| ANTE / PROJEMENTODOS | | 661 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17840 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | | Texto: | O artigo 277, na Seção VI, "Da Repartição das
Receitas Tributárias" e suas alíneas, passará a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. - Do produto da arrecadação do Imposto
sobre Minerais (IUM), caberá 10% (dez por cento) à
União, 20% (vinte por cento) aos Estados, Distrito
Federal e Territórios e 70% (setenta por cento) ao
Município cujo Território houver sido extraído o
mineral produtor da receita." | | | | Parecer: | Pela rejeição. O imposto único sobre a extração de miné-
rios, no país , deixou de existir sob essa denominação, pas-
sando para a área de atuação dos Estados através da amplia-
ção do campo de incidência do imposto decirculação de mercado
rias (ICM). | |
| 662 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17841 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 327 do projeto de
sistematização, no Capítulo III, "do sistema
Finaceiro Nacional", o seguinte parágrafo.
"Parágrafo - Nos financiamentos para a
aquisição de equipmaentos rodoviários e de limpeza
pública, os Estados e Municípios seão beneficiados
com a redução de 50 (cinquenta por cento), em
relação à taxa de juros vigente no mercado
financeiro". | | | | Parecer: | A proposta implícita um subsídio financeiro, mas não es-
tipula a fonte pagadora.
Não contribui, definitivamente, para o aprimoramento do
Projeto. Trata-se, ademais, de matéria vencida na comissão
temática (v).
Pela rejeição. | |
| 663 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18619 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | -----------EMENDA ADITIVA
O Art. 90 passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 90 - Os proventos da inatividade serão
revistos, na mesma proporção e na mesma data,
sempre que se modificar a remuneração dos
servidores em atividade, bem como sempre que for
transformado ou reclassificado o cargo ou função
em que se deu a aposentadoria ou a reforma,
ficando estabelecida a paridade remuneratória
entre os servidores ativos e inativos." | | | | Parecer: | o dispositivo proposto alonga a redação, sem nada acrescentar
na substância. | |
| 664 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18626 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Transformar o § único do artigo 284, do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização em § 1o. e criar o § 2o. com a
redação:
"A arrecadação de tributos federais será
efetuada pelas instituições financeiras oficiais
federais." | | | | Parecer: | A Emenda objetiva centralizar, em instituições financei-
ras oficiais federais, a arrecadação dos impostos da União.
A norma proposta, não obstante os elevados propósitos do
nobre Constituinte, é de natureza infraconstitucional, dadas
as características da matéria disciplinada.
A Constituição que estamos a elaborar não pode descer a
detalhes próprios de regulamento, se a pretendemos duradoura.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 665 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18627 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 320, Parágrafo Único,
com a seguinte redação:
- Parágrafo Único: "Os latifúndios explorados
com culturas intensivas de produtos não
alimentares, destinarão, no mínimo, 20% de suas
áreas cultivadas ao plantio de lavouras produtoras
de alimentos básicos." | | | | Parecer: | O teor da emenda é matéria de legislação ordinária.
Pela Rejeição. | |
| 666 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18723 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Assunto: - Título IX - Da Ordem Social
Capítulo III - Da Educação e Cultura
Proteção do Artesanato
Nos termos do § 1o., do art. 23, do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
apresentamos emenda aditiva, para que se acresça
ao art. 388, Parágrafo Único, medida de proteção
ao artesanato, ficando assim sua redação:
"Art. 388 - ...
Parágrafo Único - O Estado protegerá, em sua
integridade e desenvolvimento, o patrimônio e as
manifestações da cultura popular, das culturas
indígenas, das de origem africana e dos vários
grupos imigrantes que participam do processo
civilizatório brasileiro. A proteção e o
desenvolvimento do artesanato será objeto de lei,
para coordenação das ações da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios." | | | | Parecer: | O acréscimo trata do artesanato, território da cultura
popular, já escrita no dispositivo.
