separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
CE in uf [X]
CID SABÓIA DE CARVALHO in nome [X]
1987::18 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (1)
Uf
CE[X]
Nome
CID SABÓIA DE CARVALHO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse18
05 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00102 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Nova Redação para o art. 27, no. I. "Artigo 27. I - Ofertar prazo nunca superior a noventa (90) dias para que o ente público comprove que cumpriu a lei;" 
 Parecer:  É de todo procedente a preocupação do nobre Constituinte, no que concerne à relevância do prazo. Entretanto, a matéria estará melhor disciplinada a nível de lei ordinária, sobretudo considerando que esse prazo poderá variar de caso para caso. Assim, nosso voto é pela rejeição da Emenda.