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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
n/an/a
n/a
n/a
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n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (952)
Sugestão (98)
Banco
expandEMEN (952)
SGCO (98)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (506)
APROVADA (139)
PARCIALMENTE APROVADA (130)
NÃO INFORMADO (96)
PREJUDICADA (72)
Partido
PMDB[X]
Uf
PA[X]
TODOS
Date
expand1988 (90)
expand1987 (860)
expand1982 (1)
expand1971 (1)
201Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00357 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao art. 9o. Incluir o inciso III, com a seguinte redação: III - Conceder isenção, anistia e moratória a tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
202Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00359 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se o § 2o. do art. 13 - 2o. - O imposto de que trata o ítem IV des te artigo, será seletivo, em função da essenciali- dade dos produtos, e não cumulativo, compensando- se o que for devido em cada operação com o que, em relação às anteriores, já houver sido ou deva ser efetivamente pago, e não incidirá sobre a saída de produtos industrializados, para o exterior. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em docorrência da própria evolução econômico- -social do País, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen- tes conjunturas econômicas e sociais. Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar de incluir norma específica, própria de legislação infracons- titucional. Pela rejeição. 
203Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00360 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se o inciso III do art. 15 Art. 15 - ... ... III - operações relativas a circulação de mercadorias realizadas por produtos, industriais e comerciantes, inclusive de minerais, lubrificantes e combustíveis e prestação de serviços, incluindo fornecimento de energia elétrica. 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda,fa- ce à importância do assunto. Contudo, as normas que compõem o Substitutivo já atendem aos objetivos do Autor da Emenda, pois atingem de forma implícita os efeitos pretendidos. Torna-se, pois, dispensável a explicitação proposta. Pela rejeição. 
204Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00361 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva, Supressiva e Modificativa Substitua-se o § 6o. do art. 15 e suprima-se o § 7o.; renumerando os demais parágrafos; Modifique-se o inciso II, suprimindo sua alínea "b", do § 9o. do art. 15. § 6o. - Em relação ao imposto de que trata o item III, resolução do Senado Federal, aprovada por dois terços de seus membros, estabelecerá: I - As alíquotas aplicáveis: a) às operações interestaduais de exportação; b) às operações realizadas com lubrificantes, combustíveis, energia elétrica e minerais; II - As alíquotas mínimas a serem observadas pelos Estados e Distrito Federal, nas operações internas e nas prestações de serviço, não compreendidas a alínea "b" do inciso anterior, que não poderão ser inferiores às fixadas para as operações interestaduais, reputando-se operações internas também as interestaduais realizadas para consumidor final. § 9o. ...... I - ........ II - Não incidirá sobre operações que destinem ao exterior produtos industrializados. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela pode ser aceita em parte porguanto contri- bui para o aprimoramente do nosso Substitutivo. Em conseguên- cia, estamos modificando o dispositivo a que a Emenda se re- porta, para propor que as alígutes aplicáveis às operações internas realizadas com energia elétrica e com petróle, in- clusive combustíveis líguidos e gasosos dele derivado, sejam estabelecidos pelo Senado Federal, por resolução aprovada por dois terços de seus membros. Pelo acolhimento parcial. 
205Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00362 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o § 1o. do art. 15. 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração na competência tributária dos Estados e Distrito Federal viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
206Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00363 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se o é do art. 15 Art. 15 - ... § 3o. As alíquotas dos impostos de que tratam os incisos I e II, não serão inferiores às que forem fixadas em Resolução do Senado Federal. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
207Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00364 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescentar um inciso ao Art. 20, com a seguinte redação: "Art. 20 - .................................. .. - do produto da arrecadação do imposto sobre imposto de produtos estrangeiros, cinquenta por cento aos Estados, proporcionalmente ao saldo positivo da sua balança comercial externa. 
 Parecer:  A destinação de parcela da receita tributária federal para Estados e Municípios exportadores já está contemplada no Substitutivo (art. 20, item II), embora de forma e natureza parcialmente distinta à sugerida pelo nobre Constituinte. Pelo acolhimento parcial. 
208Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00365 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva e Supressiva Substitua-se o art. 20 e inciso I, e § 2o. Suprima-se o inciso II do art. 20. Art. 20 - Do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, a União entregará cinquenta por cento, na seguinte forma: a) vinte por cento ao Fundo de Participação dos Estados e Distrito Federal; b) vinte e três por cento o Fundo de Participação dos municípios; c) sete por cento para aplicação nas regiões Norte e Nordeste, através de suas instituições de desenvolvimento e de fomento. § 1o. ... § 2o. - Os fundos de participação dos Estados e Distrito Federal e dos Municípios, são instrumento de redistribuição de receita, assegurando a redução das desigualdades regionais, e serão distribuidos na razão direta da superfície territorial e na razão inversa da renda per capita de cada unidade federada. 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração no percentual dos Fundos de Participação viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
209Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00366 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se o inciso I do § 1o., do art. 21. Art. 21 - ... § 1o. - ... I - dispor sobre os mecanismos para repasse automático dos fundos de participação e o cálculo dos rateios, observado o disposto no artigo anterior. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e consistente. Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen- da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú- do parcial. 
210Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00367 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se o § 2o. do art. 21 Art. 21...................................... § 1o......................................... § 2o. Na distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, cinquenta por cento serão destinados, exclusivamente às unidades federadas cujos indicadores econômico-sociais, definidos em lei, estejam abaixada média nacional. 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração na participação dos Estados e Distrito Federal viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
211Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00368 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Pretende incluir parágrafo único ao Artigo 61 é Único - É vedada a transferência de poupança de regiões com renda inferior a média nacional para outras de maior desenvolvimento. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pe- lo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por fre quentes modificações,em decorrência da própria evolução econô mica-social do País, à qual os fatos específicos relativos ao Sistema Financeiro se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
212Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00369 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ARTIGO 62 § 3o. As instituições financeiras oficiais é assegurado o acesso a todos os instrumentos de mercado financeiro. 
 Parecer:  O Anteprojeto que apresentamos não veda o acesso de institui- ções financeiras oficiais a nenhum segmento do mercado. Entendemos que Lei do Sistema Financeiro Nacional disporá so- bre a matéria, e no mérito, concordamos com a proposição. Tratando-se, portanto, de tema do âmbito da legislação in- fraconstitucional, somos pelo não acolhimento da Emenda. Pela rejeição. 
213Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00370 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Dá nova redação ao artigo 66 Art. 66 a execução financeira do orçamento da união será efetuada pelo tesouro nacional. tendo como agentes pagadores o Banco do Brasil e, preferencialmente, os Bancos Regionais Federais nas suas áreas de Jurisdição. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, não obstante os elevados propósitos que a inspiram, leva-nos a concluir por sua inadequação às dire- trizes que norteiam o presente Substitutivo. Efetivamente, é comum a idéia, em diversos órgáos da Adminis- tração Pública e em especial nos bancos oficiais, de que o Tesouro Nacional teria capacidade de depositar recursos a custo zero nessas instituições, o que lhes permitiria reem- prestá-los a determinados setores da economia a juros módi- cos. Desse modo, os subsídios que daí decorreriam não onera- riam o Tesouro. Sucede que o Tesouro Nacional é deficitário quando se consi- dera o conjunto das atividades típicas de despesa pública exercidas pelo Governo. Exemplificando: O suprimento de re- cursos pelo Banco Central ao Banco do Brasil, embora não constante do Orçamento, é, sem dúvida alguma, despesa pública (que corre à conta do Orçamento Monetário por uma grave dis- torção do processo orçamentário brasileiro, que se pretende corrigir pela determinação de que todas as despesas da União, inclusive as de crédito de fomento, constem do Orçamento uni- ficado, aprovado pelo Congresso Nacional.) Ora, sendo o Tesouro Nacional deficitário, não há que cogitar da eventual possibilidade de depositar recuros públicoos em banco que não o Banco Central do Brasil. Isto corresponderia a se pretender que um devedor de financiamento imobiliário da Caixa Econômica Federal mantivesse, depositados em outra ins- tituição, os recursos com os quais poderia quitar esse fi- nanciamento. Em todos os países que organizaram eficazmente o seu sistema de finanças públicas, as disponibilidades de caixa da União são centralizadas no Banco Central. Cordário dessa medida é atribuir ao Banco Central a função de banqueiro exclusivo do Tesouro Nacional, permitindo que o en- dividamento público ocorra apenas quando tais disponibilida- des são insuficientes para atender a despesa aprovada pelo Congresso. Por outro lado, a carteira de títulos públicos do Banco Cen- tral emergiu, nos últimos anos, nos países mais evoluídos e também no Brasil, como o principal instrumento de regular a liquidez do sistema econômico, acentuando a necessidade de íntimo relacionamento entre Tesouro e Banco Central, o que justifica seja atribuído a esse último a condição de agente exclusivo dos serviços de emissão e colocação de títulos da dívida pública. As distorções que se observam nesse sistema, no Brasil de- correm da desorganização do sistema de finanças públicas, que termina por atribuir ao Banco Central funções de financiar gastos não autorizados no Orçamento via Conselho Monetário Nacional. O remédio para debelar esse mal não é mudar o agen- te do Tesouro, mas por ordem nas finanças do Governo Federal. A proposta contida na Emenda consagraria, ao invés de vedá- -la, a prática de realizar despesas fora do controle da so- ciedade. Pela rejeição. 
214Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00688 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto do texto constitucional, onde couber, o seguinte dispositivo: "Art. A poupança interna captada pelo Sistema Financeiro Nacional dever ser utilizada unicamente no Setor Habitacional e no fomento do Setor Produtivo." 