Pela rejeição. | |
| 667 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18725 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 137 o seguinte
parágrafo único: "O controle interno, previsto
neste artigo, visará a:
I - proteger os respectivos ativos
patrimoniais;
II - acompanhar a execução de programas de
trabalho e dos orçamentos;
III - avaliar os resultados alcançados pelos
administradores, inclusive quanto à execução dos
contratos;
IV - exercer o controle das operações de
crédito, avais e garantias bem assim dos direitos
e deveres da União; e
V - apoiar o controle externo no exercício de
sua missão institucional."
Suprima-se o art. 146 e seu parágrafo único. | | | | Parecer: | A emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão da Sistematização. | |
| 668 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18726 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao artigo 265, II acrescente-se a alínea:
e) entidades sem fins lucrativos, dedicadas à
defesa dos recursos naturais e do meio ambiente. | | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria ten-
dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu-
intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das
Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor-
çarem as finanças municipais e estaduais. | |
| 669 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18731 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O Parágrafo único do art. 385 é suprimido e
os princípios nele constantes são incluídos no
caput:
Art. 385 - O Estado garantirá a cada um o
pleno exercício dos direitos culturais, a
participação igualitária no processo cultural e
dará proteção, apoio e incentivo às ações de
valorização, desenvolvimento e difusão da cultura,
observados os seguintes princípios:
I a IX - mantidos.
X - inserido em emenda específica. | | | | Parecer: | O parágrafo foi suprimido no Projeto, por se tratar de
matéria ordinária.
Pela rejeição. | |
| 670 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18732 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
ASSUNTO: - TÍTULO VII - DA TRIBUTAÇÃO E DO
ORÇAMENTO
SEÇÃO II - DAS LIMITAÇÕES DO PODER
DE TRIBUTAR
ATIVIDADE EM FAVOR DE DEFICIENTE
Nos termos do § 1o., do art. 23, do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
apresentamos emenda aditiva, para que se inclua ao
art. 265, item II, mais uma alínea, que ficará
sendo "e", e com a redação abaixo:
"Art. 265 - É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
II - Instituir impostos sobre:
e) - atividade relacionada ao desenvolvimento
de pesquisa, produção, importação e
comercialização de material ou equipamento
especializado para pessoas portadoras de
deficiências, bem como sobre os mesmos bens ou
mercadorias." | | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria ten-
dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu-
intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das
Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor-
çarem as finanças municipais e estaduais. | |
| 671 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18733 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao disposto no art. 272 § 11,
item II da Seção IV (Dos Impostos dos Estados e do
Distrito Federal), do Capítulo I do Título VII,
nova alínea, que será a "c", para estabelecer não
incidência do "ICM" no ato cooperativo pp. dito,
como segue:
"c ) nas operações entre as cooperativas e
seus associados;" | | | | Parecer: | A Emenda objetiva excluir da incidência do ICM as opera-
ções realizadas entre as cooperativas e seus associados.
Não obstante a relevante argumentação do Autor, entende-
mos que, neste momento histórico, é importante manter a auto-
nomia dos Estados para deliberar sobre isenções, incentivos e
benefícios fiscais na forma prevista na lei complementar.
Pela rejeição. | |
| 672 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18734 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no art. 356 o seguinte Parágrafo
único:
Nenhuma contribuição ou imposto incidirá
sobre os proventos da aposentadoria. | | | | Parecer: | O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve-
rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren-
dimentos do trabalho assalariado. No que respeita à isenção
de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é
objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua
disciplina no texto constitucional. | |
| 673 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18735 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Redija-se o inciso V, do art. 328,
modificando-lhe a redação, nos seguintes termos:
Art. 328
V - a criação de mecanismos de controle
operacional, além da criação de fundo, mantido com
recursos das instituições financeiras, com o
objetivo de proteger a economia popular e garantir
integralmente depósitos e aplicações. | | | | Parecer: | O controle operacional do mercado financeiro não deve ser
restrito ao fundo que se pretende instituir, nos temos pro-
postos no Projeto sob exame.
