| ANTE / PROJEMENTODOS | | 381 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16234 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber, na Seção I, do
Capítulo II, do Título IX:
Art. - Constitue crime de natureza
inafiançável o fabrico, o transporte, a
importação, a comercialização e o incentivo ao
consumo, de drogas de qualquer natureza, para uso
contrário à lei. O Governo protegerá a juventude
contra o vício e coibirá por todos os meios,
inclusive através de acordo com outros países, o
uso de tóxicos. | | | | Parecer: | O controle de tóxicos e inebriantes é competência do Sis-
tema Nacional Único de Saúde, que disciplinará a matéria.
Pela aprovação parcial. | |
| 382 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16235 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo I, do
Título VIII:
Art. - Todo brasileiro têm o direito de
desfrutar de moradia condigna e adequada, devendo
os poderes públicos promoverem as condições e
estabelecer normas para tornar possível esse
direito, regulando inclusive o uso do solo urbano,
de acordo com o interesse geral, para impedir a
especulação. | | | | Parecer: | O ideal normativo da Emenda será alcançado através de
dispositivo constitucional amplo que obriga a elaboração de
planos urbanísticos locais, elaborados à luz de normas gerais
do direito urbano oriundos da união e dos Estados, nos termos
do substitutivo, além do cumprimento ético dos princípios su-
geridos na Emenda, que deverá naturalmente nortear a elabora-
ção desses planos.
Pela Aprovação Parcial. | |
| 383 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16237 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Inclua-se a seguinte alínea "g" no item VII
(A privacidade) do art. 12 (Capítulo I do Título
II):
g) - A lei limitará o uso da Informática para
proteger a honra e a intimidade pessoal e familiar
dos cidadãos e o pleno exercício de seus direitos. | | | | Parecer: | A proposta encontra abrigo em dispositivo atinente à inviola-
bilidade da imagem, da vida privada e da intimidade dos indi-
víduos.
Pela aprovação parcial. | |
| 384 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16238 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Inclua-se na Seção II do Capítulo VIII do
Título IV o seguinte:
Art. 95 - Se um funcionário público, no
exercício de cargo que lhe foi confiado,
infringir, em relação a terceiros, os deveres que
o cargo lhe impõe, a responsabilidade recai, em
princípio, sobre o Estado ou sobre a entidade a
cujo serviço ele se encontre, cabendo, no caso de
dolo ou negligência grosseira, o direito de
regresso. Para reivindicação de indenização e para
o exercício do direito de regresso, não se exclue
a via judicial ordinária. | | | | Parecer: | Os elementos constantes da sugestão já estão aproveitados nos
princípios gerais da administração pública e seu detalhamento
constitui matéria infra-constitucional. | |
| 385 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16239 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao
art. 54, do Capítulo II do Título IV:
§ único - A delimitação de competências e
atribuições executivas entre a União, os Estados e
os Municípios rege-se pelas disposições desta
Constituição e por lei complementar que fixará,
inclusive as áreas e condições para a cooperação
entre a União e os Estados e Municípios, levando
em conta a busca de adequado desenvolvimento
econômico e de mais equânime bem estar social
entre os diversos Estados e regiões do país. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial nos termos do Substitutivo. | |
| 386 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16240 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Substituam-se os parágrafos 2o., 3o. e 4o. do art.
134 seguintes:
§ 2o. - O projeto de lei orçamentária
apresentado ao Congresso Nacional observará entre
outros, os seguintes requisitos:
1 - Critérios concomitantes de anualidade e
de bianualidade;
2 - Equilíbrio entre receita e despesa;
3 - Especificação quantificada das fontes de
receita, inclusive empréstimo se for o caso, da
despesa por programa e pelos diversos órgãos ou
entidades aplicadoras, qualquer que seja a
natureza destes;
4 - Resumo dos programas de que conste
objetivos e metas;
5 - Regionalização da despesa por região e
por programa.
§ 3o. - O Congresso Nacional pode emendar a
lei orçamentária no que tange às despesas por
programas, desde que não altere a despesa global.
