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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (90)
Banco
expandEMEN (90)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (52)
PFL (38)
Uf
MA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
09 (28)
07 (60)
06 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00152 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Suprima-se do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos e dos Direitos Coletivos e Garantias, os Arts. 9o. e 10o e seus respectivos Parágrafos. 
 Parecer:  A Emenda objetiva retirar do texto todas as disposições refe rentes ao Tribunal de Garantias dos Direitos Constitucionais, baseada no equívoco de que esta "provocaria uma superposição de poderes, dificultando ainda mais a ação da Justiça". Na verdade, o Tribunal constitui "garantia eficaz à implemen- tação das normas constitucionais, abstraindo-se de uma even- tual atração pelos aspectos meramente formais e doutriná- rios". Pelo simples conhecimento de suas relevantes atribuiçoes, po- de-se concluir que não conflita com as competências do Supre- mo Tribunal Federal, como teme, sem razão, o ilustre Autor da proposição. Rejeitada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00155 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dá nova redação ao § 2o. do Art. 17 do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políitcos e dos Direitos Coletivos e Garantias: - 2o. - São inelegíveis, no território de jurisdição do titula, o cônjuge e os parentes consaquíneos ou afins, até o terceiro grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado, do Distrito Federal ou de Território e de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro de 9 (meses) anteriores do pleito. 
 Parecer:  Trata-se de estender, do segundo para o terceiro grau, o pa- rentesco consaguíneo ou afim, que torna inelegível o candida- to, no território de jurisdição do titular, além de aumentar, de seis para nove meses anteriores ao pleito o prazo de de- sincompatibilização dos substitutos do Presidente da Repúbli- ca, de Governador de Estado, do Distrito Federal ou de Terri- tório e de Prefeito. Parece-nos que a redação, convalidada no texto do esboço do Anteprojeto, preserva suficientemente as eleições do "tráfi- co de influência", acertadamente combatido pelo ilustre autor da Emenda. Rejeitada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02543 REJEITADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 443 o seguinte Parágrafo Primeiro, renumerando-se para Parágrafo Segundo o Parágrafo Único do mesmo: § 1o. - Expirado o prazo de cinco anos, sem que haja acordo entre as partes, o litígio irá para o Supremo Tribunal Federal que decidirá a pendência no prazo de dois anos. 
 Parecer:  Embora a solução proposta na emenda seja de muito bom senso, as disposições do caput são imperativas no sentido de que se dê o acordo ou o arbítramento, inadmitindo alteração. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02756 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa que sistematiza matérias constantes dos incisos XI e XIII do Artigo 13, sem alteração das respectivas redações. Transferir as alíneas "e", "g", "h", "i" e "j" do inciso XI - renumerando-se a de letra "f" - para o inciso XIII, reordenando-o da maneira que se segue: Artigo 13 Inciso XIII a) o exercício do direito de propriedade subordina-se ao bem-estar da sociedade, da conservação dos recursos naturais e da proteção do meio ambiente; b) a lei esabelecerá o procedimento para desapropriação por utilidade pública ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, ressalvado os casos previstos nesta Constituição; c) as desapropriações urbanas serão sempre pagas à vista e em dinheiro; d) a de bens de produção é suscetível de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, desde que necessária à execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento social, desde que necessária à execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico, sejam eles da União, dos Estados ou dos Municípios, mediante justa indenização em dinheiro; e) as marcas e patentes de interesse nacional são objeto de consideração prioritária para o desenvolvimento científico e tecnológico do País; f) o registro de patentes e marcas estrangeiras subordina-se ao uso efetivo da criação; g) o Brasil não reconhece o direito de uso exclusivo quando o objetivo da criação se referir à vida, à alimentação e à saúde; h) os produtos e processos resultantes de pesquisa que tenham por base organismos vivos não serão patenteados; i) por necessidade social, a autoridade pública poderá determinar a imediata utilização de obra científica, assegurada a justa indenização. 
 Parecer:  O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob- jeto da Emenda. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04963 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 21 a seguinte expressão: ......e art. 180. 
