| ANTE / PROJEMENTODOS | | 621 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16763 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do Art. 277 a seguinte
redação:
§ 2o. - A nenhuma unidade federada poderá ser
destinada parcela superior a 10% (dez por cento)
do montante a ser entregue, nos termos do item II
deste artigo, devendo o eventual excedente ser
distribuido entre os demais participantes. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A fixação de percentuais na transferência
de recursos a Estados e Municípios faz parte de um contexto
de discriminação de renda, objeto de consenso entre os cons -
tituintes. A alteração isolada como pretendida pela emenda,
irá repercurtir na sistemática de distribuição de recursos pú
blicos, constante do Projeto, razão por que consideramos ino-
portuna a emenda. | |
| 622 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16767 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Incluam-se, onde couberem, no Título X,
relativo às Disposições Transitórias",
dispositivos com as seguintes redações:
Art. - Até que se instale o serviço público
federal responsável pela classificaão de diversos
e espetáculos públicos, a competência
classificatória da União será exercida, sem
caráter de censura, pelo atual órgão federal de
controle de diversões públicas, observados os
princípios fixados nesta Constituição.
Parágrafo único - A lei disporá sobre a
criação e competência do serviço referido no caput
deste artigo, regulando o aproveitamento dos
ocupantes dos cargos de Censor Federal, com a
preservação de seus direitos, vantagens e
retribuição atuais, facultando o direito de opção
pela permanência na Carreira Policial Federal do
Departamento de Polícia Federal ou pela integração
ao novo órgão federal de classificação de
diversões e espetáculos públicos. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento nos termos do substitutivo. | |
| 623 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16769 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | A letra c, do I, do Art. 277, passa a ter a
seguinte redação:
"Dois por cento para aplicação nas Regiões
Norte, Nordeste, através de suas instituições
oficiais de fomento regional". | | | | Parecer: | O sistema tributário proposto no Projeto de Constituição
estabeleceu um perfil de distribuição de competências e de
receitas tributárias capaz de proporcionar, a cada esfera de
poder político, os recursos necessários ao atendimento de
suas atribuições.
A alteração sugerida na Emenda criaria um desequilíbrio
no sistema proposto, capaz de comprometer o cumprimento das
tarefas atinentes à União, aos Estados e aos Municípios.
Pela rejeição. | |
| 624 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16771 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Suprima-se a palavra "públicos" do caput do
artigo 466 do Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização. | | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
| 625 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16772 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 285 do Projeto de
Constituição subscrito pelo ilustre Relator, Dep.
Bernardo Cabral. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva responsabilizar a União pelos depósitos
ou pelas aplicações nas instituições financeiras.
Na hipótese, não obstante os elevados propósitos do Au-
tor, fica substancialmente alterada a proposta acolhida pela
maioria dos Constituintes que examinaram a matéria, nas fa -
ses anteriores da elaboração do Projeto de Constituição.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
| 626 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16935 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 330 do
projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
Art. 330 - Os recursos financeiros relativos
a programas e projetos de caráter regional de
responsabilidade da União e das entidades sob seu
controle, serão depositados em instituições
financeiras oficiais federais de crédito e por
elas aplicados. | | | | Parecer: | A Emenda apresentada propõe alteração nos destinatários
dos recursos financeiros relativos a programas e projetos de
caráter regional que, nos termos da proposta, devem ser as
instituições financeiras oficiais e não apenas as institui-
ções de crédito regionais, como está previsto no artigo 330.
Acreditamos que a manutenção das instituições financeiras
regionais como únicas beneficiárias dos depósitos dos recur-
sos de programas regionais é uma medida que visa fortalecer
as referidas instituições, razão pela qual opinamos pela re-
jeição da Emenda, nos termos do Substitutivo. | |
| 627 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16936 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso V do
artigo 328 do Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização:
V - A criação de fundo mantido com recursos
das instituições financeiras privadas, como
objetivo de proteger a economia popular e garantir
depósitos e aplicações até determinado valor. | | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
| 628 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16937 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 285, do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
"A União não se responsabilizará por
depósitos e aplicações nas instituições
salvo, se realizados nas instituições controladas
pela própria união." | | | | Parecer: | A Emenda pretende responsabilizar a União por depósitos e
aplicações nas instituições financeiras por esta controladas.
O texto emendado, artigo 285 do Projeto de Constituição,é
relacionado com o artigo 328, v, do mesmo Projeto, que atri-
bui à Lei do Sistema Financeiro Nacional dispor, entre outras
matérias, sobre a criação de fundo, mantido com recurso das
instituições financeiras, com o objetivo de proteger a ecomo-
mia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado
valor.
A participação das instituições oficiais neste fundo jus
tifica-se, principalmente se se considerar que algumas, a
exemplo do Banco do Brasil S.A., têm acionistas privados aos
quais distribuem lucros e dividendos e que, evidentemente, de
vem responder - junto com o acionista majoritário - pelas
obrigações da instituição. Não nos parece legítimo pretender
que a União, com recursos arrecados da toda sociedade, garan-
ta, com exclusividade, os depósitos e as aplicações realiza-
das nas instituições financeiras que controla.
Assim, não obstante os elevados propósitos que inspiram o
Autor, somos pela rejeição da Emenda.
Pela rejeição. | |
| 629 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16939 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
O § 1o. do art. 416 passa a ter a seguinte
redação:
"O casamento civil, no seu processo de
habilitação e celebração, será gratuito para as
pessoas comprovadamente pobres, na forma da Lei." | | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu-
cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra-
tuidade do processo de habilitação para o casamento.
Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci-
plinar a matéria. | |
| 630 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16940 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dar a seguinte redação ao § 1o. do artigo 466
do projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
- A aplicação dos recursos de que trata este
artigo será efetuada através do Banco do Brasil
S.A. e demais instituições financeiras oficiais
federais. | | | | Parecer: | A emenda arpesentada propõe alterações na redação do
artigo 466 do projeto de Constituição.
Nos termos do Substitutivo, optamos pela supressão inte-
gral do referido artigo, razão pela qual a Emenda tem que ser
rejeitada. | |
| 631 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16941 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo ao artigo 284 do
projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, com a seguinte redação:
Parágrafo - As empresas e entidades direta
ou indiretamente controladas pela União
recolherão, obrigatoriamente, todos os seus
tributos nas instituições financeiras oficiais
federais | | | | Parecer: | A Emenda objetiva centralizar, em instituições financei-
ras oficiais federais, a arrecadação dos impostos da União.
A norma proposta, não obstante os elevados propósitos do
nobre Constituinte, é de natureza infraconstitucional, dadas
as características da matéria disciplinada.
A Constituição que estamos a elaborar não pode descer a
detalhes próprios de regulamento, se a pretendemos duradoura.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 632 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17008 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICTIVA
O art. 424 fica com a seguinte redação:
Art. 424 - São reconhecidos aos índios o
direito originário sobre as terras que ocupam e o
direito de manterem sua organização sócio-
cultural.
(mantidos os §§) com as alterações que vamos
propor. | | | | Parecer: | A emenda, apesar do indiscutível mérito que contém, não
inova a disposição que intenta modificar.
O texto original, apesar de mais extenso, oferece cono-
tação mais imediata sobre o reconhecimento aos índios de seus
direitos originários sobre os temas que ocupam.
Tais razões desaconselham a aceitação da Emenda.
Pela rejeição. | |
| 633 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17009 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Capítulo do Título IV,
onde couber
Art. "A União, os Estados e os Municípios
integrarão sua ação planejada e coordenada para
efeito de orientar os fluxos migratórios
internos." | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento por ter sido considerada a matéria
própria de legislação ordinária. | |
| 634 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17012 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Insira-se novo dispositivo nas Disposições
Transitórias, com a seguinte redação: onde couber:
Art. (...) "Imediatamente após a promulgação
desta Constituição, o Congresso Nacional designará
comissão mista, incumbida de elaborar,
sistematizar e consolidar toda a legislação
infraconstitucional do País. | | | | Parecer: | Não se trata de matéria de natureza constitucional. Pela
rejeição. | |
| 635 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17094 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 392. | | | | Parecer: | Pela sua especificidade estes conteúdos passaram para a
esfera de lei ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
| 636 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17095 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 394 do Projeto | | | | Parecer: | Somos de opinião que é importante manter este artigo.
Pela rejeição. | |
| 637 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17096 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
- Altere-se a redação do art. 90, pela
seguinte:
Art. 90 - Os proventos da inatividade serão
revistos sempre que se modificar a remuneração dos
servidores em atividade, na mesma proporção e na
mesma data. Estender-se-ão aos inativos quaisquer
benefícios ou vantagens posteriormente concedidas
aos servidores em atividade.
- Acrescente-se um parágrafo único ao art.
90.
§ Único - Ressalvado o disposto neste artigo,
em nenhum caso os proventos da inatividade poderão
exceder a remuneração que o aposentado perceberia
se estivesse em atividade. | | | | Parecer: | A redação adotada pelo projeto atende às propostas, sem
necessidade de atender-lhe o texto. | |
| 638 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17099 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | - Dê-se nova redação ao art. 204, § 1o.,
alínea "c", qual seja: "um terço, em partes
iguais, entre membros do Ministério Público
Federal ou Estadual e do Distrito Federal, e
advogados, de notório saber jurídico e reputação
ilibada, com mais de dez anos de carreira ou de
experiência profissional atual, indicados em
listas sêxtuplas pelos órgãos de representação das
respectivas classes".
- Suprima-se, no art. 189, a expressão "de
carreira ou".
- Substitua-se, no art. 207, I, a expressão
"de prática forense" por "de experiência
profissional".
- Substitua-se, no art. 212, § 2o., a
expressão "listas tríplices" por "listas
sêxtuplas". | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 639 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17100 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Redija-se, da forma que se segue, o inciso I
e o parágrafo único do art. 207 do projeto:
"Art. 207 - .................................
I - quinto dentre advogados, com mais de dez
anos de prática forense, e membros do Ministério
Público Federal, ou local, com mais de dez anos de
exercício;
............................................
Parágrago 1o. - Em todos os casos, a nomeação
será precedida de elaboração de lista tríplice
pelo Tribunal, a partir, quando for o caso, de
listas sêxtuplas, organizadas pelos órgãos
competentes da Ordem dos Advogados do Brasil e do
Ministério Público Federal ou local, conforme a
hipótese." | | | | Parecer: | A tese defendida na Emenda não traduz o pensamento pre-
dominante na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 640 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17101 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA/SUPRESSIVA
Modifique-se a redação do "caput" do art. 392
e de seus três itens, excluindo-os ou suprimindo-
os do Capítulo III do Título IX, como segue:
"Art. 392 - A legislação desportiva dará
preferência ao desporto educacional, não
profissional, e concederá incentivos e apoio às
manifestações desportivas de criação nacional." | | | | Parecer: | As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. | |
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