ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00548 APROVADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda
Dê-se ao artigo 4o. do Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro a seguinte
redação:
"Art. 4o. - Compete exclusivamente ao
Congresso Nacional acompanhar e fiscalizar a
atividade do Governo e da Administração em matéria
de política monetária, financeira e cambial.
Art. 5o. - Cabe ao Congresso Nacional
legislar sobre todas as matérias de competência da
União, especialmente:
I - matéria financeira, cambial e monetária,
instituições financeiras e suas operações;
II - normas gerais de direito financeiro;
III - captação e segurança de poupança
popular;
IV - limites para emissão de moeda e para o
montante da dívida mobiliária federal;
V - limites e condições para as operações de
crédito externo e interno da União e de suas
autarquias;
VI - limites e condições para a concessão de
garantia do Tesouro Nacional em operação de
crédito externo e interno;
Art. 6o. Compete privativamente ao Senado
Federal:
I - estabelecer na forma prevista em lei
complementar, limites para o montante da dívida
mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios;
II - estabelecer limites e condições para as
operações de crédito externo, bem assim para as de
crédito interno dos Estados, do Distrito Federal,
dos Municípios, e respectivas autarquias, empresas
públicas e sociedades sob controle acionário
direto ou indireto dessas unidades, ouvido o Poder
Executivo Federal;
III - aprovar a escolha do Presidente e
Diretores do Banco Central do Brasil, e deliberar
sobre a sua exoneração, na forma prevista no
artigo 9o. parágrafo 4o." | | | Parecer: | O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, levaram-nos a concluir que a altera-
ção porposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o
mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamen
te aos princípios e diretrizes adotados para a estruturação
do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00549 REJEITADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Inserir no texto constitucional, onde couber,
a seguinte disposição:
Art. - As instituições de crédito oficiais,
legalmente destinadas á promoção do
desenvolvimento regional poderão utilizar o
montante dos valores devidos ao IR, observda a
seguinte finalidade:
"I - 80% (oitenta por cento) para conversão
em ações do seu capital social, realizada, pelo
menos bianualmente;
"II - 20% (vinte por cento), a título de
fundo perdido, para estudos e pesquisas vinculados
aos seus objetivos institucionais." | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00550 APROVADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se o art. 13 do Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro, da Assembléia
Nacional Constituinte. | | | Parecer: | O artigo 13 do anteprojeto retira do Banco Central as
atividades de fomento que vem desenvolvendo. Assim como o
autor da Emenda supressiva, entedemos que compete àquele
banco exercer a função de autoridade monetária e não de
fomento.
Somos favoráveis à supressão do artigo, visto que há
imperfeições no texto, ou seja, a transferência das ativida-
de de fomento deve ser feita ao Banco do Brasil e demais
instituições oficiais de crédito.
Assim, somos favoraveis à Emenda do nobre Constituinte.
Aprovada. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00551 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 12 e seu parágrafo único
do Anteprojeto do Relator da Subcomissão do
Sistema Financeiro. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda, e respectiva justificação, le-
vam-nos a concluir que os propósitos que a informam adequam-
se aos princípios que norteiam a elaboração do Substitutivo.
Por conseguinte, somos por seu acolhimento parcial.
Aprovada parcialmente. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00634 APROVADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | I - Dê-se ao artigo 2o. do Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro, da Assembléia
Nacional Constituinte a seguinte redação:
"Art. 2o. A lei federal disporá sobre a
autorização para o funcionamento das instituições
bancárias e financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização.
§ 1o. A autorização para a constituição das
empresas a que se refere este artigo poderá ser
concedida a qualquer pessoa idônea, mediante
comprovação de capacidade econômica compatível com
o empreendimento, resguardados, quanto às empresas
estrangeiras, os interesses nacionais e observados
critérios de reciprocidade.
§ 2o. A autorização para o funcionamento das
autorizações a que se refere este artigo será
intransferível."
II - Suprime-se seu artigo 13. | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte remete à lei ordinária as
matérias relativas à autorização para o funcionamento das
instituições bancárias, financeiras e de seguro. Entende que
a concessão poderá ser feita a qualquer pessoa idônea, nos
termos da lei. Impõe a condição de reciprocidade ao ingresso
de capital estrangeiro no setor financeiro e dispõe que a au-
torização será intransferível.