§ 4o. - Salvo nos casos previstos em lei,
orçamentária não será modificada antes de seis
meses após entrar em vigor. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos da solução ofere-
cida no Substitutivo. | |
| 387 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16241 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Substituam-se, integralmente, os arts. 71 a
72, pelo que se segue:
Art. 71 - A União, mediante lei complementar,
poderá criar Regiões Autônomas constituídas por
Estados que, fazendo parte de uma mesma realidade
ecológica e cultural, necessitam de ação especial
para ajustar o seu desenvolvimento sócio-econômico
aos níveis da média nacional.
§ 1o. - O Superintendente da Região e os seus
Adjuntos, um por Estado Membro, serão nomeados,
respectivamente, pelo Presidente da República e
pelos Governadores para mandato certo, duranta a
qual poderão ser demitidos em função de voto de
desconfiança das bancadas regional no Congresso ou
dos Estados na Assembléia Legislativa.
§ 2o. - À Região será atribuída a execução de
um ou mais programas especiais relevantes,
destinados a apoiar o alevantamento da economia
regional, e melhorar os níveis de renda e bem
estar social do povo.
§ 3o. - São recursos da Região:
I - Um percentual da receita tributária dos
Estados membros, fixo e igual para todos, a ser
estabelecido por lei;
II - um percentual da receita tributária da
União, a ser fixado por lei;
III - os recursos destinados a incentivos a
atividades econômicas, através de fundos
específicos;
IV - outros recursos definidos em lei.
§ 4o. - A lei que criar a Região definirá os
critérios de aplicação de seus recursos por Estado
Membro e a sistemática de aprovação de seus
programas de trabalho.
§ 5o. - O Governo Federal adequará, na forma
que a lei estabelecer, suas políticas setoriais
aos objetivos do desenvolvimento regional.
Art. 72 - Os Deputados Federais eleitos pelos
Estados Membros da Região representa-la-ão, também
na Câmara Federal.
Art. - As atuais Superintendências de
Desenvolvimento Regional serão ajustadas às
disposições da lei complementar a que se refere o
"caput" deste artigo. (Disposições provisórias). | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo Substitutivo do
Relator deu outra redação ao dispositivo. | |
| 388 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16242 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Inclua-se no Título VII, Capítulo II, Seção I
um artigo a ser numerado como art. 286,
renumerando-se o atual Art. 286 e demais:
Art. 286 - A administração pública só poderá
contrair obrigações financeiras e realizar
despesas de acordo com a lei.
§ 1o. - Salvo nos casos previstos em lei, o
Governo não emitirá dívida pública e nem contrairá
empréstimo sem autorização do Congresso Nacional.
§ 2o. - Os créditos para atender ao pagamento
de juros e do principal de dívidas contraídas,
serão sempre incluídos na despesa orçamentária,
não podendo ser objeto de emendas pelo Congresso
desde que se ajustem às leis autorizadas a que
corresponderem. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva disciplinar a assunção de compromissos
financeiros pela administração pública, vinculando-a à prévia
autorização do Congresso Nacional.
Os objetivos da Emenda, a nosso ver, estão satisfeitos
nos artigos 99, XVIII a XX e 108, V e VI do Projeto de Cons-
tituição da Comissão de Sistematização, motivo que nos leva a
considerá-la prejudicada. | |
| 389 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16521 REJEITADA  | | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 381
Inclua-se no artigo 381 do Projeto o inciso e
parágrafo seguintes:
Art. 381.
I -
II -
III - estejam registradas no órgão competente
para cadastramento e controle de entidades
prestadoras de Serviço Social do Ministério da
Educação.
Parágrafo Único. Ao órgão referido no inciso
III deste artigo competirá estabelecer as normas
para registro e controle das entidades prestadoras
de qualquer tipo de serviço social. A falta do
referido registro implica a impossibilidade de
recebimento de qualquer recurso público. | | | | Parecer: | A proposta de emenda dispõe sobre conteúdo, cujos desdobra -
mentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil, me-
lhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. | |
| 390 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17584 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | | Texto: | Nas Disposições Transitórias, onde couber,
inclua-se:
Art. - Fica assegurada aos substitutos de
serventias, na vacância, a efetivação no cargo de
titular, desde que amparado em lei ou em preceito
constitucional anterior a esta Constituição. | | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
| 391 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19063 APROVADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Suprimido o art. 312, acrescente-se ao
capítulo I do Título VIII - Da Ordem Econômica e
Financeira o que se segue:
Art. - Cabe à União legislar sobre normas
gerais de direito urbano e parcelamento do solo
urbano, admitida a legislação supletiva estadual e
municipal.
