ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00079 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o. do art. 15, seção II,
do Poder Legislativo e ao art. 17, da seção III,
do Poder Executivo, as seguintes redações:
Seção II
Do Poder Legislativo
Art. 15. ....................................
§ 1o. O mandato dos Deputados Estaduais será
de 5 anos, com reeleições, aplicadas as regras
desta Constituição sobre imunidades, prerrogativas
processoais, subsídios, perdas e incorporação às
Forças Armadas.
Seção III
Do Poder Executivo
Art. 17. A eleição de Governador e Vice-
Governador, para mandato de 5 anos, sem reeleição,
será realizada simultaneamente em todo país a 15
de novembro do ano anterior ao da conclusão do
mandato dos seus antecessores, através de sufrágio
universal e voto direto e secreto, por maioria
absoluta de votos, excluídos os em branco e os
nulos, verificando-se a posse no dia 15 de
fevereiro subsequente. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A matéria impertine a esta Comissão. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00080 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do art. 5o. do capítulo
III, a seguinte redação:
Art. 5o. ....................................
I - eletividade do Prefeito, do Vice-Prefeito
e dos Vereadores, mediante pleito direto e
simultâneo realizado em todo o País, com mandato
de 5 anos. | | | Parecer: | A duração dos mandatos municipais não constitui ponto essenci
al para a garantia de autonomia e independência do Município.
Sua fixação deve ser matéria tratada na Comissão temática res
ponsável pelo sistema eleitoral e pelos partidos políticos.
Por esta razão, a redação proposta só pode ser aproveitada
parcialmente.
Pelo acolhimento parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00485 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se à alínea a, do inciso 19 do
artigo 8o. do substitutivo do Relator a
expressão:"Cartorial e notarial".
Art. 8o. ....................
I - 19 - ...............
a) - Direito Civil, comercial, penal,
agrário, eleitoral, marítimo, aereonaútico,
espacial, processoal, e do trabalho e normas
gerais de Direito Tributário, Urbanístico,
Cartorial, Notarial e das execuções penais; | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00124 PREJUDICADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso III, do artigo F, a seguinte,
redação, acrescentando-se ainda as alíneas: a, b e
c:
"Art. F ....................................
I ..........................................
II ..........................................
III - Organizar e manter as forças armadas e
através desta:
a) a segurança das fronteiras;
b) a defesa externa para manter a soberania
nacional, e
c) a defesa interna para manter a integridade
nacional." | | | Parecer: | A proposta já está acolhida na forma do Anteprojeto.
Pela prejudicialidade. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00026 PREJUDICADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do artigo 14, seção
do Poder Legislativo e ao artigo 16 da seção do
Poder Executivo, as seguintes redações:
"Art. 14. ..................................
Parágrafo único. O mandato dos Deputados
Estaduais, será de 5 anos, com reeleição
ilimitada, aplicada as regras desta Constituição,
sobre imunidade, prerrogativas processoais,
subsídios, perda e incorporação as Forças Armadas.
Art. 16. A eleição de Governador e Vice-
Governador, para mandato de 5 anos, sem reeleição,
será realizada simultaneamente em todo o País, a
15 de novembro do ano anterior, a conclusão do
mandato dos seus antecessores, através de sufrágio
universal e voto direto secreto, ou maioria
absoluta de votos, excluídos os em brancos, e os
nulos, fixada a posse 46 dias depois." | | | Parecer: | O Anteprojeto já abriga a maior parte do texto sugerido,
não adotando o mandato de cinco anos para governador.
Pela prejudicialidade. | |
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