| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1321 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:16939 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
O § 1o. do art. 416 passa a ter a seguinte
redação:
"O casamento civil, no seu processo de
habilitação e celebração, será gratuito para as
pessoas comprovadamente pobres, na forma da Lei." | | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu-
cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra-
tuidade do processo de habilitação para o casamento.
Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci-
plinar a matéria. | |
| 1322 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:16940 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dar a seguinte redação ao § 1o. do artigo 466
do projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
- A aplicação dos recursos de que trata este
artigo será efetuada através do Banco do Brasil
S.A. e demais instituições financeiras oficiais
federais. | | | | Parecer: | A emenda arpesentada propõe alterações na redação do
artigo 466 do projeto de Constituição.
Nos termos do Substitutivo, optamos pela supressão inte-
gral do referido artigo, razão pela qual a Emenda tem que ser
rejeitada. | |
| 1323 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:16941 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo ao artigo 284 do
projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, com a seguinte redação:
Parágrafo - As empresas e entidades direta
ou indiretamente controladas pela União
recolherão, obrigatoriamente, todos os seus
tributos nas instituições financeiras oficiais
federais | | | | Parecer: | A Emenda objetiva centralizar, em instituições financei-
ras oficiais federais, a arrecadação dos impostos da União.
A norma proposta, não obstante os elevados propósitos do
nobre Constituinte, é de natureza infraconstitucional, dadas
as características da matéria disciplinada.
A Constituição que estamos a elaborar não pode descer a
detalhes próprios de regulamento, se a pretendemos duradoura.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 1324 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:17007 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 482 do Projeto. | | | | Parecer: | A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos
termos do Substitutivo do Relator. | |
| 1325 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:17008 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICTIVA
O art. 424 fica com a seguinte redação:
Art. 424 - São reconhecidos aos índios o
direito originário sobre as terras que ocupam e o
direito de manterem sua organização sócio-
cultural.
(mantidos os §§) com as alterações que vamos
propor. | | | | Parecer: | A emenda, apesar do indiscutível mérito que contém, não
inova a disposição que intenta modificar.
O texto original, apesar de mais extenso, oferece cono-
tação mais imediata sobre o reconhecimento aos índios de seus
direitos originários sobre os temas que ocupam.
Tais razões desaconselham a aceitação da Emenda.
Pela rejeição. | |
| 1326 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:17009 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Capítulo do Título IV,
onde couber
Art. "A União, os Estados e os Municípios
integrarão sua ação planejada e coordenada para
efeito de orientar os fluxos migratórios
internos." | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento por ter sido considerada a matéria
própria de legislação ordinária. | |
| 1327 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:17010 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTTUTIVA
O art. 426 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 416 - A família, base da sociedade, tem
direito à proteção do Estado. | | | | Parecer: | Aprovamos a emenda no mérito, incorporando ao Substitutivo
a sugestão oferida. | |
| 1328 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:17011 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o artigo 486. | | | | Parecer: | A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos
termos do Substitutivo do Relator. | |
| 1329 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:17012 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Insira-se novo dispositivo nas Disposições
Transitórias, com a seguinte redação: onde couber:
Art. (...) "Imediatamente após a promulgação
desta Constituição, o Congresso Nacional designará
comissão mista, incumbida de elaborar,
sistematizar e consolidar toda a legislação
infraconstitucional do País. | | | | Parecer: | Não se trata de matéria de natureza constitucional. Pela
rejeição. | |
| 1330 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:17093 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA ao art. 368, que passa a
esta forma:
"Art. 368 - A partir de sessenta e cinco anos
de idade, todo cidadão, independentemente de prova
de recolhimento de contribuição para a Seguridade
Social e desde que não possua outra fonte de
renda, fará jus à percepção de pensão mensal que
lhe proporcione condições básicas de vida e que a
lei regulará." | | | | Parecer: | Através do princípio da universalidade da cobertura, o
Projeto Constitucional assegurou proteção previdenciária a
todos os brasileiros, independentemente de constituição para
o sistema. O valor do benefício e as condições para sua con-
cessão, porém, devem ser objeto de lei ordinária. Pela aprova
ção parcial. | |
| 1331 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:17094 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 392. | | | | Parecer: | Pela sua especificidade estes conteúdos passaram para a
esfera de lei ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
| 1332 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:17095 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 394 do Projeto | | | | Parecer: | Somos de opinião que é importante manter este artigo.
Pela rejeição. | |
| 1333 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:17096 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
- Altere-se a redação do art. 90, pela
seguinte:
Art. 90 - Os proventos da inatividade serão
revistos sempre que se modificar a remuneração dos
servidores em atividade, na mesma proporção e na
mesma data. Estender-se-ão aos inativos quaisquer
benefícios ou vantagens posteriormente concedidas
aos servidores em atividade.