Art. - O direito de propriedade, que tem
função social, é reconhecido e assegurado, salvo
nos casos de desapropriação pelo poder público.
§ 1o. A propriedade urbana cumpre sua função
social quando atende às exigências fundamentais de
ordenação da cidade, expressa em plano
urbanístico, aprovado por lei municipal,
obrigatório para os municípios com mais de
cinquenta mil habitantes.
§ 2o. A população do município, através da
manifestação de, pelo menos, cinco por cento de
seu eleitorado poderá ter a iniciativa de projetos
de lei de interesse específico da cidade ou de
bairros.
§ 3o. As desapropriações de imóveis urbanos
serão pagas, previamente, em dinheiro sendo que o
poder público, com base em plano urbanístico, pode
exigir do proprietário do solo urbano não
edificado, na utilizado ou sub-utilizado que
promova seu adequado aproveitamento sob pena,
sucessivamente, de parcelamento ou edificação
compulsórios, estabelecimento de imposto
progressivo no tempo e desapropriação com
pagamento mediante títulos da dívida pública, com
prazo de resgate de até dez anos, em parcelas
anuais, iguais e sucessivas, com cláusula de exata
correção monetária e juros legais.
Art. - Aquele que possuir como seu imóvel
urbano, por cinco anos, ininterruptamente e sem
oposição, utilizando-o para sua moradia ou de sua
família, adquiri-lhe-á o domínio, desde que não
seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
§ 1o. O direito de usucapião urbano não será
reconhecido ao mesmo possuidor por mais de uma
vez.
§ 2o. Os bens públicos não serão adquiridos
por usucapião.
Art. - A União, mediante lei complementar,
definirá os critérios básicos para o
estabelecimento de Regiões Metropolitanas, cabendo
ao estado dispor sobre a autonomia, a organização
e a competência da Região Metropolitana
constituída para a execução de funções e serviços
de interesse comum.
Art. - O transporte coletivo urbano é um
serviço público essencial, de responsabilidade do
Estado, podendo ser operado subsidiariamente
através de concessão ou permissão.
Parágrafo único - Lei ordinária disporá sobre
a criação de um Fundo de Transportes Urbanos,
administrado pela União e pelos Municípios, para
subsidiar a diferença entre o custo do transporte
e o valor da tarifa paga pelo usuário. | | | | Parecer: | A Emenda procede, uma vez apresentar uma sistematização
dos principais aspectos concernentes à Questão Urbana, tais
como: função social da propriedade urbana, gestão democráti-
ca, direito urbano, desapropriação, usucapião, regiões metro-
politanas e transporte coletivo urbano.
A respeito de cada um desses aspectos, são destacados os
elementos mais importantes e coerentes com a realidade social
do País.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 392 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21178 APROVADA  | | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: inciso III, do artigo
65
Dê-se a seguinte redação ao inciso III, do
artigo 65, do Substitutivo:
"Art. 65 - ..................................
............................................
III - voluntariamente, após trinta anos de
serviço para o homem e vinte e cinco para a
mulher." | | | | Parecer: | Pela aprovação, tal como propõe o Inlustre Constituinte. | |
| 393 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21191 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: - 1o, do inciso XXIV,
artigo 7o.
"Art. 7o. - ................................
............................................
XXIV - ......................................
............................................
§ 1o. - A lei protegerá o salário e definirá como
crime a retenção definitiva ou temporária de
qualquer forma de remuneração do trabalho já
realizado bem como seu ressarcimento sem
referência salarial mínima." | | | | Parecer: | Se o objetivo da emenda é criar um instrumento capaz
de coibir práticas abusivas de remuneração salarial inferior
ao salário mínimo, como ocorre em vários setores públicos,
estaduais e municipais, não é necessária a mudança da reda-
ção do parágrafo. Quando se diz: "A lei protegerá o salário"
está-se atendendo plenamente a pretensão contida na sugestão. | |
| 394 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21192 REJEITADA  | | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA/SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 1o, do artigo 99
Dê-se a seguinte redação ao § 1o, do artigo
99, do Substitutivo:
"Art. 99 - ..................................