Entendemos que a lei do S.F.N deverá dispor sobre as re-
gras de funcionamento das instituições, fiscalização por par-
te das Autoridades monetárias, etc.
Trata-se, portanto, de norma do âmbito da legislação or-
dinária.
Pela rejeição. | |
| 674 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18739 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se o inciso I, do art. 328, o qual
passa a ter a seguinte redação:
Art. 328
I - medidas para a autorização de
funcionamento das instituições financeiras, sua
fiscalização e as cominações incidentes por
irregularidades, assim extensivas aos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização. | | | | Parecer: | O caput do Artigo 328 estabelece que a lei do SFN dispo-
rá inclusive sobre as matérias mencionadas nos incisos e alí-
neas. Não exclui dispositivos como os propostos na presente
Emenda.
As medidas propostas contarão, seguramente, da Lei do
S.F.N.
Pela rejeição. | |
| 675 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18741 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao inciso II, do art. 377, a seguinte
redação:
Art. 377
II - padrão de qualidade, indispensável ao
cumprimento de suas funções, como agente da
soberania cultural, científica, artística e
tecnológica do País. | | | | Parecer: | As sugestões contidas na presente Emenda trazem alguns
desdobramento que, na tradição jurídica brasileira, melhor se
adptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
| 676 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18748 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação do artigo 277, item I
e alíneas "a" e "b" para o que segue:
Art. 277
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e oito
por cento, na forma seguinte:
a ) vinte e um por cento ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b ) vinte e cinco por cento ao Fundo de
Participação dos Municípios;
c ) | | | | Parecer: | Pela Rejeição. As transferências de recursos, da União pa
ra Estados e Municípios, foram, no projeto, significativamen-
te ampliadas. Elevá-las mais ainda, como pretende a emenda,
sem a correspondente transferência de encargos, compromete o
federalismo de integração, ou seja, a União não disporá de
recursos para socorrer regiões pobres e implementar programas
de integração nacional. | |
| 677 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18749 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva e Modificativa
Modifique-se a redação da alínea "c", inciso
I, do art. 277, com o aditamento a seguir
enunciado:
"Art. 277 - A União entregará:
I -
c) dois por cento para aplicação nas Regiões
Norte e Nordeste e Estado do Espírito Santo,
através de suas instituições oficiais de fomento
regional." | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda altera a composição interna das
transferências da União, ao introduzir o Estado do Espírito
Santo na participação das transferências ao Norte e Nordeste.
Quer-nos parecer que esse Estado desfruta de condições mais
favoráveis à consecução de seu desenvolvimento. | |
| 678 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18751 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 310 o seguinte
§ Único - Para a instalação de usinas
nucleares, lei complementar estabelecerá a forma
plebiscitária de consulta prévia às populações das
áreas afetadas, a ser feita sob a orientação da
Justiça Eleitoral. | | | | Parecer: | Leis complementares poderão estabelecer formas de consul-
tas à sociedade, sobre quaisquer problemas, independentemente
de constar tal prescrição em texto constitucional. Por essa
razão somos pela rejeição da Emenda. | |
| 679 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18753 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Artigo 305 o
§ 1o. - A lei assegurará a participação dos
usuários nas decisões das empresas prestadoras de
serviços públicos
O Parágrafo único passa a ser § 2o. | | | | Parecer: | O parágrafo único deste artigo,que define normas para ex-
ploração dos serviços públicos, remete para a legislação or-
dinária as disposições acerca do direito do usuário, espaço
legislativo próprio para a sua enumeração e detalhamento.
Pela rejeição. | |
| 680 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18757 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Ao art. 87 acrescente-se o item IV - a de
dois cargos privativos de médicos e dentistas. | | | | Parecer: | Concluímos pela rejeição por não considerarmos pertinente
a inclusão de mais uma categoria profissional com direito a
acumular. | |
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