cento do Produto Interno Bruto. ." 
 Parecer:  Rejeitado por contrariar a intenção do dispositivo do anteprojeto. 
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