............................................
§ 1o. - Se o Presidente da República julgar o
projeto, no todo ou em parte, contrário ao
interesse público, veta-lo-á total ou parcialmente
no prazo de quinze dias úteis, contados da data do
recebimento, solicitára no mesmo prazo ao
Congresso Nacional a sua reconsideração. | | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 395 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21193 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Alínea c, do inciso I e
o inciso I, do artigo 213.
Dê-se a seguinte redação a alínea "c" do
inciso I, do artigo 213 do Substitutivo e ao
inciso I do mesmo artigo:
"Art. 213 - ::::::::::::::::::::::::::::::::
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, cinquenta por
cento, na forma seguinte:
............................................
c) seis por cento para financiamento de
investimentos nas Regiões Norte e Nordeste,
através dos Governos dos Estados respectivos." | | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do
item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis
motivos constantes da Justificação.
Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque
adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser
considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da
proposição estará contida na nova redação dada àquele
dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 396 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21194 APROVADA  | | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo único do
artigo 277
O parágrafo único do artigo 277, do
Substitutivo do Relator, passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 277 - ................................
............................................
Parágrafo único - O ensino cívico e
religioso, sem distinção de credo, constituirá
disciplina obrigatória no ensino fundamental." | | | | Parecer: | A Emenda propõe a alteração do parágrafo único do arti-
go 277, fazendo constar o ensino religioso não mais como
disciplina facultativa, mas como disciplina obrigatória no
ensino fundamental.
Aprovada nos termos do Substitutivo. | |
| 397 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21195 APROVADA  | | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo único do
artigo 79
Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único,
do artigo 79, do Substitutivo:
"Art. 79 - ..................................
............................................
Parágrafo único - A falta de comparecimento
imposta em crime de responsabilidade." | | | | Parecer: | O Substitutivo contempla, com diferente redação, as fina-
lidades perseguidas pela Emenda.
Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
| 398 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21196 REJEITADA  | | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA/SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 129 e parágrafo
1o.
Dê-se a seguinte redação ao artigo 129 do
Substitutivo, suprimindo o seu parágrafo 1o. e
alterando o 2o. em único:
"Art. 129 - O Primeiro-Ministro será nomeado
dentre brasileiros natos, com mais de trinta e
cinco e menos de setenta anos de idade, que reúna
qualidade para o desempenho da função." | | | | Parecer: | Visa-se, com, a presente Emenda, a alterar o artigo
que estabelece os requisitos para o cargo de Primeiro-Minis-
tro.
A modificação sugerida não merece ser acolhida, por-
que não traduz o pensamento predominante na Comissão de Sis-
tematização.
Pela rejeição. | |
| 399 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21197 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 4o, inciso II
Passa a ter a seguinte redação o inciso II,
do artigo 4o, do Substitutivo:
"Art. 4o. - ................................
............................................
II - empreender a erradicação da pobreza e a
redução das desigualdades sociais e regionais." | | | | Parecer: | Concordamos com a supressão da expressão "por etapas
planejadas", embora ficando com a impressão de que caberia
redação diferente da proposta. Portanto: pela aprovação par-
cial.
. | |
| 400 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21198 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 104
Inclua-se o seguinte dispositivo aos inciso
do artigo 104 do Substitutivo:
"Art. 104 - ................................
............................................
XI - ........................................
............................................
Parágrafo único - A fiscalização de que trata
os incisos deste artigo poderá ser realizada in
loco, conforme a lei. | | | | Parecer: | É da essência do nosso tipo de controle externo a possi-
bilidade de inspeções in loco para a verificação do regular
emprego de quaisquer recursos públicos.
A realização de inspeções e auditorias já pressupõe a
fiscalização in loco.
Pela prejudicialidade. | |
|