ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00243 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO FERNANDES (PMDB/PA) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão de Política
Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária:
Dê-se ao art. 4o. a seguinte redação:
"Art. 4o. O proprietário ou possuidor direto
ou indireto, de imóvel rural de área contínua ou
descontínua superior a (100) módulos rurais,
ficará sujeito à tributação adicional não inferior
a 80% (oitenta) da incidência normal, sendo-lhe
vedada a concessão de financiamento por entidades
oficiais e a utlização de incentivos fiscais". | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0243-2
Parecer contrário
Jamais houve no mundo reforma agrária mediante tributação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00244 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO FERNANDES (PMDB/PA) | | | Texto: | Altera:
"O Quadro no. 2 - Módulos fiscais máximos
atualmente em vigor, para Unidades da Federação
selecionadas:
Unidade Tamanho do Módulo
Federativa Máximo (ha)
Distrito Federal 5
São Paulo 40
Pernambuco 70
Amazonas 200
Mato Grosso do Sul 220 | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0244-1
Parecer contrário. Módulo é para ser fixado em Lei
Ordinária, não em Emenda Constitucional. 20.05.87. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30167 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO FERNANDES (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 194 do Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização, após o
inciso I, renumerando-se os demais, o seguinte
inciso II:
"Art. 194 ...
...
II - Polícia Rodoviária Federal;" | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30291 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO FERNANDES (PMDB/PA) | | | Texto: | Renumerando-se o atual § 2o. como § 3o.,
acrescente-se ao art. 259 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização o
seguinte dispositivo:
"§ 2o. A lei estipulará contribuição
específica para o custeio do seguro-desemprego, a
cargo:
I - das empresas de capital estrangeiro, em
percentual correspondente a 10% do lucro a ser
remetido para o exterior;
II - das pessoas físicas, à base de 5% a 10%
do lucro apurado na declaração do Imposto de
Renda." | | | Parecer: | O teor da emenda é interessante e revela o cuidado do
autor com o aprimoramento dos mecanismos operacionais do
sistema de Seguridade Social. Entendemos, não obstante, que a
matéria, por sua natureza regulamentar, é mais suscetível de
tratamento por via de legislação ordinária, e poderá ser
retomada em etapa ulterior do processo de elaboração
legislativa das bases do novo sistema de proteção social.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00802 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO FERNANDES (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA, TÍTULO VI, CAPÍTULO I, DO SISTEMA
TRIBUTÁRIO (ONDE COUBER)
Art. Em tudo que interessar à Fazenda
Nacional, a autoridade fiscal, nas áreas de sua
jurisdição e competência, tem precedência sobre as
demais.
§ único - A precedência de que trata este
artigo implica que as autoridades fiscais poderão
requisitar o auxílio da força pública federal,
estadual ou municipal, e reciprocamente, quando
vítimas de embaraço ou desacato no exercício de
suas funções, ou quando necessário á efetivação de
medida prevista na legislação tributária, ainda
que não se configure fato definido em lei como
crime ou contravenção. | | | Parecer: | Visa a Emenda à inserção, no capítulo relativo ao Sistema
Tributário, de dispositivo onde se estabelece que "em tudo
que interessar à Fazenda Nacional, a autoridade fiscal, nas
áreas de sua jurisdição e competência, tem precedência sobre
as demais".
Sem embargo das razões expostas na justificação da Emen-
da, entendemos que o assunto nela tratado deve ser objeto de
norma infraconstitucional, considerando que se refere a pro-
blema de caráter essencialmente administrativo.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00951 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO FERNANDES (PMDB/PA) | | | Texto: | Imprima-se ao art: 56 do Projeto de
Constituição a redação infra:
"Art: 56. A Câmara dos Deputados compõe-se de
representantes do povo, eleitos em cada Estado e
Território e no Distrito Federal, através do
sistema majoritário."" | | | Parecer: | A Emenda propõe que os representantes do povo à Câmara
dos Deputados sejam eleitos através do sistema majoritário
baseado em distritos eleitorais.