 Parecer:  A proposição, se aprovada, torna-se-ia norma inócua. Na rea- lidade,qualquer investidor aplica seus recursos onde obtiver a maior taxa de retorno. É preciso estabelecer na Constitui- ção, a nosso ver, que o Sistema Financeiro (nas instituições e operações, etc.) será estruturado,por lei, para viabilizar o desenvolvimento equilibrado (Art. 61 do Substitutivo). A Emenda não contribui para o aprimoramento do Substitutivo. Assim, somos pela rejição da proposição. 
215Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00691 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto do texto constitucional, onde couber, o seguinte dispositivo: "Art. A União estabelecerá, mediante lei, e executará planos plurianuais de desenvolvimento para a Região Norte, em que serão aplicados, anualmente e pelo prazo de vinte anos, quantia nunca inferior a cinco por cento da receita total do Tesouro Nacional." 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabele- cer princípios e não critérios de alocação dos recursos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções go- vernamentais ou a alocação regional dos recursos serão consi- derados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável um aconselhável defi- nir-se um programa de governo porque, ou este se torna imutá- vel e a Constituição tornar-se-ia rapidamente obsoleta, ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição 
216Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00708 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) 
 Texto:  Acrescentar ao art. 13 do Substitutivo da Comissão um item VI e m § 4o., com a redação seguinte, ficando suspenso o item V do artigo 15: "art. 13 - .................................. ............................................ VI - a propriedade territorial rural ........ ............................................ § 4o. - O imposto sobre a propriedade territorial rural será progressivo em relação à superfície do imóvel e regressivo em relação à sua utilização e produtividade, não incidindo sobre glebas rurais de área até três módulos, quando as cultive, só ou com sua família, o proprietário que não tenha domínio ou posse de outro imóvel". 
 Parecer:  Ao enumerar os impostos de competência da União, o Substitu- tivo teve em mira eliminar a maior das distorções de nosso Sistema Tributário: a sua excessiva centralização. Por isso, os impostos atribuídos à União ficaram reduzidos ao II, IE, IR, IPI e IOF. Os demais impostos, que antes pertenciam à União, passaram à competência dos Estados, com o fim de dar- -lhes a indispensável autonomia financeira. Assim, a introdução de outros impostos na competência da União viria a restabelecer a concentração de rendas ao nível federal; do mesmo modo, a redução da competência da União, além do que consta do substitutivo, viria deixá-la carente de recursos para desincumbir-se de suas funções normais. A dis- tribuição de competência feita pelo Substitutivo representa o justo termo, tendo em vista que ela se completa com a parti- lha de impostos e com a s transferências através do Fundo de Participação. Pela rejeição. 
217Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00710 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva dos §§ 1o., 2o. e 3o. do artigo 12 do Substitutivo da Comissão de Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. Substituir os §§ 1o., 2o. e 3o. do Artigo 12, pelo seguinte parágrafo único: "Art. 12 - .................................. Parágrafo único - quando concedidas a título de incentivo às atividades empresariais os favores fiscais de qualquer natureza aplicar-se-ão sob a forma de diferimento da época de pagamento do tributo, não excedentes de sete anos." 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
218Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00131 REJEITADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 11. Art. 11 - A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento de energia hidráulica em terras indígenas, ficam sujeitas a legislação especial que resguarde os interesses dos povos nativos. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
219Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00132 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 3o., do Substitutivo da Comissão VI, da Ordem Econômica, a seguinte redação: "Art. 3o. - Empresa nacional, para todos os fins de direito, é aquela constituída e sediada no País, na forma da lei, cuja participação majoritária, permanente, com direito a voto na capital social pertença a brasileiros, a pessoa jurídica cuja participação majoritária com direito a voto no capital social, por sua vez, pertença a brasileiros, ou a entidade de direito público." é Único - A lei disporá, complementarmente, sobre outros requisitos, segundo o tipo de atividade e sua localização, sempre no sentido de fortalecer a economia e preservar os interesses nacionais." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
220Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00133 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Dá nova redação ao "caput" do art. 9o. e seus parágrafos e acrescenta novo parágrafo. Art. 9o. - As jazidas e demais recursos minerais do subsolo, o patrimônio genético das espécies nativas, os potenciais de energia hidráulica e reservas de água subterrânea, constituem propriedade distinta do solo para efeito de exploração ou aproveitamento industrial e pertencem à União e são inalienáveis, ressalvados os dispostos neste título. § 1o. - .................................... § 2o. - A outorga de direitos da lavra de jazidas minerais só poderá ser feita a brasileiros ou a empresas nacionais. § 3o. - .................................... § 4o. - .................................... § 5o. - .................................... § 6o. - Serão mantidas as atuais concessões cujos direitos de lavra prescreverão decorridos três anos sem exploração em escala comercial contados a partir da promulgação desta constituição, exceto aquelas que nesse período estejam em efetiva implantação de seus projetos de exploração e não sofram interrupções por igual período. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
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