 Parecer:  A Emenda detecta mais um caso de distinção entre brasi- leiros natos e naturalizados no anteprojeto (o art. 180). Tem, portanto, procedência. Julgamos, porém, melhor e mais abrangente a fórmula pro- posta pelo Senador Alfredo Campos, na emenda no. 3352-3. (em anexo). Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04967 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 1o. do artigo 310, a seguinte redação: Artigo 310 - - 1o. - É vedada a formação de monopólio, oligopólios, cartéis e toda e qualquer forma de abuso do poder econômico, admitidas as exceções previstas nesta constituição, cabendo à lei fixar as penalidades. 
 Parecer:  A alteração de redação proposta para o parágrafo 1o. do art. 310 não aperfeiçoa o dispositivo do Anteprojeto. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05076 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Transfefir as alíneas "e", "g", "h", "i" e "j" do inciso XI: renumerando-se a de letra "f" - para o inciso XIII, reordenando-o da maneira que se segue: Artigo 13 inciso XIII a) o exercício do direito de propriedade subordina-se ao bem-estar da sociedade, da conservação dos recursos naturais e da proteção do meio ambiente; b) a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por utilidade pública ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, ressalvado os casos previstos nesta Constituição; c) as desapropriações urbanas serão sempre pagas à vista e em dinheiro; d) a de bens de produção é suscetível de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, desde que necessária à execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico, sejam eles da União, dos Estados ou dos Municípios, mediante justa indenização em dinheiro; e) as marcas e patentes de interesse nacional são objeto de consideração prioritária para o desenvolvimento científico e f) o registro de patentes e marcas estrangeiras subordina-se ao uso efetivo da criação; g) o Brasil não reconhece o direito de uso exclusivo quanto da criação se referir à vida, à alimentação, e à saúde; h) os produtos e processos resultantes de pesquisa que tenham por base organismos vivos não serão patenteados; i) por necessidade social, a autoridade pública poderá determinar a imediata utilização de obra científica, assegurada e justa indenização. 
 Parecer:  O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob- jeto da Emenda. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05095 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 99, inciso XIV a seguinte redação. "Conceder e renovar a concessão de emissoras de rádio e televisão. 
 Parecer:  Pela rejeição, pelos fundamentos expostos na emenda de número cs04343-0 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00863 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se à alínea "o" do inciso IV do art. 17 do Anteprojeto a seguinte redação: "p) nas entidades de orientação, de formação profissional, cultural, recreativas e de assistência social, dirigidas aos trabalhadoes, com contribuições obrigatórias destes e/ou empregados, é assegurada a participação de tripartite de Governo, trabalhadores e empregadores." 
 Parecer:  A Emenda pretende manter a disposição da alínea "o", do inciso IV, do art. 17, do Projeto, mas alterada de forma a fazer escapar da administração tripartite, as entidades alí enumenradas que forem de caráter estritamente privado. Mas, conforme manifestamos no parecer, à Emenda 1P10884 - 5, aquelas entidades poderão talvez passar à admi- nistração tripartite, mas via lei ordinária e não por norma constitucional, vez que se trata de escolha a ser feita à luz da conjuntura. Somos pela rejeição. * 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00865 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XXVI do Art. 13 do Anteprojeto a seguinte redação: "XXV - aposentadoria pela previdência social oficial e privada; no caso do trabalhador rural nas condições de redução previstas no art. 352." 
 Parecer:  O Projeto dá tratamento igualitário ao trabalhador urba- no e rural. Assim, no substitutivo, pretendemos, assegurar, nesta parte em que se enumera os seus direitos, apenas a ga- rantia da aposentadoria, deixando, por boa técnica legislati- va, que o Capítulo da Seguridade Social especifique as suas diversas modalidades, excepcionalidades, proventos, limites de idade, etc. * 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00866 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Ao Art. 471 acrescente-se Parágrafo único com a seguinte redação: "Parágrafo único -Fica extinto o instituto de terras devolutas em áreas urbanas, assegurando-se aos detentores de posse destes imóveis a imediata aquisição do domínio sem ônus de qualquer natureza." 
 Parecer:  A emenda apresenta dispositivo contrário ao projeto. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00870 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se a alínea "b" do inciso II do artigo 265, a seguinte redação: "B-Templos de qualquer confissão religiosa, suas dependências inerentes ao exercício de suas atividades e rendas provenientes do culto." 