Como o autor da proposição, entendemos que a Constituição
deve estabelecer esses princípios duradouros sobre a matéria,
porquanto a Carta Magna não pode ficar sujeita a modificações
no médio prazo, que decorrem, da evolução social e econômica.
Portanto, somos pelo acolhimento da Emenda.
ACOLHIDA. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00635 APROVADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | O artigo 1o. do Anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Financeiro, da Assembléia Nacional
Constituinte, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1o. Compete à União:
.............................................
A - emitir moeda;
B - fiscalizar as operações de crédito,
câmbio capitalização e seguros;
C - garantir a formação, a captação e a
segurança das poupanças;
D - legislar sobre:
.............................................
a) direito financeiro, incluindo o sistema
financeiro nacional e suas instituições;
b) sistema monetário e o seu padrão; título e
garantia dos metais.
............................................. | | | Parecer: | A apreciação de Emenda do nobre Constituinte levou-
-nos a concluir por sua aceitação, porquanto contribui sobre-
maneira para o aprimoramento do Anteprojeto da Subcomissão
V-c, tornando-o mais ajustado e consistente. Em consequên-
cia, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta,
de modo a adequá-la a seus propósitos.
Pelo acolhimento. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00636 APROVADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprimam-se os artigos 7o. e 10 do
Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro,
da Assembléia Nacional Constituinte. | | | Parecer: | A redação do Art. 7o. do Anteprojeto nos parece
inadequada, porquanto estabelece monopólio do Banco do Brasil
nas operações de colocação de títulos da dívida público no
mercado, embora defina de forma apropriada a centralização da
execução orçamentária da União no Tesouro Nacional.
O Artigo 10o. propõe que as disponibilidades de Caixa da
União, de entidades sob seu controle, e de fundos dos seus
servidores sejam depositados em instituições federais de
crédito.
Entendemos que as disponibilidades da União devem ser
depositadas no Banco Central para reduzir o custo da dívida
mobiliária e as dos fundos dos servidores, onde estes acharem
por bem fazê-lo.
Assim, somos pelo acolhimento da Emenda do nobre
Constituinte.
Aprovada. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00637 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se o art. 11 do Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro, da Assembléia
Nacional Constituinte. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda, e respectiva justificação, le-
vam-nos a concluir que os propósitos que a informam adequam-
se aos princípios que nortearam a elaboração do Substitutivo.
Aprovada parcialmente. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00638 APROVADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6o. do Anteproejto da
Subcomissão do Sistema Financeiro, a seguinte
redação:
"Art. 6o. É vedado ao Banco Central do Brasil
praticar operações de crédito e de fomento, e
negociar com títulos da Dívida Pública, salvo as
que sejam indispensáveis a suas funções de
autoridade monetária. | | | Parecer: | O papel de uma autoridade monetária em qualquer país
moderno é controlar a oferta de moeda e crédito na economia.
Esse controle deve estar afinado com a política fiscal. As
diretrizes de ambas as políticas devem ser estabelecidas pelo
Congresso Nacional.
Portanto, operações de fomento não são da competência de
um banco central. A negociação com títulos públicos deve
estar restrita, apenas no mercado, e com objetivos de
controlar, ora a oferta de moeda, ora a taxa de juros.
Assim, somos pelo acolhimento da Emenda do ilustre
Constituinte.
Aprovada. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00639 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | I - Dê-se ao artigo 5o. do Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro, da Assembléia
Nacional Constituinte, a seguinte redação:
"Artigo 5o. - Compete ao Banco Central do
Brasil a execução da Política Monetária e da
Política cambial, a administração do meio
circulante, a fiscalização e o controle do Sistema
Financeiro Nacional, o registro e o controle dos
capitais estrangeiros e a administração das
reservas oficiais em divisas, ouro e em outros
bens, haveres ou direitos com liquidez
internacional.