Pela rejeição. na forma do parecer à Emenda no.2P01600-6. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00952 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO FERNANDES (PMDB/PA) | | | Texto: | Imprima-se ao art. 56 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art: 56. A Câmara dos Deputados compõe-sede
representantes do povo, eleitos em cada Estado e
Territórios e no Distrito Federal; através de
sistema eleitoral misto, majoritário e
proporcional, conforme disposto em lei."" | | | Parecer: | A Emenda propõe que os Deputados Federais sejam eleitos
"através de sistema eleitoral misto, majoritário e proporcio-
nal, conforme disposto em lei".
Alega que é "o que melhor se adapta ao sistema parlamen-
tar de governo".
Pela rejeição, na forma do parecer à Emenda no.2P01600-6 | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01697 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO FERNANDES (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se ao § 1o. do art. 203, in fine,
a seguinte expressão: "inclusive mediante
concessão de incentivos fiscais". | | | Parecer: | A inclusão da expressão "inclusive mediante concessão de
incentivos fiscais"", em nosso entendimento não é oportuna. A
extensão ou não de incentivos fiscais ao apoio e estímulo da-
do pelo Estado ao associativismo deverá ficar a cargo da pró-
pria lei ordinária a qual, no momento de sua elaboração, exa-
minará a oportunidade e a necessidade disso.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00547 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO FERNANDES (PMDB/PA) | | | Texto: | Suprimir o § 2o., do artigo 34, das
Disposições Transitórias. | | | Parecer: | Tem por objetivo a Emenda a supressão do § 2o. do art.
34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que
assegura aos atuais Procuradores da República o direito de
optarem "de forma irretratável", entre as carreiras do Mi-
nistério Público e da Advocacia Geral da União.
Somos pela rejeição da Emenda, fundado nos argumentos
expendidos no parecer pela rejeição da Emenda no. 1389/2. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01285 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO FERNANDES (PMDB/PA) | | | Texto: | Art. 169
"IV - emissão e resgate de títulos da dívida
pública."
Suprimir o inciso. | | | Parecer: | A emissão e o resgate de títulos da dívida pública
constitue matéria da mais alta relevância na gestão das fi-
nanças públicas, o que justifica a sua referência destacada
no inciso IV, independentemente dos aspectos genéricos conti-
dos no inciso II, do art. 169 do Projeto.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01286 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO FERNANDES (PMDB/PA) | | | Texto: | Art. 169.
Suprimir os incisos II, III, IV e VI. | | | Parecer: | Os incisos que a Emenda pretende suprimir tratam de ma-
téria da mais elevada importância para a gestão das finanças
públicas, o que justifica a edição de normas, limites e prin-
cípios básicos, a nível de lei complementar.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01287 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO FERNANDES (PMDB/PA) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 185
Suprimir a expressão "... e às empresas de
pequeno porte" e "... creditícias..." | | | Parecer: | O autor da emenda intenta suprimir expressões do art.
185 do Projeto de forma a assegurar tratamento diferenciado
apenas às microempresas, excluindo deste as empresas de
pequeno porte.
Retira também os estímulos creditícios às empresas, dei-
xando esta definição para a lei ordinária.
No caso brasileiro, o auxílio às micro e pequenas em-
presas, de forma a garantir-lhes eficiente papel na econo-
mia, justifica-se, entre outros, pelos seguintes aspectos a
elas inerentes: atendimento das necessidades de consumo de
grande parte da população, em especial a de baixa renda; fi-
xação de renda em áreas menos desenvolvidas, o que contribui
decisivamente para melhor distribuição de riquezas e atenua-
ção de desequilíbrios regionais; elevada densidade de mão-
de-obra e, em consequência, baixa intensidade de capital.
Pelo exposto, somos pela rejeição da presente emenda. | |
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