ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09068 REJEITADA | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 270, do Projeto de
Constituição o seguinte:
"§ 5o. - Não ultrapassará de 20% dos salários
e proventos dos servidores a cobrança do Imposto
sobre a renda e outros Proventos". | | | Parecer: | Esta Emenda determina o limite máximo de 20% dos sálarios
e proventos dos servidores para a cobrança do imposto sobre a
renda e outros proventos.
É matéria que deve ser tratada em legislação infraconsti-
tucional.
Pela rejeição | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09069 REJEITADA | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | Texto: | ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO DOS DIREITOS DOS
TRABALHADORES E SERVIDORES PÚBLICOS.
EMENDA
Acrescente-se nas disposições transitorias o
seguinte artigo:
Fica efetivado o servidor Público da
Administração Direta ou Indireta do Governo
Federal, Estadual e Municipal que no ato da
promulgação desta Constituição venha exercendo
cargo ou função de natureza permanente e que conte
ou venha a contar mais de dois anos de serviço
público. | | | Parecer: | Essa é uma questão muito complexa, se de um lado existe o
fato social, do outro existe o espírito do projeto que é o de
estabelecer um princípio firme de admissão do servidor públi-
co, a fim de acabar com o caos hoje existente na administra-
ção pública. Nesse sentido, a sugestão dessa norma transitó-
ria choca-se frontalmente com o artigo 86.
Há que se considerar também que a fixação de um determi-
nado número de anos como condição para adquirir estabilidade
ou efetivação é um tanto arbitrária. Haverá aquele servidor
que, por questão de meses ou dias, ficará excluído do benefí-
cio concedido por esta emenda.
Assim sendo, julgamos mais oportuno não abrir mais esta
excessão, ainda que tal atitude possa ser considerada expon-
tanea.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09209 REJEITADA | | | Autor: | MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 419
Acrescente-se o parágrfo 3o. ao Art. 419.
§ 3o. O Estado promoverá, conjuntamente com
entidades não governamentais, políticas de saúde
materno-infantil e de prevenção à deficiência
física, sensorial e mental, assim como políticas
de integração à sociedade do adolescente portador
de deficiência, mediante o treinamento
especializado para o trabalho e a convivência, e a
facilitação do acesso aos bens e serviços
coletivos, com a eliminação de obstáculos como
preconceitos e barreiras arquitetônicas. | | | Parecer: | O art.419,ao prescrever o dever do Estado à proteção do
menor, faculta à lei ordinária legislar de acordo com o
objetivo da Emenda. | |
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