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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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IVO CERSÓSIMO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PMDB (2)
Uf
MS[X]
Nome
IVO CERSÓSIMO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32248 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda Modificativa § 2o., art. 261 O § 2o. do art. 261 do Projeto de Constituição fica assim redigido: "Art. 261 - § 1o. - § 2o. - A União aplicará; anualmente, treze por cento e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo da receita resultante de imposto, na manutenção e desenvolvimento de programas destinados à proteção de saúde pública. 
 Parecer:  A Emenda em apreço é considerada rejeitada por estabelecer proposta apropriada para legislação ordinária. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32249 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Inciso IV - Art. 222 O inciso IV do Art. 222 do Projeto de Constituição fica assim redigido: "Art. 222 - é vedado: I - II - III - IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvada a participação do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os artigos 212, 213 e 214 e a destinação de recursos à manutenção e desenvolvimento do ensino e de programas destinados à proteção da saúde pública definidas em planos plurianuais. 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte, altera a redação dada ao Item IV do Art. 222, acrescentando a expressão" e de pro- gramação destinados à proteção da saúde pública", que vincula a receita para esta área. Entendemos que vinculação de impostos para programas es- pecíficos deva ser vedada. Apesar de concordar que "saúde" é um programa prioritário, esta Comissão entende que a matéria deva ser objeto quando da formulação dos planos plurianuais, ou seja definida em lei, pela rejeição.