- Acrescente-se um parágrafo único ao art.
90.
§ Único - Ressalvado o disposto neste artigo,
em nenhum caso os proventos da inatividade poderão
exceder a remuneração que o aposentado perceberia
se estivesse em atividade. | | | | Parecer: | A redação adotada pelo projeto atende às propostas, sem
necessidade de atender-lhe o texto. | |
| 1334 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:17097 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Insira-se, após o art. 229, dispositivo com a
seguinte redação, remunerando-se os demais:
Art. 230 - Cabe aos Estados a instituição de
mecanismos de controle jurisdicional da
constitucionalidade de leis ou atos normativos
estaduais ou municipais contrários à Constituição
do Estado e da constitucionalidade de leis ou atos
normativos municipais contrários a esta
Constituição, vedada a atribuição da legitimação
para agir a um único órgão. | | | | Parecer: | Por oportuna, acolho a Emenda. | |
| 1335 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:17098 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA ao art. 143, que deve ser
deslocado para constituir parágrafo do artigo 138,
especificamente passando a ser seu § 4o.. | | | | Parecer: | A Emenda em tela realiza inquestionável aprimoramentodo
texto.
Pela aprovação. | |
| 1336 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:17099 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | - Dê-se nova redação ao art. 204, § 1o.,
alínea "c", qual seja: "um terço, em partes
iguais, entre membros do Ministério Público
Federal ou Estadual e do Distrito Federal, e
advogados, de notório saber jurídico e reputação
ilibada, com mais de dez anos de carreira ou de
experiência profissional atual, indicados em
listas sêxtuplas pelos órgãos de representação das
respectivas classes".
- Suprima-se, no art. 189, a expressão "de
carreira ou".
- Substitua-se, no art. 207, I, a expressão
"de prática forense" por "de experiência
profissional".
- Substitua-se, no art. 212, § 2o., a
expressão "listas tríplices" por "listas
sêxtuplas". | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 1337 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:17100 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Redija-se, da forma que se segue, o inciso I
e o parágrafo único do art. 207 do projeto:
"Art. 207 - .................................
I - quinto dentre advogados, com mais de dez
anos de prática forense, e membros do Ministério
Público Federal, ou local, com mais de dez anos de
exercício;
............................................
Parágrago 1o. - Em todos os casos, a nomeação
será precedida de elaboração de lista tríplice
pelo Tribunal, a partir, quando for o caso, de
listas sêxtuplas, organizadas pelos órgãos
competentes da Ordem dos Advogados do Brasil e do
Ministério Público Federal ou local, conforme a
hipótese." | | | | Parecer: | A tese defendida na Emenda não traduz o pensamento pre-
dominante na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 1338 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:17101 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA/SUPRESSIVA
Modifique-se a redação do "caput" do art. 392
e de seus três itens, excluindo-os ou suprimindo-
os do Capítulo III do Título IX, como segue:
"Art. 392 - A legislação desportiva dará
preferência ao desporto educacional, não
profissional, e concederá incentivos e apoio às
manifestações desportivas de criação nacional." | | | | Parecer: | As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. | |
| 1339 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:17102 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se o seguinte, ao item II do § 1o.
do art. 257, do Capítulo I (Do Sistema Tributário
Nacional):
"II - desenvolvimento sócio-econômico
equilibrado entre as diferentes regiões do País." | | | | Parecer: | A Emenda trata de assunto que, depois de devidamente exa-
minado, resolvemos suprimir, por referir-se a aspecto ineren-
te à natureza dos tributos.
Em face do exposto, somos pela rejeição da Emenda.
Pela rejeição. | |
| 1340 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:17103 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Incluam-se nas disposições transitórias o
seguinte artigo e seu parágrafo único, onde
couberem:
Art. (...) Nos débitos de qualquer natureza
das instituições financeiras, em liquidação
extrajudicial ou em falência, incide correção
monetária, até o efetivo pagamento, a partir da
aplicação, contra elas, da Lei 6.024, de 13 de
março de 1974, salvo nos casos em que os passivos
já tenham sido pagos ou tenham sido objeto de
contratos de novação. No rateio do ativo não
haverá preferência, concorrendo por igual todos os
credores.
Parágrafo Único - Até que lei nova regule a
intervenção e liquidação de instituições
financeiras, fica revogado o artigo 18 da Lei
6.024, de 13 de março de 1974, aplicnado-se a Lei
de Falências aos casos supervenientes. | | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
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