 Parecer:  A imunidade tributária dos templos de qualquer culto tem assentada sua abrangência e seus limites na doutrina e na ju- risprudência. A explicitação pretendida na emenda poderá, in- clusive levar a interpretação mais restrita que a vigente, deixando de aplicar-se, por exemplo, a embarcação, veículo ou avião, usado como templo móvel, exclusivamente para a prática do culto, que a doutrina considera abrangidos pela imunidade, com base no texto vigente. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00873 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao § único do art. 11 a seguinte redação. "Parágrafo único - O conteúdo normativo dos tratados e compromissos internacionais se incorpora à ordem interna, revoga a lei anterior e está sujeito à denúncia por deliberação do Congresso Nacional." 
 Parecer:  A emenda tem igual teor e igual justificativa à do nobre Deputado Matheus Iensen. Damos-lhe o mesmo parecer: A "jus- tificava" justifica corretamente o fato de que tratados, pac- tos, compromissos não são revogados , são "denunciados". Não justifica, entretanto, o porquê de a denúncia dever ser por deliberação do Congresso Nacional. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00874 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Parágrafo Único do Artigo 376: "Parágrafo Único - O ensino religioso é livre nas escolas confessionais, constituindo disciplina de matrícula facultativa nas escolas públicas." 
 Parecer:  A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucio- nal, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da legislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00875 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do art. 6o. a seguinte redação: I - Garantir a independência nacional pela preservação de condições políticas, sociais, econômicas, científicas, tecnológicas e bélicas que lhe permitam rejeitar toda tentativa de enterferência estrangeira na determinação e consecução de seus objetivos internos. 
 Parecer:  Dada a opção que adotamos de acatar emenda supressiva do 6o., estamos, coerentemente, pela rejeição da emenda em pau- ta, conquanto respeitável. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01032 REJEITADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Dá-se ao inciso I do art. 207 do Anteprojeto da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "I - um quinto dentre advogados, com mais de dez anos de prática forense, e Membros do Ministério Público Federal, com mais de cinco anos de exercício". 
 Parecer:  Cinco anos de experiência no Ministério Público são insufici- entes. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01611 REJEITADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  O parágrafo 2o. (segundo) do Art. 235 Título V, do capítulo VI, do Projeto de Constituição, terá a seguinte redação. Art. 235 .................................... § 2o. Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal, e dos Territórios e estabelecerá normas gerais para a organização da Defensoria Pública dos Estados, observando os princípios estabelecidos, nesta Constituição, para estruturação do Ministério Público. 
 Parecer:  A redação sugerida não aprimora o texto nem lhe altera o conteúdo. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01612 REJEITADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Passa o Art. 199, a ter a seguinte redação: "Art. 199 - Os serviços notariais e registrais são exercidos em caráter privado, por delagação e fiscalização do Poder Público. § 1o. - Lei Complementar regulará suas atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, registradores e seus prepostas, por erros ou excessos cometidos, e definirá a fiscalização de seus atos." § 2o. - O ingresso na atividade notarial e registral dependerá, obrigatoriamente, de concurso público de provas e títulos. § 3o. - Lei Federal disporá sobre o valor dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e registais. 
 Parecer:  Matéria infraconstitucional. Torna os serventuários imunes ao Código Penal, classe privilegiada que só por uma lei complementar pode tornar-se responsável criminalmente. Por que lei federal deve fixar os emolumentos cobrados no Piauí e em São Paulo? Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01614 REJEITADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 235, título V, do Capítulo VI, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 235 - É instituída a Defensoria Pública para a Defesa, em todas as instâncias, dos Juridicamente necessitados, com atuação, Judicial ou extrajudicial, contra pessoas físicas e jurídica de Direito público ou privado. 
 Parecer:  Não se vislumbra a necessidade de esclarecer ou ampliar o conteúdo do disposto no Projeto original. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01616 REJEITADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 1o. (primeiro) do art. 235, Título V, do Capítulo VI, do judiciário, do projeto Constituição a seguinte redação: Art. - 235 .................................. ............................................ § 1o. - Ao defensor Público são asseguradas as mesmas garantias, direitos, vencimentos, vantagens e prerrogativas conferidas por esta Constituição, aos membros do Ministério Público e impostos as mesmas vedações atinentes aos membros daquela instituição. 
 Parecer:  A redação proposta não aprimora, léxica, lógica nem gra- maticalmente, o texto original do Projeto. Nem lhe altera o conteúdo. Pela rejeição. 
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