Parágrafo único. O balanço do Banco Central
do Brasil abrangerá todas as receitas e despesas
decorrentes de sua atuação e o seu resultado terá
o seguinte tratamento:
I - Se devedor, será transferido como despesa
do próprio órgãos para o exercício seguinte;
II - Se credor, transferido ao Tesouro
Nacional como receita orçamentária, deduzido de
parcela incorporada ao Patrimônio do órgão na
forma definida em lei.
II - Acrescente o artigo seguinte:
"Art. - Compete ao Senado Federal aprovar a
escolha do Presidente do banco Central do Brasil,
que terá mandato por prazo igual, mas não
coincidente ao do Presidente da República, dentre
brasileiros natos de ilibada reputação e notável
saber em assuntos econômico-financeiros, bem assim
deliberar sobre sua destinação, por proposta do
Presidente da República". | | | Parecer: | Os elevados propósitos que inspiram a Emenda ao Ante-
projeto adequam-se aos princípios e diretrizes adotados na
elaboração do Substitutivo e foram por este acolhidos
Aprovada parcialmente. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00834 REJEITADA | | | Autor: | EXPEDITO MACHADO (PMDB/CE) | | | Texto: | V-a - Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição da Receita.
EMENDA No.qc
Dê-se à alínea "b" do inciso II do artigo 8o.
a seguinte redação:
"b) os templos de qualquer culto, os bens e
rendas que lhes sejam indispensáveis, desde que a
atividade religiosa não atende à ordem pública e
aos bons costumes." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00835 REJEITADA | | | Autor: | EXPEDITO MACHADO (PMDB/CE) | | | Texto: | V-a - Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas.
EMENDA No.qc
Dê-se à letra "g" do item II do é 10 do art.
14 a seguinte redação:
"Art. 14. ..................................
§ 10o. Cabe a lei complementar:
............................................
g) dispor sobre a forma como, mediante
convênio entre os Estados e o Distrito Federal,
ratificado pelo respectivo Poder Legislativo,
isenções, incentivos e benefícios fiscais serão
concedidos e revogados." | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária dos Estados e DF, viria certamente afetar o equilí
brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce-
ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu-
los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida
no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00836 REJEITADA | | | Autor: | EXPEDITO MACHADO (PMDB/CE) | | | Texto: | V-a - Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição da Receita.
EMENDA No.qc
Dê-se à alínea "a" do inciso II do art. 8o. a
seguinte redação:
"a) patrimônio, renda ou serviços, vinculados
às suas finalidades essenciais, ou delas
decorrentes." | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da
Emenda, face à importância do assunto.
Contudo, as normas que compõem o Anteprojeto da Subco-
missão de Tributos. Participação e Distribuição de Receitas
já atendem aos objetivos do Autor da Emenda, pois atingem de
forma implícita, os efeitos pretendidos.
Torna-se, pois, dispensável a explicitação proposta.
Pela rejeição. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00841 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se no texto constitucional
relativamente ao Sistema Financeiro Nacional, onde
couber, o seguinte dispositivo:
Art. - As aplicações das instituições
financeiras da UNião no Nordeste e Amazônia
guardarão, em relação aos seus valores globais,
proporção nunca inferior às participações das
populações destas regiões na população do País. | | | Parecer: | A alocação de recursos de instituições financeiras da União,
a nosso ver, deve obedecer a critérios estabelecidos pelo Con
gresso Nacional quando da votação dos orçamentos públicos, e
não a critérios técnicos.
A Emenda não contribui para o aprimoramento do anteprojeto de
subcomissão. Assim, somos pela rejeição da proposição.
Pela rejeição. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00842 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao item I, do art. 19 do Relatório da
Subcomissão V-a, a seguinte redação:
Art. 19 - A União distribuirá:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados (artigo 12, III e
IV), quarenta e quatro por cento, na forma
seguinte:
a) dezenove por cento, ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) vinte e três por cento, ao Fundo de
Participação dos Municípios;
c) dois por cento, para aplicação nas Regiões
Norte e Nordeste, através de suas instituições
regionais de fomento. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici-
pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00843 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se, no texto contitucional, onde
couber, o seguinte dispositivo:
Art. - Os Estados e Municípios não poderão
destinar mais do que setenta e cinco por cento de
sua receita tributária para o pagamento de pessoal
e custeio geral. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00844 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se no texto constitucional, onde
couber, o seguinte dispositivo:
Art. - Tendo em vista os objetivos de redução
das disparidades econômicas regionais, a lei
estabelecerá critérios para a distribuição
regional dos dispêndios da UNião, dos
investimentos das empresas públicas e dos projetos
privados vinculados a incentivos ou programas
governamentais.
