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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (572)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (309)
PARCIALMENTE APROVADA (93)
PREJUDICADA (92)
APROVADA (77)
RETIRADA (1)
Partido
PMDB (288)
PDS (170)
PFL (114)
Uf
PA[X]
TODOS
Date
expand1987 (570)
expand1982 (1)
expand1971 (1)
201Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07304 APROVADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 360 e seu Parágrafo único da Seção II; Capítulo II do Projeto da Constituinte. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
202Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07407 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescentar ao art. 336 do Projeto de Constituição - o seguinte adendo: "- exceto a destinada às instituições de formação profissional e de assistência social sem fins lucrativos." 
 Parecer:  Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e 487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator. Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número 1P00202-8. 
203Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07480 APROVADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Suprima-se do Art. 381, do Projeto de Constituição, a expressão "nas condições da lei e em casos excepcionais", de modo que, sua redação, passe a ser a seguinte: Art. 381 - "As verbas públicas serão destinadas às escolas públicas, podendo ser dirigidas as escolas confessionais, filantrópicas ou comunitárias, desde que:" 
 Parecer:  A emenda disciplina corretamente o problema da subvenção às instituições privadas de ensino. Pela aprovação. 
204Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07481 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 336 Dê-se ao Art. 336, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 336 - A folha de salário é base exclusiva da Seguridade Social, e sobre ela não poderá incidir qualquer outro tributo ou contribuição, exceto os referidos nos incisos I e II, do Art. 335, e os relativos aos serviços sociais existentes da data da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e 487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator. Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número 1P00202-8. 
205Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07482 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSTIVO EMENDADO: Art. 372 Inclua-se, na redação do inciso V, Art. 372, do Projeto de Constituição, mais a seguinte expressão: Art. 372 - .................................. I - ........................................ ............................................ V - .; gratificação especial aos professores que lecionam deficientes, superdotados ou a primeira série do curso fundamental. 
 Parecer:  As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem alguns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. 
206Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07484 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 383 Inclua-se, no Art. 383, do Projeto de Constituição, o seguinte Parágrafo único. Art. 383 - .................................. Parágrafo único. As empresas que mantiverem escolas para seus empregados e/ou seus filhos ou dependentes destes, ou a eles concederem bolsas de estudo, poderão descontar as despesas no recolhimento do salário-educação. 
 Parecer:  Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do processo legislativo. Pela rejeição. 
207Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07494 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSTIVO EMENDADO: Art. 12 Inclua-se, no inciso I, Art 12, do Projeto de Constituição, mais a alínea "j",com a seguinte redação: Art. 12 - .................................. I - ........................................ a) .......................................... ............................................ j) não haverá pena de morte, de trabalhos forçados, de banimento e de prisão perpétua, ressalvando-se, quando à pena de morte, a legislação penal aplicável em caso de guerra externa e, no de prisão perpétua os crimes de assalto e roubo seguidos de morte, e os de estupro, sequestro, produção e tráfico de drogas. 
 Parecer:  A Emenda estabelece como ressalvas para a pena de morte a aplicação da legislação excepcional do tempo de guerra ex- terna, e a prisão perpétua para crimes de assalto e roubo se- guido de morte, estupro, sequestro, produção e tráfico de drogas. A matéria repugna a sistemática juridica brasileira, e, com esse espírito qquee foi tratada no Substitutivo. Pela rejeição. 
208Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08025 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 12, Inciso XV Inclua-se no Art. 12, inciso XV do Projeto de Constituição, a seguinte alínea "d", alterando-se as seguintes: c) d) não haverá pena de morte, de prisão perpétua, de trabalhos forçados, de banimento e de confisco, ressalvados, quanto à prisão perpétua, a legislação aplicável em caso de guerra externa, e os crimes de roubo, rapto de menores de 14 anos, de estupro ou de sequestro, seguidos de morte, para os quais não haverá os benefícios de redução de pena, nem da primariedade policial. 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo de alínea, que tornaria a letra "d", com renumeração das demais, com disposições sobre a pena de morte e a prisão perpétua. O Substitutivo deverá repelir a pena de morte. Pela rejeição. 
209Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08089 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: Artigo 13, inciso I. Dê-se ao inciso I, do art. 13, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 13 - .................................. I - garantia do direito ao trabalho mediante relação de emprego estável, na forma da lei". 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
210Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08090 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Arts. 13, II; Art. 338, §§ 1o, 2o, 3o, 4o. e 5o; e Art. 474, § 2o. Suprimi-se, no texto do Projeto de Constituição, as seguintes expressões: No inciso II, do Art. 13, "... em caso de desemprego involuntário; No parágrafo 1o, do Art. 338, "... O Fundo de Garantia do Seguro-Desemprego"; No parágrafo 2o, do Art. 338, "... Fundo de Garantia do Seguro-Desemprego". Suprimam-se, também: os parágrafos 3o, 4o. e 5o. do Art. 338; e o parágrafo 2o, do Art. 474. 
 Parecer:  A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter- mos do Substitutivo do Relator. 
211Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08091 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 13, Inciso XV Dê-se ao inciso XV do artigo 13, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 13 - XV - duração de trabalho não superior a 48 (quarenta e oito) horas semanais, não excedendo de 8 (oito) horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação. 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
212Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08092 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: Artigo 13, inciso XVIII. Dê-se ao inciso XVIII do Art. 13, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 13 - XVIII - gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais remuneradas. 
