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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PMDB (2)
Uf
PA[X]
Nome
ASDRUBAL BENTES[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse28
08 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20906 REJEITADA  
 Autor:  ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao parágrafo 5o. do artigo 13 do Projeto de Constituição "e os menores de setenta anos", de modo que o dispositivo passa a ter a seguinte redação: "Art. 13. São direitos políticos invioláveis: I - ........................................ II - A elegibilidade a) .......................................... b) são inelegíveis os inalistáveis, os analfabetos, os menores de dezoito e os maiores de setenta anos. c) .......................................... d) .......................................... e) ."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."." 
 Parecer:  O objetivo do autor é tornar inelegíveis os maiores de setenta anos de idade. Os exemplos de estadistas de idade avançada que gover naram e governam vários países com sabedoria, liderança e fir meza, nos levam a opinar contrariamente ao pretendido na emen da. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20907 REJEITADA  
 Autor:  ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao Projeto de Constituição, no Título V, do Capítulo IV "Do Poder Judiciário", uma Seção, com o seguinte dispositivo: Seção ... Da Justiça Agrária Art. Fica criada a Justiça Agrária, composta dos seguintes órgãos: I - Tribunal Superior Agrário; II - Tribunais Regionais Agrários; III - Juízes agrários. § Primeiro - Compete à Justiça Agrária e julgar: a) causas originadas de discriminação e titulação de terras, incluindo as devolutas do Município, do Estado e da União; b) questões fundiárias decorrentes de desapropriações por interesse social ou para reforma agrária; c) questões relativas às terras indígenas, ficando excluídos os dissídios trabalhistas, salvo quando envolverem questões agrícolas; d) questões relativas ao desapossamento e desapropriação por utilidade e necessidade públicas em zona rural, para imóveis de até três módulos rurais. § Segundo - O processo perante a Justiça Agrária será gratuito, prevalecendo os princípios de conciliação, localização, economia, simplicidade e rapidez; § Terceiro - Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos Tribunais, dos Juízos Agrários e do seu Ministério Público. 
 Parecer:  O Substitutivo da Comissão de Sistematização inclui as questões de direito agrário, na forma de lei complementar, na competência dos juízes federais (art. 155, XII). Não há como adotar os princípios estabelecidos na emen- da, que é rejeitada.