é - Os investimentos da União no Nodeste e
Amazônia, inclusive os realizados por empresas
estatais, guardarão, em relação aos seus valores
globais, proporção nunca inferior às participações
das populações destas regiões na população do
país. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pe-
lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá
estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur-
sos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas
funções governamentais ou alocação regional dos recursos se-
rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel
definir-se um programa de governo por que, ou este se torna
imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta ,
ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00845 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, a seguinte disposição
transitória:
Art. - Na execução de plano de combate dos
efeitos das calamidades climáticas do Nordeste, a
União aplicará, durante pelo menos vinte anos
consecutivos, a quantia nunca inferior a dois por
cento da sua renda tributária, a ser depositada
trimestralmente no Banco do Nordeste do Brasil, de
acordo com a efetivação da arrecadação. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pe-
lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá
estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur-
sos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas
funções governamentais ou alocação regional dos recursos se-
rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel
definir-se um programa de governo por que, ou este se torna
imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta ,
ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00846 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se no texto constitucional
relativamente ao Sistema Financeiro Nacional, onde
couber, o seguinte dispositivo:
Art. - As instituições oficiais de crédito
federais, legalmente destinadas à promoção do
desenvolvimento regional, poderão utilizar, no
aumento do seu capital social, os valores devidos
ao imposto de renda e proventos de qualquer
natureza e os valores dos devidendos a serem pagos
à União. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma
infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que, por
sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômica-social do País, à qual os fatos específicos
relativos ao Sistema Financeiro se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve
vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão do Sistema Financeiro,
ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica,
própria de legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00847 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao item I do § 1o., do art. 24, do
Relatório da Subcomissão V-a, a seguinte redação:
Art. 24 - ..................................
§ 1o. - ....................................
I - os critérios de participação previstos na
legislação atual serão mantidos em 1988,
aplicando-se, nesse exercício, respectivamente, os
percentuais de dezessete por cento e vinte e um
por cento, sobre o produto da arrecadação dos
impostos indicados nos itens III e IV do artigo
12. | | | Parecer: | Em face das mudanças e inovações introduzidas no Sis-
tema Tributário, incluiram-se entre suas disposições transi-
tórias aquelas necessárias ao disciplinamento de sua vigên-
cia.
Estabelece o Anteprojeto que o novo Sistema Tributário
entrará em vigor cento e cinquenta dias a contar de sua pro-
mulgação vigorando, até o final desse prazo o sistema tribu-
tário a ser substituído.
Todavia, quanto à aplicação dos Fundos de Participa-
ção, estabelecendo-se normas específicas para sua vigência,
tendo em vista a necessidade de serem devidamente analisados
e definidos em lei complementar os critérios e as formas de
participação.
Consoante essas normas específicas,seriam adotados em
1988 os critérios de participação previstos na legislação a-
tual, aplicando-se, no referido exercício, respectivamente,
os percentuais de 16% e 20%, que representam um aumento de 2%
e 3% em relação aos percentuais vigentes. A partir de 1989,
esses percentuais seriam elevados em 0.5% por exercício fi-
nanceiro,até que fossem alcançados os percentuais estabeleci-
dos no Anteprojeto.
Face ao teor das emendas apresentadas ao referido dis
positivo, resolvemos dar acolhimento a sugestões no sentido
de serem mantidos os percentuais vigentes durante o exercício
de l988, até o primeiro dia do segundo mês subsequente ao
da publicação da lei complementar que vier a regular a maté
ria, assegurado, em qualquer caso, o acréscimo de meio ponto
percentual por ano a partir de l989, até serem alcançados os
percentuais da disposição específica do ante-
projeto ( 18,5 % e 22,5 %)
Pela rejeição. | |
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