 Parecer:  Pretende o autor alterar a redação do inciso XVIII do artigo 13 do Projeto de forma não mais obrigar a renumeração em dobro no período de férias. Efetivamente o montante a ser pago nesse período não de- ve ser estipulado no texto constitucional. Trata-se, como mostra o autor e outros ilustres constituintes que dirigiram emendas ao dispositivo em questão, de matéria de legislação ordinária, quando não de convenção ou acordo coletivo. * 
213Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08093 APROVADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva. Dispositivo Emendado: Artigo 17, inciso IV, alínea "n". Suprima-se a alínea "n" do inciso IV, do artigo 17 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Deve ser suprimida a alínea "n", do inciso IV, do art. 17, do Projeto. Uma reflexão mais acurada nos leva a acreditar que a so- ciedade, ou seja, todos os cidadãos, já dispõem de meios para representar-se e influir em relação à administração pública, seja de modo direto, seja através dos órgãos de representação popular. Além disso, o que o dispositivo contém, certamente, pre- judicaria a funcionalidade dos órgãos. Somos pela aprovação. * 
214Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08094 APROVADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva. Dispositivo Emendado: Artigo 17, inciso V, alínea "b". Da alínea "b", inciso V, artigo 17, do Projeto de Constituição, suprima-se a expressão "excluída a iniciativa de empregadores". 
 Parecer:  A Emenda pretende excluir do dispositivo sobre a greve, a expressão "excluída a iniciativa de empregadores", referên- cia ao lock out. Somos favoráveis a que se declare livre a greve, na for- ma da lei, não havendo necessidade da referência acima, aliás outro assunto. Pela aprovação. * 
215Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08095 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva. Dispositivo Emendado: Artigo 17, inciso V, alínea "c". Suprima-se a alínea "c", do inciso V, do artigo 17, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Não é o caso de suprimir-se a alínea "c", do inciso V, do art. 17, do Projeto, mas sim de dar as autoridades públi- cas a competência para regulamentação ou o exercício do di- reito de modo a resguardar a manutenção das atividades essen- ciais à comunidade. Pela rejeição. * 
216Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08096 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: Artigo 17, inciso V, alínea "e". A alínea "e", do inciso V, do artigo 17, passa vigorar com a seguinte redação: "e) a manifestação de greve, enquanto perdurar, não acarreta a suspensão dos contratos de trabalho ou da relação de emprego público, nos termos e limites da lei." 
 Parecer:  Somos pela supressão do dispositivo da alínea "e", do ítem V, do art. 17, do Projeto, porque a matéria alí contida é de lei ordinária. Pela rejeição * 
217Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08097 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: Artigo 17, inciso V, alínea "f". A alínea "f", do inciso V, do artigo 17, passa a vigorar com a seguinte redação: "f) nos termos e limites da lei, as restrições ou condicionamentos ao exercício dessa liberdade, como os referidos nas alíneas "c" e "d" deste item, não estarão sujeitos ao cumprimento de outros deveres ou ônus;" 
 Parecer:  Somos pelo livre exercício do direito de greve, resguar- dada a continuidade dos serviços essenciais à comunidade. Esses são os parâmetros para o legislador. Se dentro de- le cabe ou não a disposição da alínea "f", do ítem V, do art. 17, do Projeto, é questão a ser regulada pelo legislador or- dinário. Pela rejeição. * 
218Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08098 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: Artigo 27, inciso I, alínea "d". Dê-se à alínea "d", do inciso I, do Art. 27, do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 27 - d) Os militares serão alistáveis, desde que oficiais, aspirante e oficiais, guardas-marinha, subtenentes ou suboficiais, sargentos ou alunos das escolas militares de ensino superior para formação de oficiais. 
 Parecer:  Trata a Emenda do alistamento eleitoral dos militares, nos termos da Constituição vigente, ou seja, com a exclusão de cabos e soldados. Não concordamos com os argumentos do autor. Excetuamos do alistamento apenas os conscritos, durante o pe- ríodo de serviço militar obrigatório. 
219Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08099 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: Artigo 29. Dê-se ao Artigo 29, do Projeto de Constituição, que trata dos Partidos Políticos, a seguinte redação: "Art. 29 - É livre a criação de Partidos Políticos. Na sua organização e funcionamento serão assegurados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa. Parágrafo Único - Lei ordinária regulamentará e disciplinará a matéria". 
 Parecer:  A emenda visa à alteração do caput do art. 29. Os partidos políticos, segundo Pietro Virga, "são asso- ciações de pessoas com uma ideologia ou interesses comuns, que, mediante uma organização estável, miram exercer influên- cia na determinação da orientação política do país." O Projeto mantém a livre criação de partidos políticos, uma das maiores conquistas da redemocratização do País, e seus princípios fundamentais. As modificações propostas são mais de redação e não al- teram sua essência. Em que pesem os argumentos expendidos no sentido de con- tribuir para o aperfeiçoamento da redação, através de algumas alterações, optamos por manter o estatuído no caput. 
220Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08100 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA. Dispositivo Emendado: Artigo 265, inciso II, letra "c". Acrescente-se à letra "c" do inciso II do art. 265, do Projeto de Constituição, após a expressão: "...de assistência social", a expressão "ou previdência complementar", ficando como segue: Art. 265 - .................................. I - ........................................ II - a) .......................................... b) .......................................... c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais de trabalhadores e das instituições de educação e de assistência social ou previdência complementar sem fins lucrativos, observados os requisitos da lei; e d) .......................................... 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên- cia crescente que vem se manifestando, entre os constituin- tes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Co- missões Temáticas, além de comprometer a meta de se reforça- rem as finanças municipais e estaduais. 
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