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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
n/a
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EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
APROVADA (1)
EM ANALISE (1)
Partido
PMDB (4)
Uf
BA[X]
Nome
FRANÇA TEIXEIRA[X]
TODOS
Date
expand1988 (1)
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00324 REJEITADA  
 Autor:  FRANÇA TEIXEIRA (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no art. 4o. do Anteprojeto da Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente: "Art. 4o. As ações de saúde são funções de natureza pública, cabendo ao Estado a sua normatização, execução e controle. § 1o. O setor privado de prestação de serviços de saúde poderá colaborar, supletivamente, na cobertura assistencial à população com alternativa da livre escolha de qualquer cidadão que, particularmente, desejar remunerá-la mediante contrato ou não; e § 2o. O Poder Público, quando necessário, pode intervir ou desapropriar os serviços de saúde de natureza privada ouvido o Congresso Nacional, através dos instrumentos legais vigentes." 
 Parecer:  Rejeitado por contrariar o espírito do "caput" do artigo. 
 Indexação:  SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO, AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00149 REJEITADA  
 Autor:  FRANÇA TEIXEIRA (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no art. 6o. do anteprojeto da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso: "Art. 6o. O Estado e a sociedade têm o dever de amparar as pessoas idosas, mediante políticas e programas permanentes que assegurem oportunidades de participação na comunidade, defendam sua saúde e bem-estar e garantam condições dignas de vida. § 1o. Com recursos oriundos do Fundo Nacional de Saúde provenientes da receita tributária e através de convênios com os Governos Estaduais serão criados Centros-Dias Geriátricos nos mesmos moldes das creches hoje existentes. Os idosos aposentados com menos de 5 salários mínimos passarão o dia, retornando à noite para as suas casas. Nestes locais serão postos à disposição dos usuários serviços de fisioterapia, terapia ocupacional, pequenos cuidados de enfermagem, lazer, ludoterapia, etc. § 2o. Toda e qualquer empresa privada que criar um Centro-Dia Geriátrico poderá deduzir as despesas da sua declaração do Imposto de Renda. § 3o. Toda e qualquer empresa privada que adotar um idoso, comprovadamente carente, assumindo com o mesmo a responsabilidade por sua manutenção e sustento, deduzirá as depesas da sua declaração do Imposto de Renda. § 4o. Estende-se este benefício também às pessoas físicas que adotado idêntico procedimento, podendo estas deduzirem do seu Imposto de Renda até 50%." 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda, pois contém pormenores que, a nosso ver,não devem constar do texto constitucional. Além disso, o caput já está assegurado,inclusive por se ter adota- a emenda 8c0029-1, proposta pelo Senador Nelson Carneiro. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23647 APROVADA  
 Autor:  FRANÇA TEIXEIRA (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao capítulo das disposições transitórias, Título X do Substitutivo ao Projeto de Constituição o seguinte dispositivo, onde couber: Art. Os limites do tempo de serviço e de idade previstos na alínea "A"" do art. 265, não se aplicam a quem, na data da promulgação desta Constituição, faltar cinco anos ou menos para preencher as condições de aposentadoria exigidas pela Constituição anterior, seguindo-se todos os seus demais ritos. 
 Parecer:  O autor da emenda propõe a supressão dos limites de ida- de de 48 e 53 anos para a concessão da aposentadoria por tem- po de serviço. Concordamos com a proposta, por considerarmo-la mais consentânea com a tradição do Direito Social brasileiro. Pela aprovação, mantermos do Substitutivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00306 EM ANALISE  
 Autor:  FRANÇA TEIXEIRA (PMDB/BA) 
 Texto:  Correção redacional do parágrafo único e seu inciso I, do art. 115, que deverá ficar assim: Parágrafo único. Os magistrados dos Tribunais Regionais do Trabalho serão: I - Juízes do Trabalho, escolhidos por promoção, alternadamente por antiguidade e merecimento;